Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 231/2016
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a redação dos artigos 30 e 31 da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 9.311, de 21 de dezembro de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 19 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado