Decretos
Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
XVIII - unidade de produção: empreendimento destinado à produção, manuseio ou processamento de produtos orgânicos; e
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
CAPÍTULO II
DA PRODUÇÃO
SEÇÃO I
Da Conversão
SEÇÃO II
Da Produção Paralela
SEÇÃO III
Dos Regulamentos Técnicos de Produção
SEÇÃO IV
Das Boas Práticas
CAPÍTULO III
DA COMERCIALIZAÇÃO
SEÇÃO I
Do Mercado Interno
SEÇÃO II
Da Exportação
SEÇÃO III
Da Importação
CAPÍTULO IV
DA INFORMAÇÃO DA QUALIDADE
SEÇÃO I
Da Rotulagem
SEÇÃO II
Da Identificação na Venda Direta
SEÇÃO III
Da Publicidade e Propaganda
CAPÍTULO V
DOS INSUMOS
TÍTULO III
DOS MECANISMOS DE CONTROLE
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CAPÍTULO II
DO CONTROLE SOCIAL NA VENDA DIRETA SEM CERTIFICAÇÃO
CAPÍTULO III
DO SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA
SEÇÃO I
Do Objetivo
SEÇÃO II
Das Comissões
SEÇÃO III
Dos Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica
SEÇÃO IV
Dos Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica
SUBSEÇÃO I – Do Funcionamento dos Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica
SUBSEÇÃO II – Do Credenciamento dos Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade
SEÇÃO V
Da Certificação por Auditoria
SUBSEÇÃO I – Do Funcionamento da Certificação por Auditoria
SUBSEÇÃO II – Do Credenciamento das Certificadoras
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da Competência
SEÇÃO II
Do Âmbito da Inspeção e Fiscalização
SEÇÃO III
Dos Documentos de Inspeção e Fiscalização
SEÇÃO IV
Das Atribuições
SEÇÃO V
Das Atribuições dos Agentes Fiscalizadores
CAPÍTULO V
DAS MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO I
Das Medidas Cautelares
SEÇÃO II
Da Intimação
SEÇÃO III
Da Apreensão
CAPÍTULO VI
DAS PROIBIÇÕES
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO VIII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS
SEÇÃO I
Dos Organismos de Avaliação da Conformidade
Penalidade: advertência, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suspensão do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença e cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: advertência, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suspensão do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença e cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: aplicação da penalidade superior entre as previstas para a infração que gerou a notificação.
Penalidade: advertência, multa, suspensão do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença e cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
SEÇÃO II
Dos Produtores, Comercializadores, Transportadores e Armazenadores
Penalidade: advertência, multa, suspensão da comercialização do produto, condenação de produtos, de rótulos, de embalagens e de matérias-primas ou inutilização do produto, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: advertência, multa, suspensão da comercialização do produto, condenação de produtos, rótulos, embalagens e matérias-primas ou inutilização do produto, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: aplicação da penalidade superior entre as previstas para a infração que gerou a notificação.
Penalidade: advertência, multa no valor de R$100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), suspensão do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença e cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: multa, suspensão ou cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: multa, suspensão ou cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: advertência, multa, suspensão ou cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: advertência, multa, suspensão da comercialização do produto, suspensão ou cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: advertência, multa, suspensão da comercialização do produto, suspensão ou cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: advertência, multa, suspensão da comercialização do produto, suspensão ou cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: advertência, multa, suspensão da comercialização do produto, suspensão ou cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: advertência, multa, suspensão da comercialização do produto, suspensão ou cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: advertência, multa, suspensão da comercialização do produto, suspensão ou cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: advertência, multa, suspensão da comercialização do produto, suspensão ou cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: advertência, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suspensão da comercialização do produto, suspensão ou cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
Penalidade: advertência, multa, suspensão da comercialização do produto, suspensão ou cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.
CAPÍTULO IX
DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO X
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Miguel Jorge
José Gomes Temporão
João Paulo Ribeiro Capobianco
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007
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