Leis Complementares
Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997
LC 91
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
I vinte por cento no exercício de 1999;
II quarenta por cento no exercício de 2000;
III sessenta por cento no exercício de 2001;
III trinta pontos percentuais no exercício financeiro de 2001; (Redação dada pela Lei Complementar nº 106, de 2001)
IV oitenta por cento no exercício de 2002.
IV quarenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2002; (Redação dada pela Lei Complementar nº 106, de 2001)
V cinqüenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2003; (Incluído pela Lei Complementar nº 106, de 2001)
VI sessenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2004; (Incluído pela Lei Complementar nº 106, de 2001)
VII setenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2005; (Incluído pela Lei Complementar nº 106, de 2001)
VIII oitenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2006; (Incluído pela Lei Complementar nº 106, de 2001)
IX noventa pontos percentuais no exercício financeiro de 2007. (Incluído pela Lei Complementar nº 106, de 2001)
Brasília, 22 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Antonio Kandir.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1997 e retificado em 24.12.1997
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