Leis Ordinárias
Lei nº 14123, de 10 de março de 2021
Lei 14123
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ...................................................................................................................
................................................................................................................................
................................................................................................................................
.....................................................................................................................” (NR)
Brasília, 10 de março de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2021 - Edição extra
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