O Comitê-Executivo será composto:Ipelos Secretários dos seguintes órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a)Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, que o presidirá;
b)Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria;
c)Secretaria de Comércio Exterior;
d)Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo; (Revogada pelo Decreto nº 12.401, de 2025)
e)Secretaria de Competitividade e Política Regulatória; e
f)Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria-Executiva; e
IIpor representantes dos seguintes órgãos e entidade: (Redação dada pelo Decreto nº 12.401, de 2025)
a)Casa Civil da Presidência da República;
b)Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
c)Ministério da Fazenda;
d)Ministério do Planejamento e Orçamento;
e)Ministério do Trabalho e Emprego;
f)Ministério da Educação;
g)Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
h)Ministério de Minas e Energia;
i)Ministério da Saúde;
j)Ministério da Defesa;
k)Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
l)Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 12.401, de 2025)
m)Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 12.401, de 2025)
n)Ministério da Agricultura e Pecuária; (Incluído pelo Decreto nº 12.401, de 2025)
o)Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; (Incluído pelo Decreto nº 12.401, de 2025)
p)Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; (Incluído pelo Decreto nº 12.401, de 2025)
q)Ministério das Cidades; (Incluído pelo Decreto nº 12.401, de 2025)
r)Ministério de Portos e Aeroportos; (Incluído pelo Decreto nº 12.401, de 2025)
s)Ministério da Cultura; (Incluído pelo Decreto nº 12.401, de 2025)
t)Controladoria-Geral da União; e (Incluído pelo Decreto nº 12.401, de 2025)
u)BNDES. (Incluído pelo Decreto nº 12.401, de 2025)
§ 1ºCada membro do Comitê-Executivo de que trata o caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºO suplente do Presidente do Comitê-Executivo será o Secretário Substituto da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.
§ 3ºOs membros do Comitê-Executivo de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e os membros titulares deverão ser ocupantes de cargo ou função de nível hierárquico equivalente a Secretário ou Diretor.
§ 4ºOs membros do Comitê-Executivo de que trata o caput serão designados em ato do Presidente do Comitê-Executivo.
§ 5ºO Presidente do Comitê-Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e de organizações da sociedade civil para participar do Comitê-Executivo como membros permanentes, sem direito a voto.