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Decreto nº 7.048, de 23 de dezembro de 2009

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Art. 1. Art. 115. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 115 do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 115, do Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 115.
Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão até 31 de dezembro de 2010 para se adequarem às regras estabelecidas neste Decreto e demais atos complementares.
Parágrafo únicoO uso, nos produtos, do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será permitido a partir do momento que o produtor for considerado em conformidade com as regras de que trata o caput deste artigo, por Organismo de Avaliação da Conformidade credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Reinhold Stephanes

Jose Gomes Temporão

Miguel Jorge

Izabella Monica Vieira Teixeira

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009

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