Leis Ordinárias
Lei nº 10831, de 23 de dezembro de 2003
Lei 10831
I a oferta de produtos saudáveis isentos de contaminantes intencionais;
II a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção;
III incrementar a atividade biológica do solo;
IV promover um uso saudável do solo, da água e do ar, e reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação desses elementos que possam resultar das práticas agrícolas;
V manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo prazo;
VI a reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não-renováveis;
VII basear-se em recursos renováveis e em sistemas agrícolas organizados localmente;
VIII incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e a regionalização da produção e comércio desses produtos;
IX manipular os produtos agrícolas com base no uso de métodos de elaboração cuidadosos, com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I advertência;
II multa de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III suspensão da comercialização do produto;
IV condenação de produtos, rótulos, embalagens e matérias-primas;
V inutilização do produto;
VI suspensão do credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença; e
VII cancelamento do credenciamento, certificação, autorização, registro ou licença.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Roberto Rodrigues
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2003
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