Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 233/2016
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a redação da Seção V da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.318, de 30 de dezembro de 2016, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Seção V Do Ministério Público de Contas” (NR)
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Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado