Decretos
Decreto nº 8.476, de 30 de junho de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA :
“ Art. 3º O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:
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XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e
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Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Ivan João Guimarães Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015