Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 2 DE JANEIRO DE 2012.
Nº 160/2012
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO, SEDE, JURISDIÇÃO E ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO II – DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS CAPÍTULO III – DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES CAPÍTULO VI – DO DIÁRIO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CAPÍTULO X – CLÁUSULA DE VIGÊNCIA E CLÁUSULA REVOGATÓRIAESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 2 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.102, de 3 de janeiro de 2012, páginas 1 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO, SEDE, JURISDIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Corpo Deliberativo do Tribunal
SEÇÃO III
Da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal
SUBSEÇÃO I – Das Competências do Presidente do Tribunal
SUBSEÇÃO II – Das Competências do Vice-Presidente
SUBSEÇÃO III – Das Competências do Corregedor-Geral
SEÇÃO IV
Da Auditoria do Tribunal
OBS: Declarado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.530. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: "São inconstitucionais normas que atribuem a emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, da Constituição". Decisão transitou em julgado em 15/6/2023.
SEÇÃO V
Do Ministério Público de Contas
SEÇÃO V
Do Ministério Público de Contas
SEÇÃO VI
Disposições Especiais (revogada pela Lei Complementar nº 320, de 17 de novembro de 2023)
CAPÍTULO II
DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SEÇÃO I
Da Jurisdição do Tribunal
SEÇÃO II
Das Competências do Tribunal
CAPÍTULO III
DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
A Dos Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias
SEÇÃO II
Dos Instrumentos de Fiscalização do Tribunal
SEÇÃO III
Das Prestações de Contas de Governo
SUBSEÇÃO I – Das Prestações de Contas do Governador do Estado
SUBSEÇÃO II – Das Prestações de Contas dos Prefeitos Municipais
SEÇÃO IV
Dos Atos Sujeitos a Registro
SEÇÃO V
Da Prestação e da Tomada de Contas
SEÇÃO VI
Dos Procedimentos Especiais
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
SEÇÃO I
Das Infrações
SEÇÃO II
Das Sanções
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Prazos
SEÇÃO III
Das Medidas Cautelares
SEÇÃO IV
Das Decisões do Tribunal
SEÇÃO IV
A Da Prescrição
SEÇÃO IV
B
SEÇÃO V
Dos Recursos
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Do Recurso Ordinário
SUBSEÇÃO III – Dos Embargos de Declaração
SUBSEÇÃO IV – Do Recurso de Agravo
SUBSEÇÃO IV – A Do Agravo Interno
SEÇÃO VI
Da Definitividade das Decisões do Tribunal
SEÇÃO VII
Do Pedido de Rescisão
SEÇÃO VII
A Do Pedido de Reapreciação
CAPÍTULO VI
DO DIÁRIO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO X
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA E CLÁUSULA REVOGATÓRIA
Campo Grande, 2 de janeiro de 2012. ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado