Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO-LEI Nº 105, DE 6 DE JUNHO DE 1979.
Nº 105/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO-LEI Nº 105, DE 6 DE JUNHO DE 1979.
Cria cargos de provimento em comissão de Agente Fazendário na Secretaria de Fazenda e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 108, de 06 de junho de 1.979.
Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei de 1979 e,
Considerando que o Decreto-Lei nº 2, de 1º de janeiro de 1979, no seu art. 1º, destaca como diretriz básica da Administração do Poder Executivo o estabelecimento de medidas que asseguram o elevado grau de certeza nas relações entre os setores público e privado, de modo
a se evitarem oscilações econômico-financeiras que possam afetar a dinâmica do processo de desenvolvimento do Estado;
Considerando que a arrecadação dos tributos, bem como sua fiscalização, tem repercussão direta no nível de realização dos objetivos econômicos e sociais do Estado;
Considerando a necessidade de dotar, quantitativa e qualitativamente, a Secretaria de Fazenda de pessoal adequado à consecução de sua finalidade;
Considerando que o Decreto-Lei nº 33, de 1º de janeiro de 1979, dispõe que o ingresso do pessoal no Quadro Permanente far-se-á mediante processo seletivo e que a admissão por concurso público de novos funcionários, para o Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, somente se processará após o enquadramento do pessoal do Quadro Provisório;
DECRETA:
Campo Grande, 06 de junho de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Paulo de Almeida Fagundes Jardel Barcellos de Paula
Nelson Strohmeir Lersch Odilon Martins Romeo
Carlos Garcia Voges Afonso Simões Corrêa
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros