Leis Ordinárias
Lei nº 14902, de 27 de junho de 2024
Lei 14902
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO E PARA A IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS NO PAÍS CAPÍTULO III – DA TRIBUTAÇÃO E DOS VEÍCULOS SUSTENTÁVEIS CAPÍTULO IV – DO REGIME DE INCENTIVOS À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E DE PRODUÇÃO TECNOLÓGICA CAPÍTULO V – DO REGIME DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS CAPÍTULO VI – DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E TECNOLÓGICO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO E PARA A IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS NO PAÍS
CAPÍTULO III
DA TRIBUTAÇÃO E DOS VEÍCULOS SUSTENTÁVEIS
CAPÍTULO IV
DO REGIME DE INCENTIVOS À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E DE PRODUÇÃO TECNOLÓGICA
Seção II
Dos Requisitos para a Habilitação
Seção III
Dos Incentivos
Seção IV
Do Acompanhamento
Seção V
Dos Efeitos do Descumprimento da Legislação
CAPÍTULO V
DO REGIME DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS
CAPÍTULO VI
DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E TECNOLÓGICO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1º ........................................................................................................................
......................................................................................................................................
| De (US$) | Até (US$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do Imposto de Importação (US$) |
| 0 | 50,00 | 20,0% | - |
| 50,01 | 3.000,00 | 60,0% | US$ 20,00 |
............................................................................................................................ (NR)
Brasília, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luis Manuel Rebelo Fernandes
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 14.902, de 27 de junho de 2024:
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
Brasília, 1º de julho de 2025; 204o da Independência e 137o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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