Decretos
Decreto nº 6.674, de 3 de dezembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Decretos nos 6.539, de 18 de agosto de 2008, que estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração, e 6.047, de 22 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, no art. 13 da Lei no 4.239, de 27 de junho de 1963, no art. 2o da Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007, e no art. 2o da Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 2o Considera-se instalação de empreendimento, para efeito do direito à redução a que se refere o caput do art. 1o, o estabelecimento de nova unidade produtora para o desenvolvimento da atividade a ser explorada em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional na área de atuação da SUDAM e SUDENE. (NR)
Art. 3o Considera-se projeto de diversificação e de modernização total:
Art. 4º ........................................................................
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...............................................................................................
.................................................................................... (NR)
§ 1º Observada a legislação em vigor, os regulamentos necessários à operacionalização dos Fundos e à emissão de pareceres técnicos de análise, laudos e declarações relativas aos Incentivos e Benefícios Fiscais, serão estabelecidos pelos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, nas suas respectivas áreas de competência (NR)
Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008
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