Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Nº 264/2019
“Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul é órgão de controle externo, nos termos das Constituições Federal e Estadual, e exercerá suas funções na forma desta Lei Complementar.” (NR)
“Art. 7º ..........................................
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.............................................” (NR)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.921, de 11 de junho de 2019, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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.............................................” (NR)
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.............................................” (NR)
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.............................................” (NR)
“Art. 2º ..........................................
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............................................” (NR)
“Art. 7º ..........................................
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.............................................” (NR)
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Campo Grande, 10 de junho de 2019. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado