Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Nº 276/2020
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o art. 6º da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.290, de 29 de setembro de 2020, página 2.
O GOVERNARDOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 6º .........................................:
......................................................
......................................................
.............................................” (NR)
Campo Grande, 28 de setembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado