Leis Ordinárias
Lei nº 13158, de 4 de agosto de 2015
Lei 13158
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
“
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra
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