Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14151, de 2 de dezembro de 2025
Lei nº 14151/2025
Certffico, para « d e w to s fins que este
íE f foi pubfeaela no D 0 E,
S Á lla (\) |A|Xgi^çj^ ESTADO DA PARAÍBA :3cac ús '-asa Civil do Governado
LEIN0 Ak. A5A DE 0%J DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Dispõe sobre a oferta progressiva de alimentos orgânicos e de base agroecológica nas refeições fornecidas em serviços públicos do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a oferta progressiva de alimentos orgânicos e produzidos em base agroecológica nas refeições servidas em serviços públicos estaduais, compreendendo, entre outros:
I
II
III
IV
V
VI
/. 12 ESTADO DA PARAÍBA
certificado como orgânico, desde que comprovada a adoção de manejo sustentável.
PALÁCIO DO G O V piN O l DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, I >de dezempro de 2025; 137° da Proclamação da República.
JOAO VEDO LINS FIL1
Governador
2/0 ,