Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20394, de 3 de janeiro de 2019
Nº 20394/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a inclusão de alimentos orgânicos e de base agroecológica na merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
(D.O. de 04-01-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-01-2019 .