Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 28, de 14 de novembro de 1966
DL 28
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre normas complementares à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
DECRETA:
Estabelecimentos industriais cujo crédito fiscal represente, em média: (Revogado pelo Ato Complementar nº 27, de 1966)
Parcela do impôsto a ser paga em prazo não inferior a 60 dias. (Revogado pelo Ato Complementar nº 27, de 1966)
Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1966
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