Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10951, de 11 de dezembro de 2018
Nº 10951/2018
<![if !vml]><![endif]>
Institui a Política Estadual de Produção Agroecológica e Orgânica – PEAPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - apoio à criação e fortalecimento de Unidades de Referência em produção agroecológica e orgânica, que estimulem o desenvolvimento da sistematização de experiências de forma participativa e por meio de instituições públicas de pesquisa;
I - Plano Estadual de Produção Agroecológica e Agricultura Orgânica – PLEAPO;
II - crédito rural, e demais mecanismos de financiamento e subsídio;
IV - preços agrícolas e extrativistas, incluídos mecanismos de regulação e compensação de preços nas aquisições ou subvenções;
VI - medidas fiscais e tributárias;
VII - sistematização, pesquisa e inovação científica e tecnológica;
VIII - assistência técnica e extensão rural especializada;
IX - formação profissional e a educação do campo;
XI - sistemas de monitoramento e avaliação da produção orgânica e de base agroecológica;
XII - pesquisa e desenvolvimento de insumos agroecológicos e orgânicos, e as técnicas e máquinas e implementos adequados;
XIII - beneficiamento, processamento, armazenamento, logística e logística reversa;
XIV - convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil;
XV - implantação de áreas de manejo agroecológico e orgânico livres de organismos geneticamente modificados e zonas de amortecimento.
I - a Comissão Estadual de Produção Agroecológica e Orgânica – CEAPO; e
II - o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRES.
I - promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da PEAPO e do PLEAPO;
IV - acompanhar e monitorar os programas e ações integrantes do PLEAPO, e propor alterações para aprimorar a realização dos seus objetivos; e
V - promover o diálogo entre as instâncias governamentais e não governamentais relacionadas à agroecologia e produção orgânica, em âmbito nacional, estadual e distrital, para a implementação da PEAPO e do PLEAPO.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado noD.O. de 12/12/2018