Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13158, de 4 de agosto de 2015

Lei 13158

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 48.
......................................................................

.............................................................................................

VIIapoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;
VIIIestimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.

...................................................................................” (NR)

“

Art. 103.
....................................................................

.............................................................................................

IVpromover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;
Vadotar o sistema orgânico de produção agropecuária, nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 .

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.