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Decreto nº 8.476, de 30 de junho de 2015

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 3º O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:

..............................................................................................

IIIda Ciência, Tecnologia e Inovação;

.............................................................................................

XIVChefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;

..............................................................................................

XVIIChefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;

XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e

XIXPresidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

....................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Ivan João Guimarães Ramalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015

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