Leis Ordinárias
Lei nº 5589, de 3 de julho de 1970
Lei 5589
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Utilização de Chancela Mecânica para Autenticação de Títulos ou Certificados e Cautelas de Ações e Debêntures das Sociedades Anônimas de Capital Aberto; Dá Nova Redação ao § 10 do art. 34 e ao art. 74 da Lei nº. 4.728, de 14 de julho de 1965; altera o art. 13 do Decreto-Lei nº. 401, de 30 de dezembro de 1968; Dá Nova Redação ao Inciso II do § 3º do art. 52 da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966; Altera os artigos 88 e 129 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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"II sobre a alienação fiduciária em garantia, bem como na operação posterior ao vencimento do contrato de financiamento respectivo, efetuado pelo credor em razão do inadimplemento do devedor".
I "
II "
Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27 de outubro de 1966
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.