Leis Ordinárias
Lei nº 854, de 10 de outubro de 1949
Lei 854
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a contribuição de melhoria prevista no artigo 30 de Constituição.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Organizar o plano:
Pela que exceder de 20% até 30 do valor anterior .............................................................................7%
Pelo excesso de 30% até 50%...........................................................................................................10%
Pelo excesso de 50% até 70%...........................................................................................................12%
Pelo excesso de 70% até 100%.........................................................................................................15%
Pelo excesso de 100% até 130%.......................................................................................................20%
Pelo excesso de 130% até 150%.......................................................................................................25%
Pelo excesso de 150% até 170%.......................................................................................................30%
Pelo excesso de 170% até 200%.......................................................................................................35%
Pelo excesso de 200% até 300%.......................................................................................................40%
Pelo excesso de 300% até 400%.......................................................................................................45%
Pelo excesso de 400%.......................................................................................................................50%
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1949
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.