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Mato Grosso do Sul

Revogada DECRETO-LEI Nº 96, DE 5 DE JUNHO DE 1979.

Nº 96/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada DECRETO-LEI Nº 96, DE 5 DE JUNHO DE 1979.

Altera o Anexo I, do Decreto-Lei nº 42, de 2 de janeiro de 1979 e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 107, de 05 de junho de 1.979.

Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- O Anexo I a que se refere o art. 2º do Decreto-Lei nº 42, de 2 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto-Lei.
Parágrafo único- A alteração que decorrer do disposto neste artigo, será apostilada no respectivo título de nomeação, por ato do Secretário de Estado de Administração.
Art. 2.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de junho de 1.979.

HARRY AMORIM COSTA

Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes

Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo

Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges

Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros

ANEXO

SÍMBOLOSCARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS)N° DE

CARGOS

DAS-2 DAS-2

DAS-2 DAS-2

DAS-3 DAS-4

DAS-5Procurador de Assuntos Tributários Procurador de Assuntos do Pessoal

Procurador de Assuntos Administrativos Procurador Judicial

Procurador Regional Chefe de Secretaria

Chefe de Divisão1 1

1 1

7 1

2

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