Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1112, de 31 de março de 2022
MPV 1112
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Art. 1º-A ...................................................................................................
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Serviço Social Autônomo com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, de inovação, de transformação digital e de difusão de tecnologia, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia.
............................................................................................................ (NR)
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Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022