No âmbito da PEAPO, compete:Ià CSPO:
a)promover a articulação entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual e do setor produtivo para a implementação da PEAPO;
b)discutir, organizar e elaborar o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PLEAPO), observado o disposto nos arts. 5º e 6º deste Decreto;
c)acompanhar e monitorar, periodicamente, os programas e as ações integrantes do PLEAPO, propondo as adequações necessárias ao seu aprimoramento e à realização de seus objetivos, se necessário;
d)promover o diálogo entre as instâncias governamentais e não governamentais relacionadas à agroecologia e à produção orgânica, em âmbito nacional, estadual e municipal, para a implementação da PEAPO e do PLEAPO; e
e)atuar de forma articulada com a Comissão da Produção Orgânica de Santa Catarina (CPOrg-SC), vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), para aprimoramento, representação e atendimento das demandas da produção orgânica catarinense;
IIà Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAPE):
a)coordenar e implementar as ações que visem a promover o desenvolvimento da produção orgânica no Estado;
b)desenvolver, estimular e apoiar a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), a pesquisa, a inovação, o planejamento, o monitoramento, a defesa agropecuária, o monitoramento de resíduos contaminantes, a inspeção sanitária, a educação sanitária e o abastecimento visando ao desenvolvimento dos sistemas produtivos e à agregação de valor aos produtos orgânicos;
c)atuar de modo colaborativo com os demais órgãos federais, estaduais e municipais da Agricultura para a consecução dos objetivos da PEAPO;
d)diretamente ou por meio de suas entidades vinculadas, celebrar convênios, termos de cooperação, acordos, ajustes, contratos ou outros instrumentos congêneres com entes públicos de qualquer esfera da Federação ou com entidades privadas;
e)desenvolver referências tecnológicas para as principais cadeias produtivas, valorizando aspectos da agroecologia, da produção orgânica e em conversão para a produção orgânica, das boas práticas de produção e da preservação ambiental; e
f)desenvolver ações articuladas com instituições públicas e privadas para estimular a produção de sementes e mudas orgânicas;
IIIà Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE):
a)apoiar as ações relativas à Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA) de que trata a Lei nº 13.558, de 17 de novembro de 2005, por meio do Programa Estadual de Educação Ambiental de Santa Catarina (ProEEA/SC), previsto no Decreto nº 3.726, de 14 de dezembro de 2010;
b)incentivar, implantar e apoiar programas de manejo sustentável de recursos naturais e de educação ambiental dos beneficiários da PEAPO; e
c)celebrar convênios, termos de cooperação, acordos, ajustes, contratos ou outros instrumentos congêneres com órgãos públicos de qualquer esfera da Federação ou com entidades privadas;
IVà Secretaria de Estado da Educação (SED) orientar a rede pública estadual de ensino fundamental e médio para o desenvolvimento de projetos educativos que tenham por escopo a agroecologia e a agricultura orgânica e promover a inclusão dessas atividades como parte das práticas de ensino, buscando a interdisciplinaridade e o complemento de práticas pedagógicas;
Và Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) apoiar pesquisas e eventos científicos nos temas de produção orgânica; e
VIaos demais órgãos e às demais entidades da Administração Pública Estadual, no âmbito de suas competências, atuar de forma integrada para o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica no Estado, bem como para a elaboração do PLEAPO.