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Decreto nº 7.580, de 11 de outubro de 2011

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O CNDI será composto por dezoito conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:

.............................................................................................

XIIIChefe da Secretaria-Geral da Pesidência da República;
XIVda Secretaria de Portos da Presidência da República;
XVda Saúde;
XVIda Defesa;
XVIIda Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e

XVIII - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º...............................................................................

.....................................................................................” (NR).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011

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