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Decreto nº 11.019, de 30 de março de 2022

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Art. 1.
O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 10.
...................................................................................................
Ialterar, por meio de antecipação ou de postergação, os cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a XV;
IIalterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução:
a)os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; e
b)os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;
III................................................................................................
a)dos Anexos III, V, VI, IX, XI, XIII, XIV e XV, nos termos do disposto no § 11 do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; e
b)dos Anexos II, IV, VIII, X e XII, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV;
IVestabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2022;
Vadequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2022;
VIampliar, com a correspondente redução, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, IV, VIII, X e XII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, observado o disposto no § 3º; e
VIIatualizar o Anexo XXVII de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021.

....................................................................................................................

§ 3ºA decisão de que trata o inciso VI do caput deverá expressar os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a correspondente redução, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerará o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.” (NR)

“

Art. 16.
................................................................................................... (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência

.....................................................................................................................

IIà compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mediante bloqueio ou proposição de cancelamento de dotações orçamentárias, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, e mediante adequação dos respectivos cronogramas ou limites de pagamento;

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 18.
Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXVII:

....................................................................................................................

IIAnexo II - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;
IIIAnexo III - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2;
IVAnexo IV - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;
VAnexo V - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2;
VIAnexo VI - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção (1);
VIIAnexo VII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7) de execução obrigatória;
VIIIAnexo VIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (1);
IXAnexo IX - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;
XAnexo X - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;
XIAnexo XI - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;
XIIAnexo XII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;
XIIIAnexo XIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

....................................................................................................................

XXVAnexo XXV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);
XXVIAnexo XXVI - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e

XXVII - Anexo XXVII - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021.” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.
Art. 3.
Fica incluído o Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, na forma do Anexo XXV a este Decreto.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 10 do Decreto nº 10.961, de 2022:
Ias alíneas “a” e “b” do inciso I do caput;
IIa alínea “c” do inciso III do caput; e
IIIo
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Esteves Pedro Colnago Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022 - Edição extra.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades OrçamentáriasEmendas ImpositivasDemaisTotal
IndividuaisBancada
20000Presidência da República00450.574.934450.574.934
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento108.626.426250.617.7603.512.512.6383.871.756.824
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações24.722.73040.126.7386.807.415.6216.872.265.089
25000Ministério da Economia3.283.141.63707.876.347.16611.159.488.803
26000Ministério da Educação306.498.245551.859.15923.313.379.82024.171.737.224
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública104.125.095268.225.9742.798.504.7563.170.855.825
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia00978.491.075978.491.075
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00147.424.640147.424.640
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)100.000079.207.55579.307.555
35000Ministério das Relações Exteriores2.470.00002.141.615.4042.144.085.404
36000Ministério da Saúde5.922.403.2632.632.762.41525.525.572.34534.080.738.023
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**)00195.664.000195.664.000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00110.759.400110.759.400
37000Controladoria-Geral da União00128.753.124128.753.124
39000Ministério da Infraestrutura10.469.665354.134.6167.139.922.1847.504.526.465
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00340.705.200340.705.200
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)400.000042.665.00843.065.008
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00129.607.258129.607.258
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.240.61302.032.061.9432.035.302.556
41000Ministério das Comunicações11.793.6833.524.0001.350.920.5021.366.238.185
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00203.351.058203.351.058
44000Ministério do Meio Ambiente36.191.6680778.937.193815.128.861
52000Ministério da Defesa74.620.841341.615.27411.740.552.69812.156.788.813
53000Ministério do Desenvolvimento Regional342.403.9561.204.035.2778.133.360.6139.679.799.846
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00209.926.875209.926.875
54000Ministério do Turismo157.491.22823.723.696608.015.685789.230.609
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0041.369.49441.369.494
55000Ministério da Cidadania446.357.480186.674.2646.260.161.1546.893.192.898
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.441.2106.441.210
63000Advocacia-Geral da União00501.597.890501.597.890
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos95.405.0079.602.174341.606.334446.613.515
83000Banco Central do Brasil00332.816.576332.816.576
Total10.930.461.5375.866.901.347114.463.721.217131.261.084.101

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República66.863104.009141.155178.301215.447252.593289.739326.885364.031401.177
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento226.020342.589459.158575.728692.297799.186906.0751.012.9641.108.2541.165.143
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações346.349545.970745.590945.2111.144.8321.344.4521.544.0731.743.6941.943.3142.142.935
25000 Ministério da Economia1.137.7521.492.7631.947.7732.402.7842.813.1963.118.2073.350.8433.483.4793.616.1163.748.754
26000 Ministério da Educação3.657.5375.501.7437.345.9499.190.15511.034.36212.878.56814.722.77416.466.98018.211.18719.955.393
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública180.020224.475268.930313.386357.841402.296446.752491.207535.663580.118
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *4497541.0581.3631.6681.9732.2782.5822.8873.192
32000 Ministério de Minas e Energia60.13093.535126.940160.346193.751227.156260.562293.967327.373360.778
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **2.1913.4084.6265.8437.0608.2779.49510.71211.92913.146
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**29.57140.72151.87265.52279.17292.823106.473120.124133.774147.425
32396 Agência Nacional de Mineração**12.90119.93526.96934.00341.03748.07155.10562.13969.17476.208
35000 Ministério das Relações Exteriores356.237554.147752.057949.9661.147.8761.345.7851.543.6951.741.6051.939.5142.137.424
36000 Ministério da Saúde3.254.0804.641.1166.129.4947.617.8729.206.25010.794.62712.383.00513.971.38315.559.76117.148.139
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**32.15350.01567.87885.740103.603121.465139.328157.190175.053192.916
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**18.24028.37438.50848.64158.77568.90879.04289.17599.309109.443
37000 Controladoria-Geral da União20.63932.10543.57155.03766.50377.96989.435100.901112.367123.833
39000 Ministério da Infraestrutura1.609.4532.251.5352.893.6163.535.6984.177.7804.819.8615.461.9435.954.0256.446.1076.938.188
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**31.70749.66167.61585.569103.522121.476139.430157.384175.338193.292
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**7.11111.06115.01218.96222.91326.86330.81434.76438.71542.665
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**10.02514.73419.44324.15227.15230.15233.15236.15239.15142.151
40000 Ministério do Trabalho e Previdência71.954113.012154.070195.128237.269279.411321.553363.694405.836447.977
41000 Ministério das Comunicações147.860230.005312.150394.294476.439558.584640.728722.873805.017887.162
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**33.89252.72171.54990.378109.207128.036146.865165.693184.522203.351
44000 Ministério do Meio Ambiente66.42994.446122.462150.478178.495206.511234.527262.544290.560318.576
52000 Ministério da Defesa911.7771.351.3701.790.9642.230.5582.670.1523.109.7463.549.3393.988.9334.428.5274.868.121
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional855.538918.9051.235.7711.552.6371.869.5032.186.3692.503.2352.820.1013.136.9663.422.152
53210 Agência Nacional de Águas**34.89754.28473.67293.059112.446131.834151.221170.608189.995209.383
54000 Ministério do Turismo97.830153.847209.864265.881321.898377.914433.931489.948545.965601.982
54207 Agência Nacional do Cinema**6.89510.72514.55618.38622.21726.04729.87833.70837.53941.369
55000 Ministério da Cidadania1.689.6382.353.8742.618.1093.082.3453.346.5803.810.8164.075.0514.439.2864.468.5704.497.830
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República2.1192.7153.3113.9084.5045.1015.6976.0176.3366.441
63000 Advocacia-Geral da União83.600130.044176.488222.932269.377315.821362.265408.709455.154501.598
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos39.18956.51673.84391.170106.498121.825137.152152.479169.806187.133
83000 Banco Central do Brasil55.46986.286117.102147.918178.735209.551240.368271.184302.000332.817
Total15.156.51421.611.40028.121.12634.833.35241.398.35548.048.27554.425.82260.553.09266.335.81172.048.211

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento278.856371.808464.760557.712650.664743.616836.568929.5201.022.4721.115.423
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações829.0941.105.4591.381.8241.658.1891.934.5542.210.9192.487.2832.763.6483.040.0133.316.378
25000 Ministério da Economia573.239764.319955.3991.146.4791.337.5581.528.6381.719.7181.910.7982.101.8772.292.957
26000 Ministério da Educação145.019193.359241.698290.038338.377386.717435.057483.396531.736580.076
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública461.276645.498829.7201.013.9421.198.1641.382.3861.566.6081.750.8301.935.0522.119.274
36000 Ministério da Saúde5.0006.3426.3426.3426.3426.3426.3426.3426.3426.342
41000 Ministério das Comunicações46.14661.52876.91092.292107.674123.056138.438153.820169.202184.584
44000 Ministério do Meio Ambiente51.15076.367103.084129.801156.518183.235209.951236.668263.385290.102
52000 Ministério da Defesa954.0201.292.8501.685.2752.309.7922.724.7283.139.6643.554.6003.969.5364.384.4714.799.407
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional-258258258258258258258258258
Total3.343.8014.517.7885.745.2707.204.8448.454.8379.704.83010.954.82212.204.81513.454.80814.704.801

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República8.23312.80717.38121.95526.52931.10235.67640.25044.82449.398
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento72.26384.63196.999109.367121.735132.254132.622132.990133.207133.575
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações50.61362.06573.51784.96996.421102.949109.478116.007119.786123.680
25000 Ministério da Economia525.595689.364853.1341.016.9031.180.6731.344.4421.453.7921.563.1401.672.4881.781.838
26000 Ministério da Educação296.195450.395604.595758.795912.9951.067.1951.221.3951.375.5951.529.7961.683.996
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública5.0925.1355.1785.2215.2635.3065.3495.3925.4355.478
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *8.07911.73415.38919.04422.69926.35430.00933.66437.31939.474
32000 Ministério de Minas e Energia102.952160.148217.344274.539331.735388.930446.126503.322560.517617.713
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **24.59438.25751.92165.58479.24792.910106.574120.237133.900147.564
35000 Ministério das Relações Exteriores6991.0871.4751.8632.2512.6393.0273.4153.8034.191
36000 Ministério da Saúde14.70916.77018.83120.89322.26022.26022.26022.26022.26022.260
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**4587139671.2221.4761.7311.9852.2402.4942.748
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**2193414635857078299511.0731.1951.317
37000 Controladoria-Geral da União8201.2761.7312.1872.6423.0983.5534.0094.4644.920
39000 Ministério da Infraestrutura27.25640.84256.42972.01587.602103.188118.775134.361149.947165.534
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**23.95737.54551.13264.72078.30791.895105.482119.069132.657146.244
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**14.57622.67430.77238.86946.96755.06563.16371.26079.35887.456
40000 Ministério do Trabalho e Previdência261.847407.317552.788698.258843.729989.1991.134.6701.280.1401.425.6111.571.081
41000 Ministério das Comunicações54.86271.45388.043104.633121.223132.814144.404155.994167.584179.175
44000 Ministério do Meio Ambiente30.38842.82655.26367.70180.13992.576105.014117.452129.889142.327
52000 Ministério da Defesa332.331491.959651.588811.216970.8441.130.4731.290.1011.449.7301.609.3581.768.986
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional72.535128.943131.625158.489185.352206.307227.261248.215269.170290.124
53210 Agência Nacional de Águas**91141191242292343393443494544
54000 Ministério do Turismo148230312394476558640722804885
55000 Ministério da Cidadania3.7225.7907.8579.92511.99314.06116.12818.19620.26422.332
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.8302.8473.8644.8815.8986.9157.9328.9499.96510.982
Total1.934.0642.787.2893.588.7884.414.4695.239.4556.045.3926.786.7597.528.1258.266.5909.003.822

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento9.96113.28116.60219.92223.24226.56329.88333.20336.52439.844
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações302.863403.818504.772605.726706.681807.635908.5901.009.5441.110.4981.211.453
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública31.18336.24441.30546.36651.42756.48861.54966.61071.67176.732
36000 Ministério da Saúde1111111111
41000 Ministério das Comunicações25.00033.33341.66750.00058.33366.66775.00083.33391.667100.000
44000 Ministério do Meio Ambiente3.7785.3716.9648.55610.14911.74213.33414.92716.52018.113
Total372.786492.048611.310730.572849.834969.0961.088.3571.207.6191.326.8811.446.143

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento3.5874.7835.9797.1758.3719.56610.76211.95813.15414.350
44000 Ministério do Meio Ambiente2.3152.3152.3152.3152.3152.3152.3152.3152.3152.315
52000 Ministério da Defesa9.91113.21516.51919.82323.12626.43029.73433.03836.34139.645
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos15.98921.31826.64831.97737.30742.63747.96653.29658.62563.955
Total31.80341.63251.46161.29071.11980.94990.778100.607110.436120.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Total2.732.6153.643.4874.554.3595.465.2316.376.1037.286.9748.197.8469.108.71810.019.59010.930.462
Participação da União no Capital-PUC75100125150175200225250275300
Demais Emendas Individuais2.732.5403.643.3874.554.2345.465.0816.375.9287.286.7748.197.6219.108.46810.019.31510.930.162
Emendas Impositivas de Bancada1.466.7251.955.6342.444.5422.933.4513.422.3593.911.2684.400.1764.889.0845.377.9935.866.901
Total4.199.3415.599.1216.998.9018.398.6819.798.46211.198.24212.598.02213.997.80215.397.58316.797.363

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento17.34826.98636.62346.26155.89965.53675.17484.81294.450104.087
25000 Ministério da Economia8.67313.49118.30923.12727.94632.76437.58242.40047.21852.037
26000 Ministério da Educação22.31834.71847.11759.51671.91584.31496.713109.112121.512133.911
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.6041.7321.8591.9862.1132.2412.3682.4952.6232.750
36000 Ministério da Saúde16.27225.30334.45443.60552.75661.90771.05880.20989.36098.511
39000 Ministério da Infraestrutura3.0003.0003.0003.0003.0003.0003.0003.0003.0003.000
44000 Ministério do Meio Ambiente2.0002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.500
52000 Ministério da Defesa706706706706706706706706706706
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional15.10623.49831.89040.28248.67457.06665.45873.85082.24290.634
54000 Ministério do Turismo3585577569551.1541.3531.5521.7511.9502.148
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos8.25612.84317.42922.01626.60331.18935.77640.36244.94949.536
Total95.641145.332194.643243.954293.265342.576391.887441.198490.509539.820

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.6873.6873.6873.6873.6873.6873.6873.6873.6873.687
25000 Ministério da Economia761761761761761761761761761761
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública11.28015.03918.79922.55926.31930.07933.83937.59941.35945.118
36000 Ministério da Saúde200320320320320320320320320320
52000 Ministério da Defesa7.4647.4727.4797.4867.4937.5007.5077.5157.5227.529
Total23.39227.27931.04634.81338.58142.34846.11549.88253.64957.416

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento146.567211.799277.032342.264407.497472.729537.961603.194668.426733.659
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.0005.0005.0005.0005.0005.0005.0005.0005.0005.000
26000 Ministério da Educação160.000226.620293.241359.861426.482493.102559.722626.343692.963759.584
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública15.00015.00015.00015.00015.00015.00015.00015.00015.00015.000
32396 Agência Nacional de Mineração*3006009001.2001.5001.8002.1002.4002.7003.000
36000 Ministério da Saúde1.374.3622.137.8512.901.3403.665.0294.428.9185.192.8065.956.6956.720.5847.484.4738.248.362
39000 Ministério da Infraestrutura30.00030.00030.00030.00030.00030.00030.00030.00030.00030.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*610610610610610610610610610610
44000 Ministério do Meio Ambiente2.0002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.500
52000 Ministério da Defesa41.60058.92176.24393.564110.885128.207145.528162.849180.170197.492
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional717.7331.017.9891.318.5021.619.0161.919.5292.220.0432.520.5562.821.0703.121.5833.422.097
54000 Ministério do Turismo3.0003.0003.0003.0003.0003.0003.0003.0003.0003.000
55000 Ministério da Cidadania387.000507.749628.499749.248869.998990.7471.111.4971.232.2461.313.9961.376.745
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.0007.0829.16411.24613.32815.40917.49119.57321.65523.737
Total2.888.1724.224.7225.561.0306.897.5388.234.2459.570.95310.907.66112.244.36913.542.07714.820.785

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.4616.4616.4616.4616.4616.4616.4616.4616.4616.461
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações4.2834.2834.2834.2834.2834.2834.2834.2834.2834.283
36000 Ministério da Saúde6381.0381.4381.6381.6381.6381.6381.6381.6381.638
40000 Ministério do Trabalho e Previdência4.8766.5028.1279.75310.29410.83611.37811.92012.46213.003
52000 Ministério da Defesa6.5586.5586.5586.5586.5586.5586.5586.5586.5586.558
Total22.81724.84226.86828.69329.23529.77730.31930.86031.40231.944

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo XII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.6982.6982.6982.6982.6982.6982.6982.6982.6982.698
26000 Ministério da Educação5555555555
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.0342.0342.0342.0342.0342.0342.0342.0342.0342.034
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *103103103103103103103103103103
39000 Ministério da Infraestrutura1.2003.2003.2003.2003.2003.2003.2003.2003.2003.200
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**559559559559559559559559559559
44000 Ministério do Meio Ambiente2.0042.5042.5042.5042.5042.5042.5042.5042.5042.504
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.0504.0504.0504.0504.0504.0504.0504.0504.0504.050
Total12.65415.15415.15415.15415.15415.15415.15415.15415.15415.154

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.031
Total1.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República10.32213.76317.20420.64424.08527.52630.96634.40737.84841.288
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento229.042305.390381.737458.084534.432610.779687.127763.474839.821916.169
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações17.06822.75828.44734.13739.82645.51651.20556.89562.58468.274
25000 Ministério da Economia276.782366.952457.122547.292637.461727.631817.801907.971998.1411.088.311
26000 Ministério da Educação2.465.6753.287.5674.109.4594.931.3505.753.2426.575.1347.397.0258.218.9179.040.8099.862.700
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública569.293775.058980.8221.186.5871.392.3511.598.1161.803.8802.009.6452.215.4092.421.174
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *183244305366427488549610671732
32000 Ministério de Minas e Energia27.78837.05146.31455.57664.83974.10283.36592.627101.890111.153
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **1.8252.4333.0413.6504.2584.8665.4746.0836.6917.299
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**1.3971.8632.3282.7943.2603.7264.1914.6575.1235.588
32396 Agência Nacional de Mineração**3.4644.6195.7746.9288.0839.23810.39311.54712.70213.857
35000 Ministério das Relações Exteriores173.170230.893288.616346.339404.062461.785519.509577.232634.955692.678
36000 Ministério da Saúde26.542.62135.390.16244.237.70253.085.24361.932.78370.780.32479.627.86488.475.40597.322.945106.170.486
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**4.0035.3386.6728.0079.34110.67612.01013.34514.67916.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**1.4471.9292.4112.8943.3763.8584.3404.8235.3055.787
37000 Controladoria-Geral da União4.3605.8147.2678.72110.17411.62813.08114.53515.98817.442
39000 Ministério da Infraestrutura20.83827.78434.73041.67648.62255.56862.51469.46076.40583.351
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**2.4863.3154.1444.9725.8016.6307.4598.2879.1169.945
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**8241.0991.3741.6491.9242.1982.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**3.2534.3375.4226.5067.5908.6759.75910.84311.92813.012
40000 Ministério do Trabalho e Previdência97.285131.816166.347200.878235.409269.940304.471339.002373.533408.064
41000 Ministério das Comunicações18.77725.03731.29637.55543.81450.07356.33262.59268.85175.110
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.2174.2905.3626.4347.5078.5799.65210.72411.79612.869
44000 Ministério do Meio Ambiente13.10417.47221.84026.20830.57634.94339.31143.67948.04752.415
52000 Ministério da Defesa1.520.6241.979.1662.437.7072.896.2493.354.7903.813.3324.271.8734.730.4155.188.9565.647.498
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional41.73055.64069.55083.46097.369111.279125.189139.099153.009166.919
53210 Agência Nacional de Águas**7269681.2111.4531.6951.9372.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo7.4459.92712.40914.89117.37219.85422.33624.81827.30029.781
54207 Agência Nacional do Cinema**7219621.2021.4421.6831.9232.1642.4042.6452.885
55000 Ministério da Cidadania22.473.34329.961.87137.450.40044.938.92852.427.45659.915.98467.404.51274.893.04082.381.56889.870.096
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República90120150180210241271301331361
63000 Advocacia-Geral da União25.44732.54739.64746.74753.84760.94768.04775.14782.24789.347
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7059401.1751.4101.6451.8802.1152.3502.5852.820
83000 Banco Central do Brasil58.49777.99697.494116.993136.492155.991175.490194.989214.488233.987
Total54.617.55772.787.12090.956.681109.126.243127.295.806145.465.367163.634.929181.804.491199.974.053218.143.616

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia1.7502.3332.9163.5004.0834.6665.2505.8336.4167.000
26000 Ministério da Educação8.09710.79713.49616.19518.89421.59324.29226.99129.69032.390
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública41.81955.75969.69883.63897.577111.517125.457139.396153.336167.276
32000 Ministério de Minas e Energia7.2479.66312.07914.49416.91019.32621.74124.15726.57328.989
36000 Ministério da Saúde65.05586.741108.426130.111151.796173.481195.166216.851238.536260.222
39000 Ministério da Infraestrutura1.2501.6672.0832.5002.9173.3333.7504.1674.5835.000
52000 Ministério da Defesa1.003.2741.386.0321.768.7902.151.5482.534.3062.917.0643.299.8233.682.5814.065.3394.448.097
Total1.128.4931.552.9911.977.4882.401.9862.826.4833.250.9813.675.4794.099.9764.524.4744.948.972

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XVI

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGOÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIACONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
0012Financiamentos ao Agronegocio Cafe (Lei N. 8.427, de 1992)NÃO
0061Concessao de Credito para Aquisicao de Imoveis Rurais e Investimentos Basicos - Fundo de TerrasSIM
0427Concessao de Credito-Instalacao as Familias AssentadasSIM
25000MINISTÉRIO DA ECONOMIA
0021Financiamento para Modernizacao da Gestao Administrativa e Fiscal dos MunicipiosSIM
0023Obrigacoes Com a Garantia de Contratos de Financiamento HabitacionalNÃO
0461Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdencia Complementar Aberta e CapitalizacaoNÃO
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatizacao (Lei N. 9.491, de 1997)NÃO
0617Operacionalizacao do Fundo de Compensacao e Variacoes Salariais - FcvsNÃO
0A81Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (Lei N. 10.186, de 2001)NÃO
0A84Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa de Financiamento as Exportacoes - Proex (Lei N. 10.184, de 2001)NÃO
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IGConcessao de Financiamento Estudantil - Fies (Lei N. 10.260, de 2001)NÃO
36213AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
0354Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Operadoras de Planos Privados de Assistencia a Saude (Lei N. 9.961, de 2000)NÃO
40000MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Economico a Cargo do BndesNÃO
52000MINISTÉRIO DA DEFESA
00GYFinanciamento Imobiliario para o Pessoal da MarinhaNÃO
00JEFinanciamento Imobiliario para o Pessoal da AeronauticaNÃO
00M5Aquisicao de Terrenos e Construcao de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da MarinhaNÃO
53000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento da Amazonia - Fda (Lei Complementar N. 124, de 3 de Janeiro de 2007)NÃO
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - Fdne (Lei Complementar N. 125, de 3 de Janeiro de 2007)NÃO
0E83Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - Fdco (Lei Complementar N. 129, de 8 de Janeiro de 2009)NÃO
54000MINISTÉRIO DO TURISMO
006AInvestimentos Retornaveis no Setor Audiovisual Mediante Participacao em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do AudiovisualSIM
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei N. 11.437, de 2006)SIM
0454Financiamento da Infraestrutura Turistica NacionalNÃO

ANEXO XVII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)261.543214.535176.801195.711214.074222.9421.285.607
Arrecadação Líquida para o RGPS79.42582.85182.69583.66185.534113.120527.286
Concessões e Permissões12.0484324745674272.39616.344
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.6402.6592.6452.6472.6763.99317.259
Contribuição do Salário Educação4.1864.2044.1584.2554.3346.37427.511
Exploração de Recursos Naturais23.88822.55212.68626.34329.08919.950134.509
Dividendos e Participações3.5951.62722.5537793.7796.89339.226
Fontes Próprias3.1602.8072.7332.9203.0793.38318.081
Demais Receitas10.9579.2759.7497.0057.4937.71352.191
TOTAL401.442340.942314.494323.887350.485386.7632.118.013

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.9179.88210.64210.50010.4279.43960.807
Imposto Sobre a Exportação182121222221125
Imposto sobre Produtos Industrializados11.9958.7146.6308.3709.56110.18955.459
IPI - Fumo1.1769128568909301.0205.784
IPI - Bebidas5693743233634603182.406
IPI - Automóveis7115705665075446573.555
IPI - Vinculado à Importação4.9864.2723.0282.9633.2673.17921.695
IPI - Outros4.5532.5871.8573.6474.3605.01522.019
Imposto de Renda125.939104.09777.72783.52498.018106.260595.565
IR - Pessoa Física5.41015.81211.2248.91610.0466.79658.204
IR - Pessoa Jurídica67.06936.09619.88133.26836.37825.124217.817
IR - Retido na Fonte53.46052.18946.62241.33951.59474.340319.544
IRRF - Rendimentos do Trabalho30.84330.99216.97917.03228.29632.454156.596
IRRF - Rendimentos do Capital11.78210.20117.85112.80512.36025.17190.170
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.2537.3478.7118.1097.48813.62153.529
IRRF - Outros Rendimentos2.5833.6493.0813.3923.4503.09419.249
Imposto sobre Operações Financeiras9.2708.2018.9499.9919.59110.27056.271
Imposto Territorial Rural8883851012.0334202.810
Conveniado797576911.8303782.529
Não Conveniado9881020342281
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.45045.97342.37846.47446.43251.976278.683
Contribuição para o PIS-PASEP13.54313.05512.38412.83013.41514.47079.697
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido40.99219.96712.57219.21219.55514.787127.086
CIDE - Combustíveis4415245225195235333.061
Contribuição para o FUNDAF2273553432964163281.965
Outras Receitas Administradas3.6643.7164.5493.9254.0924.24924.194
Receitas de Loterias1.3441.0731.4521.0311.1451.0787.123
CIDE - Remessas ao Exterior1.4231.1871.3761.4011.2811.3798.047
Demais Outras Receitas8971.4561.7211.4931.6661.7929.024
Incentivos Fiscais--54--53-100-116
RECEITA ADMINISTRADA261.543214.535176.801195.711214.074222.9421.285.607

ANEXO XIX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIIII
1. I - Receitas11.65524.30035.510
2. II - Despesas12.50325.51838.277
2.1 Investimentos1.3082.5213.990
2.2 Demais Despesas (*)11.19522.99734.286
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-848-1.217-2.767

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL742.3851.380.7662.118.013
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)476.131848.6971.285.723
1.2 Incentivos Fiscais-54-106-116
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS162.276328.633527.286
1.4 Outras Receitas104.030203.542305.120
2. Transferências a Entes Subnacionais147.378278.521431.927
2.1 FPM/FPE/IPI-EE109.187201.039309.920
2.2 Demais38.19177.482122.007
3. Receita Líquida (I) - (II)595.0071.102.2451.686.086
4. Despesas548.3541.193.1501.751.269
4.1 Benefícios Previdenciários241.506534.921778.064
4.2 Pessoal e Encargos Sociais102.515214.785338.551
4.3 Outras Despesas Obrigatórias90.505208.679281.976
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo113.828234.765352.679
5. Primário do Governo Central46.653-90.905-65.183
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional125.882115.383185.594
5.2 Resultado Primário da Previdência-79.230-206.288-250.777
6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-848-1.217-2.767
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)45.805-92.122-67.950

ANEXO XXI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS263.842284.512356.007288.789264.511293.6081.751.269
Benefícios Previdenciários114.754126.752172.852120.563121.262121.880778.064
Pessoal e Encargos Sociais52.90249.61354.46857.80249.94073.826338.551
Outras Despesas Obrigatórias51.70738.79868.12250.05233.79539.502281.976
Abono e Seguro Desemprego17.1367.3467.02918.4785.8468.54264.377
Anistiados242726332638174
Benefícios de Legislação Especial102155129139122157803
Benefícios de Prestação Continuada12.11412.58913.02212.95812.80012.54376.026
Créditos Extraordinários6.2943.5083.5083.5083.5083.51023.838
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.1012.147---03.248
Fabricação de Cédulas e Moedas28443151811933271.088
Fundef / Fundeb - Complementação da União6.6334.9514.9265.1315.1745.71332.527
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)3083793793954223942.277
ADO n. 25 (a partir de 2020)6658906116116116114.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4542.9252.8662.9412.7965.24318.225
Sentenças/Precatórios/RPVs30968827.0686174850729.381
Subsídios, Subv. e Proagro4.8382.5832.6724.8481.8691.66218.472
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1-13222264122
Transferências Multas ANEEL2302662242492652541.488
Impacto Primário do FIES472301373497-610-64969
Financiamento de Campanha Eleitoral--4.962---4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo44.48069.34860.56560.37259.51458.400352.679
Emendas de Execução Obrigatória1.1354.4642.8002.8002.8002.80016.797
Outras Emendas3084.1302.7832.7812.7812.68415.466
Obrigatórias com Controle de Fluxo33.75740.58337.18837.18837.18837.188223.093
Discricionárias Total9.28020.17017.79417.60416.74615.72997.323

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento545.587123.650669.238545.587-123.650
25000 Ministério da Economia120.00028.643148.643120.000-28.643
54000 Ministério do Turismo400.000812.2601.212.260400.000-812.260
TOTAL1.065.587964.5532.030.1411.065.587-964.553

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República450.575450.575-122.706573.281450.575-122.706
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.468.4252.468.425-1.680.5794.149.0042.468.335-1.680.669
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações6.807.4166.807.416-1.256.8568.064.2726.794.446-1.269.826
25000 Ministério da Economia7.824.3117.824.311-3.214.38011.038.6917.823.549-3.215.142
26000 Ministério da Educação22.219.46922.219.469-8.167.00630.386.47522.219.464-8.167.011
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.752.0112.752.011-1.423.5144.175.5252.781.602-1.393.923
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica42.77042.770-9.23252.00242.666-9.335
32000 Ministério de Minas e Energia978.491978.491-153.5381.132.029978.491-153.538
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis160.710160.710-29.776190.486160.710-29.776
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica147.425147.425-32.831180.256147.425-32.831
32396 Agência Nacional de Mineração79.20879.208-33.125112.33276.208-36.125
35000 Ministério das Relações Exteriores2.141.6152.141.615-154.5542.296.1692.141.615-154.554
36000 Ministério da Saúde17.176.74117.176.741-7.077.36524.254.10617.176.742-7.077.364
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária195.664195.664-40.674236.338195.664-40.674
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar110.759110.759-11.972122.732110.759-11.972
37000 Controladoria-Geral da União128.753128.753-32.585161.338128.753-32.585
39000 Ministério da Infraestrutura7.139.9227.139.922-3.696.40110.836.3237.103.722-3.732.601
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres340.705340.705-68.360409.066339.536-69.529
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários42.66542.665-9.60752.27242.665-9.607
39254 Agência Nacional de Aviação Civil129.607129.607-24.270153.878129.607-24.270
40000 Ministério do Trabalho e Previdência2.032.0622.032.062-380.5622.412.6242.019.058-393.565
41000 Ministério das Comunicações1.350.9211.350.921-464.7481.815.6691.350.921-464.748
41231 Agência Nacional de Telecomunicações203.351203.351-107.072310.424203.351-107.072
44000 Ministério do Meio Ambiente778.937778.937-328.6041.107.541771.433-336.108
52000 Ministério da Defesa11.490.86711.490.867-4.596.38316.087.25011.476.159-4.611.090
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.712.3263.712.326-8.221.34711.933.6733.712.534-8.221.139
53210 Agência Nacional de Águas209.927209.927-56.700266.627209.927-56.700
54000 Ministério do Turismo605.867605.867-679.5471.285.414602.867-682.547
54207 Agência Nacional do Cinema41.36941.369-7.55048.91941.369-7.550
55000 Ministério da Cidadania4.520.1614.520.161-1.755.9666.276.1274.520.161-1.755.966
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.4416.441-2.1918.6326.441-2.191
63000 Advocacia-Geral da União501.598501.598-146.593648.191501.598-146.593
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos262.071262.071-197.821459.892262.071-197.821
83000 Banco Central do Brasil332.817332.817-12.043344.859332.817-12.043
SUBTOTAL97.385.95797.385.957-44.196.457141.582.41497.323.242-44.259.172
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)10.930.46210.930.462-9.678.23920.608.70110.930.462-9.678.239
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)5.866.9015.866.901-7.321.51013.188.4115.866.901-7.321.510
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º577.764577.764-165.604743.368597.236-146.132
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.500.00016.500.000-18.853.07935.353.07914.868.914-20.484.166
TOTAL131.261.084131.261.084-80.214.890211.475.974129.586.755-81.889.219

Obs: (d) Dados SIAFI 24/03/2022

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República41.28841.288-10.37451.66241.288-10.374
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.169916.169-53.315969.484916.169-53.315
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.27468.274-6.66174.93568.274-6.661
25000 Ministério da Economia1.095.3101.095.310-58.8171.154.1271.095.310-58.817
26000 Ministério da Educação9.895.0909.895.090-789.76610.684.8569.895.090-789.766
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.636.4492.636.449-1.192.3033.828.7532.588.449-1.240.303
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *732732-71803732-71
32000 Ministério de Minas e Energia140.141140.141-14.851154.993140.141-14.851
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.2997.299-7928.0917.299-792
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.5885.588-5076.0955.588-507
32396 Agência Nacional de Mineração**13.85713.857-1.09014.94713.857-1.090
35000 Ministério das Relações Exteriores692.678692.678-615693.293692.678-615
36000 Ministério da Saúde106.430.707106.430.707-6.846.813113.277.520106.430.707-6.846.813
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**16.01416.014-1.74117.75516.014-1.741
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.7875.787-4706.2585.787-470
37000 Controladoria-Geral da União17.44217.442-2.89120.33317.442-2.891
39000 Ministério da Infraestrutura88.35188.351-15.290103.64188.351-15.290
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.9459.945-71810.6639.945-718
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.2983.298-2933.5913.298-293
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**13.01213.012-1.14914.16113.012-1.149
40000 Ministério do Trabalho e Previdência408.064408.064-22.548430.612408.064-22.548
41000 Ministério das Comunicações75.11075.110-3.17978.28975.110-3.179
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.86912.869-99813.86712.869-998
44000 Ministério do Meio Ambiente52.41552.415-3.67756.09252.415-3.677
52000 Ministério da Defesa10.095.59510.095.595-2.413.12012.508.71510.095.595-2.413.120
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional166.919166.919-43.639210.558166.919-43.639
53210 Agência Nacional de Águas**2.9052.905-2153.1202.905-215
54000 Ministério do Turismo29.78129.781-2.20731.98929.781-2.207
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2503.1352.885-250
55000 Ministério da Cidadania89.870.09689.870.096-107.86289.977.95889.870.096-107.862
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República361361-32393361-32
63000 Advocacia-Geral da União89.34789.347-22.676112.02489.347-22.676
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-1.6584.4782.820-1.658
83000 Banco Central do Brasil233.987233.987-17.305251.292233.987-17.305
TOTAL223.140.587223.140.587-11.637.895234.778.483223.092.587-11.685.895

Obs: (d) Dados SIAFI 24/03/2022

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATAM OS § 4º E § 6º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ 1,00

Despesas Primárias DiscricionáriasTotal
ÓrgãosObrigatóriasEmendas ImpositivasDemaisTotalGeral
IndividuaisBancada
20000Presidência da República41.288.45300450.574.934450.574.934491.863.387
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.168.908108.626.426250.617.7603.512.512.6383.871.756.8244.787.925.732
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.273.99324.722.73040.126.7386.807.415.6216.872.265.0896.940.539.082
25000Ministério da Economia1.095.310.1783.283.141.63707.876.347.16611.159.488.80312.254.798.981
26000Ministério da Educação9.895.090.042306.498.245551.859.15923.313.379.82024.171.737.22434.066.827.266
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.636.449.489104.125.095268.225.9742.798.504.7563.170.855.8255.807.305.314
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)732.4350042.769.86442.769.86443.502.299
32000Ministério de Minas e Energia140.141.22700978.491.075978.491.0751.118.632.302
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)7.299.01600160.710.000160.710.000168.009.016
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.588.26400147.424.640147.424.640153.012.904
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.856.980100.000079.207.55579.307.55593.164.535
35000Ministério das Relações Exteriores692.678.0962.470.00002.141.615.4042.144.085.4042.836.763.500
36000Ministério da Saúde106.430.707.4525.922.403.2632.632.762.41525.525.572.34534.080.738.023140.511.445.475
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**)16.013.92400195.664.000195.664.000211.677.924
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.787.07200110.759.400110.759.400116.546.472
37000Controladoria-Geral da União17.441.86100128.753.124128.753.124146.194.985
39000Ministério da Infraestrutura88.351.43610.469.665354.134.6167.139.922.1847.504.526.4657.592.877.901
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.944.99900340.705.200340.705.200350.650.199
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.297.530400.000042.665.00843.065.00846.362.538
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)13.012.15700129.607.258129.607.258142.619.415
40000Ministério do Trabalho e Previdência408.063.5953.240.61302.032.061.9432.035.302.5562.443.366.151
41000Ministério das Comunicações75.109.91811.793.6833.524.0001.350.920.5021.366.238.1851.441.348.103
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.868.87400203.351.058203.351.058216.219.932
44000Ministério do Meio Ambiente52.415.22036.191.6680778.937.193815.128.861867.544.081
52000Ministério da Defesa10.095.594.62374.620.841341.615.27411.740.552.69812.156.788.81322.252.383.436
53000Ministério do Desenvolvimento Regional166.919.005342.403.9561.204.035.2778.133.360.6139.679.799.8469.846.718.851
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500209.926.875209.926.875212.832.260
54000Ministério do Turismo29.781.325157.491.22823.723.696608.015.685789.230.609819.011.934
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.884.9430041.369.49441.369.49444.254.437
55000Ministério da Cidadania89.870.095.820446.357.480186.674.2646.260.161.1546.893.192.89896.763.288.718
60000Gabinete da Vice-Presidência da República360.779006.441.2106.441.2106.801.989
63000Advocacia-Geral da União89.347.46300501.597.890501.597.890590.945.353
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.820.12695.405.0079.602.174341.606.334446.613.515449.433.641
83000Banco Central do Brasil233.986.74300332.816.576332.816.576566.803.319
Total223.140.587.33110.930.461.5375.866.901.347114.463.721.217131.261.084.101354.401.671.432

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

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