O Grupo Executivo Intergovernamental será composto:Ipor um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
b)Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
c)Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
d)Ministério do Desenvolvimento Agrário, que o coordenará;
e)Ministério do Meio Ambiente;
f)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
g)Ministério das Cidades; e
IIpelo Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e seu respectivo suplente.
§ 1ºOs representantes previstos no inciso I serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
§ 2ºOs órgãos previstos no inciso I, alíneas b a g deverão indicar como membro titular o Secretário ou ocupante de cargo equivalente responsável pelo tema da regularização fundiária no âmbito do respectivo Ministério ou Secretaria.
§ 3ºSerão convidados a participar das reuniões do Grupo Intergovernamental os governadores dos Estados compreendidos nas áreas a que se refere o art. 1o, ou seus prepostos, bem como até três representantes de entidades da sociedade civil.
§ 4ºPoderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Executivo Intergovernamental os titulares de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, em razão da matéria a ser apreciada.
§ 5ºO Grupo Executivo Intergovernamental deliberará por consenso, mediante resolução.