Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 32, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 32/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada
DECRETO-LEI Nº 32, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Reajusta os vencimentos-base e salários dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 1, de 1° de janeiro de 1.979. Revogado pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 da Lei Complementar n° 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, tendo em vista o disposto no § 1° do art. 24 da citada Lei Complementar e considerando a necessidade de assegurar aos servidores públicos do Estado os mesmos níveis de reajustamento salarial concedidos pela Lei nº 4.015, de 30 de novembro de 1978, do Estado de Mato Grosso,
D E C R E T A :
Art . 1º - Os vencimentos-base e salários , vigentes em 31 de dezembro de 1978, dos servidores públicos da Administração Direta, incluídos no Quadro Provisório do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do disposto no § 1° do art. 24 da Lei Complementar no 31, de 11 de outubro de 1977, são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).
Campo Grande, 1º de janeiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros