Decretos
Decreto nº 8.714, de 15 de abril de 2016
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS GERAIS, MISSÕES E ÁREAS TEMÁTICAS CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES CAPÍTULO IV – DA ECONOMIA, CONTABILIDADE E FINANÇAS CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969, e
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto nº 2.380, de 31 de dezembro de 1910;
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto nº 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes na República Federativa do Brasil, encontra-se disciplinada no Decreto nº 23.482, de 21 de novembro de 1933; e
Considerando que referidas associações, intituladas Filiais Estaduais, e os demais integrantes da Assembleia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, nos termos de sua competência, projeto de novo Estatuto que atende aos anseios e finalidades dessa entidade de natureza filantrópica;
DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016
ANEXO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS GERAIS, MISSÕES E ÁREAS TEMÁTICAS
VIIII - incentivar a participação da comunidade em geral, especialmente crianças e jovens, nas atividades da instituição;
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES
Seção II
Estrutura da Cruz Vermelha Brasileira
1. Fórum Regional Norte da Cruz Vermelha Brasileira;
2. Fórum Regional Nordeste da Cruz Vermelha Brasileira;
3. Fórum Regional Sudeste da Cruz Vermelha Brasileira;
4. Fórum Regional Sul da Cruz Vermelha Brasileira; e
5. Fórum Regional Centro-Oeste da Cruz Vermelha Brasileira.
Seção III
Órgãos componentes
Subseção I
Assembleia Geral Nacional
XVIII - conhecer e difundir as decisões adotadas na Assembleia Geral da Federação Internacional de Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, deliberando sobre as medidas a serem adotadas para o seu cumprimento;
Subseção II
Conselho Diretor Nacional
XVIII - aprovar as regras nacionais de padronização financeira, contábil, patrimonial, recursos humanos, compras, recursos humanos, controle interno e auditoria independente; e
Subseção III
Órgão Central da Cruz Vermelha Brasileira
XVIII - responder consultas internas oriundas dos membros do CDN;
XXIII - elaborar proposta do Regulamento Geral de Eleições da Cruz Vermelha Brasileira.
Subseção IV
Diretoria Nacional da Cruz Vermelha Brasileira
Subseção V
Secretaria Geral Nacional
Subseção VI
Comissão de Finanças
Subseção VII
Comissão de Ética
Subseção VIII
Comissão de Mediação e da Ouvidoria
Subseção IX
Departamentos Nacionais
Subseção X
Fóruns Regionais
Subseção XI
Filiais
Subseção XII
Instituto Nacional da Cruz Vermelha Brasileira
Seção IV
Membros da CVB
CAPÍTULO IV
DA ECONOMIA, CONTABILIDADE E FINANÇAS
Seção I
Recursos Financeiros e Patrimônio
Seção II
Balanço Social
Seção III
Controle Interno e Externo
Seção IV
Auditoria e Fiscalização
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II
Dissolução da Cruz Vermelha Brasileira
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS