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Decretos

Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023

Gabinete da Vice-Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 1.
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2023, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I, sem prejuízo da observância dos bloqueios constantes do Anexo XXI. (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
§ 1ºAs despesas primárias discricionárias de que trata o caput correspondem às dotações orçamentárias que sejam cumulativamente:
Iautorizadas na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, consideradas as demais alterações orçamentárias e excluídas as dotações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos extraordinários;
IIconsignadas aos grupos de natureza de despesa - GND “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” ou “5 - Inversões Financeiras”; e
IIIclassificadas com identificadores de resultado primário - RP de que tratam as alíneas “b” e “c” do inciso II do § 4º do art. 7º da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
§ 2ºO empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo X com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XVII.
§ 3ºO empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.
§ 4ºOs órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade assegurarão que, no encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.
§ 5ºNos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho relacionadas na Seção III do Anexo III à Lei nº 14.436, de 2022, e aquelas constantes do § 18 e do inciso I do § 21 do art. 69 da referida Lei.
§ 6ºNa utilização dos limites a que se refere o caput para atendimento às despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 5º será considerada.
§ 7ºOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, observadas, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação deste Decreto ou de alteração do Anexo XXI, o detalhamento das dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com a autorização contida no § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022, e com as informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o § 4º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022, as quais serão transmitidas ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal para registro na conta contábil 62.212.0107. (Incluído pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
§ 8ºNa hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no § 7º, sempre que possível de forma proporcional às dotações aprovadas para o órgão, fundo ou entidade do Poder Executivo federal. (Incluído pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
§ 9ºOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o
§ 7º(Incluído pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
§ 10ºAs dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º ao § 9º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos estabelecidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Incluído pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
Art. 2.
O pagamento de despesas no exercício de 2023, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e aos créditos especiais reabertos nesse exercício, observará os cronogramas de pagamento constantes deste Decreto.
§ 1ºIntegram os cronogramas de que tratam os Anexos II a VI as despesas relacionadas no § 1º do art. 1º, assim como os restos a pagar.
§ 2ºIntegram os cronogramas de que tratam os Anexos VII e VIII as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, assim como os restos a pagar.
§ 3ºO pagamento das despesas financeiras relacionadas na Seção II do Anexo III à Lei nº 14.436, de 2022, e no Anexo X com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XVII.
§ 4ºPara fins do cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.
§ 5ºNa hipótese de descentralização de créditos orçamentários, os limites de movimentação e empenho e de pagamento serão igualmente descentralizados e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.
Art. 3.
Observado o disposto no art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II a VIII, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
§ 1ºO pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.
§ 2ºAté o encerramento do exercício de 2023, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448 e, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os relativos a emendas individuais - RP6, de bancada estadual - RP7 e de Comissão - RP8. (Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
§ 3ºA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 2º do art. 1º será adequada à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com o disposto no Anexo XVII.
Art. 4.
As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, serão autorizadas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, para o pagamento das seguintes despesas:
Iemendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.436, de 2022, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo V a este Decreto, conforme o disposto na referida Seção e observado o disposto nos § 9º a § 14 e § 16 a § 19 do art. 166 da Constituição; e
IIemendas parlamentares de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional de que trata o item 3 da alínea “c” do inciso II do § 4º do art. 7º da Lei nº 14.436, de 2022, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo VI a este Decreto.
§ 1ºEventuais pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que trata o inciso I do caput serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
§ 2ºOs pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que trata o inciso II do caput solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Art. 5.
Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa observarão, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 6.
Serão registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:
Ia execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
IIos acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo únicoO disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 7.
Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Parágrafo únicoOs pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos a que se refere o caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 8.
Os órgãos constantes dos Anexos II a VIII informarão à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, até 4 de dezembro de 2023, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, observado o disposto no § 7º, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal, com vistas a mitigar o empoçamento de limites financeiros.
§ 1ºConsidera-se empoçamento de limites financeiros a diferença entre o valor do cronograma ou limite de pagamento autorizado e os pagamentos efetuados, apurados conforme a metodologia divulgada nos termos do disposto no § 4º do art. 2º.
§ 2ºCompete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal e a suas unidades gestoras vinculadas buscar a otimização dos cronogramas ou limites de pagamento autorizados neste Decreto e da distribuição dos recursos financeiros descentralizados para mitigar o empoçamento de que trata o
§ 3ºCompete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor os ajustes nos cronogramas ou limites de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 9º.
§ 4ºOs órgãos indicarão as necessidades adicionais de cronograma ou limites de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 4 de dezembro de 2023, as quais poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.
§ 5ºAs solicitações posteriores ao prazo estabelecido no § 4º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 9º.
§ 6ºO disposto no caput e nos § 3º e § 4º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.
§ 7ºOs montantes dos cronogramas ou limites de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, serão informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito “redução de valores de desembolso”, a ser cadastrado no Sigefi.
§ 8ºNo caso das dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP8, o envio da informação, pelos órgãos, dos montantes dos cronogramas de pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, observado o disposto no § 7º, deverá ser previamente autorizado pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.457, de 2023)
Art. 9.
Fica autorizado:
Iao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento:
a)remanejar, ampliar ou reduzir os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, quando houver limitação de movimentação e empenho, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022;
b)antecipar ou postergar os valores contidos nos períodos estabelecidos no Anexo I, quando houver;
c)adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexo I e Anexo XX às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
d)dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
e)remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022; (Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
IIao Ministro de Estado da Fazenda:
a)alterar, por meio de antecipação ou postergação, os cronogramas ou limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VIII;
b)alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução:

1. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea “a” para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; e

2. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea “a” em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no inciso II do caput do art. 15;

c)a pedido dos órgãos setoriais, remanejar os cronogramas ou limites de pagamento:

1. dos Anexos IV, VII e VIII, nos termos do disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, VI, VII e VIII; e

1. dos Anexos IV, VII e VIII, nos termos do disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII e VIII; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

1. dos Anexos IV, VII e VIII, nos termos do disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII, VII-A e VIII; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

2. dos Anexos II, III e VI, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, para os Anexos II, III, VI, VII e VIII; e

2. dos Anexos II, III e VI, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII e VIII; (Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

2. dos Anexos II, III e VI, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII, VII-A e VIII; (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)

d)ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observado o disposto no § 3º; (Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
e)ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 15.692.311.488,00 (quinze bilhões seiscentos e noventa e dois milhões trezentos e onze mil quatrocentos e oitenta e oito reais) correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e (Incluído pelo Decreto nº 11.457, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
f)ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 1.888.537.695,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
g)ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VII, VII-A e VIII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, VI, VII e VIII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 e (Incluído pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
h)aampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo V, mediante redução em igual montante no Anexo VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e (Incluído pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
IIIao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2023.
§ 1ºNas modificações a que se referem os incisos I e II do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.436, de 2022, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.
§ 2ºAto do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, a ser publicado até 10 de janeiro de 2024, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.
§ 3ºA decisão de que trata a alínea “d” do inciso II do caput expressará os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a redução correspondente, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerará o montante global das programações orçamentária ou financeira do exercício.
§ 4ºApós o relatório de avaliação de que trata o art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022, relativo ao quinto bimestre, a alteração de que trata a alínea “d” do inciso II do caput poderá ser realizada diretamente pelo Ministro de Estado da Fazenda, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos limites de pagamento estabelecidos, amparada em critérios técnicos apresentados pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.
§ 5ºEm caso de edição de relatório extemporâneo após o relatório de avaliação relativo ao quinto bimestre, de que tratam os § 4º e § 5º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022, o Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a operacionalizar as ampliações e as reduções nos cronogramas de pagamento dos Anexos II a VIII e XVII, para adequação aos montantes indicados no referido relatório extemporâneo, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.
Art. 10.
As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, são aquelas constantes dos Anexos XIV e XV.
Art. 11.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.
Art. 12.
Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos “444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública” concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
Parágrafo únicoO disposto no caput:
Inão se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e
IIpoderá ser dispensado se verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos no encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no inciso III do caput do art. 15.
Art. 13.
s órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até:
I12 de dezembro de 2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e (Redação dada pelo Decreto nº 11,811, de 2023)
II31 de dezembro de 2023, para as demais despesas, observado o disposto no
§ 1ºOs órgãos e as unidades orçamentárias de que trata o caput informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes das dotações orçamentárias não empenhadas e a necessidade de empenho até o encerramento do exercício, acompanhados de fundamentação pormenorizada que evidencie a necessidade de recursos, obedecidos os prazos e procedimentos a serem estabelecidos e comunicados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 2ºO Ministério do Planejamento e Orçamento poderá adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas.
§ 3ºO Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput para o atendimento de despesas nele previstas.
§ 4ºObservado o disposto no § 2º, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 14.
s Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Lei nº 14.436, de 2022, esta última, em especial, quanto ao disposto nos art. 144 e art. 171.
Art. 15.
Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda adotarão as providências necessárias:
Ià execução do disposto neste Decreto;
IIà compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.535, de 2023, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
IIIà coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao encerramento do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover a modificação das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 5º do art. 1º.
Art. 16.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.
Art. 17.
Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXI, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10: (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
IAnexo I - Limites de movimentação e empenho;
IIA - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
IIIA - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
IVAnexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas com recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção, na fonte especificada (1)(2);
VAnexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1);
VIAnexo VI - Valores autorizados para pagamento de despesas de Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);
VIIA - Anexo VII-A - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
VIIIAnexo VIII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
IXAnexo IX - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo XI, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);
XAnexo X - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa - GND 3, 4 e 5 das ações relacionadas);
XIAnexo XI - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do § 2º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022;
XIIAnexo XII - Previsão da receita do Governo Central - 2023 - Receita por fonte de recursos - Líquida de restituições e incentivos fiscais;
XIIIAnexo XIII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2023 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;
XIVAnexo XIV - Resultado primário e meta fiscal das empresas estatais federais - 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
XVAnexo XV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2023;
XVIAnexo XVI - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2023;
XVIIAnexo XVII - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); (Redação dada pelo Decreto nº 11.457, de 2023)

XIXAnexo XIX - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; (Redação dada pelo Decreto nº 11.538, de 2023)
XXAnexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes no relatório de que trata o § 4º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.621, de 2023)
XXIAnexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento dos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, na forma do § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)
Art. 18.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2023 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

20000Presidência da República228.089-484.363.404484.591.493
22000Ministério da Agricultura e Pecuária228.132.757312.386.6442.277.637.9732.818.157.374
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação59.101.95830.000.0005.952.271.1506.041.373.108
25000Ministério da Fazenda6.761.919.813-6.939.533.43113.701.453.244
26000Ministério da Educação518.051.494831.796.41828.760.828.58430.110.676.496
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços--769.781.812769.781.812
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública133.758.053267.854.6903.072.444.4773.474.057.220
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)--42.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia--637.329.387637.329.387
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)--160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)--187.424.640187.424.640
32396Agência Nacional de Mineração (**)--94.207.55594.207.555
33000Ministério da Previdência Social--1.958.035.0551.958.035.055
35000Ministério das Relações Exteriores10.626.6336.200.0002.154.290.5242.171.117.157
36000Ministério da Saúde11.219.362.5453.387.544.52226.240.534.20140.847.441.268
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)--193.962.469193.962.469
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)--110.759.400110.759.400
37000Controladoria-Geral da União--150.501.721150.501.721
39000Ministério dos Transportes42.571.735345.698.34617.988.758.60218.377.028.683
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)--340.705.200340.705.200
40000Ministério do Trabalho e Emprego21.450.33452.898.681900.458.174974.807.189
41000Ministério das Comunicações32.736.0509.882.8541.212.997.0441.255.615.948
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)--200.530.589200.530.589
42000Ministério da Cultura133.202.51616.890.4574.176.223.3944.326.316.367
42206Agência Nacional do Cinema (**)--53.879.98053.879.980
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima37.589.9275.500.0001.431.916.3711.475.006.298
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)--248.749.933248.749.933
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos--1.518.087.1491.518.087.149
47000Ministério do Planejamento e Orçamento--3.483.341.9683.483.341.968
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar3.004.44748.442.9551.325.026.3241.376.473.726
51000Ministério do Esporte-44.650.000516.456.064561.106.064
52000Ministério da Defesa206.945.560446.254.35412.473.772.52513.126.972.439
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional540.767.592781.531.5258.624.944.0449.947.243.161
54000Ministério do Turismo137.679.090116.137.819439.909.630693.726.539
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome979.701.300392.193.1569.863.898.50811.235.792.964
56000Ministério das Cidades2.280.892545.264.01618.354.645.66018.902.190.568
58000Ministério da Pesca e Aquicultura-5.292.366269.806.281275.098.647
60000Gabinete da Vice-Presidência da República--6.118.0296.118.029
63000Advocacia-Geral da União--526.375.495526.375.495
65000Ministério das Mulheres--34.845.46034.845.460
67000Ministério da Igualdade Racial--4.557.6934.557.693
68000Ministério de Portos e Aeroportos-20.000.000445.268.089465.268.089
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)599.128-54.665.00855.264.136
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)--135.607.258135.607.258
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania170.856.99125.489.138483.841.955680.188.084
83000Banco Central do Brasil--316.333.831316.333.831
84000Ministério dos Povos Indígenas5.376.389-226.946.120232.322.509
TOTAL 21.245.943.293 7.691.907.941 165.846.052.025 194.783.903.259

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República228.0890633.818.345634.046.434
22000Ministério da Agricultura e Pecuária159.553.366312.386.6442.277.637.9732.749.577.983
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação59.101.95830.000.0005.952.271.1506.041.373.108
25000Ministério da Fazenda6.748.721.68006.939.533.43113.688.255.111
26000Ministério da Educação518.051.494831.796.41828.760.828.58430.110.676.496
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços13.198.1330769.781.812782.979.945
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública147.161.589267.854.6903.072.444.4773.487.460.756
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia00637.329.387637.329.387
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)00187.424.640187.424.640
32396Agência Nacional de Mineração (**)0094.207.55594.207.555
33000Ministério da Previdência Social001.958.035.0551.958.035.055
35000Ministério das Relações Exteriores10.626.6336.200.0002.154.290.5242.171.117.157
36000Ministério da Saúde11.211.115.9263.362.559.79025.528.284.32640.101.960.042
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00193.962.469193.962.469
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00110.759.400110.759.400
37000Controladoria-Geral da União00150.501.721150.501.721
39000Ministério dos Transportes42.571.735345.698.34617.988.758.60218.377.028.683
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00340.705.200340.705.200
40000Ministério do Trabalho e Emprego60.875.01052.898.681900.458.1741.014.231.865
41000Ministério das Comunicações32.736.0509.882.8541.063.542.1031.106.161.007
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00200.530.589200.530.589
42000Ministério da Cultura238.187.06516.890.4574.176.223.3944.431.300.916
42206Agência Nacional do Cinema (**)0053.879.98053.879.980
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima37.589.9275.500.0001.431.916.3711.475.006.298
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)00248.749.933248.749.933
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos001.518.087.1491.518.087.149
47000Ministério do Planejamento e Orçamento003.483.341.9683.483.341.968
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar44.931.05948.442.9551.325.026.3241.418.400.338
51000Ministério do Esporte362.204.45844.650.000516.456.064923.310.522
52000Ministério da Defesa206.945.560446.254.35412.473.772.52513.126.972.439
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional291.337.294781.531.5258.624.944.0449.697.812.863
54000Ministério do Turismo32.694.541116.137.819439.909.630588.741.990
5500Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome564.668.630392.193.1569.863.898.50810.820.760.294
56000Ministério das Cidades259.957.809570.248.74819.066.895.53519.897.102.092
58000Ministério da Pesca e Aquicultura26.652.7795.292.366269.806.281301.751.426
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.118.0296.118.029
63000Advocacia-Geral da União00526.375.495526.375.495
65000Ministério das Mulheres10.532.1800122.480.466133.012.646
67000Ministério da Igualdade Racial0091.806.02091.806.020
68000Ministério de Portos e Aeroportos020.000.000445.268.089465.268.089
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)599.128054.665.00855.264.136
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)00135.607.258135.607.258
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania160.324.81125.489.138308.958.622494.772.571
83000Banco Central do Brasil00316.333.831316.333.831
84000Ministério dos Povos Indígenas5.376.3890226.946.120232.322.509
Total 21.245.943.293 7.691.907.941 165.846.052.025 194.783.903.259

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República7.808.2880633.818.345641.626.633
22000Ministério da Agricultura e Pecuária146.391.234312.386.6442.277.637.9732.736.415.851
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação48.273.50530.000.0008.043.484.7608.121.758.265
25000Ministério da Fazenda7.015.132.56906.939.533.43113.954.666.000
26000Ministério da Educação454.546.277831.796.41828.760.828.58430.047.171.279
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços14.435.2130769.781.812784.217.025
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública121.815.466267.854.6903.072.444.4773.462.114.633
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia00637.329.387637.329.387
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)00187.424.640187.424.640
32396Agência Nacional de Mineração (**)0094.207.55594.207.555
33000Ministério da Previdência Social001.958.035.0551.958.035.055
35000Ministério das Relações Exteriores8.857.3456.200.0002.154.290.5242.169.347.869
36000Ministério da Saúde11.373.330.1393.362.559.79025.498.671.39840.234.561.327
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00193.962.469193.962.469
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00110.759.400110.759.400
37000Controladoria-Geral da União00150.501.721150.501.721
39000Ministério dos Transportes40.816.116345.698.34617.988.638.60218.375.153.064
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00340.705.200340.705.200
40000Ministério do Trabalho e Emprego50.545.43452.898.681900.458.1741.003.902.289
41000Ministério das Comunicações26.542.7429.882.8541.063.542.1031.099.967.699
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00200.530.589200.530.589
42000Ministério da Cultura198.851.21516.890.4574.176.223.3944.391.965.066
42206Agência Nacional do Cinema (**)0053.879.98053.879.980
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima38.447.7935.500.0001.431.916.3711.475.864.164
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)00248.749.933248.749.933
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos001.518.087.1491.518.087.149
47000Ministério do Planejamento e Orçamento003.483.341.9683.483.341.968
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar37.449.88348.442.9551.325.026.3241.410.919.162
51000Ministério do Esporte325.013.08944.650.000516.456.064886.119.153
52000Ministério da Defesa158.969.816446.254.35412.473.772.52513.078.996.695
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional266.422.322781.531.5258.624.841.5449.672.795.391
54000Ministério do Turismo27.330.280116.137.819439.909.630583.377.729
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome521.314.205392.193.1569.839.898.50810.753.405.869
56000Ministério das Cidades174.623.159570.248.74819.096.610.96319.841.482.870
58000Ministério da Pesca e Aquicultura20.164.7835.292.366269.806.281295.263.430
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.118.0296.118.029
63000Advocacia-Geral da União00526.375.495526.375.495
65000Ministério das Mulheres44.002.7120122.480.466166.483.178
67000Ministério da Igualdade Racial10.980.308091.806.020102.786.328
68000Ministério de Portos e Aeroportos020.000.000435.988.089455.988.089
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)200.000064.065.00864.265.008
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)00135.607.258135.607.258
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania108.278.28425.489.138308.958.622442.726.044
83000Banco Central do Brasil00316.333.831316.333.831
84000Ministério dos Povos Indígenas5.401.1160226.946.120232.347.236
Total 21.245.943.293 7.691.907.941 167.913.265.635 196.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República7.758.28801.025.622.0781.033.380.366
22000Ministério da Agricultura e Pecuária144.879.124313.047.4602.294.182.9732.752.109.557
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação48.003.53430.000.0008.044.484.7608.122.488.294
25000Ministério da Fazenda7.053.001.90206.923.868.82113.976.870.723
26000Ministério da Educação439.626.402834.396.41828.764.828.58430.038.851.404
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços12.165.5580779.781.812791.947.370
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública121.926.870273.845.4903.077.444.4773.473.216.837
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia00637.329.387637.329.387
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)00187.424.640187.424.640
32396Agência Nacional de Mineração (**)0094.207.55594.207.555
33000Ministério da Previdência Social001.958.035.0551.958.035.055
35000Ministério das Relações Exteriores8.731.5046.200.0002.154.290.5242.169.222.028
36000Ministério da Saúde11.384.699.2563.497.298.67125.519.171.39840.401.169.325
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00193.962.469193.962.469
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00110.759.400110.759.400
37000Controladoria-Geral da União00150.501.721150.501.721
39000Ministério dos Transportes40.816.116336.307.54617.987.474.06218.364.597.724
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00340.705.200340.705.200
40000Ministério do Trabalho e Emprego58.846.73249.000.000900.458.1741.008.304.906
41000Ministério das Comunicações26.542.7429.882.854680.088.370716.513.966
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00200.530.589200.530.589
42000Ministério da Cultura191.045.75216.350.0001.176.223.3941.383.619.146
42206Agência Nacional do Cinema (**)0053.879.98053.879.980
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima33.867.0105.500.0001.431.916.3711.471.283.381
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)00248.749.933248.749.933
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos001.486.886.1491.486.886.149
47000Ministério do Planejamento e Orçamento003.483.341.9683.483.341.968
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar36.998.63648.442.9551.308.582.3241.394.023.915
51000Ministério do Esporte338.538.51443.855.066516.456.064898.849.644
52000Ministério da Defesa156.251.324475.950.39712.495.222.52513.127.424.246
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional261.900.720781.171.9828.604.154.7399.647.227.441
54000Ministério do Turismo24.924.530111.137.819439.909.630575.971.979
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome494.331.984338.395.7949.839.898.50810.672.626.286
56000Ministério das Cidades172.840.933482.842.66619.070.997.76819.726.681.367
58000Ministério da Pesca e Aquicultura19.838.9425.292.366269.806.281294.937.589
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.118.0296.118.029
63000Advocacia-Geral da União00527.060.035527.060.035
65000Ministério das Mulheres56.685.1480122.480.466179.165.614
67000Ministério da Igualdade Racial13.178.165096.806.020109.984.185
68000Ministério de Portos e Aeroportos020.000.000436.468.089456.468.089
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)200.000064.065.00864.265.008
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)00135.607.258135.607.258
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania92.942.49112.990.457308.958.622414.891.570
83000Banco Central do Brasil00334.098.441334.098.441
84000Ministério dos Povos Indígenas5.401.1160226.946.120232.347.236
Total 21.245.943.293 7.691.907.941 164.913.265.635 193.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República7.758.28801.025.622.0781.033.380.366
22000Ministério da Agricultura e Pecuária144.879.124313.047.4602.294.182.9732.752.109.557
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação48.003.53430.000.0008.044.484.7608.122.488.294
25000Ministério da Fazenda7.053.001.90206.923.868.82113.976.870.723
26000Ministério da Educação439.626.402834.396.41828.764.828.58430.038.851.404
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços12.165.5580779.781.812791.947.370
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública121.926.870273.845.4903.077.444.4773.473.216.837
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia00637.329.387637.329.387
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)00187.424.640187.424.640
32396Agência Nacional de Mineração (**)0094.207.55594.207.555
33000Ministério da Previdência Social001.958.035.0551.958.035.055
35000Ministério das Relações Exteriores8.731.5046.200.0002.154.290.5242.169.222.028
36000Ministério da Saúde11.384.699.2563.497.298.67125.518.931.39840.400.929.325
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00193.962.469193.962.469
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00110.759.400110.759.400
37000Controladoria-Geral da União00150.501.721150.501.721
39000Ministério dos Transportes40.816.116336.307.54617.987.474.06218.364.597.724
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00340.705.200340.705.200
40000Ministério do Trabalho e Emprego58.846.73249.000.000900.458.1741.008.304.906
41000Ministério das Comunicações26.542.7429.882.854680.088.370716.513.966
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00200.530.589200.530.589
42000Ministério da Cultura191.045.75216.350.0001.176.223.3941.383.619.146
42206Agência Nacional do Cinema (**)0053.879.98053.879.980
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima33.867.0105.500.0001.431.676.3711.471.043.381
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)00248.749.933248.749.933
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos001.486.886.1491.486.886.149
47000Ministério do Planejamento e Orçamento003.483.341.9683.483.341.968
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar36.998.63648.442.9551.208.582.3241.294.023.915
51000Ministério do Esporte338.538.51443.855.066516.456.064898.849.644
52000Ministério da Defesa156.251.324475.950.39712.495.222.52513.127.424.246
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional261.900.720781.171.9828.604.154.7399.647.227.441
54000Ministério do Turismo24.924.530111.137.819439.909.630575.971.979
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome494.331.984338.395.7949.939.898.50810.772.626.286
56000Ministério das Cidades172.840.933482.842.66619.070.997.76819.726.681.367
58000Ministério da Pesca e Aquicultura19.838.9425.292.366269.806.281294.937.589
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.118.0296.118.029
63000Advocacia-Geral da União00527.540.035527.540.035
65000Ministério das Mulheres56.685.1480122.480.466179.165.614
67000Ministério da Igualdade Racial13.178.165096.806.020109.984.185
68000Ministério de Portos e Aeroportos020.000.000436.468.089456.468.089
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)200.000064.065.00864.265.008
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)00135.607.258135.607.258
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania92.942.49112.990.457308.958.622414.891.570
83000Banco Central do Brasil00334.098.441334.098.441
84000Ministério dos Povos Indígenas5.401.1160226.946.120232.347.236
Total 21.245.943.293 7.691.907.941 164.913.265.635 193.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República8.252.57001.094.800.0491.103.052.619
22000Ministério da Agricultura e Pecuária144.565.606317.247.4602.298.051.1392.759.864.205
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação60.341.24829.000.0008.052.824.6668.142.165.914
25000Ministério da Fazenda7.076.013.04906.944.734.26814.020.747.317
26000Ministério da Educação433.330.971866.440.57128.902.280.52730.202.052.069
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços12.165.5580782.085.550794.251.108
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública107.966.359272.545.4903.077.444.4773.457.956.326
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0047.262.47947.262.479
32000Ministério de Minas e Energia00605.252.100605.252.100
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)00187.424.640187.424.640
32396Agência Nacional de Mineração (**)00103.457.555103.457.555
33000Ministério da Previdência Social001.956.684.0931.956.684.093
35000Ministério das Relações Exteriores6.902.2973.700.0002.154.290.5242.164.892.821
36000Ministério da Saúde11.400.723.2073.545.769.66525.923.954.69740.870.447.569
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00193.962.469193.962.469
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00110.759.400110.759.400
37000Controladoria-Geral da União00150.501.721150.501.721
39000Ministério dos Transportes40.571.735336.307.54617.785.853.17018.162.732.451
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00340.705.200340.705.200
40000Ministério do Trabalho e Emprego57.556.04649.000.000895.458.1741.002.014.220
41000Ministério das Comunicações10.099.5519.882.854682.888.370702.870.775
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00197.730.589197.730.589
42000Ministério da Cultura182.101.83013.350.0001.176.223.3941.371.675.224
42206Agência Nacional do Cinema (**)0053.413.83253.413.832
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima35.090.1175.500.0001.419.451.6251.460.041.742
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)00248.749.933248.749.933
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos001.467.134.0731.467.134.073
47000Ministério do Planejamento e Orçamento003.483.247.0123.483.247.012
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar37.975.04648.442.9551.192.185.1921.278.603.193
51000Ministério do Esporte347.405.60843.855.066516.456.064907.716.738
52000Ministério da Defesa157.220.321476.951.71612.665.637.52113.299.809.558
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional248.895.487749.606.8609.261.461.01310.259.963.360
54000Ministério do Turismo24.461.609105.397.362439.909.630569.768.601
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome495.065.599335.183.5889.897.711.28310.727.960.470
56000Ministério das Cidades164.444.196450.443.98518.247.103.08118.861.991.262
58000Ministério da Pesca e Aquicultura19.636.4945.292.366263.046.281287.975.141
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.118.0296.118.029
63000Advocacia-Geral da União00527.810.035527.810.035
65000Ministério das Mulheres58.596.6893.000.000122.480.466184.077.155
67000Ministério da Igualdade Racial24.323.252096.806.020121.129.272
68000Ministério de Portos e Aeroportos016.000.000426.752.389442.752.389
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)200.000063.797.40563.997.405
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)00135.607.258135.607.258
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania86.637.7328.990.457308.958.622404.586.811
83000Banco Central do Brasil00334.098.441334.098.441
84000Ministério dos Povos Indígenas5.401.1160226.946.120232.347.236
Total 21.245.943.293 7.691.907.941 165.230.220.576 194.168.071.810

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté FevAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República56.17584.262112.350140.437168.525196.612224.700252.787337.049421.312505.574
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária240.985361.477481.970602.462722.955843.447963.9391.084.4321.445.9091.807.3862.168.864
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação522.744784.1171.045.4891.306.8611.568.2331.829.6052.090.9772.352.3503.136.4663.920.5834.704.699
25000 Ministério da Fazenda650.483975.7241.300.9661.626.2071.951.4492.276.6902.601.9312.927.1733.902.8974.878.6215.854.346
26000 Ministério da Educação3.245.3814.716.0496.186.7177.657.3859.128.05410.598.72212.069.39013.540.05918.002.73722.465.41626.928.095
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços60.25190.376120.501150.627180.752210.877241.002271.128361.504451.880542.256
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública314.788472.183629.577786.971944.3651.101.7591.259.1531.416.5481.888.7302.360.9132.833.095
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *500500500500500500500500500500500
32000 Ministério de Minas e Energia66.04599.068132.090165.113198.135231.158264.180297.203396.271495.338594.406
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **2.1503.2254.3005.3756.4507.5258.6009.67512.90016.12519.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**20.82531.23741.65052.06262.47572.88783.30093.712124.950156.187187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**10.46815.70120.93526.16931.40336.63641.87047.10462.80578.50694.208
33000 Ministério da Previdência Social17.55926.33935.11943.89952.67861.45870.23879.018105.357131.696158.035
35000 Ministério das Relações Exteriores238.852358.278477.704597.130716.556835.982955.4091.074.8351.433.1131.791.3912.149.669
36000 Ministério da Saúde2.906.0294.359.0435.812.0577.265.0718.718.08610.171.10011.624.11413.077.12917.436.17121.795.21426.154.257
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**21.06531.59742.12952.66263.19473.72784.25994.791126.388157.986189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**12.11418.17124.22730.28436.34142.39848.45554.51272.68290.853109.023
37000 Controladoria-Geral da União16.51924.77833.03741.29749.55657.81566.07574.33499.112123.890148.668
39000 Ministério dos Transportes1.945.6542.918.4813.891.3084.864.1355.836.9626.809.7897.782.6168.755.44311.673.92514.592.40617.510.887
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**18.57827.86737.15746.44655.73565.02474.31383.602111.470139.337167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego98.045147.068196.091245.114294.136343.159392.182441.205588.273735.341882.409
41000 Ministério das Comunicações89.292133.938178.584223.230267.876312.522357.169401.815535.753669.691803.629
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**22.28133.42244.56255.70366.84477.98489.125100.265133.687167.109200.531
42000 Ministério da Cultura458.959688.438917.9171.147.3961.376.8761.606.3551.835.8342.065.3142.753.7513.442.1894.130.627
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima132.574198.860265.147331.434397.721464.008530.295596.581795.442994.3021.193.163
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**27.63941.45855.27869.09782.91796.736110.556124.375165.833207.292248.750
42206 Agência Nacional do Cinema**5.9878.98011.97314.96717.96020.95323.94726.94035.92044.90053.880
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos162.434243.650324.867406.084487.301568.517649.734730.951974.6011.218.2521.461.902
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento390.984586.475781.967977.4591.172.9511.368.4421.563.9341.759.4262.345.9012.932.3763.518.852
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar138.666207.999277.332346.664415.997485.330554.663623.996831.9951.039.9931.247.992
51000 Ministério do Esporte45.90068.84991.799114.749137.699160.648183.598206.548275.397344.247413.096
52000 Ministério da Defesa1.165.5011.748.2512.331.0022.913.7523.496.5024.079.2534.662.0035.244.7546.993.0058.741.25610.489.507
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional617.406926.1091.234.8121.543.5141.852.2172.160.9202.469.6232.778.3263.704.4354.630.5435.556.652
54000 Ministério do Turismo4.3076.4608.61410.76712.92015.07417.22719.38125.84132.30138.761
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome1.095.5111.643.2662.191.0222.738.7773.286.5333.834.2884.382.0444.929.7996.573.0668.216.3329.859.599
56000 Ministério das Cidades1.675.4412.513.1623.350.8834.188.6045.026.3245.864.0456.701.7667.539.48710.052.64912.565.81115.078.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura29.97844.96859.95774.94689.935104.925119.914134.903179.871224.839269.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6801.0201.3601.6992.0392.3792.7193.0594.0795.0986.118
63000 Advocacia-Geral da União58.48687.729116.972146.215175.458204.702233.945263.188350.917438.646526.375
68000 Ministério de Portos e Aeroportos40.38660.57980.771100.964121.157141.350161.543181.736242.314302.893363.472
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**6.0749.11112.14815.18518.22221.25924.29627.33336.44345.55454.665
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**6.0738.10910.14612.18214.21916.25518.29220.32826.43832.54738.656
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos47.38771.08094.774118.467142.161165.854189.548213.241284.322355.402426.483
83000 Banco Central do Brasil35.14852.72270.29687.871105.445123.019140.593158.167210.889263.612316.334
84000 Ministério dos Povos Indígenas25.00537.50850.01162.51375.01687.519100.021112.524150.032187.540225.048
Total16.747.30624.967.68733.188.06841.408.44949.628.83057.849.21166.069.59274.289.97399.001.790123.713.608148.425.425

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República84.262117.967151.672185.377219.082252.787286.492359.519432.547505.574
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária361.477506.068650.659795.250939.8411.084.4321.229.0231.542.3031.855.5832.168.864
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.176.2171.458.4951.740.7742.023.0522.305.3312.587.6102.869.8883.481.4924.093.0964.704.699
25000 Ministério da Fazenda1.535.9401.813.6012.091.2612.368.9222.646.5832.924.2433.201.9043.803.5024.405.1005.006.698
26000 Ministério da Educação5.416.0497.137.0058.857.96010.578.91612.299.87214.020.82815.741.78419.470.52123.199.25926.927.997
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços90.376126.526162.677198.827234.977271.128307.278385.604463.930542.256
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública472.183661.056849.9291.038.8021.227.6751.416.5481.605.4212.014.6452.423.8702.833.095
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *500500500500500500500500500500
32000 Ministério de Minas e Energia99.068138.695178.322217.949257.576297.203336.830422.689508.547594.406
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.2254.5155.8057.0958.3859.67510.96513.76016.55519.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**34.23746.49258.74771.00283.25795.512107.767134.320160.872187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**21.41127.69133.97240.25246.53352.81359.09469.84780.60094.208
33000 Ministério da Previdência Social126.339136.875147.411157.946168.482179.018189.553212.380235.208258.035
35000 Ministério das Relações Exteriores358.278501.589644.901788.212931.5231.074.8351.218.1461.528.6541.839.1612.149.669
36000 Ministério da Saúde4.359.0436.102.6607.846.2779.589.89411.333.51113.077.12914.820.74618.598.58322.376.42026.154.257
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**31.59744.23656.87569.51482.15394.791107.430134.814162.199189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**18.17125.43932.70739.97547.24354.51261.78077.52893.275109.023
37000 Controladoria-Geral da União24.77834.68944.60154.51264.42374.33484.245105.720127.194148.668
39000 Ministério dos Transportes2.918.4814.085.8745.253.2666.420.6597.588.0518.755.4439.922.83612.452.18614.981.53717.510.887
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**27.86739.01450.16161.30872.45583.60294.749118.901143.053167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego130.568189.395248.223307.050365.877424.705483.532610.991738.450865.909
41000 Ministério das Comunicações223.938270.313316.689363.064409.439455.815502.190602.670703.149803.629
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**50.12262.15474.18786.22098.253110.285122.318148.389174.460200.531
42000 Ministério da Cultura685.438720.653755.868791.083826.298861.514896.729973.0281.049.3281.125.627
42206 Agência Nacional do Cinema**8.98012.57216.16419.75623.34826.94030.53238.31546.09753.880
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima198.860278.405357.949437.493517.037596.581676.126848.4711.020.8171.193.163
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**41.45858.04274.62591.208107.792124.375140.958176.889212.819248.750
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos89.746190.586291.426392.266493.105593.945694.785913.2711.131.7571.350.243
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.042.1631.204.4141.366.6641.528.9151.691.1651.853.4162.015.6672.367.2092.718.7523.070.295
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar207.999291.198374.398457.597540.797623.996707.195887.4611.067.7261.247.992
51000 Ministério do Esporte68.84996.389123.929151.469179.008206.548234.088293.757353.427413.096
52000 Ministério da Defesa1.748.2512.447.5523.146.8523.846.1534.545.4535.244.7545.944.0547.459.2058.974.35610.489.507
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional1.762.7642.233.2072.603.6502.974.0943.344.5373.714.9814.085.4244.725.8335.366.2436.006.652
54000 Ministério do Turismo6.4609.04411.62814.21316.79719.38121.96527.56433.16338.761
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome1.743.2662.992.5733.641.8804.291.1864.940.4935.589.7996.239.1067.445.9378.652.7689.859.599
56000 Ministério das Cidades2.063.1623.068.4274.073.6925.078.9576.084.2227.089.4878.094.75210.272.82512.450.89914.628.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura44.96862.95580.94298.929116.916134.903152.890191.862230.834269.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.0201.4281.8352.2432.6513.0593.4674.3515.2346.118
63000 Advocacia-Geral da União87.729122.821157.913193.004228.096263.188298.279374.311450.343526.375
65000 Ministério das Mulheres19.49727.29535.09442.89350.69158.49066.28983.186100.083116.980
67000 Ministério da Igualdade Racial15.30121.42127.54233.66239.78345.90352.02365.28478.54591.806
68000 Ministério de Portos e Aeroportos60.57984.810109.041133.273157.504181.736205.967258.469310.970363.472
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**10.11113.75517.40021.04424.68828.33331.97738.87346.76954.665
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**8.10910.55312.99715.44117.88420.32822.77228.06733.36138.656
71101 Recursos sob Supervisão do MF-111.829223.658335.487447.316559.145670.974913.2701.155.5671.397.863
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania36.28350.79665.30979.82294.335108.848123.361154.806186.251217.696
83000 Banco Central do Brasil59.72280.811101.900122.989144.078165.167186.256231.949277.641316.334
84000 Ministério dos Povos Indígenas37.50852.51167.51482.51897.521112.524127.527160.034192.541225.048
Total27.612.35237.774.89947.237.44656.699.99366.162.54075.625.08785.087.634105.223.747125.360.859145.493.826

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República151.672190.377229.082262.787296.492369.519442.547505.574
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária991.8021.135.4791.279.1571.425.3351.571.5121.776.3791.971.2462.166.113
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.738.7742.205.4252.672.0763.138.7273.605.3784.401.3555.197.3315.993.307
25000 Ministério da Fazenda2.028.9092.352.1362.675.3642.998.5913.321.8194.046.7624.771.7045.496.647
26000 Ministério da Educação9.157.96011.203.37313.248.78514.994.19716.739.60920.192.80323.645.99627.099.190
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços162.677163.220163.764164.307164.851207.570250.288293.007
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.013.4291.202.3021.391.1751.580.0481.768.9212.178.1452.523.8702.833.095
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.5001.5001.5001.5001.5001.5001.5001.500
32000 Ministério de Minas e Energia178.322217.949257.576297.203336.830422.689508.547594.406
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **5.8057.0958.3859.67510.96513.76016.55519.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**58.74771.00283.25795.512107.767134.320160.872187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**33.97240.25246.53352.81359.09469.84780.60094.208
33000 Ministério da Previdência Social173.411183.946194.482205.018215.553232.380245.208258.035
35000 Ministério das Relações Exteriores859.9011.003.2121.146.5231.289.8351.433.1461.728.6541.939.1612.149.669
36000 Ministério da Saúde7.846.2779.585.66411.325.05113.064.43714.803.82418.577.43122.351.03726.124.644
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**56.87569.51482.15394.791107.430134.814162.199189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**32.70739.97547.24354.51261.78077.52893.275109.023
37000 Controladoria-Geral da União44.60154.51264.42374.33484.245105.720127.194148.668
39000 Ministério dos Transportes5.253.2666.334.6297.415.9918.497.3539.578.71612.022.03614.465.35716.908.677
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**60.16171.30882.45593.602104.749123.901143.053167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego212.257299.349358.177417.004475.831603.290730.749858.208
41000 Ministério das Comunicações316.689365.064413.439461.815510.190612.670715.149817.629
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**74.18786.22098.253110.285122.318148.389174.460200.531
42000 Ministério da Cultura755.868791.083826.298861.514896.729973.0281.049.3281.125.627
42206 Agência Nacional do Cinema**16.16419.75623.34826.94030.53238.31546.09753.880
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima357.949437.493517.037596.581676.126848.4711.020.8171.193.163
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**82.62599.208115.792132.375148.958180.889212.819248.750
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos516.972615.811714.651813.491912.3301.065.6231.282.1101.498.596
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento2.264.5272.414.1502.563.7722.713.3942.863.0163.012.6403.162.2623.379.759
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar373.255456.226539.197622.168705.139885.1761.065.2131.245.250
51000 Ministério do Esporte153.929181.469209.008236.548264.088323.757383.427413.096
52000 Ministério da Defesa3.451.8525.089.5725.927.2926.627.0127.326.7338.460.7289.533.63810.492.445
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional2.933.7613.290.4623.647.1624.003.8634.360.5634.987.2295.598.8406.210.451
54000 Ministério do Turismo11.62814.21316.79719.38121.96527.56433.16338.761
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome3.641.8804.270.8724.899.8655.528.8576.157.8507.344.3678.530.8849.717.400
56000 Ministério das Cidades4.523.6925.435.0916.346.4907.257.8898.169.28710.253.49512.337.70314.421.911
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura80.94298.929116.916134.903152.890191.862230.834269.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.8352.2432.6513.0593.4674.3515.2346.118
63000 Advocacia-Geral da União157.913193.004228.096263.188298.279374.311450.343526.375
65000 Ministério das Mulheres35.09442.89350.69158.49066.28983.186100.083116.980
67000 Ministério da Igualdade Racial27.54233.66239.78345.90352.02365.28478.54591.806
68000 Ministério de Portos e Aeroportos109.041131.947154.853177.759200.664251.840303.016354.192
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**17.40022.38727.37432.36137.34845.58754.82664.065
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**12.99714.67116.34518.01919.69324.21828.74333.268
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania65.30979.82294.335108.848123.361154.806186.251217.696
83000 Banco Central do Brasil109.900135.989162.078183.167204.256242.949281.641316.334
84000 Ministério dos Povos Indígenas74.51489.518104.521119.524134.527167.034198.541225.048
Total50.230.48960.843.97470.629.19479.968.91589.308.635108.188.172126.892.260145.476.474

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República265.582355.157424.732532.947639.663756.378
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária1.261.5991.407.6961.553.7931.758.5791.947.8572.138.643
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação2.666.5783.130.4813.594.3834.387.6105.180.8375.974.065
25000 Ministério da Fazenda3.407.8643.652.8743.897.8854.544.6105.191.3365.203.062
26000 Ministério da Educação13.546.79215.825.60517.504.41720.441.01123.377.60626.764.200
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços163.764165.207166.651210.270253.888297.507
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.459.6751.649.5481.839.4212.249.6452.596.3702.838.095
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.5001.5001.5001.5001.5001.500
32000 Ministério de Minas e Energia257.576288.339319.102396.097473.091550.086
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **8.3859.67510.96513.76016.55519.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**83.25795.512107.767134.320160.872187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**46.53352.81359.09469.84780.60094.208
33000 Ministério da Previdência Social217.482228.018238.553255.380262.208268.035
35000 Ministério das Relações Exteriores1.146.5231.289.8351.433.1461.728.6541.939.1612.149.669
36000 Ministério da Saúde11.985.05113.638.13215.291.21418.978.51622.665.81825.693.120
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**82.15394.791107.430134.814162.199189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**51.50056.78462.16870.41784.72099.023
37000 Controladoria-Geral da União64.42374.33484.245105.720127.194148.668
39000 Ministério dos Transportes7.395.9918.418.7189.441.44511.841.13014.240.81616.640.501
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**107.455118.602129.749148.901158.053167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego348.177407.004465.831593.290720.749848.208
41000 Ministério das Comunicações362.700377.906393.112411.271429.430447.589
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**108.416120.449132.482158.552184.623195.694
42000 Ministério da Cultura783.206813.021842.835913.735984.6341.055.533
42206 Agência Nacional do Cinema**23.34826.94030.53238.31546.09753.880
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima478.128538.171598.215751.059903.9041.056.749
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**115.792132.375148.958180.889212.819248.750
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos790.445885.747981.0491.121.2101.298.0401.474.871
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento2.908.0153.057.6373.207.2593.356.8833.506.5053.724.002
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar521.805593.892665.979835.1321.004.2851.173.438
51000 Ministério do Esporte239.008266.548294.088338.757383.427413.096
52000 Ministério da Defesa5.507.9106.278.5297.289.1488.418.2429.492.85110.442.556
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.647.1623.987.7254.328.2874.938.8155.534.2886.129.761
54000 Ministério do Turismo188.478216.062218.646224.245229.844235.443
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome4.891.4555.491.6466.091.8377.249.5528.407.2689.564.983
56000 Ministério das Cidades6.081.6416.959.1157.836.5909.886.87411.937.15713.987.441
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura116.916134.903152.890191.862230.834269.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República2.6513.0593.4674.3515.2346.118
63000 Advocacia-Geral da União248.821283.195317.568384.882452.196518.510
65000 Ministério das Mulheres50.69158.49066.28983.186100.083116.980
67000 Ministério da Igualdade Racial38.71845.83852.95867.21981.48095.741
68000 Ministério de Portos e Aeroportos154.853177.855200.856252.128303.400354.672
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**27.37432.36137.34845.58754.82664.065
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**16.34518.01919.69324.21828.74333.268
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania94.335108.848123.361154.806186.251217.696
83000 Banco Central do Brasil164.578189.220213.862256.107298.353336.598
84000 Ministério dos Povos Indígenas104.521119.524134.527167.034198.541225.048
Total72.235.17181.877.69991.115.328109.051.931126.776.208143.470.819

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República424.732531.804637.376752.949
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária1.748.7932.067.6902.206.0802.335.977
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação3.594.3834.336.6275.078.8705.821.114
25000 Ministério da Fazenda4.090.6734.651.7845.298.1845.309.583
26000 Ministério da Educação17.504.41720.352.44923.200.48126.498.513
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços166.651209.785252.920296.055
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.839.4212.247.3672.591.8142.831.261
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.5001.5001.5001.500
32000 Ministério de Minas e Energia319.102393.013466.925540.836
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **12.96515.76018.55519.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**107.767134.320160.872187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**59.09469.84780.60094.208
33000 Ministério da Previdência Social250.553266.965273.378278.790
35000 Ministério das Relações Exteriores1.433.1461.728.6541.939.1612.149.669
36000 Ministério da Saúde15.291.21418.978.43622.665.65825.692.880
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**107.430134.814162.199189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**62.16870.41784.72099.023
37000 Controladoria-Geral da União87.242108.717127.191148.665
39000 Ministério dos Transportes10.205.44512.549.90114.512.35716.474.814
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**129.749148.901158.053167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego465.831593.290720.749848.208
41000 Ministério das Comunicações393.112411.271429.430447.589
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**132.482158.552184.623195.694
42000 Ministério da Cultura842.835907.255971.6751.036.095
42206 Agência Nacional do Cinema**30.53238.17145.81153.450
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima598.215746.996895.7781.044.559
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**148.551180.482212.412248.343
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos979.9991.119.0991.294.8691.470.639
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.207.2593.356.8533.506.4473.723.915
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar665.979785.719905.4591.025.198
51000 Ministério do Esporte294.088338.757383.427413.096
52000 Ministério da Defesa7.490.7928.712.5169.629.75510.197.091
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional5.078.2875.679.3196.265.2966.851.273
54000 Ministério do Turismo245.315308.698372.080425.443
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome6.391.8377.568.2198.444.6019.620.983
56000 Ministério das Cidades7.836.5909.587.30911.338.02913.088.748
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura152.890188.936224.981261.026
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República3.4674.3515.2346.118
63000 Advocacia-Geral da União317.568382.905448.243512.580
65000 Ministério das Mulheres66.28982.27298.256114.239
67000 Ministério da Igualdade Racial52.95866.37779.79693.215
68000 Ministério de Portos e Aeroportos167.856203.143251.430299.717
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**37.34845.50554.66263.818
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**19.69324.21828.74333.268
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania148.861170.795192.728214.661
83000 Banco Central do Brasil215.862251.774280.186314.098
84000 Ministério dos Povos Indígenas134.527166.582197.637223.692
Total93.555.469111.078.119127.379.230142.716.156

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República699.867826.564
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.203.2542.315.955
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação4.865.3814.961.225
25000 Ministério da Fazenda4.820.2075.343.413
26000 Ministério da Educação22.921.13326.104.188
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços233.288275.422
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.591.8142.800.189
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.5005.993
32000 Ministério de Minas e Energia464.818538.729
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **18.55519.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**160.872187.425
32396 Agência Nacional de Mineração**89.683103.291
33000 Ministério da Previdência Social273.378277.439
35000 Ministério das Relações Exteriores1.939.1612.109.463
36000 Ministério da Saúde22.980.65826.609.927
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**162.199189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**84.72099.023
37000 Controladoria-Geral da União127.191148.665
39000 Ministério dos Transportes14.064.81015.101.776
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**158.053173.833
40000 Ministério do Trabalho e Emprego715.749843.208
41000 Ministério das Comunicações452.182470.341
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**180.774191.845
42000 Ministério da Cultura773.906780.130
42206 Agência Nacional do Cinema**45.81152.984
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima847.553858.985
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**212.412248.343
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.292.3151.451.588
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento5.784.9286.002.397
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar888.1621.008.801
51000 Ministério do Esporte434.114463.784
52000 Ministério da Defesa9.865.49510.278.513
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional6.837.9567.655.868
54000 Ministério do Turismo372.080525.443
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome8.284.6849.441.698
56000 Ministério das Cidades11.181.21112.498.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura224.981228.614
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República5.2346.118
63000 Advocacia-Geral da União448.243512.850
65000 Ministério das Mulheres98.256116.980
67000 Ministério da Igualdade Racial79.79695.741
68000 Ministério de Portos e Aeroportos152.755306.328
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**54.66263.551
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**26.93331.458
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania192.728217.696
83000 Banco Central do Brasil270.186304.098
84000 Ministério dos Povos Indígenas197.637223.692
Total128.781.284143.071.481

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Fazenda2.5003.3334.1675.0005.8336.6677.5008.3339.16710.000
26000 Ministério da Educação25334149576674829098
Total2.5253.3664.2085.0495.8916.7327.5748.4159.25710.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Fazenda4.1675.0005.8336.6677.5008.3339.16710.000
26000 Ministério da Educação413.6977.35311.00914.66518.32121.97725.634
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços-35.60771.214106.821142.428178.034213.641249.248
Total4.20844.30484.400124.497164.593204.689244.785284.882

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Fazenda5.8336.6677.5008.3339.16710.000
26000 Ministério da Educação576674829098
Total5.8916.7327.5748.4159.25710.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Fazenda7.5008.3339.16710.000
26000 Ministério da Educação74829098
Total7.5748.4159.25710.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
25000 Ministério da Fazenda9.16710.000
26000 Ministério da Educação9098
36000 Ministério da Saúde-2.848.024
Total9.2572.858.123

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); § 6º do art. 107-A, todos do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201, 24 de outubro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté FevAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República14.04621.06828.09135.11442.13749.16056.18363.20584.274105.342126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária10.38115.57220.76325.95331.14436.33541.52646.71662.28877.86093.432
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação136.823205.234273.646342.057410.468478.880547.291615.703820.9371.026.1711.231.405
25000 Ministério da Fazenda120.576180.865241.153301.441361.729422.017482.306542.594723.459904.3231.085.188
26000 Ministério da Educação178.693268.039357.385446.732536.078625.424714.770804.1171.072.1561.340.1951.608.234
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços23.83635.75447.67259.59171.50983.42795.345107.263143.017178.772214.526
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública13.51720.27527.03333.79140.55047.30854.06660.82581.100101.374121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *4.2526.6289.00411.38113.75716.13318.50920.88528.01335.14242.270
32000 Ministério de Minas e Energia3.9545.9327.9099.88611.86313.84115.81817.79523.72729.65835.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **15.70723.56031.41339.26747.12054.97362.82670.68094.240117.800141.360
33000 Ministério da Previdência Social200.000300.000400.000500.000600.000700.000800.000900.0001.200.0001.500.0001.800.000
35000 Ministério das Relações Exteriores5137701.0271.2841.5401.7972.0542.3113.0813.8514.621
36000 Ministério da Saúde4.8647.2969.72812.15914.59117.02319.45521.88729.18336.47843.774
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**4877309731.2171.4601.7031.9472.1902.9203.6504.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**1932893864825796757728681.1571.4471.736
39000 Ministério dos Transportes15.43023.14530.86038.57546.29154.00661.72169.43692.581115.726138.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**19.27828.91738.55648.19557.83467.47277.11186.750115.667144.584173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego58111416192224334149
41000 Ministério das Comunicações26.79640.19453.59266.99080.38893.786107.184120.581160.775200.969241.163
42000 Ministério da Cultura2003004015016017018019011.2021.5021.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima25.38638.07950.77263.46576.15988.852101.545114.238152.317190.396228.476
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos6109151.2201.5251.8312.1362.4412.7463.6614.5765.492
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento6691.0031.3371.6712.0062.3402.6743.0094.0125.0146.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar8.08212.12216.16320.20424.24528.28632.32636.36748.49060.61272.734
52000 Ministério da Defesa211.959317.938423.918529.897635.876741.856847.835953.8151.271.7531.589.6911.907.629
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional6.81010.21513.62017.02620.43123.83627.24130.64640.86151.07761.292
54000 Ministério do Turismo1231852463083694314935547399241.108
56000 Ministério das Cidades21.07531.61242.14952.68763.22473.76184.29994.836126.448158.060189.672
68000 Ministério de Portos e Aeroportos9.08813.63318.17722.72127.26531.81036.35440.89854.53168.16481.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**8.99514.49219.98925.48630.98436.48141.97847.47563.96780.45996.951
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.8122.7183.6244.5305.4366.3427.2488.15410.87113.58916.307
84000 Ministério dos Povos Indígenas100150200249299349399449599748898
Total1.084.2601.627.6392.171.0192.714.3993.257.7793.801.1594.344.5384.887.9186.518.0588.148.1979.778.336

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República21.06829.49637.92346.35154.77863.20571.63389.892108.152126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária15.57216.49917.42518.35219.27920.20621.13223.14025.14827.156
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação205.234278.701352.168425.635499.101572.568646.035805.213964.3911.123.569
25000 Ministério da Fazenda350.592417.993476.790535.587594.384653.181711.978839.371966.7641.085.554
26000 Ministério da Educação268.039294.357320.675346.994373.312399.630425.948482.971539.994597.016
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços53.65453.76053.86553.97054.07554.18054.28554.51354.74154.969
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública20.27528.38536.49544.60552.71560.82568.93586.506104.078121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *6.6289.48012.33115.18218.03420.88523.73629.91436.09242.270
32000 Ministério de Minas e Energia5.9328.30410.67713.05015.42217.79520.16825.30930.44935.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **23.56032.98442.40851.83261.25670.68080.104100.522120.941141.360
33000 Ministério da Previdência Social350.000458.000566.000674.000782.000890.000998.0001.232.0001.466.0001.700.000
35000 Ministério das Relações Exteriores7701.0781.3861.6942.0032.3112.6193.2863.9544.621
36000 Ministério da Saúde7.2968.4129.52810.64411.76112.87713.99316.41218.83021.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**7301.0221.3141.6061.8982.1902.4823.1153.7474.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**2894055216377528689841.2351.4851.736
39000 Ministério dos Transportes23.14532.40341.66250.92060.17869.43678.69498.753118.812138.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**28.91740.48352.05063.61775.18486.75098.317123.378148.439173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego16.50816.51116.51516.51816.52116.52416.52816.53516.54216.549
41000 Ministério das Comunicações50.19465.47180.74996.026111.304126.581141.859174.960208.062241.163
42000 Ministério da Cultura3.3003.5813.8614.1414.4214.7014.9825.5896.1966.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima38.07953.31168.54383.77499.006114.238129.470162.472195.474228.476
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos5499111.2731.6341.9962.3582.7203.5034.2875.070
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.0031.4041.8052.2062.6073.0093.4104.2795.1486.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar12.12216.97121.82026.66931.51836.36741.21651.72262.22872.734
52000 Ministério da Defesa317.938444.673571.409698.144824.879951.6151.078.3501.352.9431.627.5361.902.129
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional10.21514.30218.38822.47426.56030.64634.73243.58652.43961.292
54000 Ministério do Turismo1852593324064805546287889481.108
56000 Ministério das Cidades31.61244.25756.90269.54782.19194.836107.481134.878162.275189.672
68000 Ministério de Portos e Aeroportos13.63319.08624.53929.99235.44540.89846.35158.16669.98181.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**14.49221.08927.68534.28240.87947.47554.07268.36582.65896.951
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania2.7183.8054.8925.9797.0668.1549.24111.59613.95216.307
84000 Ministério dos Povos Indígenas150209269329389449509638768898
Total1.894.4012.417.6022.932.2003.446.7973.961.3954.475.9924.990.5896.105.5507.220.5118.326.868

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República37.92346.35154.77863.20571.63389.892108.152126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária27.42529.49431.56231.56331.56332.21332.43032.648
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação352.168540.007727.846915.6851.103.5241.377.0741.650.6251.924.175
25000 Ministério da Fazenda476.424922.251981.0481.039.8451.098.6421.163.6921.228.7421.285.188
26000 Ministério da Educação320.675334.237334.237334.237334.237334.237334.237334.237
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços53.86553.97054.07554.18054.28554.51354.74154.969
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública36.49544.60552.71560.82568.93586.506104.078121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *13.43117.78222.13424.98527.83632.51437.19241.270
32000 Ministério de Minas e Energia10.67713.05015.42217.79520.16825.30930.44935.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **50.40859.83269.25678.68088.104105.522122.941141.360
33000 Ministério da Previdência Social676.000784.000892.0001.000.0001.108.0001.306.0001.504.0001.700.000
35000 Ministério das Relações Exteriores1.3861.6942.0032.3112.6193.2863.9544.621
36000 Ministério da Saúde9.52810.64411.76112.87713.99316.41218.83021.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.3141.6061.8982.1902.4823.1153.7474.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5216377528689841.2351.4851.736
39000 Ministério dos Transportes41.66250.92060.17869.43678.69498.753118.812138.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**52.05063.61775.18486.75098.317123.378148.439173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego24.21524.21924.22224.22524.22824.23624.24324.250
41000 Ministério das Comunicações98.749129.026159.304174.581189.859206.960224.062241.163
42000 Ministério da Cultura3.8614.1414.4214.7014.9825.5896.1966.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima78.54393.774109.006124.238139.470172.472200.474228.476
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.6392.0002.3622.7243.0853.8694.6535.436
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.8052.2062.6073.0093.4104.2795.1486.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar21.82026.66931.51836.36741.21651.72262.22872.734
52000 Ministério da Defesa653.409836.2331.053.0571.176.8821.300.7061.522.3881.704.0701.881.752
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional18.38822.47426.56030.64634.73243.58652.43961.292
54000 Ministério do Turismo3324064805546287889481.108
56000 Ministério das Cidades56.90268.90280.90392.903104.903131.656158.409185.161
68000 Ministério de Portos e Aeroportos24.53929.99235.44540.89846.35158.16669.98181.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**27.68535.05242.41849.78557.15172.21487.276102.339
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania4.8925.9797.0668.1549.24111.59613.95216.307
84000 Ministério dos Povos Indígenas269329389449509638768898
Total3.179.0014.256.1004.966.6075.565.5476.164.4867.163.8108.117.7019.057.388

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República54.77863.20571.63389.892108.152126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária34.12035.51036.90138.94040.54842.156
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação733.344923.9321.114.5201.390.8191.667.1181.943.417
25000 Ministério da Fazenda807.820941.7011.148.8101.288.9441.429.0781.560.609
26000 Ministério da Educação336.229337.225338.222339.218340.214341.210
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços54.07555.28056.48557.81359.14160.469
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública52.71560.82568.93586.506104.078121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *22.13424.98527.83632.51437.19241.270
32000 Ministério de Minas e Energia15.42217.79520.16825.30930.44935.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **79.25690.680100.104113.522126.941141.360
33000 Ministério da Previdência Social1.040.0001.148.0001.256.0001.436.0001.564.0001.690.000
35000 Ministério das Relações Exteriores2.0032.3112.6193.2863.9544.621
36000 Ministério da Saúde11.76112.87713.99316.41218.83021.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.8982.1902.4823.1153.7474.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**2.4004.5006.5008.34610.04111.736
39000 Ministério dos Transportes80.178104.436128.694148.753168.812188.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**90.184101.750113.317138.378163.439173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego34.22234.22534.22834.23634.24334.250
41000 Ministério das Comunicações192.043223.690255.337288.808322.279355.749
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.8364.8364.8364.8364.8364.836
42000 Ministério da Cultura4.4214.7014.9825.5896.1966.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima129.006144.238159.470192.472220.474248.476
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos8.3988.6778.9569.65810.35911.061
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento2.6073.0093.4104.2795.1486.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar67.07769.87272.66775.46278.25786.709
52000 Ministério da Defesa967.4401.118.4551.259.4711.523.3441.717.2171.897.091
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional26.56030.64634.73243.58652.43961.292
54000 Ministério do Turismo4805546287889481.108
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome100100100100100100
56000 Ministério das Cidades80.90392.903104.903131.656158.409185.161
63000 Advocacia-Geral da União4.2755.1305.9856.8407.6958.550
68000 Ministério de Portos e Aeroportos35.44540.89846.35158.16669.98181.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**46.41853.78561.15176.21491.276102.339
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania7.0668.1549.24111.59613.95216.307
84000 Ministério dos Povos Indígenas389449509638768898
Total5.030.0025.771.5246.574.1757.686.0348.670.3119.617.042

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República71.63389.892108.152126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária36.90138.94040.54842.156
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.114.5201.390.8191.667.1181.943.417
25000 Ministério da Fazenda1.043.8101.183.9441.324.0781.455.609
26000 Ministério da Educação338.222339.218340.214341.210
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços56.48557.81359.14160.469
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública68.93586.506104.078121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *27.83632.51437.19241.270
32000 Ministério de Minas e Energia20.16825.30930.44935.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **100.104113.522126.941141.360
33000 Ministério da Previdência Social1.377.0001.478.0001.578.0001.678.000
35000 Ministério das Relações Exteriores2.6193.2863.9544.621
36000 Ministério da Saúde13.99316.41218.83021.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**2.4823.1153.7474.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**6.5008.34610.04111.736
37000 Controladoria-Geral da União3333
39000 Ministério dos Transportes128.694148.753168.812188.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**113.317138.378163.439173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego34.22834.23634.24334.250
41000 Ministério das Comunicações255.337288.808322.279355.749
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.8364.8364.8364.836
42000 Ministério da Cultura4.9825.5896.1966.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima159.470192.392220.314248.236
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos10.00610.70811.40912.111
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.4104.2795.1486.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar72.66775.46278.25786.709
52000 Ministério da Defesa1.259.4711.598.3461.867.2212.122.097
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional34.73243.58652.43961.292
54000 Ministério do Turismo6287889481.108
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome100100100100
56000 Ministério das Cidades104.903131.656158.409185.161
63000 Advocacia-Geral da União5.9856.8407.6958.550
68000 Ministério de Portos e Aeroportos79.351104.166115.981127.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**61.15176.21491.276102.339
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania9.24111.59613.95216.307
83000 Banco Central do Brasil3.0009.33315.66720.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas509638768898
Total6.627.2287.754.3438.791.8759.791.861

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República108.152126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária40.48242.089
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.854.0442.248.108
25000 Ministério da Fazenda1.132.0311.244.506
26000 Ministério da Educação213.043215.165
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços77.19883.406
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública104.078121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *37.19241.270
32000 Ministério de Minas e Energia36.27941.420
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **126.941141.360
32396 Agência Nacional de Mineração**167167
33000 Ministério da Previdência Social1.648.0001.818.000
35000 Ministério das Relações Exteriores3.9544.621
36000 Ministério da Saúde18.83021.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**3.7474.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**10.04111.736
37000 Controladoria-Geral da União33
39000 Ministério dos Transportes168.812188.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**163.439173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego34.24334.250
41000 Ministério das Comunicações322.327355.798
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.8364.836
42000 Ministério da Cultura6.1966.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima255.314313.875
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos11.40911.410
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento5.6956.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar112.282120.734
52000 Ministério da Defesa1.724.2231.966.507
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional52.43961.292
54000 Ministério do Turismo9481.108
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome100100
56000 Ministério das Cidades158.409185.161
63000 Advocacia-Geral da União14.10514.960
68000 Ministério de Portos e Aeroportos114.845126.660
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**93.086104.149
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania13.95216.307
83000 Banco Central do Brasil25.66730.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas768898
Total8.697.2779.888.779

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO III-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária16.56922.09227.61533.13838.66144.18449.70755.23160.75466.277
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação26.95935.94544.93253.91862.90471.89180.87789.86498.850107.836
26000 Ministério da Educação252.804337.072421.340505.609589.877674.145758.413842.681926.9491.011.217
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços39.88953.18666.48279.77993.075106.372119.668132.964146.261159.557
36000 Ministério da Saúde5.6317.5089.38611.26313.14015.01716.89418.77120.64822.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos14182328323741465155
52000 Ministério da Defesa1.3751.8332.2922.7503.2083.6674.1254.5835.0425.500
Total343.242457.656572.070686.484800.898915.3121.029.7261.144.1401.258.5541.372.968

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária27.61533.13838.66144.18449.70755.23160.75466.277
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação44.93253.91862.90471.89180.87789.86498.850107.836
26000 Ministério da Educação421.340515.044608.748702.452796.156889.860983.5641.077.268
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços66.48279.77993.075106.372119.668132.964146.261159.557
36000 Ministério da Saúde9.38611.26313.14015.01716.89418.77120.64822.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos2328323741465155
52000 Ministério da Defesa2.2925.6619.03012.40015.76919.13822.50825.877
Total572.070698.831825.591952.3521.079.1131.205.8741.332.6351.459.395

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária63.16970.69278.21585.73993.262100.785
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação77.90486.89195.87799.864103.850107.836
26000 Ministério da Educação616.044713.396810.747908.0991.005.4511.102.803
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços224.289261.192298.096334.999371.902408.806
36000 Ministério da Saúde13.14015.01716.89418.77120.64822.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos323741465155
52000 Ministério da Defesa16.23826.41133.98138.34642.61246.877
Total1.010.8171.173.6361.333.8521.485.8631.637.7751.789.687

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária78.21585.73993.262100.785
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação95.87799.864103.850107.836
26000 Ministério da Educação810.747908.0991.005.4511.102.803
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços298.096334.999371.902408.806
36000 Ministério da Saúde16.89418.77120.64822.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos41465155
52000 Ministério da Defesa33.98138.34642.61246.877
Total1.333.8521.485.8631.637.7751.789.687

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária93.262100.785
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação103.850107.836
26000 Ministério da Educação1.283.1541.505.846
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços371.902408.806
36000 Ministério da Saúde20.64822.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos5155
52000 Ministério da Defesa82.31286.577
Total1.955.1782.232.430

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté FevAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária4576859141.1421.3711.5991.8282.0562.2852.5132.742
52000 Ministério da Defesa1.4502.1762.9013.6264.3515.0775.8026.5277.2527.9788.703
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos10.65915.98921.31826.64831.97737.30742.63747.96653.29658.62563.955
Total12.56718.85025.13331.41637.70043.98350.26656.55062.83369.11675.400

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária6859141.1421.3711.5991.8282.0562.2852.5132.742
52000 Ministério da Defesa2.1762.9013.6264.3515.0775.8026.5277.2527.9788.703
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania15.98921.31826.64831.97737.30742.63747.96653.29658.62563.955
Total18.85025.13331.41637.70043.98350.26656.55062.83369.11675.400

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.1421.3711.5991.8282.0562.2852.5132.742
52000 Ministério da Defesa3.6263.9324.2374.5434.8495.1545.4605.766
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania26.64831.97737.30742.63747.96653.29658.62563.955
Total31.41637.28043.14449.00854.87160.73566.59972.462

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.5991.8282.0562.2852.5132.742
52000 Ministério da Defesa4.2374.5434.8485.1535.4585.764
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania37.30742.63747.96653.29658.62563.955
Total43.14449.00754.87160.73466.59772.460

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2.0562.2852.5132.742
52000 Ministério da Defesa3.2043.5093.8154.120
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania47.96653.29658.62563.955
Total53.22759.09064.95370.817

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2.5132.742
52000 Ministério da Defesa3.8153.939
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania58.62563.955
Total64.95370.636

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até FevAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais3.545.4165.318.1237.090.8318.863.53910.636.24712.408.95414.181.66215.954.37017.727.07819.499.78621.272.493
Emendas Impositivas de Bancada1.277.5601.916.3392.555.1193.193.8993.832.6794.471.4595.110.2395.749.0186.387.7987.026.5787.665.358
Total4.822.9757.234.4639.645.95012.057.43814.468.92616.880.41319.291.90121.703.38824.114.87626.526.36428.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais5.311.4867.081.9818.852.47610.622.97212.393.46714.163.96215.934.45717.704.95319.475.44821.245.943
Emendas Impositivas de Bancada1.922.9772.563.9693.204.9623.845.9544.486.9465.127.9395.768.9316.409.9237.050.9167.691.908
Total7.234.4639.645.95012.057.43814.468.92616.880.41319.291.90121.703.38824.114.87626.526.36428.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais8.852.47610.622.97212.393.46714.163.96215.934.45717.704.95319.475.44821.245.943
Emendas Impositivas de Bancada3.204.9623.845.9544.486.9465.127.9395.768.9316.409.9237.050.9167.691.908
Total12.057.43814.468.92616.880.41319.291.90121.703.38824.114.87626.526.36428.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Demais Emendas Individuais12.393.46714.163.96215.934.45717.704.95319.475.44821.245.943
Emendas Impositivas de Bancada4.486.9465.127.9395.768.9316.409.9237.050.9167.691.908
Total16.880.41319.291.90121.703.38824.114.87626.526.36428.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até SetAté OutAté NovAté Dez
Demais Emendas Individuais15.934.45717.704.95319.475.44821.245.943
Emendas Impositivas de Bancada5.768.9316.409.9237.050.9167.691.908
Total21.703.38824.114.87626.526.36428.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até NovAté Dez
Demais Emendas Individuais20.790.44821.245.943
Emendas Impositivas de Bancada7.050.9167.691.908
Total27.841.36428.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté FevAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República2043064075096117138159171.2221.5281.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária1.4002.1002.8003.5004.2004.9005.6006.3008.40010.50012.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.7962.6943.5934.4915.3896.2877.1858.08310.77813.47216.167
26000 Ministério da Educação24.94437.41749.88962.36174.83387.30699.778112.250149.667187.083224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços1.4442.1672.8893.6114.3335.0565.7786.5008.66710.83313.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública13.07819.61726.15632.69439.23345.77252.31158.85078.46798.083117.700
32000 Ministério de Minas e Energia8151.2221.6302.0372.4442.8523.2593.6674.8896.1117.333
36000 Ministério da Saúde4.7237.0849.44511.80614.16816.52918.89021.25228.33635.41942.503
37000 Controladoria-Geral da União2043064075096117138159171.2221.5281.833
39000 Ministério dos Transportes37.66756.50075.33394.167113.000131.833150.667169.500226.000282.500339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego2.0003.0004.0005.0006.0007.0008.0009.00012.00015.00018.000
41000 Ministério das Comunicações2.0833.1254.1675.2086.2507.2928.3339.37512.50015.62518.750
42000 Ministério da Cultura4.8667.2999.73212.16514.59817.03119.46421.89729.19636.49443.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.1421.7132.2842.8553.4263.9974.5685.1396.8528.56510.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.0191.5282.0372.5463.0563.5654.0744.5836.1117.6399.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar4787179561.1941.4331.6721.9112.1502.8673.5834.300
51000 Ministério do Esporte11.48417.22722.96928.71134.45340.19645.93851.68068.90786.133103.360
52000 Ministério da Defesa7.54811.32215.09618.87022.64426.41930.19333.96745.28956.61167.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional334.111501.167668.222835.2781.002.3331.169.3891.336.4441.503.5002.004.6672.505.8333.007.000
54000 Ministério do Turismo44.44966.67388.898111.122133.347155.571177.796200.020266.693333.367400.040
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome4787179561.1941.4331.6721.9112.1502.8673.5834.300
56000 Ministério das Cidades342.889514.333685.778857.2221.028.6671.200.1111.371.5561.543.0002.057.3332.571.6673.086.000
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.8332.7503.6674.5835.5006.4177.3338.25011.00013.75016.500
84000 Ministério dos Povos Indígenas1111672222783333894445006678331.000
Total840.7661.261.1491.681.5312.101.9142.522.2972.942.6803.363.0633.783.4465.044.5946.305.7437.566.891

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República3064285506727949171.0391.3041.5691.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.1002.9403.7804.6205.4606.3007.1408.96010.78012.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação2.6943.7724.8505.9287.0068.0839.16111.49613.83116.167
26000 Ministério da Educação37.41752.38367.35082.31797.283112.250127.217159.644192.072224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços2.1673.0333.9004.7675.6336.5007.3679.24411.12213.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública19.61727.46335.31043.15751.00358.85066.69783.698100.699117.700
32000 Ministério de Minas e Energia1.2221.7112.2002.6893.1783.6674.1565.2156.2747.333
36000 Ministério da Saúde7.0849.91712.75115.58518.41821.25224.08530.22536.36442.503
37000 Controladoria-Geral da União3064285506727949171.0391.3041.5691.833
39000 Ministério dos Transportes56.50079.100101.700124.300146.900169.500192.100241.067290.033339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego3.0004.2005.4006.6007.8009.00010.20012.80015.40018.000
41000 Ministério das Comunicações3.1254.3755.6256.8758.1259.37510.62513.33316.04218.750
42000 Ministério da Cultura7.29910.21813.13816.05818.97721.89724.81631.14237.46843.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.7132.3983.0833.7694.4545.1395.8247.3098.79310.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.5282.1392.7503.3613.9724.5835.1946.5197.8439.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar7171.0031.2901.5771.8632.1502.4373.0583.6794.300
51000 Ministério do Esporte17.22724.11731.00837.89944.78951.68058.57173.50088.430103.360
52000 Ministério da Defesa11.32215.85120.38024.90929.43833.96738.49648.30858.12167.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional501.167701.633902.1001.102.5671.303.0331.503.5001.703.9672.138.3112.572.6563.007.000
54000 Ministério do Turismo66.67393.343120.012146.681173.351200.020226.689284.473342.256400.040
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome7171.0071.2981.5891.8792.1702.4613.0903.7204.350
56000 Ministério das Cidades514.333720.067925.8001.131.5331.337.2671.543.0001.748.7332.194.4892.640.2443.086.000
65000 Ministério das Mulheres9171.2831.6502.0172.3832.7503.1173.9114.7065.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania1.8332.5673.3004.0334.7675.5006.2337.8229.41111.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas1672333003674335005677118561.000
Total1.261.1491.765.6122.270.0752.774.5393.279.0023.783.4664.287.9295.380.9336.473.9377.566.941

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República5506727949171.0391.3041.5691.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária3.7804.6205.4606.3007.1408.96010.78012.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação4.8505.9287.0068.0839.16111.49613.83116.167
26000 Ministério da Educação67.35082.31797.283112.250127.217159.644192.072224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços3.9004.7675.6336.5007.3679.24411.12213.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública35.31043.15751.00358.85066.69783.698100.699117.700
32000 Ministério de Minas e Energia2.2002.6893.1783.6674.1565.2156.2747.333
36000 Ministério da Saúde12.75115.58518.41821.25224.08530.22536.36442.503
37000 Controladoria-Geral da União5506727949171.0391.3041.5691.833
39000 Ministério dos Transportes101.700124.300146.900169.500192.100241.067290.033339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego5.4006.6007.8009.00010.20012.80015.40018.000
41000 Ministério das Comunicações5.6256.8758.1259.37510.62513.33316.04218.750
42000 Ministério da Cultura13.13816.05818.97721.89724.81631.14237.46843.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima3.0833.7694.4545.1395.8247.3098.79310.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento2.7503.3613.9724.5835.1946.5197.8439.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.2901.5771.8632.1502.4373.0583.6794.300
51000 Ministério do Esporte31.00837.89944.78951.68058.57173.50088.430103.360
52000 Ministério da Defesa20.38024.90929.43833.96738.49648.30858.12167.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional152.100352.567553.033753.500953.9671.388.3111.822.6562.257.000
54000 Ministério do Turismo120.012146.681173.351200.020226.689284.473342.256400.040
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome1.2981.5821.8652.1492.4323.0553.6774.300
56000 Ministério das Cidades925.8001.131.5331.337.2671.543.0001.748.7332.194.4892.640.2443.086.000
65000 Ministério das Mulheres1.6502.0172.3832.7503.1173.9114.7065.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3.3004.0334.7675.5006.2337.8229.41111.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas3003674335005677118561.000
Total1.520.0752.024.5322.528.9883.033.4443.537.9014.630.8975.723.8946.816.891

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República7949171.0391.3041.5691.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária5.4606.3007.1408.96010.78012.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação7.0068.2839.56112.09614.63117.167
26000 Ministério da Educação97.283112.250127.217159.644192.072224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços5.6336.5007.3679.24411.12213.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública51.00358.85066.69783.698100.699117.700
32000 Ministério de Minas e Energia3.1783.6674.1565.2156.2747.333
36000 Ministério da Saúde42.50342.50342.50342.50342.50342.503
37000 Controladoria-Geral da União7949171.0391.3041.5691.833
39000 Ministério dos Transportes146.900169.500192.100241.067290.033339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego7.8009.00010.20012.80015.40018.000
41000 Ministério das Comunicações8.1259.17510.22512.73315.24217.750
42000 Ministério da Cultura18.97721.89724.81631.14237.46843.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima4.4545.1395.8247.3098.79310.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.9724.5835.1946.5197.8439.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.8632.1502.4373.0583.6794.300
51000 Ministério do Esporte44.78951.68058.57173.50088.430103.360
52000 Ministério da Defesa29.43833.96738.49648.30858.12167.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional553.033753.500953.9671.388.3111.822.6562.257.000
54000 Ministério do Turismo1.6693.33930.00887.792145.575203.359
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome10.17510.45810.74211.36411.98712.610
56000 Ministério das Cidades1.337.2671.543.0001.748.7332.194.4892.640.2443.086.000
65000 Ministério das Mulheres2.3832.7503.1173.9114.7065.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania5.8326.5657.2988.88710.47612.065
84000 Ministério dos Povos Indígenas4335005677118561.000
Total2.390.7672.867.3893.369.0124.455.8705.542.7276.629.585

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República1.0391.3041.5691.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária7.1408.96010.78012.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação9.56112.09614.63117.167
26000 Ministério da Educação127.217159.644192.072224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.3679.24411.12213.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública66.69783.698100.699117.700
32000 Ministério de Minas e Energia4.1565.2156.2747.333
36000 Ministério da Saúde42.50342.50342.50342.503
37000 Controladoria-Geral da União1.0391.3041.5691.833
39000 Ministério dos Transportes192.100241.067290.033339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego10.20012.80015.40018.000
41000 Ministério das Comunicações10.22512.73315.24217.750
42000 Ministério da Cultura24.81631.14237.46843.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima5.8247.3098.79310.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento5.1946.5197.8439.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2.4373.0583.6794.300
51000 Ministério do Esporte58.57173.50088.430103.360
52000 Ministério da Defesa38.49648.30858.12167.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional8.967437.978871.9891.306.000
54000 Ministério do Turismo3.3393.3393.33913.359
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome10.74211.36411.98712.610
56000 Ministério das Cidades1.748.7332.194.4892.640.2443.086.000
65000 Ministério das Mulheres3.1173.9114.7065.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania12.06512.06512.06512.065
84000 Ministério dos Povos Indígenas5677118561.000
Total2.402.1093.424.2614.451.4135.488.585

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República1.5691.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária10.78012.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação14.63117.167
26000 Ministério da Educação192.072224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços11.12213.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública100.699117.700
32000 Ministério de Minas e Energia6.2747.333
36000 Ministério da Saúde42.50342.503
37000 Controladoria-Geral da União1.5691.833
39000 Ministério dos Transportes290.033339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego15.40018.000
41000 Ministério das Comunicações15.24217.750
42000 Ministério da Cultura37.46843.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima9.79311.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento7.8439.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar3.6794.300
51000 Ministério do Esporte37.74352.672
52000 Ministério da Defesa58.12167.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional204.579638.590
54000 Ministério do Turismo3.33913.359
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome11.98712.610
56000 Ministério das Cidades2.640.2443.086.000
65000 Ministério das Mulheres4.7065.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania12.06512.065
84000 Ministério dos Povos Indígenas8561.000
Total3.734.3154.771.487

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté FevAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República15.47423.21130.94738.68446.42154.15861.89569.63277.36885.10592.842
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária46.50869.76193.015116.269139.523162.777186.031209.284232.538255.792279.046
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação9.88514.82819.77024.71329.65534.59839.54044.48349.42554.36859.310
25000 Ministério da Fazenda40.02360.03580.047100.058120.070140.082160.093180.105200.117220.129240.140
26000 Ministério da Educação1.900.5352.850.8033.801.0714.751.3385.701.6066.651.8737.602.1418.552.4099.502.67610.452.94411.403.212
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços2.3173.4764.6355.7946.9528.1119.27010.42811.58712.74613.905
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública395.501638.976882.4521.125.9271.369.4031.612.8781.856.3542.099.8292.343.3052.586.7802.830.256
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *131196262327393458524589655720786
32000 Ministério de Minas e Energia15.88323.82431.76639.70747.64855.59063.53171.47379.41487.35695.297
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **1.2701.9042.5393.1743.8094.4435.0785.7136.3486.9837.617
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**9451.4181.8912.3642.8363.3093.7824.2544.7275.2005.673
32396 Agência Nacional de Mineração**2.0103.0164.0215.0266.0317.0378.0429.04710.05211.05812.063
33000 Ministério da Previdência Social60.59390.890121.186151.483181.780212.076242.373272.669302.966333.262363.559
35000 Ministério das Relações Exteriores118.780178.169237.559296.949356.339415.729475.118534.508593.898653.288712.678
36000 Ministério da Saúde20.482.18830.723.28240.964.37651.205.47061.446.56471.687.65781.928.75192.169.845102.410.939112.652.033122.893.127
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**2.5083.7625.0166.2707.5248.77810.03211.28612.54013.79415.048
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**9061.3581.8112.2642.7173.1693.6224.0754.5284.9815.433
37000 Controladoria-Geral da União3.1964.7946.3927.9909.58711.18512.78314.38115.97917.57719.175
39000 Ministério dos Transportes11.32916.99322.65728.32133.98639.65045.31450.97956.64362.30767.971
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**3805697599491.1391.3281.5181.7081.8982.0882.277
40000 Ministério do Trabalho e Emprego5.5308.29511.06013.82516.58919.35422.11924.88427.64930.41433.179
41000 Ministério das Comunicações2.4173.6264.8346.0437.2518.4609.66810.87712.08513.29414.502
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**2.0953.1424.1905.2376.2857.3328.3799.42710.47411.52212.569
42000 Ministério da Cultura4.9647.4459.92712.40914.89117.37219.85422.33624.81827.30029.781
42206 Agência Nacional do Cinema**4817219621.2021.4421.6831.9232.1642.4042.6452.885
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima8.22312.33516.44620.55824.66928.78132.89237.00441.11645.22749.339
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**4576859141.1421.3711.5991.8282.0562.2852.5132.742
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos26.31239.46752.62365.77978.93592.090105.246118.402131.558144.713157.869
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento104.678157.017209.355261.694314.033366.372418.711471.050523.389575.728628.066
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar102.686154.029205.372256.715308.058359.401410.744462.087513.430564.773616.116
52000 Ministério da Defesa935.6531.403.4801.871.3072.339.1342.806.9603.274.7873.742.6144.210.4414.678.2675.146.0945.613.921
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional11.30416.95622.60828.25933.91139.56345.21550.86756.51962.17167.823
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome29.445.17344.167.75958.890.34673.612.93288.335.519103.058.105117.780.691132.503.278147.225.864161.948.451176.671.037
56000 Ministério das Cidades16.95825.43633.91542.39450.87359.35167.83076.30984.78893.266101.745
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6496128160192224256288320352384
63000 Advocacia-Geral da União18.58027.86937.15946.44955.73965.02974.31883.60892.898102.188111.478
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**5578361.1151.3931.6721.9512.2292.5082.7873.0653.344
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**2.0403.0614.0815.1016.1217.1418.1619.18210.20211.22212.242
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5628421.1231.4041.6851.9662.2462.5272.8083.0893.369
83000 Banco Central do Brasil39.90459.85579.80799.759119.711139.663159.614179.566199.518219.470239.422
84000 Ministério dos Povos Indígenas2.8384.2575.6777.0968.5159.93411.35312.77214.19115.61117.030
Total53.841.83480.808.476107.775.118134.741.760161.708.403188.675.045215.641.687242.608.329269.574.971296.541.613323.508.256

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República10.28313.71117.13820.56623.99427.42230.84934.27737.70541.132
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária69.76193.015116.269139.523162.777186.031209.284232.538255.792279.046
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação14.82819.77024.71329.65534.59839.54044.48349.42554.36859.310
25000 Ministério da Fazenda60.035163.400266.764370.129473.493576.858680.222783.587886.952990.316
26000 Ministério da Educação2.850.8033.801.0714.751.3385.701.6066.651.8737.602.1418.552.4099.502.67610.452.94411.403.212
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços3.4764.6355.7946.9528.1119.27010.42811.58712.74613.905
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública638.976897.5021.156.0271.414.5531.673.0791.931.6042.190.1302.448.6552.707.1812.965.706
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *196262327393458524589655720786
32000 Ministério de Minas e Energia23.82431.76639.70747.64855.59063.53171.47379.41487.35695.297
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **1.9042.5393.1743.8094.4435.0785.7136.3486.9837.617
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**1.4181.8912.3642.8363.3093.7824.2544.7275.2005.673
32396 Agência Nacional de Mineração**3.0164.0215.0266.0317.0378.0429.04710.05211.05812.063
33000 Ministério da Previdência Social90.890122.297153.705185.113216.521247.928279.336310.744342.151373.559
35000 Ministério das Relações Exteriores178.169237.559296.949356.339415.729475.118534.508593.898653.288712.678
36000 Ministério da Saúde30.723.28240.964.37651.205.47061.446.56471.687.65781.928.75192.169.845102.410.939112.652.033122.893.127
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**3.7625.0166.2707.5248.77810.03211.28612.54013.79415.048
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**1.3581.8112.2642.7173.1693.6224.0754.5284.9815.433
37000 Controladoria-Geral da União4.7946.3927.9909.58711.18512.78314.38115.97917.57719.175
39000 Ministério dos Transportes16.99322.65728.32133.98639.65045.31450.97956.64362.30767.971
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5697599491.1391.3281.5181.7081.8982.0882.277
40000 Ministério do Trabalho e Emprego8.29511.06013.82516.58919.35422.11924.88427.64930.41433.179
41000 Ministério das Comunicações16.55322.07127.58833.10638.62444.14149.65955.17760.69466.212
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.1424.1905.2376.2857.3328.3799.42710.47411.52212.569
42000 Ministério da Cultura7.4459.92712.40914.89117.37219.85422.33624.81827.30029.781
42206 Agência Nacional do Cinema**7219621.2021.4421.6831.9232.1642.4042.6452.885
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima12.33516.44620.55824.66928.78132.89237.00441.11645.22749.339
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**6859141.1421.3711.5991.8282.0562.2852.5132.742
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos70.82294.430118.037141.645165.252188.860212.467236.075259.682283.290
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento125.661180.976236.291291.606346.920402.235457.550512.865568.179623.494
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar154.029205.372256.715308.058359.401410.744462.087513.430564.773616.116
52000 Ministério da Defesa1.523.4801.991.3072.459.1342.926.9603.394.7873.862.6144.330.4414.798.2675.266.0945.613.921
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional16.95622.60828.25933.91139.56345.21550.86756.51962.17167.823
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome44.167.75958.095.27172.022.78385.950.29499.877.806113.805.318127.732.829141.660.341155.587.852169.515.364
56000 Ministério das Cidades25.43633.91542.39450.87359.35167.83076.30984.78893.266101.745
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República96128160192224256288320352384
63000 Advocacia-Geral da União27.86937.15946.44955.73965.02974.31883.60892.898102.188111.478
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**8361.1151.3931.6721.9512.2292.5082.7873.0653.344
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**3.0614.0815.1016.1217.1418.1619.18210.20211.22212.242
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania8421.1231.4041.6851.9662.2462.5272.8083.0893.369
83000 Banco Central do Brasil59.85579.80799.759119.711139.663159.614179.566199.518219.470239.422
84000 Ministério dos Povos Indígenas4.2575.6777.0968.5159.93411.35312.77214.19115.61117.030
Total80.928.476107.212.985133.497.494159.782.003186.066.512212.351.021238.635.530264.920.039291.204.548317.369.058

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República17.13820.56623.99427.42230.84934.27737.70541.132
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária116.269139.523162.777186.031209.284232.538255.792279.046
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação26.71331.65536.59841.54046.48351.42556.36861.310
25000 Ministério da Fazenda266.764293.264293.494293.723293.952294.182294.411294.640
26000 Ministério da Educação5.251.3386.201.6067.151.8738.102.1419.052.40910.002.67610.702.94411.403.212
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços5.7946.9528.1119.27010.42811.58712.74613.905
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.156.0271.414.6511.673.2761.931.9002.190.5242.449.1482.707.7722.966.396
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *327393458524589655720786
32000 Ministério de Minas e Energia39.70747.64855.59063.53171.47379.41487.35695.297
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.1743.8094.4435.0785.7136.3486.9837.617
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**2.3642.8363.3093.7824.2544.7275.2005.673
32396 Agência Nacional de Mineração**5.0266.0317.0378.0429.04710.05211.05812.063
33000 Ministério da Previdência Social153.705172.102190.499208.895227.292245.689264.086282.482
35000 Ministério das Relações Exteriores296.949356.339415.729475.118534.508593.898653.288712.678
36000 Ministério da Saúde52.705.47062.946.55973.187.64983.428.73993.669.828103.910.918114.152.007122.893.097
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**6.2707.5248.77810.03211.28612.54013.79415.048
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**2.2642.7173.1693.6224.0754.5284.9815.433
37000 Controladoria-Geral da União7.9909.58711.18512.78314.38115.97917.57719.175
39000 Ministério dos Transportes28.32133.98639.65045.31450.97956.64362.30767.971
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9491.1391.3281.5181.7081.8982.0882.277
40000 Ministério do Trabalho e Emprego13.82529.60045.37661.15276.92892.704108.480124.256
41000 Ministério das Comunicações27.58833.29238.99544.69850.40256.10561.80867.512
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**5.2376.2857.3328.3799.42710.47411.52212.569
42000 Ministério da Cultura12.40914.89117.37219.85422.33624.81827.30029.781
42206 Agência Nacional do Cinema**1.2021.4421.6831.9232.1642.4042.6452.885
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima20.55824.66928.78132.89237.00441.11645.22749.339
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**1.1421.3711.5991.8282.0562.2852.5132.742
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos118.037141.822165.606189.390213.174236.958260.742284.526
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento236.291419.918603.545787.172970.7991.154.4261.338.0531.521.680
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar256.715308.058359.401410.744462.087513.430564.773616.116
52000 Ministério da Defesa2.682.1343.217.8603.753.5874.232.3144.711.0415.189.7675.629.4945.690.221
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional28.25933.91139.56345.21550.86756.51962.17167.823
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome72.022.78385.949.92699.877.069113.804.212127.731.355141.658.498155.585.642169.512.785
56000 Ministério das Cidades42.39450.87359.35167.83076.30984.78893.266101.745
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República160192224256288320352384
63000 Advocacia-Geral da União46.44955.73965.02974.31883.60892.898102.188111.478
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.3931.6721.9512.2292.5082.7873.0653.344
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**5.1016.1217.1418.1619.18210.20211.22212.242
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania1.4041.6851.9662.2462.5272.8083.0893.369
83000 Banco Central do Brasil99.759119.534139.309159.084178.859198.635218.410238.185
84000 Ministério dos Povos Indígenas7.0968.5159.93411.35312.77214.19115.61117.030
Total135.722.494162.126.262188.503.760214.824.258241.144.755267.465.253293.496.751317.649.248

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República54.18861.98569.78277.57985.37693.173
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária164.401188.467212.534236.600260.666284.732
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação39.60946.80253.99561.18868.38175.574
25000 Ministério da Fazenda300.836321.776342.717363.658384.598405.539
26000 Ministério da Educação7.281.0488.296.2309.311.41210.326.59411.091.77611.856.958
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços8.92210.48512.04913.61315.17716.741
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.691.6441.869.4522.125.8972.382.3432.638.7882.895.234
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *483560638715793870
32000 Ministério de Minas e Energia55.89264.08472.27780.46988.66196.853
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **4.8245.6506.4757.3008.1258.951
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**3.5724.1774.7815.3865.9906.595
32396 Agência Nacional de Mineração**7.5848.86310.14211.42112.70013.979
33000 Ministério da Previdência Social194.597217.043239.489261.935284.381306.827
35000 Ministério das Relações Exteriores415.964475.472534.980594.488653.995713.503
36000 Ministério da Saúde73.203.13883.424.60893.670.022103.915.436114.160.849122.906.263
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**9.34010.87512.41013.94515.47917.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**3.3393.8774.4144.9525.4896.027
37000 Controladoria-Geral da União12.76114.97117.18219.39321.60323.814
39000 Ministério dos Transportes40.79847.03653.27559.51365.75271.990
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**1.6812.0462.4122.7783.1443.510
40000 Ministério do Trabalho e Emprego61.90682.155102.404122.653142.902163.151
41000 Ministério das Comunicações9.06910.53812.00713.47514.94416.412
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.0933.4593.8254.1914.5574.922
42000 Ministério da Cultura18.01820.82223.62626.43029.23532.039
42206 Agência Nacional do Cinema**1.8412.1602.4792.7983.1183.437
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima31.61137.14842.68448.22153.75859.294
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**1.5991.8282.0562.2852.5132.742
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos175.140203.691232.243260.794289.346317.897
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento379.928430.362480.795531.229581.663632.097
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar359.934411.543463.153514.763566.372617.982
52000 Ministério da Defesa3.755.4184.245.6614.735.9035.226.1465.677.3885.749.630
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional51.25257.74861.74565.74169.73773.734
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome99.877.069113.803.060127.729.051141.655.042155.581.033169.507.024
56000 Ministério das Cidades59.35195.194107.094118.993130.892142.791
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República224256288320352384
63000 Advocacia-Geral da União66.03175.82285.61395.404105.195114.986
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**2.1032.4582.8133.1683.5233.878
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**7.8549.23010.60611.98313.35914.735
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania2.0762.4132.7493.0853.4223.758
83000 Banco Central do Brasil140.745161.237181.730202.223222.716243.209
84000 Ministério dos Povos Indígenas10.07611.56613.05614.54716.03717.527
Total188.508.960214.742.813241.052.804267.362.795293.383.786317.525.777

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República73.67685.32696.976104.733
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária212.534236.633260.732284.832
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação53.99561.24168.48675.732
25000 Ministério da Fazenda342.717364.158385.598407.039
26000 Ministério da Educação9.311.41210.362.90811.164.40311.965.899
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços12.04913.71315.37717.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.125.8972.383.4352.640.9722.898.509
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *638715793870
32000 Ministério de Minas e Energia72.27782.37492.471102.569
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **6.4757.3678.2599.151
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**4.7815.3895.9976.605
32396 Agência Nacional de Mineração**10.14211.42112.70013.979
33000 Ministério da Previdência Social239.489265.953292.417318.882
35000 Ministério das Relações Exteriores534.980594.488653.995713.503
36000 Ministério da Saúde93.670.022103.558.692113.447.362121.836.032
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**12.41013.96115.51317.064
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**4.4144.9785.5436.107
37000 Controladoria-Geral da União17.18219.49321.80324.114
39000 Ministério dos Transportes53.27559.51365.75271.990
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**2.4122.7783.1443.510
40000 Ministério do Trabalho e Emprego102.404122.653142.902163.151
41000 Ministério das Comunicações12.00714.06716.12718.187
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.8254.2074.5904.972
42000 Ministério da Cultura23.62626.55529.48532.414
42206 Agência Nacional do Cinema**2.4792.7983.1183.437
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima42.68448.49254.30060.108
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.4632.7082.9543.199
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos232.243260.794289.346317.897
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento112.511162.945213.379263.813
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar463.153515.036566.919618.802
52000 Ministério da Defesa4.735.9035.230.4865.686.0705.762.653
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional61.74565.82869.91173.994
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome127.729.051141.653.105155.577.159169.501.214
56000 Ministério das Cidades107.094118.993130.892142.791
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República288323358394
63000 Advocacia-Geral da União85.61395.404105.195114.986
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**2.8133.1723.5303.888
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**10.60612.08313.55915.035
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania2.7493.0853.4223.758
83000 Banco Central do Brasil181.730203.223224.716246.209
84000 Ministério dos Povos Indígenas13.05614.54716.03717.527
Total240.688.820266.695.040292.412.261316.246.587

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República96.976104.520
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária260.732281.332
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação68.48674.732
25000 Ministério da Fazenda385.598404.061
26000 Ministério da Educação11.464.40312.254.330
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços15.37717.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.640.9722.970.574
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *793870
32000 Ministério de Minas e Energia92.471106.848
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **8.2599.151
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.9976.605
32396 Agência Nacional de Mineração**12.70013.979
33000 Ministério da Previdência Social292.417329.620
35000 Ministério das Relações Exteriores653.995713.503
36000 Ministério da Saúde113.447.362123.169.402
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**15.51317.064
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.5436.107
37000 Controladoria-Geral da União21.80324.114
39000 Ministério dos Transportes65.75271.679
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**3.1443.510
40000 Ministério do Trabalho e Emprego117.902138.151
41000 Ministério das Comunicações16.12717.334
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.5904.972
42000 Ministério da Cultura29.48532.610
42206 Agência Nacional do Cinema**3.1183.437
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima54.30059.113
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.9544.041
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos289.346314.397
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento155.379205.813
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar566.919617.555
52000 Ministério da Defesa5.786.0705.892.653
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional63.61167.694
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome155.577.159167.175.453
56000 Ministério das Cidades101.934113.833
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República358394
63000 Advocacia-Geral da União105.195112.986
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.5303.888
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**13.55915.035
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.4223.758
83000 Banco Central do Brasil224.706248.815
84000 Ministério dos Povos Indígenas16.03717.027
Total292.693.992315.628.001

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VII-A

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
36000 Ministério da Saúde1.368.7502.737.5003.497.9174.258.3335.018.7505.779.1676.539.5837.300.000
Total1.368.7502.737.5003.497.9174.258.3335.018.7505.779.1676.539.5837.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII-A

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
36000 Ministério da Saúde3.497.9174.258.3335.018.7505.779.1676.539.5837.300.000
Total3.497.9174.258.3335.018.7505.779.1676.539.5837.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII-A

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
36000 Ministério da Saúde5.018.7505.779.1676.539.5837.300.000
Total5.018.7505.779.1676.539.5837.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII-A

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
36000 Ministério da Saúde6.539.5839.179.800
Total6.539.5839.179.800

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201, 24 de outubro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté FevAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação5.2577.88610.51413.14315.77218.40021.02923.65826.28628.91531.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços1.1871.7812.3752.9683.5624.1564.7495.3435.9376.5317.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública115.889128.108140.327152.546164.765176.984189.203201.422213.642225.861238.080
33000 Ministério da Previdência Social3.3335.0006.6678.33310.00011.66713.33315.00016.66718.33320.000
36000 Ministério da Saúde47.51371.26995.025118.782142.538166.294190.051213.807237.563261.320285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*1.1391.7082.2772.8473.4163.9854.5555.1245.6936.2636.832
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2132425363748495106116127
52000 Ministério da Defesa824.1381.236.2071.648.2762.060.3452.472.4142.884.4833.296.5523.708.6214.120.6904.532.7584.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1672503334175005836677508339171.000
Total998.6441.452.2401.905.8372.359.4332.813.0303.266.6273.720.2234.173.8204.627.4165.081.0135.534.610

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação7.88610.51413.14315.77218.40021.02923.65826.28628.91531.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços1.7812.3752.9683.5624.1564.7495.3435.9376.5317.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública128.108140.327152.546164.765176.984189.203201.422213.642225.861238.080
33000 Ministério da Previdência Social5.0006.6678.33310.00011.66713.33315.00016.66718.33320.000
36000 Ministério da Saúde163.269187.025210.782234.538258.294282.051282.807283.563284.320285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*1.7082.2772.8473.4163.9854.5555.1245.6936.2636.832
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar32425363748495106116127
52000 Ministério da Defesa1.236.2071.648.2762.060.3452.472.4142.884.4833.296.5523.708.6214.120.6904.532.7584.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos2503334175005836677508339171.000
Total1.544.2401.997.8372.451.4332.905.0303.358.6273.812.2234.242.8204.673.4165.104.0135.534.610

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação13.14315.77218.40021.02923.65826.28628.91531.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços2.9683.5624.1564.7495.3435.9376.5317.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública152.546164.765176.984189.203201.422213.642225.861238.080
33000 Ministério da Previdência Social8.33310.00011.66713.33315.00016.66718.33320.000
36000 Ministério da Saúde210.782234.538258.294282.051282.807283.563284.320285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*2.8473.4163.9854.5555.1245.6936.2636.832
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar5363748495106116127
52000 Ministério da Defesa2.020.3452.432.4142.844.4833.256.5523.668.6214.080.6904.512.7584.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos4175005836677508339171.000
Total2.411.4332.865.0303.318.6273.772.2234.202.8204.633.4165.084.0135.534.610

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação18.40021.02923.65826.28628.91531.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços4.1564.7495.3435.9376.5317.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública176.984279.203302.785326.367349.949373.530
33000 Ministério da Previdência Social11.66713.33315.00016.66718.33320.000
36000 Ministério da Saúde258.294282.051282.807283.563284.320285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*3.9854.5555.1245.6936.2636.832
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*4.8005.7626.7257.6878.6499.612
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar748495106116127
52000 Ministério da Defesa2.464.4832.816.5523.178.6213.740.6904.322.7584.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5836677508339171.000
Total2.943.4273.427.9853.820.9074.413.8295.026.7505.679.672

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação23.65826.28628.91531.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços5.3435.9376.5317.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública302.785326.367349.949373.530
33000 Ministério da Previdência Social15.00016.66718.33320.000
36000 Ministério da Saúde282.807283.563284.320285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*5.1245.6936.2636.832
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*6.7257.6878.6499.612
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar95106116127
52000 Ministério da Defesa3.298.6213.760.6904.332.7584.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos7508339171.000
Total3.940.9074.433.8295.036.7505.679.672

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação28.91531.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços6.5317.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública349.949373.530
33000 Ministério da Previdência Social18.33320.000
36000 Ministério da Saúde284.320285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*6.2636.832
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*9.69810.661
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar116127
52000 Ministério da Defesa4.332.7584.844.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos9171.000
83000 Banco Central do Brasil1010
Total5.037.8095.580.731

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IX

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO XI, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000 Presidência da República13.648127.225140.873
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária220.7543.236.7493.457.504
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação237.5931.369.8081.607.400
25000 Ministério da Fazenda90.5255.405.7995.496.324
26000 Ministério da Educação645.0508.476.1059.121.155
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.68847.67055.358
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública67.877828.227896.104
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2679.2479.515
32000 Ministério de Minas e Energia10.82665.19876.024
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.58232.72236.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**69850.23550.932
32396 Agência Nacional de Mineração**1.09622.68323.778
33000 Ministério da Previdência Social81.968315.604397.571
35000 Ministério das Relações Exteriores14.728180.678195.406
36000 Ministério da Saúde946.4326.355.8417.302.273
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.15539.88941.044
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**34713.44413.791
37000 Controladoria-Geral da União1.25735.68536.942
39000 Ministério dos Transportes68.4805.474.5785.543.059
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5.469104.350109.820
40000 Ministério do Trabalho e Emprego18.585253.786272.371
41000 Ministério das Comunicações44.962547.318592.281
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**1.48861.14162.629
42000 Ministério da Cultura94.764163.628258.391
42206 Agência Nacional do Cinema**5075.9296.436
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima30.486215.993246.479
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**11.13946.75757.896
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos52715.53516.063
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento106.239543.157649.395
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar89.624233.948323.572
51000 Ministério do Esporte56.310-56.310
52000 Ministério da Defesa109.9606.472.2146.582.175
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional1.554.9348.649.71910.204.653
54000 Ministério do Turismo227.167451.259678.427
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome59.699766.491826.190
56000 Ministério das Cidades1.606.784138.6811.745.465
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.242-2.242
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República131.1791.192
63000 Advocacia-Geral da União3.533143.515147.048
67000 Ministério da Igualdade Racial0-0
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5.847124.513130.360
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.21910.20911.429
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**1.81221.68223.494
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos11.560185.174196.733
83000 Banco Central do Brasil2.44433.57236.017
84000 Ministério dos Povos Indígenas2.67853.96156.640
SUBTOTAL6.463.96751.331.09857.795.065
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO1.162.07816.114.74217.276.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)618.6988.587.0329.205.729
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)490.8936.814.7987.305.691
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)3.674314.889318.564
EMENDAS DE RELATOR (RP9)1.890.05213.422.65215.312.704
TOTAL10.629.36296.585.210107.214.572
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IX

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000 Presidência da República13.648127.225140.873
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária220.7543.236.7493.457.504
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação237.5931.369.8081.607.400
25000 Ministério da Fazenda90.5252.656.0762.746.601
26000 Ministério da Educação645.0508.476.1059.121.155
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.68847.67055.358
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública67.733818.748886.481
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2679.2479.515
32000 Ministério de Minas e Energia10.82665.19876.024
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.58232.72236.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**69850.23550.932
32396 Agência Nacional de Mineração**1.09622.68323.778
33000 Ministério da Previdência Social81.968315.604397.571
35000 Ministério das Relações Exteriores14.728180.678195.406
36000 Ministério da Saúde946.4326.355.8417.302.273
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.15539.88941.044
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**34713.44413.791
37000 Controladoria-Geral da União1.25735.68536.942
39000 Ministério dos Transportes68.4805.474.5785.543.059
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5.469104.350109.820
40000 Ministério do Trabalho e Emprego18.585253.786272.371
41000 Ministério das Comunicações44.962547.318592.281
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**1.48861.14162.629
42000 Ministério da Cultura94.764163.628258.391
42206 Agência Nacional do Cinema**5075.9296.436
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima30.486215.993246.479
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**11.13946.75757.896
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos68525.01425.699
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento106.226543.157649.382
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar89.624233.948323.572
51000 Ministério do Esporte56.310-56.310
52000 Ministério da Defesa109.9606.472.2146.582.175
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional1.554.9348.649.71910.204.653
54000 Ministério do Turismo227.167451.259678.427
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome59.699766.491826.190
56000 Ministério das Cidades1.606.784138.6811.745.465
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.242-2.242
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República131.1791.192
63000 Advocacia-Geral da União3.533143.515147.048
67000 Ministério da Igualdade Racial0-0
65000 Ministério das Mulheres3.759-3.759
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5.847124.513130.360
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.21910.20911.429
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**1.81221.68223.494
71101 Recursos sob Supervisão do MF-2.749.7232.749.723
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania11.560185.174196.733
83000 Banco Central do Brasil2.44433.57236.017
84000 Ministério dos Povos Indígenas2.67853.96156.640
SUBTOTAL6.467.72651.331.09857.798.824
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO1.162.07816.114.74217.276.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)618.6988.587.0329.205.729
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)490.8936.814.7987.305.691
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)3.674314.889318.564
EMENDAS DE RELATOR (RP9)1.890.05213.422.65215.312.704
TOTAL10.633.12196.585.210107.218.331
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IX

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RAP INSCRITOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000 Presidência da República13.648131.046144.694
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária220.7543.236.7493.457.503
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação237.5931.369.8081.607.401
25000 Ministério da Fazenda25.8481.711.4611.737.309
26000 Ministério da Educação645.0508.476.1059.121.155
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.73958.39766.137
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública67.733818.748886.481
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2679.2479.514
32000 Ministério de Minas e Energia10.82665.19876.024
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.58232.72236.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**69850.23550.933
32396 Agência Nacional de Mineração**1.09622.68323.779
33000 Ministério da Previdência Social81.968315.604397.572
35000 Ministério das Relações Exteriores14.728180.678195.406
36000 Ministério da Saúde946.4326.355.8417.302.273
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.15539.88941.044
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**34713.44413.791
37000 Controladoria-Geral da União1.25735.68536.942
39000 Ministério dos Transportes68.4805.474.5785.543.058
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5.469104.350109.819
40000 Ministério do Trabalho e Emprego18.585254.679273.264
41000 Ministério das Comunicações44.962547.318592.280
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**1.48861.14162.629
42000 Ministério da Cultura97.026174.983272.009
42206 Agência Nacional do Cinema**5075.9296.436
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima30.486215.993246.479
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**11.13946.75757.896
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos65.311958.9021.024.212
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento106.2263.292.8803.399.106
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar89.624233.948323.572
51000 Ministério do Esporte71.818268.291340.109
52000 Ministério da Defesa109.9606.472.2146.582.174
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional952.0384.573.2065.525.244
54000 Ministério do Turismo224.905439.904664.809
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome44.191497.307541.498
56000 Ministério das Cidades2.209.6814.215.1946.424.874
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.24202.242
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República131.1791.192
63000 Advocacia-Geral da União3.533143.515147.048
65000 Ministério das Mulheres4.0173.8527.870
67000 Ministério da Igualdade Racial02.8832.883
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5.847124.513130.360
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.21910.20911.428
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**1.81221.68223.494
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania11.302174.618185.920
83000 Banco Central do Brasil2.44433.57236.016
84000 Ministério dos Povos Indígenas2.67853.96156.639
SUBTOTAL6.467.72651.331.09857.798.824
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO1.162.07816.114.74217.276.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)618.6988.587.0329.205.730
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)490.8936.814.7987.305.691
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)3.674314.889318.563
EMENDAS DE RELATOR (RP9)1.890.05213.422.65215.312.704
TOTAL10.633.12196.585.210107.218.331
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

Demonstrativo do montante de RAP inscritos

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000 Presidência da República13.648248.747262.395
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária206.5933.182.2663.388.859
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação237.5931.369.8081.607.401
25000 Ministério da Fazenda25.8481.711.4611.737.309
26000 Ministério da Educação645.0508.476.1059.121.155
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.73958.39766.137
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública67.733818.748886.481
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2679.2479.514
32000 Ministério de Minas e Energia10.82665.19876.024
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.58232.72236.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**69850.23550.933
32396 Agência Nacional de Mineração**1.09622.68323.779
33000 Ministério da Previdência Social81.968315.604397.572
35000 Ministério das Relações Exteriores14.728180.678195.406
36000 Ministério da Saúde946.4326.355.8417.302.273
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.15539.88941.044
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**34713.44413.791
37000 Controladoria-Geral da União1.25735.68536.942
39000 Ministério dos Transportes68.4805.474.5785.543.058
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5.469104.350109.819
40000 Ministério do Trabalho e Emprego18.585254.679273.264
41000 Ministério das Comunicações44.962434.560479.522
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**1.48861.14162.629
42000 Ministério da Cultura97.026174.983272.009
42206 Agência Nacional do Cinema**5075.9296.436
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima30.486215.993246.479
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**11.13946.75757.896
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos65.311958.9021.024.212
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento106.2263.292.8803.399.106
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar98.237280.828379.065
51000 Ministério do Esporte71.818268.291340.109
52000 Ministério da Defesa109.9606.472.2146.582.174
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional952.0384.573.2065.525.244
54000 Ministério do Turismo224.905439.904664.809
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome44.191497.307541.498
56000 Ministério das Cidades2.209.6814.215.1946.424.874
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura7.7907.60315.394
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República131.1791.192
63000 Advocacia-Geral da União3.533143.515147.048
65000 Ministério das Mulheres9.67228.56738.239
67000 Ministério da Igualdade Racial05.7665.766
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5.847124.513130.360
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.21910.20911.428
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**1.81221.68223.494
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania5.647142.078147.725
83000 Banco Central do Brasil2.44433.57236.016
84000 Ministério dos Povos Indígenas2.67853.96156.639
SUBTOTAL6.467.72651.331.09857.798.824
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO1.162.07816.114.74217.276.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)618.6988.587.0329.205.730
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)490.8936.814.7987.305.691
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)3.674314.889318.563
EMENDAS DE RELATOR (RP9)1.890.05213.422.65215.312.704
TOTAL10.633.12196.585.210107.218.331

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO X

Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 das ações relacionadas)

CÓDIGOÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIACONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-
00JJPromoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FSNÃO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA-
0012Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)NÃO
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO-
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)NÃO
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA-
0021Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicípiosSIM
0023Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento HabitacionalNÃO
0461Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e CapitalizaçãoNÃO
0467Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)NÃO
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)NÃO
0617Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVSNÃO
0A81Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)NÃO
0A84Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)NÃO
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO-
00IGConcessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001)NÃO
36213AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR-
0354Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)NÃO
40000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDESNÃO
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES-
00TTFinanciamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de TelecomunicaçõesNÃO
0505Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas TelecomunicaçõesNÃO
42000MINISTÉRIO DA CULTURA-
006AInvestimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do AudiovisualSIM
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006)SIM
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA-
00J4Financiamento Reembolsável de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do ClimaNÃO
49000MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR-
0061Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de TerrasSIM
0427Concessão de Crédito-Instalação às Famílias AssentadasSIM
52000MINISTÉRIO DA DEFESA-
00GYFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da MarinhaNÃO
00JEFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da AeronáuticaNÃO
00M5Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da MarinhaNÃO
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-OesteNÃO
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região NordesteNÃO
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região NordesteNÃO
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)NÃO
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)NÃO
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)NÃO
0E83Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)NÃO
54000MINISTÉRIO DO TURISMO-
0454Financiamento da Infraestrutura Turística NacionalNÃO
68000MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS-
0118Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção NavalNÃO

ANEXO XI

Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do § 2º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022

CÓDIGOAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095
009J
00M1
00PI
00R2
00R3
00TZ
00U1
00U7
00UB
00UC
0267
0359
0515
0739
0969
15F7
15OH
15P9
2000
2004
2010
2011
2012
20AB
20AD
20AE
20AI
20AL
20WI
20XV
20YE
212B
212O
216H
218Z
219A
21BP
21BQ
21BZ
21DP
21DR
2585
2865
2913
2919
2B00
2E79
4295
4368
4370
4705
8573
8577
8585
8744
Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)
Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
Aprimoramento da Segurança Pública Nacional
Racionalização e Modernização do Sistema Penal
Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
Subvenção Econômica destinada à Aquisição e/ou Construção de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro
Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
Construção da Sede do Departamento Penitenciário Nacional e da Escola Nacional de Serviços Penais
Construção da Penitenciária Federal em Charqueadas - RS
Construção de Imóvel da Força Nacional de Segurança Pública
Administração da Unidade
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
Movimentação de Militares
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
Piso de Atenção Primária à Saúde
Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária
Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção, e Enfrentamento à Criminalidade
Prestação de Auxílios à Navegação
Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
Serviço de Reabilitação Profissional
Suprimento de Fardamento
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública
Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
Piso de Atenção Básica Fixo
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE

ANEXO XI

RELAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS

CÓDIGOAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
009JSubvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)
00M1Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PIApoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
0267Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0739Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WIImplementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
218ZAjuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
30911Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XI

RELAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS

CÓDIGOAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
009JSubvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)
00M1Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PIApoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00USApoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD
00UWAssistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
0267Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0739Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WIImplementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
218ZAjuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica – PNAB
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN
30911Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XI

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00M1Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PIApoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00USApoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD
00UWAssistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde - De Volta Para Casa
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WIImplementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
218ZAjuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/Aids, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE
CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
30911Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
009JSubvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)
00M1Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PIApoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00USApoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD
00UWAssistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3Ressarcimento Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WIImplementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
218ZAjuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
30911Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)258.009248.141207.582203.937225.259235.4881.378.416
Arrecadação Líquida para o RGPS91.23193.59693.19793.30695.959127.783595.073
Concessões e Permissões8347505485294162.6175.694
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)212121212121129
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.7402.7502.7352.7412.9014.07217.939
Contribuição do Salário Educação4.7504.6794.8174.8995.1296.69230.966
Exploração de Recursos Naturais22.59026.91011.95625.81626.25911.757125.288
Dividendos e Participações-1.08227.5508603.2078.65641.355
Fontes Próprias2.4772.6082.7743.1092.7082.85916.534
Demais Receitas8.3399.5217.7687.5347.0357.01747.214
TOTAL390.992390.057358.948342.753368.895406.9622.258.607

ANEXO XII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)274.723235.841221.754234.707252.917254.3791.474.321
Arrecadação Líquida para o RGPS90.27695.18394.83296.02296.734124.406597.454
Concessões e Permissões9091.4884025214822.6806.482
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.4562.5222.5102.5122.4973.66516.162
Contribuição do Salário Educação4.7424.7314.7754.7964.9676.40730.419
Exploração de Recursos Naturais22.89218.16911.90628.29616.69211.027108.982
Dividendos e Participações6.3882.24125.5681.1203.4628.80047.579
Fontes Próprias3.6522.8973.1403.2183.1463.00519.058
Demais Receitas4.70013.81013.91312.90912.92516.93475.192
TOTAL410.738376.882378.801384.101393.823431.3032.375.647

ANEXO XII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)274.723237.936216.557232.568249.352253.8391.464.975
Arrecadação Líquida para o RGPS90.32191.22494.89596.21996.530124.203593.391
Concessões e Permissões1.0672.7313835264222.4647.594
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)--1313131756
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.4562.5612.5772.5792.5633.75916.496
Contribuição do Salário Educação4.7424.6584.7944.8034.9596.42330.379
Exploração de Recursos Naturais22.90820.51010.98020.16317.84010.988103.389
Dividendos e Participações6.3892.79823.1254.6836.9208.68052.595
Fontes Próprias3.6523.2933.2383.2793.2902.85019.602
Demais Receitas4.52514.5318.91633.6198.0629.04778.700
TOTAL410.782380.241365.479398.452389.952422.2702.367.177

ANEXO XII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)274.723237.936218.552229.417249.487264.3121.474.428
Arrecadação Líquida para o RGPS90.32191.22493.70294.26394.093120.508584.111
Concessões e Permissões1.0672.7311.7134944242.8209.249
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)---17172156
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.4562.5612.7792.6492.6333.86516.943
Contribuição do Salário Educação4.7424.6584.9544.6934.8126.20630.065
Exploração de Recursos Naturais23.05120.63110.98819.02118.00510.454102.151
Dividendos e Participações6.3892.79821.9296.5184.0357.86549.533
Fontes Próprias3.6523.2933.7523.3173.4032.62120.039
Demais Receitas4.52014.5238.1247.79634.50310.30579.771
TOTAL410.920380.356366.493368.186411.412428.9782.366.344

*Líquido de incentivos fiscais.

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)274.723237.936218.552222.192250.214266.0501.469.667
Arrecadação Líquida para o RGPS90.32191.22493.70294.90595.939123.377589.468
Concessões e Permissões1.0672.7311.7134414262.7329.110
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)----263056
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.4562.5612.7792.7672.6943.95217.209
Contribuição do Salário Educação4.7424.6584.9544.7594.9066.35330.373
Exploração de Recursos Naturais23.05120.65311.03420.67120.21011.740107.358
Dividendos e Participações6.3892.79821.9296.6484.0388.05449.856
Fontes Próprias3.6523.2933.7523.2483.0742.03019.049
Demais Receitas4.52014.5028.0788.50234.42410.73180.757
TOTAL410.920380.356366.493364.133415.951435.0492.372.902

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)274.723237.936218.552222.192241.290252.7881.447.481
Arrecadação Líquida para o RGPS90.32191.22493.70294.90596.881123.645590.678
Concessões e Permissões1.0672.7321.7435244152.6229.103
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-----110110
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.4562.5612.7792.7672.7224.04117.327
Contribuição do Salário Educação4.7424.6584.9544.7594.9136.39630.422
Exploração de Recursos Naturais23.05120.65311.03420.67124.77413.088113.271
Dividendos e Participações6.3892.79821.9296.6484.0208.05349.836
Fontes Próprias3.6523.2933.7523.2483.6741.66219.281
Demais Receitas4.53814.5128.0598.43635.13211.68182.358
TOTAL410.938380.367366.504364.150413.822424.0862.359.867

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.30210.04410.96010.58011.37610.81563.078
Imposto Sobre a Exportação12111111111167
Imposto sobre Produtos Industrializados7.5459.91311.4809.72410.98711.35861.008
IPI - Fumo1.2121.0441.1351.0871.0861.0876.651
IPI - Bebidas4724733634124134142.547
IPI - Automóveis3423704495305385392.767
IPI - Vinculado à Importação1.6662.4623.9093.8474.1893.92920.002
IPI - Outros3.8545.5655.6243.8484.7625.38929.041
Imposto de Renda129.620130.71296.42991.586107.783118.573674.703
IR - Pessoa Física5.60916.91912.69111.22410.7739.41966.635
IR - Pessoa Jurídica61.94252.98329.63638.95141.87129.456254.840
IR - Retido na Fonte62.06960.81054.10241.41055.13979.698353.228
IRRF - Rendimentos do Trabalho36.56437.12819.19516.52731.42635.981176.821
IRRF - Rendimentos do Capital13.52512.20723.71114.00813.53127.871104.853
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.7428.4337.8827.1856.44012.51051.191
IRRF - Outros Rendimentos3.2383.0423.3143.6903.7423.33620.362
Imposto sobre Operações Financeiras10.03010.21710.41712.18811.69812.38366.934
Imposto Territorial Rural1091041001172.2654763.172
Conveniado9894901062.0394282.855
Não Conveniado1110101222748317
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social42.59240.89142.24041.53141.84847.088256.190
Contribuição para o PIS-PASEP13.60013.00813.33712.49113.29414.18979.919
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido40.18628.42317.93521.65121.81716.590146.601
CIDE - Combustíveis999595949495571
Contribuição para o FUNDAF527814397227130728
Outras Receitas Administradas4.9164.6684.4353.8663.8673.82325.575
Receitas de Loterias1.4521.4371.3401.0931.2111.1387.671
CIDE - Remessas ao Exterior1.1851.1829551.0409019946.257
Demais Outras Receitas2.2792.0492.1401.7331.7551.69111.646
Incentivos Fiscais-53-23-0-10-43-130
RECEITA ADMINISTRADA258.009248.141207.582203.937225.259235.4881.378.416

ANEXO XIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação8.82210.27411.45712.03112.85811.04566.487
Imposto Sobre a Exportação02.5983.331776556.714
Imposto sobre Produtos Industrializados8.7879.63710.09010.40011.13710.52660.578
IPI - Fumo9141.0261.1171.2591.0991.1246.538
IPI - Bebidas4484333233114515662.532
IPI - Automóveis8646947788618808874.964
IPI - Vinculado à Importação3.6114.3214.7094.9675.2864.51127.405
IPI - Outros2.9503.1633.1643.0023.4203.43919.140
Imposto de Renda145.151116.227102.58898.705110.085120.579693.335
IR - Pessoa Física4.6606.60522.75010.4529.6949.22363.384
IR - Pessoa Jurídica71.07545.45921.85741.56340.48325.232245.670
IR - Retido na Fonte69.41564.16357.98046.69159.90986.123384.281
IRRF - Rendimentos do Trabalho37.25439.12921.08319.21131.83136.661185.169
IRRF - Rendimentos do Capital18.10512.92825.10515.15915.97631.854119.126
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior10.7379.0448.4819.0238.74313.95659.984
IRRF - Outros Rendimentos3.3183.0623.3123.2983.3583.65320.002
Imposto sobre Operações Financeiras10.1999.95410.12110.82110.85410.89162.840
Imposto Territorial Rural99103991222.2764163.114
Conveniado8992891102.0483752.803
Não Conveniado1010101222842311
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social43.48442.33049.01856.28658.61961.016310.753
Contribuição para o PIS-PASEP13.98112.79014.29315.63215.95316.46889.117
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido38.38926.38915.73524.52524.73117.567147.335
CIDE - Combustíveis2003465855861.521
Contribuição para o FUNDAF2297513810111599756
Outras Receitas Administradas5.5805.4874.8844.9625.6975.18131.793
Receitas de Loterias1.7691.3901.2971.0301.6931.1728.351
CIDE - Remessas ao Exterior1.7981.6891.4531.4871.5611.7149.703
Demais Outras Receitas2.0132.4092.1342.4452.4442.29513.739
Incentivos Fiscais--23-000-24
RECEITA ADMINISTRADA274.723235.841221.754234.707252.917254.3791.474.321

ANEXO XIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação8.8229.00110.57311.41912.27210.62562.712
Imposto Sobre a Exportação0222.3653.03476316.185
Imposto sobre Produtos Industrializados8.7878.9649.80310.26811.04310.53859.403
IPI - Fumo9143331.1171.2591.1001.1245.846
IPI - Bebidas4483903963855256412.786
IPI - Automóveis8647769009851.0071.0155.547
IPI - Vinculado à Importação3.6113.7314.4424.8155.1384.41926.154
IPI - Outros2.9503.7342.9482.8253.2733.33919.070
Imposto de Renda145.151120.427101.63397.227108.541122.233695.212
IR - Pessoa Física4.6605.08222.61210.3309.57112.35364.610
IR - Pessoa Jurídica71.07552.14522.67742.26141.21526.155255.528
IR - Retido na Fonte69.41563.20056.34444.63557.75583.725375.074
IRRF - Rendimentos do Trabalho37.25436.05220.12717.84930.33235.138176.752
IRRF - Rendimentos do Capital18.10515.13925.01515.03615.83631.603120.735
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior10.7379.0847.9368.4958.27113.36757.891
IRRF - Outros Rendimentos3.3182.9243.2673.2553.3163.61619.696
Imposto sobre Operações Financeiras10.19910.07310.04010.74410.78910.85062.694
Imposto Territorial Rural9993971202.2754153.100
Conveniado8984881082.0483742.790
Não Conveniado109101222842310
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social43.48445.61047.10054.37656.69959.243306.513
Contribuição para o PIS-PASEP13.98112.34413.93315.27915.59816.15387.288
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido38.38927.33116.27325.01325.23018.162150.397
CIDE - Combustíveis2-17303575995961.381
Contribuição para o FUNDAF229333137100114991.011
Outras Receitas Administradas5.5803.9114.6024.6975.4304.92429.144
Receitas de Loterias1.7691.1231.2851.0211.6781.1648.041
CIDE - Remessas ao Exterior1.7981.4781.4411.4871.5631.7179.485
Demais Outras Receitas2.0131.3101.8762.1882.1892.04311.618
Incentivos Fiscais----640--65
RECEITA ADMINISTRADA274.723237.936216.557232.568249.352253.8391.464.975

ANEXO XIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação8.8229.0018.94110.81512.20310.68260.463
Imposto Sobre a Exportação0222.4752.91174376.159
Imposto sobre Produtos Industrializados8.7878.96410.0419.78810.82610.27158.678
IPI - Fumo9143333801.2581.0991.1235.106
IPI - Bebidas4483904202814205362.496
IPI - Automóveis8647768455686016104.264
IPI - Vinculado à Importação3.6113.7313.7174.5095.0674.40625.041
IPI - Outros2.9503.7344.6803.1733.6383.59521.771
Imposto de Renda145.151120.427103.48498.868110.946122.840701.716
IR - Pessoa Física4.6605.08221.67410.2709.50512.21863.410
IR - Pessoa Jurídica71.07552.14528.81347.54346.74331.693278.012
IR - Retido na Fonte69.41563.20052.99741.05554.69878.929360.294
IRRF - Rendimentos do Trabalho37.25436.05215.10215.68728.65331.971164.719
IRRF - Rendimentos do Capital18.10515.13924.96014.34215.14230.825118.514
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior10.7379.0849.6767.9247.75312.69457.869
IRRF - Outros Rendimentos3.3182.9243.2593.1013.1513.43919.192
Imposto sobre Operações Financeiras10.19910.0739.59110.46510.50910.56661.403
Imposto Territorial Rural9993991162.2744143.096
Conveniado8984891052.0473732.786
Não Conveniado109101222741310
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social43.48445.61046.90451.86955.47957.604300.951
Contribuição para o PIS-PASEP13.98112.34413.74314.20814.92915.28884.493
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido38.38927.33117.45125.87725.94818.987153.982
CIDE - Combustíveis2-17343205635501.268
Contribuição para o FUNDAF22933334098112971.208
Outras Receitas Administradas5.5803.9115.4784.1464.95517.00641.077
Receitas de Loterias1.7691.1231.3349961.6391.1387.999
CIDE - Remessas ao Exterior1.7981.4781.3901.3311.4131.5628.972
Demais Outras Receitas2.0131.3102.7531.8191.90314.30624.105
Incentivos Fiscais----640--65
RECEITA ADMINISTRADA274.723237.936218.552229.417249.487264.3121.474.428

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação8.8229.0018.9419.16712.00210.85258.784
Imposto Sobre a Exportação0222.4751.89675075.151
Imposto sobre Produtos Industrializados8.7878.96410.0419.20910.78210.42658.209
IPI - Fumo9143333803651.0991.1234.213
IPI - Bebidas4483904205124255422.737
IPI - Automóveis8647768451.0085646184.674
IPI - Vinculado à Importação3.6113.7313.7173.7484.9844.47624.267
IPI - Outros2.9503.7344.6803.5753.7103.66722.317
Imposto de Renda145.151120.427103.48493.655111.557123.658697.931
IR - Pessoa Física4.6605.08221.67410.2499.52112.21163.399
IR - Pessoa Jurídica71.07552.14528.81341.62746.91631.882272.458
IR - Retido na Fonte69.41563.20052.99741.77955.12079.564362.074
IRRF - Rendimentos do Trabalho37.25436.05215.10214.66828.96132.441164.478
IRRF - Rendimentos do Capital18.10515.13924.96015.40015.19130.911119.707
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior10.7379.0849.6768.5417.80712.75758.602
IRRF - Outros Rendimentos3.3182.9243.2593.1703.1613.45519.287
Imposto sobre Operações Financeiras10.19910.0739.59110.28910.55510.62361.329
Imposto Territorial Rural9993991272.2744143.107
Conveniado8984891152.0473732.796
Não Conveniado109101322741311
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social43.48445.61046.90450.95955.66457.945300.566
Contribuição para o PIS-PASEP13.98112.34413.74314.07814.98015.37884.505
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido38.38927.33117.45124.86526.03819.088153.162
CIDE - Combustíveis2-17343585425421.276
Contribuição para o FUNDAF229333340294112971.405
Outras Receitas Administradas5.5803.9115.4787.3554.96517.01944.307
Receitas de Loterias1.7691.1231.3341.2741.6311.1338.266
CIDE - Remessas ao Exterior1.7981.4781.3901.4831.4231.5719.143
Demais Outras Receitas2.0131.3102.7534.5971.91014.31526.898
Incentivos Fiscais----60-6--66
RECEITA ADMINISTRADA274.723237.936218.552222.192250.214266.0501.469.667

ANEXO XIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação8.8229.0018.9419.1679.41010.77056.111
Imposto Sobre a Exportação0222.4751.8964774.448
Imposto sobre Produtos Industrializados8.7878.96410.0419.20911.12410.33758.462
IPI - Fumo9143333803657521.1233.867
IPI - Bebidas4483904205125905402.900
IPI - Automóveis8647768451.0081.8806245.997
IPI - Vinculado à Importação3.6113.7313.7173.7483.8914.51123.208
IPI - Outros2.9503.7344.6803.5754.0123.53922.490
Imposto de Renda145.151120.427103.48493.655109.346124.448696.510
IR - Pessoa Física4.6605.08221.67410.2499.02512.17362.865
IR - Pessoa Jurídica71.07552.14528.81341.62740.05531.535265.250
IR - Retido na Fonte69.41563.20052.99741.77960.26680.740368.396
IRRF - Rendimentos do Trabalho37.25436.05215.10214.66829.25433.695166.025
IRRF - Rendimentos do Capital18.10515.13924.96015.40016.68130.885121.171
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior10.7379.0849.6768.54110.63812.72161.397
IRRF - Outros Rendimentos3.3182.9243.2593.1703.6933.43919.803
Imposto sobre Operações Financeiras10.19910.0739.59110.28911.02610.56661.743
Imposto Territorial Rural9993991272.3864143.219
Conveniado8984891152.1483732.897
Não Conveniado109101323941322
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social43.48445.61046.90450.95954.32557.209298.492
Contribuição para o PIS-PASEP13.98112.34413.74314.07815.67915.13584.960
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido38.38927.33117.45124.86523.38318.988150.407
CIDE - Combustíveis2-17343585205081.220
Contribuição para o FUNDAF229333340294348971.641
Outras Receitas Administradas5.5803.9115.4787.3553.6964.30930.329
Receitas de Loterias1.7691.1231.3341.2741.2161.1317.848
CIDE - Remessas ao Exterior1.7981.4781.3901.4831.9561.5819.686
Demais Outras Receitas2.0131.3102.7534.5975241.59812.795
Incentivos Fiscais----60---60
RECEITA ADMINISTRADA274.723237.936218.552222.192241.290252.7881.447.481

ANEXO XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIIII
1. I - Receitas23.31543.98569.041
2. II - Despesas22.13545.68271.859
2.1 Investimentos2.6145.2718.085
2.2 Demais Despesas (*)19.52140.41163.774
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)1.180-1.697-2.819

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIIII
1. I - Receitas17.98736.94459.501
2. II - Despesas18.53138.61561.895
2.1 Investimentos2.3755.0327.846
2.2 Demais Despesas (*)16.15633.58354.049
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-543-1.671-2.394

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ECT R$ 622 milhões; ENBPar R$ 1.341 milhões; EMGEPRON -R$ 3.453 milhões; ELETRONUCLEAR -R$ 42 milhões; SERPRO R$ 92 milhões.

ANEXO XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃOQUADRIMESTRE
IIIII
1. I - Receitas35.93458.492
2. II - Despesas37.88061.247
2.1 Investimentos4.2707.084
2.2 Demais Despesas (*)33.61054.163
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-1.945-2.756

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.117,0 milhões; EMGEPRON -R$ 3.025,7 milhões; ELETRONUCLEAR -R$ 334,2 milhões; HEMOBRÁS -R$ 754,7 milhões milhões; e INB R$ 476,3 milhões.

ANEXO XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

IIIII
1. I - Receitas38.67760.368
2. II - Despesas43.36866.976
2.1 Investimentos5.8298.557
2.2 Demais Despesas (*)37.53958.419
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-4.691-6.607

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.129,0 milhões; Infraero R$ 595,5 milhões; Hemobrás -R$ 415,8 milhões; EMGEA -R$ 472,1 milhões; Eletronuclear -R$ 2.490,6 milhões e EMGEPRON -R$ 3.592,9 milhões.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

I - Receitas59.157
II - Despesas64.753
II.1 Investimentos6.971
II.2 Demais Despesas (*)57.782
III - Resultado Primário (I-II)-5.596
IV - Meta Fiscal-3.003
V - Suficiência de Meta [Se Positivo] (III-IV)-2.593

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.195,9 milhões; Infraero R$ 682,6 milhões; EMGEA -R$ 428,4 milhões; ECT -R$ 596,7 milhões; Eletronuclear -R$ 2.106,3 milhões e Emgepron -R$ 3.170,8 milhões.

ANEXO XIV

RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

1. Receitas61.896
2. Despesas66.397
2.1 Investimentos6.770
2.2 Demais Despesas (*)59.627
3. Resultado Primário (1-2)-4.501
4. Meta Fiscal-3.003
5. Suficiência de Meta [Se Positivo] (3-4)-1.498

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero R$ 732,1 milhões; Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar R$ 642,5 milhões; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT R$ 391,7 milhões; Empresa Gestora de Ativos - Emgea R$ 530,3 milhões; Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR R$ 1.429,9 milhões e Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON R$ 3.695,1 milhões.

ANEXO XV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL781.0491.482.7512.258.607
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)506.226917.7461.378.545
1.2 Incentivos Fiscais-76-77-130
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS184.827371.331595.073
1.4 Outras Receitas90.072193.751285.119
2. Transferências a Entes Subnacionais158.855305.613452.887
2.1 FPM/FPE/IPI-EE127.601239.732345.263
2.2 Demais31.25365.881107.624
3. Receita Líquida (I) - (II)622.1941.177.1371.805.720
4. Despesas623.1081.347.4072.033.845
4.1 Benefícios Previdenciários264.754595.837864.635
4.2 Pessoal e Encargos Sociais113.674241.080367.810
4.3 Outras Despesas Obrigatórias88.288198.009277.574
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo156.393312.481523.827
5. Primário do Governo Central-914-170.270-228.125
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional79.01354.23641.437
5.2 Resultado Primário da Previdência-79.927-224.506-269.562
6. Meta Fiscal LDO 2023-914-170.270-65.906
7. Compensação da Meta LDO 20237.63715.275168.231
8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)-8.551-185.545-234.137
9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais1.180-1.697-2.819
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+9)266-171.967-230.943

ANEXO XV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL787.6191.550.5222.375.647
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)510.586967.0481.474.345
1.2 Incentivos Fiscais-23-23-24
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS185.459376.313597.454
1.4 Outras Receitas91.597207.184303.873
2. Transferências a Entes Subnacionais148.783299.888459.977
2.1 FPM/FPE/IPI-EE117.804230.118358.228
2.2 Demais30.97969.770101.749
3. Receita Líquida (I) - (II)638.8371.250.6341.915.670
4. Despesas634.7571.353.4222.036.834
4.1 Benefícios Previdenciários267.670593.739858.810
4.2 Pessoal e Encargos Sociais108.040232.697364.974
4.3 Outras Despesas Obrigatórias96.700201.443282.669
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo162.347325.543530.380
5. Primário do Governo Central4.079-102.788-121.163
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional86.290114.638140.194
5.2 Resultado Primário da Previdência-82.211-217.426-261.357
6. Meta Fiscal LDO4.079-102.788-65.906
7. Compensação da Meta LDO6.94314.927168.231
8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)-2.863-117.716-234.136
9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-543-1.671-2.394
10. Resultado Primário do Governo Federal (5+8)3.536-104.459-123.557

ANEXO XV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.554.9552.367.177
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)961.8491.465.040
1.2 Incentivos Fiscais-64-65
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS372.658593.391
1.4 Outras Receitas220.513308.811
2. Transferências a Entes Subnacionais298.521455.878
2.1 FPM/FPE/IPI-EE233.021358.574
2.2 Demais65.50097.304
3. Receita Líquida (I) - (II)1.256.4341.911.299
4. Despesas1.369.8692.045.768
4.1 Benefícios Previdenciários598.048864.772
4.2 Pessoal e Encargos Sociais229.614363.992
4.3 Outras Despesas Obrigatórias210.367294.414
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo331.840522.589
5. Primário do Governo Central-113.435-134.469
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional111.955136.913
5.2 Resultado Primário da Previdência-225.390-271.381
6. Meta Fiscal LDO-113.435-65.906
7. Compensação da Meta LDO20.455172.093
8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)-133.890-237.998
9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-1.945-2.756
10. Resultado Primário do Governo Federal (5+8)-115.380-137.224

ANEXO XV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.525.9542.366.344
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)960.6921.474.493
1.2 Incentivos Fiscais-64-65
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS369.510584.111
1.4 Outras Receitas195.816307.805
2. Transferências a Entes Subnacionais296.301457.065
2.1 FPM/FPE/IPI-EE234.487361.180
2.2 Demais61.81495.885
3. Receita Líquida (1) - (2)1.229.6531.909.279
4. Despesas1.364.4802.051.414
4.1 Benefícios Previdenciários597.945867.215
4.2 Pessoal e Encargos Sociais227.497362.094
4.3 Outras Despesas Obrigatórias205.546301.026
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo333.491521.078
5. Primário do Governo Central-134.827-142.134
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional93.608140.969
5.2 Resultado Primário da Previdência-228.435-283.104
6. Meta Fiscal LDO-134.827-65.906
7. Compensação da Meta LDO25.979172.259
8. Meta Fiscal Ajustada (6-7)-160.807-238.165
9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-4.691-6.607
10. Resultado Primário do Governo Federal (5+9)-139.518-148.742

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL2.372.902
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.469.732
1.2 Incentivos Fiscais-66
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS589.468
1.4 Outras Receitas313.768
2. Transferências a Entes Subnacionais458.368
2.1 FPM/FPE/IPI-EE359.056
2.2 Demais99.312
3. Receita Líquida (1) - (2)1.914.535
4. Despesas2.052.167
4.1 Benefícios Previdenciários869.747
4.2 Pessoal e Encargos Sociais358.836
4.3 Outras Despesas Obrigatórias303.665
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo519.920
5. Primário do Governo Central-137.633
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional142.647
5.2 Resultado Primário da Previdência-280.279
6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-5.596
7. Resultado Primário do Governo Federal (5+6)-143.229
8. Meta Fiscal LDO Governo Federal-68.909
9. Deduções da Meta LDO*153.111
10. Meta Ajustada Governo Federal (8-9)-222.019
11. Suficiência da Meta Governo Federal (7-10)78.790

*Art. 100, CF/88, § 11: R$ 308,7 milhões;

Art. 100.
, CF/88, § 21: R$ 10,0 milhões;

LC nº 195/2023: R$ 3.862,0 milhões;

EC nº 126/2022 (Art.107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões;

LC nº 194/2022 / Art. 100, CF/88, § 21: R$ 3.929,8 milhões.

ANEXO XV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL2.359.867
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.447.541
1.2 Incentivos Fiscais-60
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS590.678
1.4 Outras Receitas321.709
2. Transferências a Entes Subnacionais459.378
2.1 FPM/FPE/IPI-EE357.973
2.2 Demais101.405
3. Receita Líquida (1) - (2)1.900.489
4. Despesas2.072.911
4.1 Benefícios Previdenciários871.754
4.2 Pessoal e Encargos Sociais358.717
4.3 Outras Despesas Obrigatórias320.220
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo522.219
5. Primário do Governo Central-172.422
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional108.655
5.2 Resultado Primário da Previdência-281.077
6. Discrepância Estatística-25.988
7. Primário Abaixo da Linha-198.409
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-4.501
9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)-202.910
10. Meta Fiscal LDO Governo Federal-68.909
11. Deduções da Meta LDO*149.181
12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11)-218.089
13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)15.179

*Art. 100, CF/88, § 11: R$ 308,7 milhões; , CF/88, § 21: R$ 10,0 milhões;

LC nº 195/2023: R$ 3.862,0 milhões;

EC nº 126/2022 (Art.107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões.

ANEXO XVI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESASPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS303.757319.351377.231347.068325.403361.0352.033.845
Benefícios Previdenciários124.833139.921187.568143.515134.307134.491864.635
Pessoal e Encargos Sociais57.83655.83755.23572.17156.06270.668367.810
Outras Despesas Obrigatórias42.74045.54856.38353.33838.57040.994277.574
Abono e Seguro Desemprego12.74615.39816.10611.5617.5606.93770.308
Anistiados272929372834184
Benefícios de Legislação Especial126137143135135134810
Benefícios de Prestação Continuada13.49514.29014.45115.92014.98414.66887.808
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)212121212121129
Fabricação de Cédulas e Moedas331642102292193121.166
Fundef / Fundeb - Complementação da União8.8915.8825.5455.9276.1197.58739.951
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)4765946366556517223.734
ADO n. 25 (a partir de 2020)6686676676676676664.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.0053.1873.4243.3143.5185.23620.684
Sentenças/Precatórios/RPVs73394410.59010.67088886624.690
Subsídios, Subv. e Proagro2.8753.7493.9773.7393.4343.35021.124
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-32383041143
Transferências Multas ANEEL2462642902822823481.713
Impacto Primário do FIES39722326214334711.130
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo78.34878.04478.04478.04496.463114.882523.827
Emendas de Execução Obrigatória4.8234.8234.8234.8234.8234.82328.938
Outras Emendas8418418418411.6822.5227.567
Obrigatórias com Controle de Fluxo54.84054.84054.84054.84054.84054.840329.043
Discricionárias Total17.84417.54017.54017.54035.11852.696158.279

ANEXO XVI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS285.611349.146393.952324.713325.145358.2672.036.834
Benefícios Previdenciários127.840139.830193.775132.295132.411132.660858.810
Pessoal e Encargos Sociais54.79753.24360.31764.34156.31175.966364.974
Outras Despesas Obrigatórias41.56055.14058.26246.48040.91540.311282.669
Abono e Seguro Desemprego11.49715.91820.3007.7267.1405.38867.969
Anistiados242929372837184
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados---3.000--3.000
Benefícios de Legislação Especial113137143135135147810
Benefícios de Prestação Continuada14.06814.41114.57316.05415.11114.33288.549
Créditos Extraordinários2907577577577577544.072
Fabricação de Cédulas e Moedas301622092272163231.166
Fundef / Fundeb - Complementação da União8.8914.7805.5715.9476.1327.00538.327
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)4125946366556517863.734
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646696676676676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.1543.1873.4243.3143.5185.08620.684
Sentenças/Precatórios/RPVs38510.0228.2522.6012.6012.37526.237
Subsídios, Subv. e Proagro2.4323.8952.9095.2863.6522.91021.084
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-32383041143
Transferências Multas ANEEL2502783052962973751.802
Impacto Primário do FIES348301456-260-2185908
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo61.414100.93381.59881.59895.507109.331530.380
Emendas de Execução Obrigatória409.6064.8234.8234.8234.82328.938
Outras Emendas1191.6471.0091.0091.5972.1867.567
Obrigatórias com Controle de Fluxo48.13361.07853.47653.47653.43053.310322.904
Discricionárias Total13.12328.60222.29022.29035.65649.011170.971

ANEXO XVI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS284.886306.926422.746355.311321.926353.9732.045.768
Benefícios Previdenciários127.840132.337181.530156.341133.324133.400864.772
Pessoal e Encargos Sociais54.79752.74657.97464.09656.15578.223363.992
Outras Despesas Obrigatórias41.40745.52170.30353.13640.84043.207294.414
Abono e Seguro Desemprego11.49716.58517.09512.2307.1837.31671.907
Anistiados242629372840184
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados--3.0003.862--6.862
Benefícios de Legislação Especial113119143135135165810
Benefícios de Prestação Continuada14.06814.76614.90616.42215.45714.95790.576
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)--1313131756
Créditos Extraordinários2883121.0381.0381.0381.0364.752
Fabricação de Cédulas e Moedas30582312512403571.166
Fundef / Fundeb - Complementação da União8.8914.7805.5715.9476.1326.49637.818
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)4125696396586548193.752
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646646716676676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.0032.5223.4293.3193.5235.91820.715
Sentenças/Precatórios/RPVs3851.33918.0932.1822.1822.02726.208
Subsídios, Subv. e Proagro2.4323.1714.6086.2573.2402.81222.520
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-35413345154
Transferências Multas ANEEL2503243473363374512.045
Impacto Primário do FIES348283456-260-2185891
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo60.84176.323112.93881.73891.60699.142522.589
Emendas de Execução Obrigatória393.24511.1844.8234.8234.82328.938
Outras Emendas3132.0081.0091.5972.1866.817
Obrigatórias com Controle de Fluxo48.13354.75864.83855.12655.02352.606330.484
Discricionárias Total12.66618.30634.90820.78030.16339.527156.351

ANEXO XVI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS284.933306.982380.522392.043327.224359.7102.051.414
Benefícios Previdenciários127.840132.337180.055157.714134.697134.572867.215
Pessoal e Encargos Sociais54.79752.74655.70264.25356.52078.077362.094
Outras Despesas Obrigatórias41.40745.50463.18255.45445.04550.435301.026
Abono e Seguro Desemprego11.49716.58516.88912.5397.8426.69472.046
Anistiados242627372841184
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados--8585.0121.3234.22411.416
Benefícios de Legislação Especial113119123135135185810
Benefícios de Prestação Continuada14.06814.76615.18216.57315.59915.22091.409
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)---17172156
Créditos Extraordinários2883123561.4301.4301.4385.255
Fabricação de Cédulas e Moedas30583042292193261.166
Fundef/Fundeb - Complementação da União8.8914.7805.5715.9476.1497.02838.367
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)4125697126656617723.791
ADO nº 25 (a partir de 2020)6646646646736676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.0032.5222.6343.2733.4746.52220.428
Sentenças/Precatórios/RPVs3851.33916.2772.7052.4742.38025.561
Subsídios, Subv. e Proagro2.4323.1712.9146.1544.6924.32023.682
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-37423444158
Transferências Multas ANEEL2503243093523535522.140
Impacto Primário do FIES348266325-330-51-1557
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo60.88976.39681.584114.62290.96296.626521.078
Emendas de Execução Obrigatória393.2454.27911.7294.8234.82328.938
Outras Emendas313172.8341.5882.1746.630
Obrigatórias com Controle de Fluxo48.04854.66653.42066.29655.12752.950330.505
Discricionárias Total12.79918.47223.86933.76329.42336.679155.005

ANEXO XVI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS284.933306.982380.522357.407355.659366.6652.052.167
Benefícios Previdenciários127.840132.337180.055157.705135.794136.017869.747
Pessoal e Encargos Sociais54.79752.74655.70262.52455.54977.518358.836
Outras Despesas Obrigatórias41.40745.50463.18249.98744.91358.673303.665
Abono e Seguro Desemprego11.49716.58516.88912.2068.6777.03272.886
Anistiados242627332845184
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados--8585.1561.0014.57511.590
Benefícios de Legislação Especial113119123136135184810
Benefícios de Prestação Continuada14.06814.76615.18215.74516.00418.01693.782
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)----263056
Créditos Extraordinários2883123562952.0972.0835.432
Fabricação de Cédulas e Moedas30583042662043041.166
Fundef/Fundeb - Complementação da União8.8914.7805.5715.9476.1327.07738.399
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)4125697126628221.5374.714
ADO nº 25 (a partir de 2020)6646646646656756674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.0032.5222.6342.6823.4777.12920.446
Sentenças/Precatórios/RPVs3851.33916.2776371.6114.68524.933
Subsídios, Subv. e Proagro2.4323.1712.9145.0094.0374.72522.286
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-37433548163
Transferências Multas ANEEL2503243092733415712.069
Impacto Primário do FIES348266325232-387-34749
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo60.88976.39681.58487.192119.40294.457519.920
Emendas de Execução Obrigatória393.2454.2798.2058.3474.82328.938
Outras Emendas31317723.3192.0645.489
Obrigatórias com Controle de Fluxo48.04854.66653.42054.05266.72352.318329.226
Discricionárias Total12.79818.47223.86924.86341.01435.252156.267

ANEXO XVI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS284.933306.980380.521357.495320.533422.4492.072.911
Benefícios Previdenciários127.840132.337180.055157.705136.567137.251871.754
Pessoal e Encargos Sociais54.79752.74655.70262.52454.86878.081358.717
Outras Despesas Obrigatórias41.40745.50263.18050.07540.95179.105320.220
Abono e Seguro Desemprego11.49716.58516.88912.2067.8937.76772.837
Anistiados242627332746184
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios--8585.1561.39220.45427.860
Benefícios de Legislação Especial113119123136130186807
Benefícios de Prestação Continuada14.06814.76615.18215.74516.18717.76293.711
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-----110110
Créditos Extraordinários2883123562954103.5255.186
Fabricação de Cédulas e Moedas30583042662132951.166
Fundef / Fundeb - Complementação da União8.8914.7805.5715.9476.1497.60038.939
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)4125697126628871.4764.719
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646646646656656784.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.0032.5222.6342.6822.9937.05119.884
Sentenças/Precatórios/RPVs3851.33916.2776376175.41824.673
Subsídios, Subv. e Proagro2.4323.1702.9125.0082.8015.99922.322
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-37433244157
Transferências Multas ANEEL2503243092732456972.098
Impacto Primário do FIES348266325321311-31.568
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo60.88976.39681.58487.19288.148128.011522.219
Emendas de Execução Obrigatória393.2454.2798.2056.6836.48728.938
Outras Emendas3131772524.6144.771
Obrigatórias com Controle de Fluxo48.04854.66653.42054.05255.94264.261330.389
Discricionárias Total12.79818.47223.86924.86225.47152.650158.121

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda190.0001.143191.143190.000-1.143
42000 Ministério da Cultura1.225.190812.2602.037.4501.225.190-812.260
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar444.348191.663636.011444.348-191.663
Total1.859.5381.005.0662.864.6041.859.538-1.005.066

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda190.0001.143191.143190.000-1.143
42000 Ministério da Cultura1.225.190812.2602.037.4502.037.450-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar453.993191.663645.656381.287-264.370
Total1.869.1831.005.0662.874.2492.608.736-265.513

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda190.0001.143191.143190.000-1.143
42000 Ministério da Cultura1.225.190812.2602.037.4502.037.450-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar453.993191.663645.656448.386-197.271
Total1.869.1831.005.0662.874.2492.675.835-198.414

Obs: (b) Dados SIAFI 24/05/2023

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda190.0001.143191.143148.061-43.082
42000 Ministério da Cultura1.225.190812.2602.037.4502.037.450-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar453.993191.663645.656494.644-151.012
Total1.869.1831.005.0662.874.2492.680.155-194.094

Dados SIAFI 24/07/2023

ANEXO XVII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda190.0001.143191.143189.974-1.169
42000 Ministério da Cultura1.225.190812.2602.037.4502.037.450-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar494.348191.659686.007822.336136.329
Total1.909.5381.005.0612.914.6003.049.760135.160

Obs: (b) Dados SIAFI 26/09/2023

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda190.0001.143191.143153.998-37.145
42000 Ministério da Cultura1.225.190812.2602.037.4502.037.450-
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar494.348191.659686.007660.061-25.946
Total1.909.5381.005.0612.914.6002.851.508-63.092

Dados SIAFI 26/11/2023

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República631.985631.985-140.099772.084631.985-140.099
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.265.0382.265.038-3.453.8465.718.8842.265.038-3.453.846
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação5.936.1045.936.104-1.446.7497.382.8535.936.104-1.446.749
25000 Ministério da Fazenda6.939.5336.939.533-5.491.94212.431.4766.939.533-5.491.942
26000 Ministério da Educação28.536.32928.536.329-9.094.73837.631.06628.536.329-9.094.738
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços756.782756.782-54.871811.653756.782-54.871
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.954.7442.954.744-890.5873.845.3312.954.744-890.587
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.44652.21542.770-9.446
32000 Ministério de Minas e Energia629.996629.996-75.880705.876629.996-75.880
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-36.304197.014160.710-36.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**187.425187.425-50.932238.357187.425-50.932
32396 Agência Nacional de Mineração**94.20894.208-23.661117.86994.208-23.661
33000 Ministério da Previdência Social1.958.0351.958.035-397.2232.355.2581.958.035-397.223
35000 Ministério das Relações Exteriores2.154.2912.154.291-195.5032.349.7942.154.291-195.503
36000 Ministério da Saúde26.198.03126.198.031-7.238.56333.436.59326.198.031-7.238.563
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**193.962193.962-40.828234.790193.962-40.828
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-13.455124.215110.759-13.455
37000 Controladoria-Geral da União148.668148.668-36.670185.338148.668-36.670
39000 Ministério dos Transportes17.649.75917.649.759-5.541.50723.191.26617.649.759-5.541.507
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-109.806450.511340.705-109.806
40000 Ministério do Trabalho e Emprego882.458882.458-270.0411.152.499882.458-270.041
41000 Ministério das Comunicações1.044.7921.044.792-589.4161.634.2081.044.792-589.416
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**200.531200.531-62.569263.099200.531-62.569
42000 Ministério da Cultura4.132.4304.132.430-256.3964.388.8264.132.430-256.396
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.421.6391.421.639-245.7461.667.3841.421.639-245.746
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**248.750248.750-57.870306.620248.750-57.870
42206 Agência Nacional do Cinema**53.88053.880-6.01859.89853.880-6.018
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.467.3931.467.393-15.9731.483.3671.467.393-15.973
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.524.8693.524.869-649.2964.174.1653.524.869-649.296
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.320.7261.320.726-323.2691.643.9951.320.726-323.269
51000 Ministério do Esporte413.096413.096-47.622460.718413.096-47.622
52000 Ministério da Defesa12.405.83912.405.839-6.586.43718.992.27612.405.839-6.586.437
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional5.617.9445.617.944-10.026.36615.644.3105.617.944-10.026.366
54000 Ministério do Turismo39.87039.870-676.609716.47839.870-676.609
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome9.859.5999.859.599-823.59110.683.1909.859.599-823.591
56000 Ministério das Cidades15.268.64615.268.646-1.743.68117.012.32615.268.646-1.743.681
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura269.806269.806-2.177271.983269.806-2.177
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.1186.118-1.1927.3106.118-1.192
63000 Advocacia-Geral da União526.375526.375-146.623672.998526.375-146.623
67000 Ministério da Igualdade Racial---00-0
68000 Ministério de Portos e Aeroportos445.268445.268-129.293574.561445.268-129.293
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**54.66554.665-11.42766.09254.665-11.427
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**135.607135.607-23.014158.621135.607-23.014
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos506.745506.745-196.373703.117506.745-196.373
83000 Banco Central do Brasil316.334316.334-35.810352.144316.334-35.810
84000 Ministério dos Povos Indígenas225.946225.946-56.430282.376225.946-56.430
SUBTOTAL158.279.161158.279.161-57.325.849215.605.009158.279.161-57.325.849
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)21.272.49321.272.493-9.113.17330.385.66721.272.493-9.113.173
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.665.3587.665.358-7.277.61714.942.9757.665.358-7.277.617
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º7.566.8917.566.891-318.5647.885.4557.566.891-318.564
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---15.244.07915.244.079--15.244.079
TOTAL194.783.903194.783.903-89.279.281284.063.184194.783.903-89.279.281

Obs: (d) Dados SIAFI 10/02/2023

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) A partir de 2023, só há despesas com marcação de RP9 decorrentes de Restos a Pagar, cujos pagamentos concorrem com os cronogramas ou limites de pagamento de RP2.

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República623.585623.585-139.750763.335631.985-131.350
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.273.4382.273.438-3.447.2925.720.7302.265.038-3.455.692
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação5.936.1045.936.104-1.436.3207.372.4255.936.104-1.436.320
25000 Ministério da Fazenda5.939.5335.939.533-2.740.2098.679.7426.102.252-2.577.490
26000 Ministério da Educação28.536.32928.536.329-9.079.73837.616.06628.536.329-9.079.738
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços756.782756.782-54.262811.044756.782-54.262
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.954.7442.954.744-861.0573.815.8022.954.744-861.057
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.43752.20742.770-9.437
32000 Ministério de Minas e Energia629.996629.996-74.512704.508629.996-74.512
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-36.289196.999160.710-36.289
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**187.425187.425-38.895226.319187.425-38.895
32396 Agência Nacional de Mineração**94.20894.208-23.620117.82794.208-23.620
33000 Ministério da Previdência Social1.958.0351.958.035-392.0252.350.0601.958.035-392.025
35000 Ministério das Relações Exteriores2.154.2912.154.291-194.5832.348.8742.154.291-194.583
36000 Ministério da Saúde25.485.78125.485.781-7.182.28332.668.06426.198.031-6.470.033
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**193.962193.962-40.786234.749193.962-40.786
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-12.732123.491110.759-12.732
37000 Controladoria-Geral da União148.668148.668-35.968184.637148.668-35.968
39000 Ministério dos Transportes17.649.75917.649.759-5.514.43023.164.18917.649.759-5.514.430
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-109.761450.467340.705-109.761
40000 Ministério do Trabalho e Emprego882.458882.458-268.9861.151.445882.458-268.986
41000 Ministério das Comunicações1.044.7921.044.792-586.5521.631.3441.044.792-586.552
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**200.531200.531-61.565262.096200.531-61.565
42000 Ministério da Cultura4.132.4304.132.430-255.5524.387.9821.132.430-3.255.552
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.421.6391.421.639-243.8021.665.4411.421.639-243.802
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**248.750248.750-57.856306.606248.750-57.856
42206 Agência Nacional do Cinema**53.88053.880-5.94359.82353.880-5.943
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.518.0871.518.087-25.5881.543.6751.355.368-188.307
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.474.1753.474.175-645.2664.119.4413.076.312-1.043.129
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.320.7261.320.726-323.0841.643.8101.320.726-323.084
51000 Ministério do Esporte413.096413.096-46.865459.961413.096-46.865
52000 Ministério da Defesa12.405.83912.405.839-6.573.87918.979.71812.405.839-6.573.879
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional5.617.9445.617.944-10.014.74815.632.6926.067.944-9.564.748
54000 Ministério do Turismo39.87039.870-674.393714.26239.870-674.393
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome9.859.5999.859.599-819.78710.679.3869.859.599-819.787
56000 Ministério das Cidades15.980.89615.980.896-1.738.31117.719.20614.818.646-2.900.561
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura269.806269.806-2.177271.983269.806-2.177
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.1186.118-1.1927.3106.118-1.192
63000 Advocacia-Geral da União526.375526.375-146.531672.906526.375-146.531
65000 Ministério das Mulheres116.980116.980-3.759120.739116.980-3.759
67000 Ministério da Igualdade Racial91.80691.806-091.80691.8060
68000 Ministério de Portos e Aeroportos445.268445.268-124.487569.756445.268-124.487
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**54.66554.665-11.35866.02354.665-11.358
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**135.607135.607-19.092154.699135.607-19.092
71101 Recursos sob Supervisão do MF1.000.0001.000.000-2.749.7233.749.7231.397.863-2.351.860
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania297.959297.959-195.508493.466297.959-195.508
83000 Banco Central do Brasil316.334316.334-35.810352.144316.334-35.810
84000 Ministério dos Povos Indígenas225.946225.946-55.886281.832225.946-55.886
SUBTOTAL158.279.161158.279.161-57.111.650215.390.811155.279.161-60.111.650
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)21.245.94321.245.943-9.015.55530.261.49921.245.943-9.015.555
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.691.9087.691.908-7.236.40214.928.3107.691.908-7.236.402
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º7.566.8917.566.891-318.5647.885.4557.566.941-318.514
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º ***---15.175.37515.175.375--15.175.375
TOTAL194.783.903194.783.903-88.857.546283.641.449191.783.953-91.857.496

Obs: (d) Dados SIAFI 27/03/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***)A partir de 2023, só há despesas com marcação de RP9 decorrentes de Restos a Pagar, cujos pagamentos concorrem com os cronogramas ou limites de pagamento de RP2 devendo os órgãos e suas unidades vinculadas observarem as decisões do STF relativas às ADPFs nºs 850, 851, 854 e 1.014.

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República631.985631.985-142.695774.680631.985-142.695
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.265.0382.265.038-3.444.4815.709.5192.265.038-3.444.481
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação8.027.3188.027.318-1.420.1179.447.4358.025.318-1.422.117
25000 Ministério da Fazenda6.939.5336.939.533-1.732.2558.671.7886.791.835-1.879.953
26000 Ministério da Educação28.536.32928.536.329-9.057.89537.594.22328.536.329-9.057.895
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços756.782756.782-64.089820.871756.782-64.089
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.954.7442.954.744-823.7303.778.4752.954.744-823.730
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.38152.15142.770-9.381
32000 Ministério de Minas e Energia629.996629.996-74.067704.063629.996-74.067
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-36.128196.838160.710-36.128
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**187.425187.425-38.603226.028187.425-38.603
32396 Agência Nacional de Mineração**94.20894.208-23.593117.80194.208-23.593
33000 Ministério da Previdência Social1.958.0351.958.035-390.6432.348.6781.958.035-390.643
35000 Ministério das Relações Exteriores2.154.2912.154.291-190.4362.344.7262.154.291-190.436
36000 Ministério da Saúde25.456.16825.456.168-7.043.69732.499.86526.168.418-6.331.447
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**193.962193.962-40.568234.531193.962-40.568
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-12.011122.771110.759-12.011
37000 Controladoria-Geral da União148.668148.668-34.948183.616148.668-34.948
39000 Ministério dos Transportes17.649.63917.649.639-5.501.75923.151.39717.047.549-6.103.849
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-109.758450.463340.705-109.758
40000 Ministério do Trabalho e Emprego882.458882.458-269.3061.151.764882.458-269.306
41000 Ministério das Comunicações1.044.7921.044.792-563.9571.608.7491.058.792-549.957
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**200.531200.531-61.350261.881200.531-61.350
42000 Ministério da Cultura4.132.4304.132.430-274.3124.406.7421.132.430-3.274.312
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.421.6391.421.639-241.3921.663.0301.421.639-241.392
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**248.750248.750-57.814306.564248.750-57.814
42206 Agência Nacional do Cinema**53.88053.880-5.29259.17253.880-5.292
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.518.0871.518.087-1.016.4942.534.5811.504.087-1.030.494
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.474.1753.474.175-3.296.4836.770.6593.385.777-3.384.882
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.320.7261.320.726-322.6231.643.3491.320.726-322.623
51000 Ministério do Esporte413.096413.096-326.869739.965413.096-326.869
52000 Ministério da Defesa12.405.83912.405.839-6.454.08118.859.92112.405.839-6.454.081
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional5.617.8425.617.842-6.443.94312.061.7846.271.743-5.790.041
54000 Ministério do Turismo39.87039.870-652.140692.00939.870-652.140
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome9.835.5999.835.599-525.18510.360.7839.717.400-643.383
56000 Ministério das Cidades16.010.61116.010.611-5.381.70921.392.32014.607.072-6.785.248
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura269.806269.806-2.177271.983269.806-2.177
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.1186.118-1.1927.3106.118-1.192
63000 Advocacia-Geral da União526.375526.375-146.484672.859526.375-146.484
65000 Ministério das Mulheres116.980116.980-7.869124.849116.980-7.869
67000 Ministério da Igualdade Racial91.80691.806-2.71594.52191.806-2.715
68000 Ministério de Portos e Aeroportos435.988435.988-92.400528.388435.988-92.400
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**64.06564.065-11.35875.42364.065-11.358
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**135.607135.607-18.872154.479135.607-18.872
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania297.959297.959-184.782482.741297.959-184.782
83000 Banco Central do Brasil316.334316.334-35.795352.129316.334-35.795
84000 Ministério dos Povos Indígenas225.946225.946-54.938280.884225.946-54.938
SUBTOTAL160.346.374160.346.374-56.642.386216.988.760156.350.602-60.638.158
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)21.245.94321.245.943-8.934.48030.180.42421.245.943-8.934.480
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.691.9087.691.908-7.233.66314.925.5717.691.908-7.233.663
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º7.566.8917.566.891-314.3997.881.2906.816.891-1.064.399
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---15.109.56715.109.567--15.109.567
TOTAL196.851.117196.851.117-88.234.495285.085.611192.105.345-92.980.267

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República1.023.7891.023.789-143.4751.167.263882.789-284.475
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.281.5832.281.583-3.442.0485.723.6312.281.583-3.442.048
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação8.027.3188.027.318-1.402.5939.429.9118.025.318-1.404.593
25000 Ministério da Fazenda6.923.8696.923.869-1.728.5088.652.3776.773.670-1.878.707
26000 Ministério da Educação28.540.32928.540.329-9.018.41237.558.74128.208.311-9.350.430
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços766.782766.782-63.925830.707766.782-63.925
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.959.7442.959.744-796.9583.756.7022.959.744-796.958
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.12951.89942.770-9.129
32000 Ministério de Minas e Energia629.996629.996-73.726703.722585.676-118.046
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-36.128196.838160.710-36.128
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**187.425187.425-38.562225.987187.425-38.562
32396 Agência Nacional de Mineração**94.20894.208-23.523117.73094.208-23.523
33000 Ministério da Previdência Social1.958.0351.958.035-389.1192.347.1551.958.035-389.119
35000 Ministério das Relações Exteriores2.154.2912.154.291-187.9212.342.2122.154.291-187.921
36000 Ministério da Saúde25.476.66825.476.668-6.980.16132.456.83025.736.894-6.719.936
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**193.962193.962-39.373233.335193.962-39.373
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-12.011122.771110.759-12.011
37000 Controladoria-Geral da União148.668148.668-34.664183.332148.668-34.664
39000 Ministério dos Transportes17.648.47417.648.474-5.475.97523.124.44916.829.372-6.295.077
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-108.977449.682340.705-108.977
40000 Ministério do Trabalho e Emprego882.458882.458-268.3011.150.759882.458-268.301
41000 Ministério das Comunicações662.338662.338-558.9821.221.321803.338-417.982
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**200.531200.531-60.908261.439200.531-60.908
42000 Ministério da Cultura1.132.4301.132.430-271.7201.404.1501.062.336-341.814
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.421.6391.421.639-218.8151.640.4541.305.224-335.229
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**248.750248.750-54.398303.148248.750-54.398
42206 Agência Nacional do Cinema**53.88053.880-5.28559.16553.880-5.285
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.486.8861.486.886-1.015.3092.502.1961.485.987-1.016.208
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.474.1753.474.175-3.251.5846.725.7603.730.020-2.995.740
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.304.2821.304.282-321.9191.626.2021.262.889-363.313
51000 Ministério do Esporte413.096413.096-322.359735.455413.096-322.359
52000 Ministério da Defesa12.427.28912.427.289-6.359.07518.786.36412.392.287-6.394.077
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional5.597.1555.597.155-6.429.38312.026.5386.191.053-5.835.485
54000 Ministério do Turismo39.87039.870-648.431688.300236.551-451.749
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome9.835.6499.835.649-518.95510.354.6039.565.083-789.520
56000 Ministério das Cidades15.984.99815.984.998-5.402.47821.387.47614.172.603-7.214.873
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura269.806269.806-2.177271.983269.806-2.177
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.1186.118-9577.0756.118-957
63000 Advocacia-Geral da União527.060527.060-139.045666.105527.060-139.045
65000 Ministério das Mulheres116.980116.980-34.128151.108116.980-34.128
67000 Ministério da Igualdade Racial96.80696.806-2.63599.44195.741-3.700
68000 Ministério de Portos e Aeroportos436.468436.468-91.455527.923436.468-91.455
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**64.06564.065-11.34375.40864.065-11.343
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**135.607135.607-18.780154.388135.607-18.780
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania297.959297.959-151.604449.563297.959-151.604
83000 Banco Central do Brasil334.098334.098-35.795369.893336.598-33.295
84000 Ministério dos Povos Indígenas225.946225.946-54.286280.232225.946-54.286
SUBTOTAL157.346.424157.346.424-56.255.297213.601.721154.960.107-58.641.614
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)21.245.94321.245.943-8.864.73530.110.67821.245.943-8.864.735
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.691.9087.691.908-7.225.46314.917.3717.691.908-7.225.463
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º7.566.8917.566.891-314.2497.881.1406.629.585-1.251.555
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---15.016.42715.016.427--15.016.427
TOTAL193.851.167193.851.167-87.676.170281.527.337190.527.543-90.999.793

Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República1.023.7891.023.789-243.2221.267.011879.360-387.651
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.281.5832.281.583-3.358.0305.639.6132.478.918-3.160.695
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação8.027.3188.027.318-1.399.1999.426.5177.872.367-1.554.149
25000 Ministério da Fazenda6.923.8696.923.869-1.591.4738.515.3426.775.192-1.740.150
26000 Ministério da Educação28.540.32928.540.329-8.890.43837.430.76627.942.624-9.488.143
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços766.782766.782-63.388830.170765.330-64.840
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.959.7442.959.744-791.0643.750.8082.952.910-797.898
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.12951.89942.770-9.129
32000 Ministério de Minas e Energia629.996629.996-72.713702.709576.426-126.283
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-36.108196.818160.710-36.108
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**187.425187.425-38.562225.987187.425-38.562
32396 Agência Nacional de Mineração**94.20894.208-23.523117.73094.208-23.523
33000 Ministério da Previdência Social1.958.0351.958.035-385.1772.343.2121.956.790-386.422
35000 Ministério das Relações Exteriores2.154.2912.154.291-188.5952.342.8852.154.291-188.595
36000 Ministério da Saúde25.476.42825.476.428-6.962.70532.439.13325.736.654-6.702.480
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**193.962193.962-38.502232.464193.962-38.502
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-12.006122.765110.759-12.006
37000 Controladoria-Geral da União148.668148.668-30.053178.722148.668-30.053
39000 Ministério dos Transportes17.648.47417.648.474-5.461.09723.109.57116.663.685-6.445.886
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-108.977449.682340.705-108.977
40000 Ministério do Trabalho e Emprego882.458882.458-267.3361.149.794882.458-267.336
41000 Ministério das Comunicações662.338662.338-437.2091.099.548803.338-296.209
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**200.531200.531-60.688261.219200.531-60.688
42000 Ministério da Cultura1.132.4301.132.430-270.8211.403.2511.042.898-360.353
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.421.3991.421.399-216.8761.638.2751.292.795-345.480
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**248.750248.750-53.579302.328248.343-53.986
42206 Agência Nacional do Cinema**53.88053.880-5.28359.16353.450-5.713
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.486.8861.486.886-1.010.2212.497.1081.482.805-1.014.303
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.474.1753.474.175-3.218.9896.693.1643.729.932-2.963.232
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.204.2821.204.282-366.0311.570.3131.114.649-455.664
51000 Ministério do Esporte413.096413.096-320.443733.540413.096-320.443
52000 Ministério da Defesa12.427.28912.427.289-6.412.31618.839.60512.370.184-6.469.421
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional5.597.1555.597.155-6.254.66411.851.8196.912.565-4.939.254
54000 Ministério do Turismo39.87039.870-600.225640.094426.551-213.543
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome9.935.5999.935.599-515.57410.451.1739.621.083-830.090
56000 Ministério das Cidades15.984.99815.984.998-5.507.94021.492.93813.273.909-8.219.029
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura269.806269.806-15.329285.135261.026-24.109
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.1186.118-9557.0736.118-955
63000 Advocacia-Geral da União527.540527.540-122.418649.958521.130-128.828
65000 Ministério das Mulheres116.980116.980-34.008150.988114.239-36.749
67000 Ministério da Igualdade Racial96.80696.806-2.63599.44193.215-6.226
68000 Ministério de Portos e Aeroportos436.468436.468-92.064528.532427.513-101.019
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**64.06564.065-10.54474.60963.818-10.791
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**135.607135.607-18.725154.333135.607-18.725
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania297.959297.959-149.574447.533294.923-152.609
83000 Banco Central do Brasil334.098334.098-35.795369.893334.098-35.795
84000 Ministério dos Povos Indígenas225.946225.946-53.824279.770224.590-55.180
SUBTOTAL157.346.374157.346.374-55.758.028213.104.402154.378.619-58.725.783
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)21.245.94321.245.943-8.723.15429.969.09721.245.943-8.723.154
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.691.9087.691.908-7.210.29714.902.2057.691.908-7.210.297
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º § 4º7.566.8917.566.891-309.0797.875.9715.488.585-2.387.386
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º § 4º---14.915.38314.915.383--14.915.383
TOTAL193.851.117193.851.117-86.915.941280.767.058188.805.055-91.962.003

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República1.092.9671.092.967-241.3041.334.271952.975-381.296
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.285.4512.285.451-3.357.1985.642.6492.458.829-3.183.820
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação8.035.6588.035.658-1.389.7679.425.4257.317.170-2.108.255
25000 Ministério da Fazenda6.944.7346.944.734-1.590.9908.535.7246.597.919-1.937.805
26000 Ministério da Educação28.677.78128.677.781-8.848.02337.525.80327.825.298-9.700.506
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços769.086769.086-63.206832.292767.633-64.658
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.959.7442.959.744-787.5143.747.2582.921.838-825.420
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *47.26247.262-9.12956.39247.262-9.129
32000 Ministério de Minas e Energia597.919597.919-72.636670.555580.149-90.406
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-36.108196.818160.710-36.108
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**187.425187.425-38.560225.984187.425-38.560
32396 Agência Nacional de Mineração**103.458103.458-23.510126.968103.458-23.510
33000 Ministério da Previdência Social1.956.6841.956.684-383.3762.340.0602.095.439-244.621
35000 Ministério das Relações Exteriores2.154.2912.154.291-188.6602.342.9502.114.084-228.866
36000 Ministério da Saúde25.881.45125.881.451-6.900.89632.782.34729.501.725-3.280.622
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**193.962193.962-38.391232.354193.962-38.391
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-11.490122.249110.759-11.490
37000 Controladoria-Geral da União148.668148.668-30.052178.721148.668-30.052
39000 Ministério dos Transportes17.446.85317.446.853-5.455.66422.902.51715.290.648-7.611.869
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-108.977449.682347.334-102.348
40000 Ministério do Trabalho e Emprego877.458877.458-265.6701.143.128877.458-265.670
41000 Ministério das Comunicações665.138665.138-433.4511.098.589826.138-272.451
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**197.731197.731-60.328258.058196.681-61.377
42000 Ministério da Cultura1.132.4301.132.430-270.1791.402.609786.933-615.676
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.408.1741.408.174-216.6841.624.8571.172.860-451.997
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**248.750248.750-53.483302.232248.343-53.890
42206 Agência Nacional do Cinema**53.41453.414-4.98558.39952.984-5.415
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.467.1341.467.134-1.007.7692.474.9031.463.052-1.011.851
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento3.474.0803.474.080-3.200.2236.674.3036.008.414-665.889
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.187.8851.187.885-365.2971.553.1821.132.277-420.905
51000 Ministério do Esporte413.096413.096-319.976733.072463.784-269.288
52000 Ministério da Defesa12.597.70412.597.704-6.367.33118.965.03512.335.537-6.629.498
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional6.922.8716.922.871-6.146.02413.068.8957.717.160-5.351.735
54000 Ministério do Turismo39.87039.870-598.589638.458526.551-111.907
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome9.893.4119.893.411-512.57310.405.9849.441.798-964.186
56000 Ministério das Cidades15.161.10315.161.103-5.609.71220.770.81512.684.134-8.086.680
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura263.046263.046-15.329278.375228.614-49.761
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.1186.118-9557.0736.118-955
63000 Advocacia-Geral da União527.810527.810-119.722647.532527.810-119.722
65000 Ministério das Mulheres116.980116.980-34.008150.988116.980-34.008
67000 Ministério da Igualdade Racial96.80696.806-2.63599.44195.741-3.700
68000 Ministério de Portos e Aeroportos426.752426.752-91.426518.178432.987-85.191
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**63.79763.797-9.99973.79663.551-10.246
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**135.607135.607-18.725154.333135.607-18.725
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania297.959297.959-148.319446.278297.959-148.319
83000 Banco Central do Brasil334.098334.098-35.795369.893334.098-35.795
84000 Ministério dos Povos Indígenas225.946225.946-53.332279.278224.590-54.688
SUBTOTAL158.330.739158.330.739-55.537.967213.868.706158.121.448-55.747.258
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)21.245.94321.245.943-8.637.12929.883.07221.245.943-8.637.129
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.691.9087.691.908-7.198.85514.890.7637.691.908-7.198.855
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º7.566.8917.566.891-308.3957.875.2864.771.487-3.103.799
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---14.826.47814.826.478--14.826.478
TOTAL194.835.482194.835.482-86.508.823281.344.305191.830.786-89.513.519

Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República92.84292.842-8.948101.79192.842-8.948
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária279.046279.046-92.498371.544279.046-92.498
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação59.31059.310-8.05967.36959.310-8.059
25000 Ministério da Fazenda240.140240.140-182.752422.892240.140-182.752
26000 Ministério da Educação11.434.75511.434.755-707.88012.142.63511.434.755-707.880
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços21.02921.029-1.69122.72021.029-1.691
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.068.3363.068.336-1.442.4854.510.8213.068.336-1.442.485
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *786786-62848786-62
32000 Ministério de Minas e Energia95.29795.297-5.157100.45395.297-5.157
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.6177.617-7398.3577.617-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.6735.673-5576.2305.673-557
32396 Agência Nacional de Mineração**12.06312.063-1.46613.52912.063-1.466
33000 Ministério da Previdência Social383.559383.559-25.546409.105383.559-25.546
35000 Ministério das Relações Exteriores712.678712.678-754713.431712.678-754
36000 Ministério da Saúde123.178.203123.178.203-11.699.179134.877.382123.178.203-11.699.179
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**15.04815.048-1.96817.01615.048-1.968
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.4335.433-4855.9185.433-485
37000 Controladoria-Geral da União19.17519.175-3.09722.27219.175-3.097
39000 Ministério dos Transportes67.97167.971-6.03674.00767.971-6.036
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.1109.110-8449.9549.110-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego33.17933.179-8.13441.31333.179-8.134
41000 Ministério das Comunicações14.50214.502-5.17019.67214.502-5.170
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.56912.569-1.12913.69812.569-1.129
42000 Ministério da Cultura29.78129.781-1.65331.43529.781-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2373.1222.885-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima49.33949.339-3.96153.30049.339-3.961
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.7422.742-6603.4022.742-660
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos157.869157.869-161158.030157.869-161
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento628.066628.066-7.585635.652628.066-7.585
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar616.242616.242-8.617624.859616.242-8.617
52000 Ministério da Defesa10.558.74810.558.748-2.828.15713.386.90510.558.748-2.828.157
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional67.82367.823-22.81590.63867.823-22.815
54000 Ministério do Turismo---675675--675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome176.671.037176.671.037-114.471176.785.508176.671.037-114.471
56000 Ministério das Cidades101.745101.745-19.971121.717101.745-19.971
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República384384-45429384-45
63000 Advocacia-Geral da União111.478111.478-21.407132.885111.478-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.0001.000-1.9732.9731.000-1.973
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.3443.344-2843.6283.344-284
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**12.24212.242-1.08813.33012.242-1.088
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.3693.369-1.6725.0413.369-1.672
83000 Banco Central do Brasil239.422239.422-18.816258.238239.422-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas17.03017.030-3.22820.25817.030-3.228
Total329.042.865329.042.865-17.262.114346.304.979329.042.865-17.262.114

Obs: (d) Dados SIAFI 10/02/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República92.84292.842-8.948101.79141.132-60.658
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária279.046279.046-92.498371.544279.046-92.498
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação59.31059.310-8.03567.34659.310-8.035
25000 Ministério da Fazenda990.316990.316-182.7461.173.063990.316-182.746
26000 Ministério da Educação11.434.75511.434.755-707.67412.142.42911.434.755-707.674
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços21.02921.029-1.69022.71821.029-1.690
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.203.7863.203.786-1.430.2774.634.0633.203.786-1.430.277
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *786786-54839786-54
32000 Ministério de Minas e Energia95.29795.297-4.62999.92695.297-4.629
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.6177.617-7398.3577.617-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.6735.673-5076.1795.673-507
32396 Agência Nacional de Mineração**12.06312.063-1.46613.52912.063-1.466
33000 Ministério da Previdência Social393.559393.559-24.387417.946393.559-24.387
35000 Ministério das Relações Exteriores712.678712.678-754713.431712.678-754
36000 Ministério da Saúde123.137.157123.137.157-11.687.712134.824.869123.178.203-11.646.666
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**15.04815.048-1.96817.01615.048-1.968
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.4335.433-4855.9185.433-485
37000 Controladoria-Geral da União19.17519.175-2.02921.20419.175-2.029
39000 Ministério dos Transportes67.97167.971-6.03674.00767.971-6.036
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.1109.110-8449.9549.110-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego33.17933.179-8.13341.31233.179-8.133
41000 Ministério das Comunicações14.50214.502-5.17019.67266.21246.540
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.56912.569-1.11013.67912.569-1.110
42000 Ministério da Cultura29.78129.781-1.65331.43529.781-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2373.1222.885-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima49.33949.339-3.96153.30049.339-3.961
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.7422.742-6603.4022.742-660
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos283.290283.290-1.285284.575283.290-1.285
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento623.494623.494-7.509631.003623.494-7.509
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar616.242616.242-8.617624.859616.242-8.617
52000 Ministério da Defesa10.558.74810.558.748-2.821.93113.380.67910.558.748-2.821.931
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional67.82367.823-22.81590.63867.823-22.815
54000 Ministério do Turismo---675675--675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.515.364169.515.364-114.471169.629.835169.515.364-114.471
56000 Ministério das Cidades142.791142.791-19.971162.763101.745-61.018
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República384384-45429384-45
63000 Advocacia-Geral da União111.478111.478-21.407132.885111.478-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.0001.000-1.9732.9731.000-1.973
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.3443.344-2843.6283.344-284
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**12.24212.242-1.08813.33012.242-1.088
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3.3693.369-1.6725.0413.369-1.672
83000 Banco Central do Brasil239.422239.422-18.816258.238239.422-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas17.03017.030-3.22820.25817.030-3.228
Total322.903.667322.903.667-17.230.192340.133.859322.903.667-17.230.192

Obs: (d) Dados SIAFI 27/03/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República92.84292.842-8.911101.75341.132-60.621
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária279.046279.046-92.483371.529279.046-92.483
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação59.31059.310-7.53966.84961.310-5.539
25000 Ministério da Fazenda240.140240.140-132.438372.578294.640-77.938
26000 Ministério da Educação11.434.75511.434.755-701.51012.136.26511.434.755-701.510
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços21.02921.029-1.37422.40321.029-1.374
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.204.4763.204.476-1.422.5524.627.0283.204.476-1.422.552
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *786786-54839786-54
32000 Ministério de Minas e Energia95.29795.297-4.52799.82495.297-4.527
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.6177.617-7398.3577.617-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.6735.673-4576.1295.673-457
32396 Agência Nacional de Mineração**12.06312.063-1.46613.52912.063-1.466
33000 Ministério da Previdência Social302.482302.482-24.387326.870302.482-24.387
35000 Ministério das Relações Exteriores712.678712.678-754713.431712.678-754
36000 Ministério da Saúde130.437.127130.437.127-11.673.160142.110.286123.178.173-18.932.113
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**15.04815.048-1.96817.01615.048-1.968
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.4335.433-4245.8575.433-424
37000 Controladoria-Geral da União19.17519.175-2.02921.20419.175-2.029
39000 Ministério dos Transportes67.97167.971-5.05273.02367.971-5.052
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.1109.110-8449.9549.110-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego124.256124.256-8.133132.389124.256-8.133
41000 Ministério das Comunicações15.80215.802-5.16220.96467.51246.548
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.56912.569-1.10413.67312.569-1.104
42000 Ministério da Cultura29.78129.781-1.65331.43529.781-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2373.1222.885-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima49.33949.339-3.95853.29649.339-3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.7422.742-6603.4022.742-660
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos284.526284.526-50.918335.444284.526-50.918
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.521.6801.521.680-7.4061.529.0861.521.680-7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar616.242616.242-8.080624.322616.242-8.080
52000 Ministério da Defesa10.635.04810.635.048-2.789.11913.424.16710.635.048-2.789.119
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional67.82367.823-22.81590.63867.823-22.815
54000 Ministério do Turismo---675675--675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.512.785169.512.785-114.471169.627.256169.512.785-114.471
56000 Ministério das Cidades142.791142.791-19.927162.719101.745-60.974
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República384384-45429384-45
63000 Advocacia-Geral da União111.478111.478-21.407132.885111.478-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.0001.000-6011.6011.000-601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.3443.344-2843.6283.344-284
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**12.24212.242-1.08813.33012.242-1.088
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3.3693.369-1.6725.0413.369-1.672
83000 Banco Central do Brasil238.185238.185-18.816257.001238.185-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas17.03017.030-3.22820.25817.030-3.228
Total330.427.358330.427.358-17.164.128347.591.486323.183.858-24.407.628

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República93.17393.173-8.858102.03293.173-8.858
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária284.732284.732-92.438377.170284.732-92.438
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação73.57473.574-7.53981.11375.574-5.539
25000 Ministério da Fazenda351.039351.039-4.373355.411405.53950.127
26000 Ministério da Educação11.888.50111.888.501-700.80712.589.30911.888.501-700.807
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços23.86623.866-1.29025.15623.866-1.290
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.268.7643.268.764-1.412.1654.680.9303.268.764-1.412.165
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *870870-54924870-54
32000 Ministério de Minas e Energia96.85396.853-4.523101.37796.853-4.523
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **8.9518.951-7399.6908.951-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**6.5956.595-4577.0516.595-457
32396 Agência Nacional de Mineração**13.97913.979-1.46615.44613.979-1.466
33000 Ministério da Previdência Social326.827326.827-24.387351.214326.827-24.387
35000 Ministério das Relações Exteriores713.503713.503-754714.257713.503-754
36000 Ministério da Saúde130.491.369130.491.369-11.668.092142.159.460130.491.339-11.668.122
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**17.01417.014-1.23318.24717.014-1.233
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**6.0276.027-4246.4516.027-424
37000 Controladoria-Geral da União23.81423.814-2.02925.84323.814-2.029
39000 Ministério dos Transportes71.99071.990-4.93176.92171.990-4.931
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**10.34210.342-84411.18610.342-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego163.151163.151-8.133171.285163.151-8.133
41000 Ministério das Comunicações16.41216.412-4.99621.40916.412-4.996
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**14.53414.534-1.09315.62714.534-1.093
42000 Ministério da Cultura32.03932.039-1.65333.69332.039-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**3.4373.437-2373.6743.437-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima59.29459.294-3.95863.25259.294-3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.7422.742-6603.4022.742-660
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos317.897317.897-37.190355.087317.897-37.190
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento632.097632.097-7.406639.503632.097-7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar618.108618.108-8.080626.188618.108-8.080
52000 Ministério da Defesa10.694.45810.694.458-2.761.85613.456.31410.694.458-2.761.856
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional73.73473.734-22.81596.54973.734-22.815
54000 Ministério do Turismo---675675--675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.507.024169.507.024-114.471169.621.495169.507.024-114.471
56000 Ministério das Cidades142.791142.791-19.913162.704142.791-19.913
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República384384-45429384-45
63000 Advocacia-Geral da União114.986114.986-21.407136.393114.986-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.0001.000-6011.6011.000-601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.8783.878-2844.1633.878-284
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**14.73514.735-1.08815.82314.735-1.088
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3.7583.758-1.6725.4303.758-1.672
83000 Banco Central do Brasil243.209243.209-18.816262.025243.209-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas17.52717.527-3.22820.75517.527-3.228
Total330.448.978330.448.978-16.977.680347.426.658330.505.448-16.921.210

Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República104.733104.733-8.410113.143104.733-8.410
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária284.832284.832-92.438377.270284.832-92.438
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação73.73273.732-7.49781.22975.732-5.497
25000 Ministério da Fazenda352.539352.539-4.147356.685407.03950.353
26000 Ministério da Educação11.997.44211.997.442-700.36912.697.81111.997.442-700.369
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços24.16624.166-1.29025.45624.166-1.290
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.272.0393.272.039-1.401.1294.673.1683.272.039-1.401.129
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *870870-53923870-53
32000 Ministério de Minas e Energia102.569102.569-4.518107.087102.569-4.518
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **9.1519.151-7399.8909.151-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**6.6056.605-4577.0616.605-457
32396 Agência Nacional de Mineração**13.97913.979-1.46615.44613.979-1.466
33000 Ministério da Previdência Social338.882338.882-24.349363.230338.882-24.349
35000 Ministério das Relações Exteriores713.503713.503-754714.257713.503-754
36000 Ministério da Saúde129.421.108129.421.108-11.660.855141.081.963129.421.108-11.660.855
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**17.06417.064-1.23318.29717.064-1.233
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**6.1076.107-4246.5316.107-424
37000 Controladoria-Geral da União24.11424.114-2.02926.14324.114-2.029
39000 Ministério dos Transportes71.99071.990-4.93176.92171.990-4.931
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**10.34210.342-84411.18610.342-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego163.151163.151-8.133171.285163.151-8.133
41000 Ministério das Comunicações18.18718.187-4.99623.18318.187-4.996
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**14.58414.584-1.09315.67714.584-1.093
42000 Ministério da Cultura32.41432.414-1.65334.06832.414-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**3.4373.437-2373.6743.437-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima60.10860.108-3.95864.06660.108-3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**2.7922.792-6603.4523.199-253
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos317.897317.897-37.190355.087317.897-37.190
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento263.813263.813-7.406271.219263.813-7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar618.928618.928-8.080627.008618.928-8.080
52000 Ministério da Defesa10.707.48010.707.480-2.769.05713.476.53710.707.480-2.769.057
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional73.99473.994-22.81596.80973.994-22.815
54000 Ministério do Turismo---675675--675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.501.214169.501.214-114.471169.615.685169.501.214-114.471
56000 Ministério das Cidades142.791142.791-19.912162.704142.791-19.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República394394-45439394-45
63000 Advocacia-Geral da União114.986114.986-21.407136.393114.986-21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.0001.000-6011.6011.000-601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.8883.888-2734.1613.888-273
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**15.03515.035-99616.03215.035-996
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.7583.758-1.6725.4303.758-1.672
83000 Banco Central do Brasil246.209246.209-18.816265.025246.209-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas17.52717.527-3.22820.75517.527-3.228
Total329.169.352329.169.352-16.965.305346.134.657329.226.259-16.908.398

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b – a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f – e)
20000 Presidência da República104.520104.520-8.410112.930104.520-8.410
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária281.332281.332-92.438373.770281.332-92.438
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação72.73272.732-7.44880.18074.732-5.448
25000 Ministério da Fazenda349.561349.561-4.373353.934404.06150.127
26000 Ministério da Educação11.985.87311.985.873-700.10112.685.97412.285.873-400.101
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços24.16624.166-1.29025.45624.166-1.290
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.344.1043.344.104-1.392.3854.736.4893.344.104-1.392.385
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *870870-53923870-53
32000 Ministério de Minas e Energia106.848106.848-4.518111.366106.848-4.518
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **9.1519.151-7399.8909.151-739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**6.6056.605-4577.0616.605-457
32396 Agência Nacional de Mineração**13.97913.979-1.46615.44613.979-1.466
33000 Ministério da Previdência Social349.620349.620-24.349373.969349.620-24.349
35000 Ministério das Relações Exteriores713.503713.503-754714.257713.503-754
36000 Ministério da Saúde132.634.278132.634.278-11.099.443143.733.721132.634.278-11.099.443
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**17.06417.064-1.23318.29717.064-1.233
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**6.1076.107-4246.5316.107-424
37000 Controladoria-Geral da União24.11424.114-2.02926.14324.114-2.029
39000 Ministério dos Transportes71.67971.679-4.93176.61071.679-4.931
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**10.34210.342-84411.18610.342-844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego138.151138.151-8.133146.284138.151-8.133
41000 Ministério das Comunicações17.33417.334-4.99322.32617.334-4.993
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**14.58414.584-1.09315.67715.633-43
42000 Ministério da Cultura32.61032.610-1.65334.26332.610-1.653
42206 Agência Nacional do Cinema**3.4373.437-2373.6743.437-237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima59.11359.113-3.95863.07159.113-3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**3.6343.634-6604.2944.041-253
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos314.397314.397-37.190351.587314.397-37.190
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento205.813205.813-7.406213.219205.813-7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar617.681617.681-8.080625.762617.681-8.080
52000 Ministério da Defesa10.737.48010.737.480-2.754.10913.491.59010.737.480-2.754.109
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional67.69467.694-22.81590.50967.694-22.815
54000 Ministério do Turismo---675675--675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome167.175.453167.175.453-114.471167.289.924167.175.453-114.471
56000 Ministério das Cidades113.833113.833-19.912133.746113.833-19.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República394394-30423394-30
63000 Advocacia-Geral da União112.986112.986-21.355134.341112.986-21.355
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.0001.000-6011.6011.000-601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.8883.888-2734.1613.888-273
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**15.03515.035-99616.03215.035-996
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.7583.758-1.6725.4303.758-1.672
83000 Banco Central do Brasil248.825248.825-18.816267.641248.825-18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas17.02717.027-3.22820.25517.027-3.228
Total330.030.575330.030.575-16.380.040346.410.616330.388.531-16.022.084

Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias (****) Total
Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Geral
(***) Individuais Bancada
20000Presidência da República92.842.080228.0890633.818.345634.046.434726.888.514
22000Ministério da Agricultura e Pecuária279.045.827159.553.366312.386.6442.277.637.9732.749.577.9833.028.623.810
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação59.310.06459.101.95830.000.0005.952.271.1506.041.373.1086.100.683.172
25000Ministério da Fazenda990.316.2016.748.721.68006.939.533.43113.688.255.11114.678.571.312
26000Ministério da Educação11.434.754.990518.051.494831.796.41828.760.828.58430.110.676.49641.545.431.486
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços21.028.75813.198.1330769.781.812782.979.945804.008.703
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.203.786.287147.161.589267.854.6903.072.444.4773.487.460.7566.691.247.043
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)785.7190042.769.86442.769.86443.555.583
32000Ministério de Minas e Energia95.296.91000637.329.387637.329.387732.626.297
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)7.617.28300160.710.000160.710.000168.327.283
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)5.672.51900187.424.640187.424.640193.097.159
32396Agência Nacional de Mineração (**)12.062.9310094.207.55594.207.555106.270.486
33000Ministério da Previdência Social393.559.029001.958.035.0551.958.035.0552.351.594.084
35000Ministério das Relações Exteriores712.677.50310.626.6336.200.0002.154.290.5242.171.117.1572.883.794.660
36000Ministério da Saúde123.137.156.69511.211.115.9263.362.559.79025.528.284.32640.101.960.042163.239.116.737
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)15.047.82400193.962.469193.962.469209.010.293
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)5.433.33100110.759.400110.759.400116.192.731
37000Controladoria-Geral da União19.174.86400150.501.721150.501.721169.676.585
39000Ministério dos Transportes67.971.45142.571.735345.698.34617.988.758.60218.377.028.68318.445.000.134
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)9.109.52400340.705.200340.705.200349.814.724
40000Ministério do Trabalho e Emprego33.178.99160.875.01052.898.681900.458.1741.014.231.8651.047.410.856
41000Ministério das Comunicações14.502.06532.736.0509.882.8541.063.542.1031.106.161.0071.120.663.072
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)12.569.02300200.530.589200.530.589213.099.612
42000Ministério da Cultura29.781.325238.187.06516.890.4574.176.223.3944.431.300.9164.461.082.241
42206Agência Nacional do Cinema (**)2.884.9430053.879.98053.879.98056.764.923
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima49.338.61437.589.9275.500.0001.431.916.3711.475.006.2981.524.344.912
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)2.741.74600248.749.933248.749.933251.491.679
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos283.289.780001.518.087.1491.518.087.1491.801.376.929
47000Ministério do Planejamento e Orçamento623.494.113003.483.341.9683.483.341.9684.106.836.081
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar616.242.26944.931.05948.442.9551.325.026.3241.418.400.3382.034.642.607
51000Ministério do Esporte0362.204.45844.650.000516.456.064923.310.522923.310.522
52000Ministério da Defesa10.558.748.290206.945.560446.254.35412.473.772.52513.126.972.43923.685.720.729
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional67.822.503291.337.294781.531.5258.624.944.0449.697.812.8639.765.635.366
54000Ministério do Turismo032.694.541116.137.819439.909.630588.741.990588.741.990
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.515.364.151564.668.630392.193.1569.863.898.50810.820.760.294180.336.124.445
56000Ministério das Cidades142.791.405259.957.809570.248.74819.066.895.53519.897.102.09220.039.893.497
58000Ministério da Pesca e Aquicultura026.652.7795.292.366269.806.281301.751.426301.751.426
60000Gabinete da Vice-Presidência da República383.664006.118.0296.118.0296.501.693
63000Advocacia-Geral da União111.477.72900526.375.495526.375.495637.853.224
65000Ministério das Mulheres010.532.1800122.480.466133.012.646133.012.646
67000Ministério da Igualdade Racial00091.806.02091.806.02091.806.020
68000Ministério de Portos e Aeroportos1.000.000020.000.000445.268.089465.268.089466.268.089
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)3.343.905599.128054.665.00855.264.13658.608.041
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)12.242.10700135.607.258135.607.258147.849.365
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.369.454160.324.81125.489.138308.958.622494.772.571498.142.025
83000Banco Central do Brasil239.421.51700316.333.831316.333.831555.755.348
84000Ministério dos Povos Indígenas17.029.6375.376.3890226.946.120232.322.509249.352.146
Total 322.903.667.021 21.245.943.293 7.691.907.941 165.846.052.025 194.783.903.259 517.687.570.280

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Obrigatórias: corresponde aos valores demonstrados no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias.

(****) Despesas Primárias Discricionárias: corresponde aos valores constantes do Anexo I a este Decreto.

ANEXO XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias (****)Total
ÓrgãosObrigatóriasEmendas ImpositivasDemaisTotalGeral
(***)IndividuaisBancada
20000Presidência da República92.842.0807.808.2880633.818.345641.626.633734.468.713
22000Ministério da Agricultura e Pecuária279.045.827146.391.234312.386.6442.277.637.9732.736.415.8513.015.461.678
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação59.310.06448.273.50530.000.0008.043.484.7608.121.758.2658.181.068.329
25000Ministério da Fazenda240.140.2017.015.132.56906.939.533.43113.954.666.00014.194.806.201
26000Ministério da Educação11.434.754.990454.546.277831.796.41828.760.828.58430.047.171.27941.481.926.269
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços21.028.75814.435.2130769.781.812784.217.025805.245.783
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.204.476.287121.815.466267.854.6903.072.444.4773.462.114.6336.666.590.920
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)785.7190042.769.86442.769.86443.555.583
32000Ministério de Minas e Energia95.296.91000637.329.387637.329.387732.626.297
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)7.617.28300160.710.000160.710.000168.327.283
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)5.672.51900187.424.640187.424.640193.097.159
32396Agência Nacional de Mineração (**)12.062.9310094.207.55594.207.555106.270.486
33000Ministério da Previdência Social302.482.351001.958.035.0551.958.035.0552.260.517.406
35000Ministério das Relações Exteriores712.677.5038.857.3456.200.0002.154.290.5242.169.347.8692.882.025.372
36000Ministério da Saúde130.437.126.69511.373.330.1393.362.559.79025.498.671.39840.234.561.327170.671.688.022
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)15.047.82400193.962.469193.962.469209.010.293
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)5.433.33100110.759.400110.759.400116.192.731
37000Controladoria-Geral da União19.174.86400150.501.721150.501.721169.676.585
39000Ministério dos Transportes67.971.45140.816.116345.698.34617.988.638.60218.375.153.06418.443.124.515
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)9.109.52400340.705.200340.705.200349.814.724
40000Ministério do Trabalho e Emprego124.255.66950.545.43452.898.681900.458.1741.003.902.2891.128.157.958
41000Ministério das Comunicações15.802.06526.542.7429.882.8541.063.542.1031.099.967.6991.115.769.764
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)12.569.02300200.530.589200.530.589213.099.612
42000Ministério da Cultura29.781.325198.851.21516.890.4574.176.223.3944.391.965.0664.421.746.391
42206Agência Nacional do Cinema (**)2.884.9430053.879.98053.879.98056.764.923
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima49.338.61438.447.7935.500.0001.431.916.3711.475.864.1641.525.202.778
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)2.741.74600248.749.933248.749.933251.491.679
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos284.526.470001.518.087.1491.518.087.1491.802.613.619
47000Ministério do Planejamento e Orçamento1.521.680.113003.483.341.9683.483.341.9685.005.022.081
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar616.242.26937.449.88348.442.9551.325.026.3241.410.919.1622.027.161.431
51000Ministério do Esporte0325.013.08944.650.000516.456.064886.119.153886.119.153
52000Ministério da Defesa10.635.048.290158.969.816446.254.35412.473.772.52513.078.996.69523.714.044.985
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional67.822.503266.422.322781.531.5258.624.841.5449.672.795.3919.740.617.894
54000Ministério do Turismo027.330.280116.137.819439.909.630583.377.729583.377.729
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.512.784.806521.314.205392.193.1569.839.898.50810.753.405.869180.266.190.675
56000Ministério das Cidades142.791.405174.623.159570.248.74819.096.610.96319.841.482.87019.984.274.275
58000Ministério da Pesca e Aquicultura020.164.7835.292.366269.806.281295.263.430295.263.430
60000Gabinete da Vice-Presidência da República383.664006.118.0296.118.0296.501.693
63000Advocacia-Geral da União111.477.72900526.375.495526.375.495637.853.224
65000Ministério das Mulheres044.002.7120122.480.466166.483.178166.483.178
67000Ministério da Igualdade Racial010.980.308091.806.020102.786.328102.786.328
68000Ministério de Portos e Aeroportos1.000.000020.000.000435.988.089455.988.089456.988.089
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)3.343.905200.000064.065.00864.265.00867.608.913
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)12.242.10700135.607.258135.607.258147.849.365
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.369.454108.278.28425.489.138308.958.622442.726.044446.095.498
83000Banco Central do Brasil238.184.82700316.333.831316.333.831554.518.658
84000Ministério dos Povos Indígenas17.029.6375.401.1160226.946.120232.347.236249.376.873
Total330.427.357.67621.245.943.2937.691.907.941167.913.265.635196.851.116.869527.278.474.545

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

(***) Obrigatórias: corresponde aos valores demonstrados no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, sendo que a parcela de R$ 270.848.440,00, relativa às projeções em que não há definição de órgão executor, consta do Ministério do Planejamento e Orçamento.

(****) Despesas Primárias Discricionárias: corresponde aos valores constantes do Anexo I a este Decreto.

ANEXO XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$1,00
Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****) Total
Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Geral
20000Presidência da República93.173.1741.033.380.36601.033.380.366001.126.553.540
22000Ministério da Agricultura e Pecuária284.731.8212.752.109.55702.752.109.557003.036.841.378
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação73.574.4018.122.488.29444.320.0148.166.808.308008.240.382.709
25000Ministério da Fazenda351.038.55313.976.870.723013.976.870.7230-93.198.46214.234.710.814
26000Ministério da Educação11.888.501.45730.038.851.404030.038.851.4040-332.017.89041.595.334.971
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços23.865.659791.947.3700791.947.37000815.813.029
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.268.764.2923.473.216.83703.473.216.837006.741.981.129
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)870.39642.769.864042.769.8640043.640.260
32000Ministério de Minas e Energia96.853.299637.329.387-44.320.014593.009.37300689.862.672
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)8.950.567160.710.0000160.710.00000169.660.567
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)6.594.847187.424.6400187.424.64000194.019.487
32396Agência Nacional de Mineração (**)13.979.32494.207.555094.207.55500108.186.879
33000Ministério da Previdência Social326.826.5741.958.035.05501.958.035.055002.284.861.629
35000Ministério das Relações Exteriores713.503.1482.169.222.02802.169.222.028002.882.725.176
36000Ministério da Saúde130.491.338.72440.401.169.325040.401.169.3250-452.024.356170.440.483.693
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)17.014.358193.962.4690193.962.46900210.976.827
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)6.026.732110.759.4000110.759.40000116.786.132
37000Controladoria-Geral da União23.813.728150.501.7210150.501.72100174.315.449
39000Ministério dos Transportes71.989.90518.364.597.724018.364.597.7240-819.101.75717.617.485.872
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)10.342.057340.705.2000340.705.20000351.047.257
40000Ministério do Trabalho e Emprego163.151.1771.008.304.90601.008.304.906001.171.456.083
41000Ministério das Comunicações16.412.400716.513.9660716.513.96600732.926.366
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)14.534.051200.530.5890200.530.58900215.064.640
42000Ministério da Cultura32.039.1381.383.619.14601.383.619.1460-27.001.4551.388.656.829
42206Agência Nacional do Cinema (**)3.436.84953.879.980053.879.9800057.316.829
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima59.294.4511.471.283.38101.471.283.3810-97.505.2541.433.072.578
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)2.741.746248.749.9330248.749.93300251.491.679
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos317.896.9041.486.886.149-899.0001.485.987.149001.803.884.053
47000Ministério do Planejamento e Orçamento632.097.1513.483.341.96803.483.341.9680-88.398.5424.027.040.577
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar618.108.3621.394.023.915899.0001.394.922.9150-24.001.2931.989.029.984
51000Ministério do Esporte0898.849.6440898.849.64400898.849.644
52000Ministério da Defesa10.694.457.68513.127.424.246013.127.424.2460-35.001.88623.786.880.045
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional73.733.7219.647.227.44109.647.227.4410-156.101.6479.564.859.515
54000Ministério do Turismo0575.971.9790575.971.97900575.971.979
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.507.023.66610.672.626.286010.672.626.2860-262.205.808179.917.444.144
56000Ministério das Cidades142.791.40519.726.681.367019.726.681.3670-835.296.35119.034.176.421
58000Ministério da Pesca e Aquicultura0294.937.5890294.937.58900294.937.589
60000Gabinete da Vice-Presidência da República383.6646.118.02906.118.029006.501.693
63000Advocacia-Geral da União114.985.757527.060.0350527.060.03500642.045.792
65000Ministério das Mulheres0179.165.6140179.165.61400179.165.614
67000Ministério da Igualdade Racial0109.984.1850109.984.18500109.984.185
68000Ministério de Portos e Aeroportos1.000.000456.468.0890456.468.08900457.468.089
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)3.878.42064.265.008064.265.0080068.143.428
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)14.735.222135.607.2580135.607.25800150.342.480
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.757.817414.891.5700414.891.57000418.649.387
83000Banco Central do Brasil243.208.601334.098.4410334.098.44100577.307.042
84000Ministério dos Povos Indígenas17.526.893232.347.2360232.347.23600249.874.129

0

Total 330.448.948.096 193.851.116.869 0 193.851.116.869 0 -3.221.854.701 521.078.210.264

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias e ainda não efetivados quando da elaboração do Anexo

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023 e a Dotação autorizada quando da elaboração do Anexo

(****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

ANEXO XX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****) Total
Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Geral
20000Presidência da República104.733.1741.033.380.36601.033.380.3660-3.429.2291.134.684.311
22000Ministério da Agricultura e Pecuária284.831.8212.752.109.55702.752.109.5570-2.665.4113.034.275.967
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação73.731.7528.122.488.29444.320.0148.166.808.3080-15.519.0548.225.021.006
25000Ministério da Fazenda352.538.55313.976.870.723013.976.870.7230-94.177.10514.235.232.171
26000Ministério da Educação11.997.442.44230.038.851.404177.254.94130.216.106.3450-497.704.97341.715.843.814
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços24.165.659791.947.3700791.947.3700-1.452.052814.660.977
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.272.039.2923.473.216.83703.473.216.8370-6.834.5906.738.421.539
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)870.39642.769.864042.769.8640043.640.260
32000Ministério de Minas e Energia102.568.599637.329.387-53.570.014583.759.37300686.327.972
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)9.150.567160.710.0000160.710.00000169.860.567
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)6.604.847187.424.6400187.424.64000194.029.487
32396Agência Nacional de Mineração (**)13.979.32494.207.5559.250.000103.457.55500117.436.879
33000Ministério da Previdência Social338.881.5741.958.035.05501.958.035.0550-1.245.1842.295.671.445
35000Ministério das Relações Exteriores713.503.1482.169.222.02802.169.222.028002.882.725.176
36000Ministério da Saúde129.421.107.58040.400.929.325493.000.00040.893.929.3250-452.024.356169.863.012.549
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)17.064.358193.962.4690193.962.46900211.026.827
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)6.106.732110.759.4000110.759.40000116.866.132
37000Controladoria-Geral da União24.113.728150.501.7210150.501.72100174.615.449
39000Ministério dos Transportes71.989.90518.364.597.724018.364.597.7240-984.788.84017.451.798.789
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)10.342.057340.705.2000340.705.20000351.047.257
40000Ministério do Trabalho e Emprego163.151.1771.008.304.90601.008.304.906001.171.456.083
41000Ministério das Comunicações18.186.679716.513.9660716.513.96600734.700.645
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)14.584.051200.530.5890200.530.58900215.114.640
42000Ministério da Cultura32.414.1381.383.619.14601.383.619.1460-46.439.0601.369.594.224
42206Agência Nacional do Cinema (**)3.436.84953.879.980053.879.9800-429.64756.887.182
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima60.108.1911.471.043.38101.471.043.3810-109.694.5341.421.457.038
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)2.791.746248.749.9330248.749.93300251.541.679
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos317.896.9041.486.886.149-899.0001.485.987.1490-3.182.5801.800.701.473
47000Ministério do Planejamento e Orçamento263.812.8983.483.341.96803.483.341.9680-88.486.0633.658.668.803
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar618.928.3621.294.023.915899.0001.294.922.9150-39.114.5681.874.736.709
51000Ministério do Esporte0898.849.6440898.849.64400898.849.644
52000Ministério da Defesa10.707.480.28313.127.424.246119.700.00013.247.124.2460-57.104.90223.897.499.627
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional73.993.7219.647.227.441766.145.54510.413.372.9860-184.589.71310.302.776.994
54000Ministério do Turismo0575.971.9790575.971.97900575.971.979
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome169.501.213.68610.772.626.286-44.000.00010.728.626.2860-262.205.808179.967.634.164
56000Ministério das Cidades142.791.40519.726.681.367-802.145.54518.924.535.8220-931.843.88118.135.483.346
58000Ministério da Pesca e Aquicultura0294.937.5890294.937.5890-8.779.942286.157.647
60000Gabinete da Vice-Presidência da República393.6646.118.02906.118.029006.511.693
63000Advocacia-Geral da União114.985.757527.540.0350527.540.03500642.525.792
65000Ministério das Mulheres0179.165.6140179.165.6140-2.740.997176.424.617
67000Ministério da Igualdade Racial0109.984.1850109.984.1850-2.526.173107.458.012
68000Ministério de Portos e Aeroportos1.000.000456.468.0890456.468.0890-8.954.983448.513.106
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)3.888.42064.265.008064.265.0080-246.64967.906.779
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)15.035.222135.607.2580135.607.25800150.642.480
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.757.817414.891.5700414.891.5700-3.035.385415.614.002
83000Banco Central do Brasil246.208.601334.098.4410334.098.44100580.307.042
84000Ministério dos Povos Indígenas17.526.893232.347.2360232.347.2360-1.356.575248.517.554
Total 329.169.351.972 193.851.116.869 709.954.941 194.561.071.810 0 -3.810.572.254 519.919.851.528

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(*****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

ANEXO XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$1,00
Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****)
Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Total
Geral
20000Presidência da República104.519.9691.103.052.61937.409.2541.140.461.8730-36.500.7091.208.481.133
22000Ministério da Agricultura e Pecuária281.331.8212.759.864.205-1.512.1782.758.352.0270-26.622.3253.013.061.523
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação72.731.7528.142.165.91421.492.7278.163.658.6410-94.795.4938.141.594.900
25000Ministério da Fazenda349.561.05814.020.747.317-2.515.34714.018.231.9700-292.315.06114.075.477.967
26000Ministério da Educação11.985.873.20630.202.052.069-79.104.86830.122.947.2010-497.704.97341.611.115.434
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços24.165.659794.251.108-4.887.627789.363.4810-1.452.052812.077.088
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.344.104.0323.457.956.326-1.947.5273.456.008.7990-37.906.3136.762.206.518
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)870.39647.262.479047.262.4790048.132.875
32000Ministério de Minas e Energia106.847.980605.252.100-21.492.727583.759.37300690.607.353
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)9.150.567160.710.0000160.710.00000169.860.567
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)6.604.847187.424.6400187.424.64000194.029.487
32396Agência Nacional de Mineração (**)13.979.324103.457.5550103.457.55500117.436.879
33000Ministério da Previdência Social349.619.7701.956.684.09301.956.684.0930-1.245.1842.305.058.679
35000Ministério das Relações Exteriores713.503.1482.164.892.82102.164.892.8210-40.206.0332.838.189.936
36000Ministério da Saúde132.634.277.81240.870.447.5692.940.452.61543.810.900.18400176.445.177.996
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)17.064.358193.962.4690193.962.46900211.026.827
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)6.106.732110.759.4000110.759.40000116.866.132
37000Controladoria-Geral da União24.113.728150.501.7210150.501.72100174.615.449
39000Ministério dos Transportes71.679.03218.162.732.451-168.919.92717.993.812.5240-1.378.984.05616.686.507.500
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)10.342.057340.705.2006.628.792347.333.99200357.676.049
40000Ministério do Trabalho e Emprego138.151.1771.002.014.220-644.4071.001.369.813001.139.520.990
41000Ministério das Comunicações17.333.506702.870.7750702.870.77500720.204.281
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)14.584.051197.730.5890197.730.58900212.314.640
42000Ministério da Cultura32.609.7641.371.675.224-1.503.9281.370.171.2960-104.634.3421.298.146.718
42206Agência Nacional do Cinema (**)3.436.84953.413.832053.413.8320-429.64756.421.034
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima59.113.1911.460.041.742-9.137.5471.450.904.1950-142.851.7201.367.165.666
44205Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)3.634.491248.749.9330248.749.93300252.384.424
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos314.396.9041.467.134.073-899.0001.466.235.0730-3.182.5801.777.449.397
47000Ministério do Planejamento e Orçamento205.812.8983.483.247.01203.483.247.0120-88.486.0633.600.573.847
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar617.681.4911.278.603.193234.7051.278.837.8980-39.114.5681.857.404.821
51000Ministério do Esporte0907.716.73813.562.790921.279.52800921.279.528
52000Ministério da Defesa10.737.480.28313.299.809.55825.498.68113.325.308.2390-258.444.30523.804.344.217
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional67.693.72110.259.963.360-20.149.44410.239.813.9160-410.955.6589.896.551.979
54000Ministério do Turismo0569.768.601100.000.000669.768.60100669.768.601
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome167.175.453.42310.727.960.470105.813.41210.833.773.8820-262.205.808177.747.021.497
56000Ministério das Cidades113.833.13618.861.991.262-94.548.93118.767.442.3310-1.160.052.10017.721.223.367
58000Ministério da Pesca e Aquicultura0287.975.1410287.975.1410-34.432.444253.542.697
60000Gabinete da Vice-Presidência da República393.6646.118.02906.118.029006.511.693
63000Advocacia-Geral da União112.985.757527.810.0350527.810.03500640.795.792
65000Ministério das Mulheres0184.077.155590.500184.667.65500184.667.655
67000Ministério da Igualdade Racial0121.129.272879.209122.008.48100122.008.481
68000Ministério de Portos e Aeroportos1.000.000442.752.389134.900.000577.652.3890-38.568.772540.083.617
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)3.888.42063.997.405063.997.4050-246.64967.639.176
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)15.035.222135.607.2580135.607.25800150.642.480
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.757.817404.586.811-6.835.030397.751.78100401.509.598
83000Banco Central do Brasil248.825.356334.098.4410334.098.44100582.923.797
84000Ministério dos Povos Indígenas17.026.893232.347.2360232.347.2360-1.356.575248.017.554
Total 330.030.575.262 194.168.071.810 2.973.364.197 197.141.436.007 0 -4.952.693.430 522.219.317.839

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

ANEXO XXI

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 2022

R$ 1,00

Órgãos/Unidades OrçamentáriasValor do Bloqueio RP2
25000Ministério da Fazenda93.198.462
39000Ministério dos Transportes602.090.064
47000Ministério do Planejamento e Orçamento88.398.542
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional96.098.414
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome118.198.049
56000Ministério das Cidades691.288.592
TOTAL1.689.272.123

ANEXO XXI

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2
25000Ministério da Fazenda93.198.462
26000Ministério da Educação332.017.890
36000Ministério da Saúde452.024.356
39000Ministério dos Transportes819.101.757
42000Ministério da Cultura27.001.455
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima97.505.254
47000Ministério do Planejamento e Orçamento88.398.542
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar24.001.293
52000Ministério da Defesa35.001.886
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional156.101.647
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome262.205.808
56000Ministério das Cidades835.296.351
TOTAL 3.221.854.701

ANEXO XXI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723, de 2023)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, de 9 de agosto de 2022

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2
20000Presidência da República3.429.229
22000Ministério da Agricultura e Pecuária2.665.411
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação15.519.054
25000Ministério da Fazenda94.177.105
26000Ministério da Educação497.704.973
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços1.452.052
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública6.834.590
33000Ministério da Previdência Social1.245.184
36000Ministério da Saúde452.024.356
39000Ministério dos Transportes984.788.840
42000Ministério da Cultura46.439.060
42206Agência Nacional do Cinema (*)429.647
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima109.694.534
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos3.182.580
47000Ministério do Planejamento e Orçamento88.486.063
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar39.114.568
52000Ministério da Defesa57.104.902
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional184.589.713
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome262.205.808
56000Ministério das Cidades931.843.881
58000Ministério da Pesca e Aquicultura8.779.942
65000Ministério das Mulheres2.740.997
67000Ministério da Igualdade Racial2.526.173
68000Ministério de Portos e Aeroportos8.954.983
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*)246.649
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.035.385
84000Ministério dos Povos Indígenas1.356.575
TOTAL 3.810.572.254

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XXI

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2
20000Presidência da República36.500.709
22000Ministério da Agricultura e Pecuária26.622.325
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação94.795.493
25000Ministério da Fazenda292.315.061
26000Ministério da Educação497.704.973
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços1.452.052
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública37.906.313
33000Ministério da Previdência Social1.245.184
35000Ministério das Relações Exteriores40.206.033
39000Ministério dos Transportes1.378.984.056
42000Ministério da Cultura104.634.342
42206Agência Nacional do Cinema (*)429.647
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima142.851.720
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos3.182.580
47000Ministério do Planejamento e Orçamento88.486.063
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar39.114.568
52000Ministério da Defesa258.444.305
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional410.955.658
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome262.205.808
56000Ministério das Cidades1.160.052.100
58000Ministério da Pesca e Aquicultura34.432.444
68000Ministério de Portos e Aeroportos38.568.772
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*)246.649
84000Ministério dos Povos Indígenas1.356.575
TOTAL 4.952.693.430

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

*

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