Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 320/2023
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a redação da Seção V do Capítulo I da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e revoga a Lei Estadual nº 1.104, de 30 de outubro de 1990.
Publicada no Diário Oficial nº 11.323, de 20 de novembro de 2023, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
.......................................................” (NR)
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......................................................” (NR)
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Campo Grande, 17 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado