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Decreto nº 8.146, de 3 de dezembro de 2013

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, que institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ..........................................................................

I...................................................................................

..............................................................................................

b)Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

....................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Heloísa Regina Guimarães de Menezes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2013

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