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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

Nº 194/2014

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

Altera a redação do artigo 14 da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012.

Publicada no Diário Oficial nº 8.759, de 17 de setembro de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O artigo 14 da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 14.
Ao auditor compete:
Ianalisar e emitir parecer nos processos relativos às prestações de contas de Governo e de gestão e às tomadas de contas;
IIemitir parecer nos recursos relativos às matérias compreendidas nas disposições do inciso I;
IIIemitir parecer nos demais processos de competência do Tribunal, quando solicitado por Conselheiro;
IVexercer outras atribuições definidas em regulamento, e por deliberação do Tribunal Pleno.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de setembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado

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