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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Nº 169/2012

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.340, de 26 de dezembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 10.
........................:

..........................................

IIIexercer outras funções conferidas pelas regras do regulamento.
a)revogada;
b)revogada.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2012. ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

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