Leis Ordinárias
Lei nº 4589, de 11 de dezembro de 1964
Lei 4589
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CAPÍTULO I – Introdução CAPÍTULO II – Do Departamento Nacional de Emprego e Salário CAPÍTULO III – Do Conselho Superior do Trabalho Marítimo CAPÍTULO IV – Do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho CAPÍTULO V – Das Delegacias Regionais do Trabalho CAPÍTULO VI – Disposições Gerais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue, a Comissão do Impôsto Sindical, a Comissão Técnica de orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Introdução
CAPÍTULO II
Do Departamento Nacional de Emprego e Salário
CAPÍTULO III
Do Conselho Superior do Trabalho Marítimo
CAPÍTULO IV
Do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho
CAPÍTULO V
Das Delegacias Regionais do Trabalho
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
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Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCOArnaldo Sussekind
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1964
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.