Leis Ordinárias
Lei nº 13151, de 28 de julho de 2015
Lei 13151
“
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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....................................................................................” (NR)
“
............................................................................................
“
.............................................................................................
.................................................................................” (NR)
“Art. 1º .........................................................................
............................................................................................
“
...................................................................................” (NR)
Brasília, 28 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2015
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