Decretos
Decreto nº 8.885, de 24 de outubro de 2016
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS GERAIS, MISSÕES E ÁREAS TEMÁTICAS CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES CAPÍTULO IV – DA ECONOMIA, CONTABILIDADE E FINANÇAS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1 º , parágrafo único, do Decreto-Lei n º 426, de 21 de janeiro de 1969, e
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto n º 2.380, de 31 de dezembro de 1910;
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto n º 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes no País, encontra-se disciplinada no Decreto n º 23.482, de 21 de novembro de 1933; e
Considerando, ainda, que as referidas associações, intituladas "Filiais Estaduais", e os demais integrantes da Assembleia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, no âmbito de suas competências, o projeto do novo Estatuto, que atende aos anseios e às finalidades dessa entidade de natureza filantrópica,
DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2016
ANEXO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS GERAIS, MISSÕES E ÁREAS TEMÁTICAS
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES
Seção II
Da Estrutura da Cruz Vermelha Brasileira
1. Fórum Regional Norte;
2. Fórum Regional Nordeste;
3. Fórum Regional Sudeste;
4. Fórum Regional Sul; e
5. Fórum Regional Centro-Oeste.
Seção III
Dos Órgãos Componentes
Subseção I
Da Assembleia Nacional
XVIII - conhecer e difundir as decisões adotadas na Assembleia Geral da Federação Internacional de Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, deliberando sobre as medidas a serem adotadas para o seu cumprimento;
Subseção II
Da Junta de Governo Nacional
XVIII - aprovar as regras nacionais de padronização financeira, contábil, patrimonial, recursos humanos, compras, recursos humanos, controle interno e auditoria independente; e
Subseção III
Do Órgão Central da Cruz Vermelha Brasileira
XVIII - responder consultas internas oriundas dos membros da JGN;
XXIII - elaborar proposta do Regulamento Geral de Eleições da Cruz Vermelha Brasileira.
Subseção IV
Da Diretoria Nacional da Cruz Vermelha Brasileira
Subseção V
Da Secretaria Geral Nacional
Subseção VI
Da Comissão de Finanças
Subseção VII
Da Comissão de Ética
Subseção VIII
Da Comissão de Mediação e da Ouvidoria
Subseção IX
Dos Departamentos Nacionais
Subseção X
Dos Fóruns Regionais
Subseção XI
Das Filiais
Subseção XII
Do Instituto Nacional da Cruz Vermelha Brasileira
Seção IV
Dos Membros da CVB
CAPÍTULO IV
DA ECONOMIA, CONTABILIDADE E FINANÇAS
Seção I
Dos Recursos Financeiros e Patrimônio
Seção II
Do Balanço Social
Seção III
Do Controle Interno e Externo
Seção IV
Da Auditoria e da Fiscalização
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II
Da Dissolução da Cruz Vermelha Brasileira
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS