Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 28 DE JUNHO DE 1990.
Nº 48/1990
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 28 DE JUNHO DE 1990.
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 2.838, de 29 de junho de 1990.
Revogada pela Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, art. 95.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
Da Organização
CAPÍTULO I
Da Sede e da Constituição
CAPÍTULO II
Da Constituição e Composição
CAPÍTULO III
Dos Conselheiros
(alterado pela Lei Complementar nº 82, de 15 de julho de 1998)
CAPÍTULO IV
Dos Auditores
OBS: Declarado inconstitucional, por arrastamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.530, a fim de evitar efeito repristinatório. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: "São inconstitucionais normas que atribuem a emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, da Constituição". Decisão transitou em julgado em 15/6/2023.
CAPÍTULO V
Ministério Público de Contas (redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 31 de março de 2010)
CAPÍTULO VI
Da Secretaria-Geral
TÍTULO II
Da jurisdição e competência
CAPÍTULO I
Da jurisdição
CAPÍTULO II
Da Competência
XVIII - representar ao Governador do Estado, quando da infringência dos tipos previstos nos incisos I a III do artigo 11 da Constituição Estadual, visando a intervenção no Município infrator, e quando a infringência referir-se ao inciso III, também a suspensão dos auxílios e previstos no artigo 201 da Constituição do Estado;
TÍTULO III
Dos Procedimentos Relativos ao Controle Externo
CAPÍTULO I
Das Inspeções e Auditorias
CAPÍTULO II
Das Contas do Governador
CAPÍTULO III
Das Contas do Prefeito
CAPÍTULO IV
Das Denúncias
CAPÍTULO V
Das Sanções
SEÇÃO I
Da Disposição Geral
Das Multas
SEÇÃO III
Outras Sanções
TÍTULO IV
Do Julgamento
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Da Apreciação da Legalidade dos Atos da Administração
SEÇÃO I
Dos Atos em Geral
SEÇÃO II
Dos Atos Sujeitos a Registro
CAPÍTULO III
Da Prestação e da Tomada de Contas
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Prestação de Contas das Contas das Câmaras Municipais e Administração Indireta dos Municípios
SEÇÃO III
Da Prestação de Contas de Convênios, Ajustes, Acordos e Outros Instrumentos
SEÇÃO IV
Da Prestação de Contas da Administração Direta e Autarquias do Estado
SEÇÃO V
Da Prestação de Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
SEÇÃO VI
Das Prestações de Contas das Fundações
SEÇÃO VII
Das Tomadas de Contas
SEÇÃO VIII
Da Prestação de Contas de Auxílios e Subvenções
SEÇÃO IX
Do Julgamento das Prestações e Tomadas de Contas
TÍTULO V
Dos Recursos e da Execução das Decisões
CAPÍTULO I
Dos Recursos
CAPÍTULO II
Da Execução das Decisões
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Campo Grande, 28 de junho de 1990.
Marcelo Miranda Soares
Governador