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Decretos

Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2022, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.
§ 1ºO disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIàs despesas financeiras relacionadas no Anexo XVII; e
IIIàs despesas primárias relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.
§ 2ºOs créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão a sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.
§ 3ºO disposto no § 2º aplica-se nas hipóteses de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o § 5º do art. 167 da Constituição e o art. 53 da Lei nº 14.194, de 2021.
§ 4ºO empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo XVII com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XXIV.
§ 5ºO empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitados as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.
§ 6ºOs órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade deverão assegurar que, ao encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.
§ 7ºNos limites de que trata o caput, estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho relacionadas na Seção III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 2021.
§ 8ºNa utilização dos limites a que se refere o caput, para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 7º deve ser considerada.
Art. 2.
O pagamento de despesas no exercício de 2022, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos II ao XV.
§ 1ºAs despesas relacionadas no § 1º do art. 1º e as relativas a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2022 não integram os cronogramas a que se refere o caput, exceto as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, que terão o seu o respectivo cronograma de pagamento estabelecido neste Decreto.
§ 2ºPara fins do cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.
§ 3ºNa hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as programações de movimentação e empenho e de pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.
Art. 3.
É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V, IX, XI e XIII para pagamento de despesas de outra espécie.
Parágrafo únicoSerá de exclusiva responsabilidade dos órgãos e de suas unidades gestoras executoras o acompanhamento de sua execução financeira para o atendimento ao disposto no caput.
Art. 4.
Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II ao XV, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
§ 1ºO pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.
§ 2ºAté o encerramento do exercício de 2022, as unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos e recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 48 e 95.
§ 3ºA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 4º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com o disposto no Anexo XXIV.
§ 4ºA Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos nos cronogramas autorizados para pagamento à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no Anexo IV.
Art. 5.
As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.194, de 2021, serão autorizadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados o disposto no § 19 do art. 166 da Constituição, os cronogramas estabelecidos no Anexo VII a este Decreto e, ainda, o disposto na referida Seção.
Art. 6.
Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 7.
Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:
Ia execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
IIos acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo únicoO disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 8.
Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pelo Ministério da Economia.
Parágrafo únicoOs pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.
Art. 9.
Os órgãos constantes dos Anexos II a XV deverão informar à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, até 2 de dezembro de 2022, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal.
§ 1ºCompete à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor ajustes nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 10.
§ 2ºOs órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 2 de dezembro de 2022, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal. (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
§ 3ºAs solicitações posteriores ao prazo estabelecido no § 2º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no art. 10.
§ 4ºO disposto nos § 1º e § 2º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.
§ 5ºOs montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, deverão ser informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito ‘redução de valores de desembolso’, a ser cadastrado no Sigefi. (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
Art. 10.
Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá:
Ialterar, por meio de antecipação ou de postergação, os cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a XV; (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)
a)limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I, das despesas classificadas como “Demais Despesas Discricionárias (RP 2)”, “Emendas de Comissão (RP 8)” e “Emendas de Relator-Geral (RP 9)”, até o limite de três quinze avos das dotações estabelecidas na Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, condicionada a alteração à manifestação prévia favorável do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.019, de 2022)
b)cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a XV; (Revogado pelo Decreto nº 11.019, de 2022)
IIalterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução: (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)
a)os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, inclusive para antecipação ou postergação dos valores contidos nos períodos estabelecidos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.216, de 2022)
b)os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)
c)os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I em decorrência de ajustes relacionados às disposições constantes dos incisos II e IV do caput do art. 16; (Incluído pelo Decreto nº 11.154, de 2022)
IIIremanejar os limites:
a)dos Anexos III, V, VI, IX, XI, XIII, XIV e XV, nos termos do disposto no § 11 do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)
b)dos Anexos II, IV, VIII, X e XII, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)
c)dos Anexos II, IV, VIII, X e XII, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, para os Anexos II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV; (Revogado pelo Decreto nº 11.019, de 2022)
IVestabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2022; (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)
Vadequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2022; (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)
VIampliar, com a correspondente redução, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, IV, VIII, X e XII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, observado o disposto no § 3º; e (Incluído pelo Decreto nº 10.019, de 2022)
VIIatualizar o Anexo XXVII de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021. (Incluído pelo Decreto nº 10.019, de 2022)
§ 1ºNas modificações a que se referem os incisos II e III do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 53 da Lei nº 14.194, de 2021, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.
§ 2ºAto do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, a ser publicado até 10 de janeiro de 2023, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.
§ 3ºA decisão de que trata o inciso VI do caput deverá expressar os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a correspondente redução, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerará o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício. (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)
§ 4ºA Junta de Execução Orçamentária - JEO, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, poderá autorizar alteração para além dos limites, de que tratam a alínea “a” do inciso I e o § 3º do art. 10, realizada pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, até o limite das dotações orçamentárias respectivas, para atendimento de despesas de interesse público. (Revogado pelo Decreto nº 11.019, de 2022)
§ 5ºA alteração de que trata o inciso VI do caput, após o relatório de avaliação de que trata o art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, relativo ao quinto bimestre, poderá ser realizada pelo Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos limites de pagamento estabelecidos, amparada em critérios técnicos apresentados pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício. (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
Art. 11.
As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 2021, são aquelas constantes dos Anexos XXI e XXII.
Art. 12.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.
Art. 13.
Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos “44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações” concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
Parágrafo únicoO disposto no caput:
Inão se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e
IIpoderá ser dispensado na hipótese de ser verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos ao encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no inciso III do caput do art. 16.
Art. 14.
s órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentária até: (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
§ 1ºA restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas nas Seções I e II do Anexo III à Lei nº 14.194, de 2021, e àquelas decorrentes da abertura e da reabertura de créditos extraordinários.
§ 2ºO Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no
§ 3ºPara atender ao disposto nos § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput, observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.303, de 2022, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
I15 de dezembro de 2022, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7- RP 6 ou RP 7; e (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
II31 de dezembro de 2022, para as demais despesas, observado o disposto no
§ 1ºOs órgãos e as unidades orçamentárias de que trata o caput deverão informar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes das dotações orçamentárias não empenhadas e a necessidade de empenho até o encerramento do exercício, acompanhado de fundamentação, até: (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
I15 de dezembro de 2022, para as despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, a que se refere o Anexo XVIII; e (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
II23 de dezembro de 2022, para as demais despesas obrigatórias e as despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas nas Seções I e II do Anexo III à Lei nº 14.194, de 2021. (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
§ 2ºO Ministério da Economia poderá adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
§ 3ºO Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput para o atendimento de despesas nele previstas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
§ 4ºPara atender ao disposto nos § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até as datas previstas no inciso I do caput e § 1º deste artigo, observado o disposto no § 3º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.303, de 2022, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
Art. 15.
s Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 14.194, de 2021, esta última, em especial, quanto ao disposto no art. 137 e no § 1º do art. 164.
Art. 16.
Ministério da Economia adotará as providências necessárias: (Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)
Ià execução do disposto neste Decreto;
IIà compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e de suas alterações, com os limites de despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do bloqueio ou da proposição de cancelamento de dotações orçamentárias e da adequação dos cronogramas ou das autorizações de pagamento, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, consideradas as informações constantes do relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)
IIIà coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao encerramento do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover a modificação das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 1º; e
IVà adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até o encerramento do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)
Parágrafo únicoA adoção das providências de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos atos legais publicados que não tenham sido considerados no relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, e que afetem os limites de despesas estabelecidos em decorrência do referido relatório, desde que estejam em conformidade com decisão da Junta de Execução Orçamentária, dispensada a observância do prazo de que trata o inciso IV do caput deste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 11.190, de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
§ 1ºNa hipótese de os órgãos ou as unidades orçamentárias não realizarem os bloqueios de dotações orçamentárias, a que se refere o inciso II do caput, no prazo estabelecido pelo Ministério da Economia, ou o fizerem em montante inferior a eles informado, o Ministério da Economia deverá fazê-los, sem prejuízo de posterior solicitação de alteração pelos referidos órgãos ou unidades orçamentárias, desde que não estejam sendo anuladas para a abertura de créditos adicionais. (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
§ 2ºA adoção das providências de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo aplica-se, no que couber, aos atos legais que não tenham sido considerados no relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021, e que afetem os limites de despesas estabelecidos em decorrência do referido relatório, desde que estejam em conformidade com decisão da Junta de Execução Orçamentária, dispensada a observância do prazo de que trata o inciso IV do caput deste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 11.269, de 2022)
Art. 17.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.
Art. 18.
Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXVII: (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)
IAnexo I - Limites de movimentação e empenho;
IIAnexo II - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; Anexo II - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;
IIIAnexo III - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2; Anexo III - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2;
IVAnexo IV - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; Anexo IV - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;
VAnexo V - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2; Anexo V - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, com identificador de resultado primário RP 2;
VIA - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (Emenda à Constituição nº 95, de 15 de dezembro de 2016); (Redação dada pelo Decreto nº 11.154, de 2022)
VIIAnexo VII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7) de execução obrigatória; Anexo VII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7) de execução obrigatória;
VIIIAnexo VIII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; Anexo VIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (1);
IXAnexo IX - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; Anexo IX - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;
XAnexo X - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; Anexo X - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;
XIAnexo XI - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Tesouro) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; Anexo XI - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;
XIIAexno XII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; Anexo XII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;
XIIIAnexo XIII - Cronograma de pagamento relativo às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (Fontes Próprias) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; Anexo XIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1) - Emendas de Relator (identificador de resultado primário RP 9) - Despesas elencadas nas Seções I e III do Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;
XIVAnexo XIV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XVIII, das fontes especificadas (Fontes Tesouro);
XVAnexo XV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XVIII, das fontes especificadas (Fontes Próprias);
XVIAnexo XVI - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo XVIII, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);
XVIIAnexo XVII - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 das ações relacionadas);

XVIII - Anexo XVIII - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do § 2º do art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021;

XIXAnexo XIX - Previsão da receita do Governo Central - 2022 - Receita por fonte de recursos - Líquida de restituições e incentivos fiscais;
XXAnexo XX - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2022 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;
XXIAnexo XXI - Resultado primário das empresas estatais federais - 2022;
XXIIAnexo XXII - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2022;

XXIII - Anexo XXIII - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2022;

XXIVAnexo XXIV - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;
XXVAnexo XXV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e Anexo XXV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);
XXVIAnexo XXVI - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar. Anexo XXVI - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVIII, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e

XXVII - Anexo XXVII - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021.

Art. 19.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2022 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas Demais Despesas Discricionárias TOTAL GERAL
Individuais Bancada Emendas de Comissão Emendas de Relator-Geral Demais TOTAL

I - LIMITES ATÉ MARÇO

20000Presidência da República----75.095.82275.095.82275.095.822
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento108.626.426250.617.76017.347.885156.666.667333.233.825507.248.377866.492.563
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações24.722.73040.126.738--1.134.569.2701.134.569.2701.199.418.738
25000Ministério da Economia3.283.141.637-8.672.771-1.225.963.5291.234.636.3004.517.777.937
26000Ministério da Educação306.498.245551.859.15922.318.458160.000.0003.750.411.5123.932.729.9704.791.087.374
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública104.125.095268.225.9747.748.917-458.668.542466.417.459838.768.528
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade (*)----7.128.3117.128.3117.128.311
32000Ministério de Minas e Energia----163.081.846163.081.846163.081.846
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)----26.785.00026.785.00026.785.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (**)----24.570.77324.570.77324.570.773
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)100.000---13.201.25913.201.25913.301.259
35000Ministério das Relações Exteriores2.470.000---356.935.901356.935.901359.405.901
36000Ministério da Saúde5.922.403.2632.632.762.41516.471.8191.375.000.0002.862.790.2384.254.262.05812.809.427.736
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa(**)----32.610.66732.610.66732.610.667
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)----18.459.90018.459.90018.459.900
37000Controladoria-Geral da União----21.458.85421.458.85421.458.854
39000Ministério da Infraestrutura10.469.665354.134.616--1.220.908.5921.220.908.5921.585.512.873
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)----56.784.20056.784.20056.784.200
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq (**)400.000---7.110.8357.110.8357.510.835
39254Agência Nacional de Aviação Civil - Anac (**)----21.601.21021.601.21021.601.210
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.240.613---338.676.991338.676.991341.917.604
41000Ministério das Comunicações11.793.6833.524.000--225.153.417225.153.417240.471.100
41231Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel (**)----33.891.84333.891.84333.891.843
44000Ministério do Meio Ambiente36.191.668---129.822.866129.822.866166.014.534
52000Ministério da Defesa74.620.841341.615.27414.32341.600.0001.915.144.4601.956.758.7832.372.994.898
53000Ministério do Desenvolvimento Regional342.403.9561.204.035.27715.105.743721.733.333618.721.0261.355.560.1022.901.999.335
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)----34.987.81334.987.81334.987.813
54000Ministério do Turismo157.491.22823.723.696358.083-100.977.865101.335.948282.550.872
54207Agência Nacional do Cinema - Ancine (**)----6.894.9166.894.9166.894.916
55000Ministério da Cidadania446.357.480186.674.264-290.000.000753.360.1921.043.360.1921.676.391.936
60000Gabinete da Vice-Presidência da República----1.073.5351.073.5351.073.535
63000Advocacia-Geral da União----83.599.64883.599.64883.599.648
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos95.405.0079.602.1748.255.9625.000.00043.678.42756.934.389161.941.570
83000Banco Central do Brasil----55.469.42955.469.42955.469.429
TOTAL10.930.461.5375.866.901.34796.293.9622.750.000.00016.152.822.51118.999.116.47335.796.479.357

R$1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas Demais Despesas Discricionárias TOTAL GERAL
Individuais Bancada Emendas de Comissão Emendas de Relator-Geral Demais TOTAL

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

20000Presidência da República----450.574.934450.574.934450.574.934
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento108.626.426250.617.760104.087.311940.000.0001.999.402.9493.043.490.2603.402.734.446
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações24.722.73040.126.738--6.807.415.6216.807.415.6216.872.265.089
25000Ministério da Economia3.283.141.637-52.036.626-7.355.781.1757.407.817.80110.690.959.438
26000Ministério da Educação306.498.245551.859.159133.910.749960.000.00022.502.469.07123.596.379.82024.454.737.224
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública104.125.095268.225.97446.493.502-2.752.011.2542.798.504.7563.170.855.825
30211Cade (*)----42.769.86442.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia----978.491.075978.491.075978.491.075
32265ANP (**)----160.710.000160.710.000160.710.000
32266Aneel (**)----147.424.640147.424.640147.424.640
32396ANM (**)100.000---79.207.55579.207.55579.307.555
35000Ministério das Relações Exteriores2.470.000---2.141.615.4042.141.615.4042.144.085.404
36000Ministério da Saúde5.922.403.2632.632.762.41598.830.9168.250.000.00017.176.741.42925.525.572.34534.080.738.023
36212Anvisa (**)----195.664.000195.664.000195.664.000
36213ANS (**)----110.759.400110.759.400110.759.400
37000Controladoria-Geral da União----128.753.124128.753.124128.753.124
39000Ministério da Infraestrutura10.469.665354.134.616--7.325.451.5497.325.451.5497.690.055.830
39250ANTT (**)----340.705.200340.705.200340.705.200
39251Antaq (**)400.000---42.665.00842.665.00843.065.008
39254Anac (**)----129.607.258129.607.258129.607.258
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.240.613---2.032.061.9432.032.061.9432.035.302.556
41000Ministério das Comunicações11.793.6833.524.000--1.350.920.5021.350.920.5021.366.238.185
41231Anatel (**)----203.351.058203.351.058203.351.058
44000Ministério do Meio Ambiente36.191.668---778.937.193778.937.193815.128.861
52000Ministério da Defesa74.620.841341.615.27485.940249.600.00011.490.866.75811.740.552.69812.156.788.813
53000Ministério do Desenvolvimento Regional342.403.9561.204.035.27790.634.4584.330.400.0003.712.326.1558.133.360.6139.679.799.846
53210ANA (**)----209.926.875209.926.875209.926.875
54000Ministério do Turismo157.491.22823.723.6962.148.498-605.867.187608.015.685789.230.609
54207Ancine (**)----41.369.49441.369.49441.369.494
55000Ministério da Cidadania446.357.480186.674.264-1.740.000.0004.520.161.1546.260.161.1546.893.192.898
60000Gabinete da Vice-Presidência da República----6.441.2106.441.2106.441.210
63000Advocacia-Geral da União----501.597.890501.597.890501.597.890
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos95.405.0079.602.17449.535.77430.000.000262.070.560341.606.334446.613.515
83000Banco Central do Brasil----332.816.576332.816.576332.816.576
TOTAL10.930.461.5375.866.901.347577.763.77416.500.000.00096.916.935.065113.994.698.839130.792.061.723

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades OrçamentáriasEmendas ImpositivasDemaisTotal
IndividuaisBancada
20000Presidência da República00450.574.934450.574.934
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento108.626.426250.617.7603.512.512.6383.871.756.824
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações24.722.73040.126.7386.807.415.6216.872.265.089
25000Ministério da Economia3.283.141.63707.876.347.16611.159.488.803
26000Ministério da Educação306.498.245551.859.15923.313.379.82024.171.737.224
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública104.125.095268.225.9742.798.504.7563.170.855.825
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia00978.491.075978.491.075
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00147.424.640147.424.640
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)100.000079.207.55579.307.555
35000Ministério das Relações Exteriores2.470.00002.141.615.4042.144.085.404
36000Ministério da Saúde5.922.403.2632.632.762.41525.525.572.34534.080.738.023
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**)00195.664.000195.664.000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00110.759.400110.759.400
37000Controladoria-Geral da União00128.753.124128.753.124
39000Ministério da Infraestrutura10.469.665354.134.6167.139.922.1847.504.526.465
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00340.705.200340.705.200
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)400.000042.665.00843.065.008
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00129.607.258129.607.258
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.240.61302.032.061.9432.035.302.556
41000Ministério das Comunicações11.793.6833.524.0001.350.920.5021.366.238.185
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00203.351.058203.351.058
44000Ministério do Meio Ambiente36.191.6680778.937.193815.128.861
52000Ministério da Defesa74.620.841341.615.27411.740.552.69812.156.788.813
53000Ministério do Desenvolvimento Regional342.403.9561.204.035.2778.133.360.6139.679.799.846
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00209.926.875209.926.875
54000Ministério do Turismo157.491.22823.723.696608.015.685789.230.609
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0041.369.49441.369.494
55000Ministério da Cidadania446.357.480186.674.2646.260.161.1546.893.192.898
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.441.2106.441.210
63000Advocacia-Geral da União00501.597.890501.597.890
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos95.405.0079.602.174341.606.334446.613.515
83000Banco Central do Brasil00332.816.576332.816.576
Total10.930.461.5375.866.901.347114.463.721.217131.261.084.101

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República00450.574.934450.574.934
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento108.626.426250.617.7603.322.512.6383.681.756.824
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações24.722.73040.126.7386.807.956.8366.872.806.304
25000Ministério da Economia3.283.141.637031.787.507.80835.070.649.445
26000Ministério da Educação306.498.245538.614.85522.729.190.74523.574.303.845
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública104.125.095266.325.9742.798.504.7563.168.955.825
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia00978.491.075978.491.075
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00147.424.640147.424.640
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)100.000079.207.55579.307.555
35000Ministério das Relações Exteriores2.470.00002.141.893.7302.144.363.730
36000Ministério da Saúde5.922.403.2632.662.032.77825.585.572.34534.170.008.386
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)00195.664.000195.664.000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00110.759.400110.759.400
37000Controladoria-Geral da União00128.753.124128.753.124
39000Ministério da Infraestrutura10.469.665354.134.6167.139.922.1847.504.526.465
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00340.705.200340.705.200
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)400.000042.665.00843.065.008
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00129.607.258129.607.258
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.240.61302.032.392.3862.035.632.999
41000Ministério das Comunicações11.793.6833.524.0001.348.920.5021.364.238.185
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00203.351.058203.351.058
44000Ministério do Meio Ambiente36.191.6680778.937.193815.128.861
52000Ministério da Defesa74.620.841378.019.57611.800.552.69812.253.193.115
53000Ministério do Desenvolvimento Regional342.403.9561.159.103.0988.847.271.36210.348.778.416
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00209.926.875209.926.875
54000Ministério do Turismo157.491.22823.723.696610.015.685791.230.609
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0041.369.49441.369.494
55000Ministério da Cidadania446.357.480183.576.0826.200.161.1546.830.094.716
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.441.2106.441.210
63000Advocacia-Geral da União00501.597.890501.597.890
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos95.405.0077.102.174341.606.334444.113.515
83000Banco Central do Brasil00332.816.576332.816.576
Total 10.930.461.537 5.866.901.347 138.375.753.517 155.173.116.401

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República00437.824.483437.824.483
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento106.072.891259.969.9343.465.012.6383.831.055.463
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações24.073.73035.645.7386.807.956.8366.867.676.304
25000Ministério da Economia3.312.996.934032.363.660.49635.676.657.430
26000Ministério da Educação303.746.145538.614.85521.110.276.64121.952.637.641
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública98.662.588265.825.9742.771.583.7563.136.072.318
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia002.143.939.2272.143.939.227
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00147.424.640147.424.640
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)100.000079.207.55579.307.555
35000Ministério das Relações Exteriores2.470.00002.021.602.1562.024.072.156
36000Ministério da Saúde5.934.353.5012.661.482.77825.525.140.34534.120.976.624
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)00195.664.000195.664.000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00110.759.400110.759.400
37000Controladoria-Geral da União00128.753.124128.753.124
39000Ministério da Infraestrutura9.969.665354.134.6166.927.630.3287.291.734.609
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00340.705.200340.705.200
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)400.000042.665.00843.065.008
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00129.607.258129.607.258
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.062.90802.032.392.3862.035.455.294
41000Ministério das Comunicações10.477.6833.524.0001.259.023.5021.273.025.185
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00203.351.058203.351.058
44000Ministério do Meio Ambiente32.554.6680788.937.193821.491.861
52000Ministério da Defesa74.481.484395.557.10511.662.842.70112.132.881.290
53000Ministério do Desenvolvimento Regional325.891.1571.137.644.3958.267.220.5369.730.756.088
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00209.926.875209.926.875
54000Ministério do Turismo155.871.90723.723.696643.461.685823.057.288
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0041.369.49441.369.494
55000Ministério da Cidadania445.765.244183.676.0826.235.713.1726.865.154.498
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.441.2106.441.210
63000Advocacia-Geral da União00501.597.890501.597.890
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos89.511.0327.102.174329.551.334426.164.540
83000Banco Central do Brasil00314.078.576314.078.576
Total 10.930.461.537 5.866.901.347 137.448.800.567 154.246.163.451

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada

I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

20000Presidência da República00375.403.741375.403.741
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento106.072.891259.969.9342.502.644.9362.868.687.761
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações23.873.73035.645.7386.593.729.8326.653.249.300
25000Ministério da Economia3.312.996.934032.077.864.61035.390.861.544
26000Ministério da Educação303.746.145538.614.85518.710.897.14419.553.258.144
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública98.662.588265.825.9742.639.433.1903.003.921.752
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0040.026.41140.026.411
32000Ministério de Minas e Energia001.978.486.4821.978.486.482
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)00150.401.332150.401.332
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00137.968.155137.968.155
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)100.000074.126.82374.226.823
35000Ministério das Relações Exteriores2.470.00001.833.103.1451.835.573.145
36000Ministério da Saúde5.934.353.5012.661.482.77820.169.327.93028.765.164.209
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)00166.665.738166.665.738
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)0092.015.06392.015.063
37000Controladoria-Geral da União00115.068.964115.068.964
39000Ministério da Infraestrutura9.969.665354.134.6166.482.556.9376.846.661.218
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00318.850.823318.850.823
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)400.000039.928.28140.328.281
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00121.293.661121.293.661
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.062.90802.158.131.5292.161.194.437
41000Ministério das Comunicações10.677.6833.524.0001.091.611.5121.105.813.195
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00190.307.199190.307.199
44000Ministério do Meio Ambiente32.554.6680753.529.721786.084.389
52000Ministério da Defesa74.481.484395.557.10510.997.877.42011.467.916.009
53000Ministério do Desenvolvimento Regional325.891.1571.137.644.3954.129.017.7865.592.553.338
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00196.461.213196.461.213
54000Ministério do Turismo155.871.90723.723.696556.627.346736.222.949
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0038.715.86738.715.867
55000Ministério da Cidadania445.765.244183.676.0825.120.695.0775.750.136.403
60000Gabinete da Vice-Presidência da República007.207.4467.207.446
63000Advocacia-Geral da União00452.497.974452.497.974
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos89.511.0327.102.174261.469.164358.082.370
83000Banco Central do Brasil00278.182.062278.182.062
TOTAL 10.930.461.537 5.866.901.347 120.852.124.512 137.649.487.396

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

20000Presidência da República00401.134.315401.134.315
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento106.072.891259.969.9343.426.271.6563.792.314.481
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações23.873.73035.645.7386.735.328.7796.794.848.247
25000Ministério da Economia3.312.996.934033.014.560.49636.327.557.430
26000Ministério da Educação303.746.145538.614.85520.974.338.99321.816.699.993
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública98.662.588265.825.9742.692.181.9903.056.670.552
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia002.143.939.2272.143.939.227
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00147.424.640147.424.640
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)100.000079.207.55579.307.555
35000Ministério das Relações Exteriores2.470.00001.958.745.9971.961.215.997
36000Ministério da Saúde5.934.353.5012.661.482.77824.448.721.50633.044.557.785
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)00185.333.489185.333.489
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00106.104.318106.104.318
37000Controladoria-Geral da União00122.955.914122.955.914
39000Ministério da Infraestrutura9.969.665354.134.6166.926.878.3287.290.982.609
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00340.705.200340.705.200
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)400.000042.665.00843.065.008
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00129.607.258129.607.258
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.062.90802.306.052.1742.309.115.082
41000Ministério das Comunicações10.677.6833.524.0001.149.463.9061.163.665.589
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00203.351.058203.351.058
44000Ministério do Meio Ambiente32.554.6680788.937.193821.491.861
52000Ministério da Defesa74.481.484395.557.10511.868.800.34212.338.838.931
53000Ministério do Desenvolvimento Regional325.891.1571.137.644.3957.971.390.6659.434.926.217
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00209.926.875209.926.875
54000Ministério do Turismo155.871.90723.723.696610.316.213789.911.816
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0041.369.49441.369.494
55000Ministério da Cidadania445.765.244183.676.0826.106.208.9406.735.650.266
60000Gabinete da Vice-Presidência da República007.701.4527.701.452
63000Advocacia-Geral da União00483.512.669483.512.669
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos89.511.0327.102.174314.940.604411.553.810
83000Banco Central do Brasil00297.248.958297.248.958
TOTAL 10.930.461.537 5.866.901.347 136.438.805.076 153.236.167.960

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República250.0000422.694.315422.944.315
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento104.567.891259.969.9343.240.234.2203.604.772.045
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações23.873.73035.645.7385.195.530.4105.255.049.878
25000Ministério da Economia3.316.822.104033.651.770.69836.968.592.802
26000Ministério da Educação301.755.638535.044.23721.018.802.90221.855.602.777
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública99.341.959265.825.9742.614.500.5222.979.668.455
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0042.769.86442.769.864
32000Ministério de Minas e Energia002.100.042.1272.100.042.127
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)00160.710.000160.710.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00147.424.640147.424.640
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)100.000079.207.55579.307.555
35000Ministério das Relações Exteriores2.670.00001.958.745.9971.961.415.997
36000Ministério da Saúde5.940.744.3382.664.092.09224.314.727.44832.919.563.878
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)00174.624.135174.624.135
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00101.609.456101.609.456
37000Controladoria-Geral da União00122.955.914122.955.914
39000Ministério da Infraestrutura9.969.665352.330.9206.911.878.3287.274.178.913
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00340.705.200340.705.200
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)400.000042.665.00843.065.008
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00127.107.258127.107.258
40000Ministério do Trabalho e Previdência3.062.90802.367.652.1742.370.715.082
41000Ministério das Comunicações10.277.6833.524.0001.151.217.7031.165.019.386
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00201.597.261201.597.261
44000Ministério do Meio Ambiente32.753.6680831.026.985863.780.653
52000Ministério da Defesa74.681.484399.357.10512.257.348.85212.731.387.441
53000Ministério do Desenvolvimento Regional325.341.0911.136.459.3957.948.340.6559.410.141.141
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00209.926.875209.926.875
54000Ministério do Turismo155.221.90723.723.696620.016.213798.961.816
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0041.369.49441.369.494
55000Ministério da Cidadania439.648.761183.826.0826.092.473.2616.715.948.104
60000Gabinete da Vice-Presidência da República007.701.4527.701.452
63000Advocacia-Geral da União00483.553.188483.553.188
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos88.978.7107.102.174314.940.604411.021.488
83000Banco Central do Brasil00297.248.958297.248.958
Total 10.930.461.537 5.866.901.347 135.593.119.672 152.390.482.556

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
20000 Presidência da República44.57566.863104.009141.155178.301215.447252.593289.739326.885364.031401.177
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento77.347116.020180.476244.931309.387373.843438.298502.754567.209631.665696.121
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações239.545359.317558.938758.558958.1791.157.8001.357.4201.557.0411.756.6621.956.2822.155.903
25000 Ministério da Economia366.013549.019854.0291.159.0401.464.0501.769.0612.074.0712.379.0822.684.0922.989.1033.294.113
26000 Ministério da Educação2.238.3583.357.5375.222.8357.088.1338.953.43110.818.72912.684.02714.549.32516.414.62318.279.92120.145.219
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública53.34680.020124.475168.930213.386257.841302.296346.752391.207435.663480.118
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *3665498541.1581.4631.7682.0732.3782.6822.9873.292
32000 Ministério de Minas e Energia40.08660.13093.535126.940160.346193.751227.156260.562293.967327.373360.778
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **1.4612.1913.4084.6265.8437.0608.2779.49510.71211.92913.146
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**16.38124.57138.22151.87265.52279.17292.823106.473120.124133.774147.425
32396 Agência Nacional de Mineração**8.80113.20120.53527.86935.20342.53749.87157.20564.53971.87479.208
35000 Ministério das Relações Exteriores237.492356.237554.147752.057949.9661.147.8761.345.7851.543.6951.741.6051.939.5142.137.424
36000 Ministério da Saúde1.906.0532.859.0804.447.4586.035.8367.624.2149.212.59110.800.96912.389.34713.977.72515.566.10317.154.481
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**21.43532.15350.01567.87885.740103.603121.465139.328157.190175.053192.916
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**12.16018.24028.37438.50848.64158.77568.90879.04289.17599.309109.443
37000 Controladoria-Geral da União13.75920.63932.10543.57155.03766.50377.96989.435100.901112.367123.833
39000 Ministério da Infraestrutura794.9691.192.4531.854.9272.517.4013.179.8743.842.3484.504.8225.167.2965.829.7706.492.2447.154.718
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**21.54532.31750.27168.22586.179104.132122.086140.040157.994175.948193.902
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**4.7417.11111.06115.01218.96222.91326.86330.81434.76438.71542.665
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**4.6837.02510.92814.83118.73422.63726.54030.44334.34638.24842.151
40000 Ministério do Trabalho e Previdência51.22076.830119.514162.197204.880247.564290.247332.931375.614418.297460.981
41000 Ministério das Comunicações98.574147.860230.005312.150394.294476.439558.584640.728722.873805.017887.162
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**22.59533.89252.72171.54990.378109.207128.036146.865165.693184.522203.351
44000 Ministério do Meio Ambiente33.62050.42978.446106.462134.478162.495190.511218.527246.544274.560302.576
52000 Ministério da Defesa527.513791.2691.230.8631.670.4562.110.0502.549.6442.989.2383.428.8323.868.4254.308.0194.747.613
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional380.239570.359887.2251.204.0901.520.9561.837.8222.154.6882.471.5542.788.4203.105.2863.422.152
53210 Agência Nacional de Águas**23.26534.89754.28473.67293.059112.446131.834151.221170.608189.995209.383
54000 Ministério do Turismo67.220100.830156.847212.864268.881324.898380.914436.931492.948548.965604.982
54207 Agência Nacional do Cinema**4.5976.89510.72514.55618.38622.21726.04729.87833.70837.53941.369
55000 Ministério da Cidadania499.759749.6381.166.1041.582.5701.999.0352.415.5012.831.9673.248.4323.664.8984.081.3644.497.830
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República7161.0741.6702.2662.8633.4594.0564.6525.2485.8456.441
63000 Advocacia-Geral da União55.73383.600130.044176.488222.932269.377315.821362.265408.709455.154501.598
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos20.79331.18948.51665.84383.170100.498117.825135.152152.479169.806187.133
83000 Banco Central do Brasil36.98055.46986.286117.102147.918178.735209.551240.368271.184302.000332.817
Total7.925.93511.888.90318.493.84925.098.79531.703.74238.308.68844.913.63451.518.58058.123.52664.728.47371.333.419

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP 6), emendas impositivas de bancada (RP 7), emendas de comissão (RP 8) e emendas de relator (RP 9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República66.863104.009141.155178.301215.447252.593289.739326.885364.031401.177
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento226.020342.589459.158575.728692.297799.186906.0751.012.9641.108.2541.165.143
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações346.349545.970745.590945.2111.144.8321.344.4521.544.0731.743.6941.943.3142.142.935
25000 Ministério da Economia1.137.7521.492.7631.947.7732.402.7842.813.1963.118.2073.350.8433.483.4793.616.1163.748.754
26000 Ministério da Educação3.657.5375.501.7437.345.9499.190.15511.034.36212.878.56814.722.77416.466.98018.211.18719.955.393
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública180.020224.475268.930313.386357.841402.296446.752491.207535.663580.118
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *4497541.0581.3631.6681.9732.2782.5822.8873.192
32000 Ministério de Minas e Energia60.13093.535126.940160.346193.751227.156260.562293.967327.373360.778
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **2.1913.4084.6265.8437.0608.2779.49510.71211.92913.146
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**29.57140.72151.87265.52279.17292.823106.473120.124133.774147.425
32396 Agência Nacional de Mineração**12.90119.93526.96934.00341.03748.07155.10562.13969.17476.208
35000 Ministério das Relações Exteriores356.237554.147752.057949.9661.147.8761.345.7851.543.6951.741.6051.939.5142.137.424
36000 Ministério da Saúde3.254.0804.641.1166.129.4947.617.8729.206.25010.794.62712.383.00513.971.38315.559.76117.148.139
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**32.15350.01567.87885.740103.603121.465139.328157.190175.053192.916
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**18.24028.37438.50848.64158.77568.90879.04289.17599.309109.443
37000 Controladoria-Geral da União20.63932.10543.57155.03766.50377.96989.435100.901112.367123.833
39000 Ministério da Infraestrutura1.609.4532.251.5352.893.6163.535.6984.177.7804.819.8615.461.9435.954.0256.446.1076.938.188
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**31.70749.66167.61585.569103.522121.476139.430157.384175.338193.292
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**7.11111.06115.01218.96222.91326.86330.81434.76438.71542.665
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**10.02514.73419.44324.15227.15230.15233.15236.15239.15142.151
40000 Ministério do Trabalho e Previdência71.954113.012154.070195.128237.269279.411321.553363.694405.836447.977
41000 Ministério das Comunicações147.860230.005312.150394.294476.439558.584640.728722.873805.017887.162
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**33.89252.72171.54990.378109.207128.036146.865165.693184.522203.351
44000 Ministério do Meio Ambiente66.42994.446122.462150.478178.495206.511234.527262.544290.560318.576
52000 Ministério da Defesa911.7771.351.3701.790.9642.230.5582.670.1523.109.7463.549.3393.988.9334.428.5274.868.121
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional855.538918.9051.235.7711.552.6371.869.5032.186.3692.503.2352.820.1013.136.9663.422.152
53210 Agência Nacional de Águas**34.89754.28473.67293.059112.446131.834151.221170.608189.995209.383
54000 Ministério do Turismo97.830153.847209.864265.881321.898377.914433.931489.948545.965601.982
54207 Agência Nacional do Cinema**6.89510.72514.55618.38622.21726.04729.87833.70837.53941.369
55000 Ministério da Cidadania1.689.6382.353.8742.618.1093.082.3453.346.5803.810.8164.075.0514.439.2864.468.5704.497.830
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República2.1192.7153.3113.9084.5045.1015.6976.0176.3366.441
63000 Advocacia-Geral da União83.600130.044176.488222.932269.377315.821362.265408.709455.154501.598
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos39.18956.51673.84391.170106.498121.825137.152152.479169.806187.133
83000 Banco Central do Brasil55.46986.286117.102147.918178.735209.551240.368271.184302.000332.817
Total15.156.51421.611.40028.121.12634.833.35241.398.35548.048.27554.425.82260.553.09266.335.81172.048.211

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República145.155176.674208.193239.712271.231302.750334.269365.788
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento459.158555.516651.874738.552825.230911.907986.9851.023.663
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações735.590822.710909.829996.9481.084.0671.176.1871.268.3061.360.425
25000 Ministério da Economia2.205.3122.660.4043.070.8973.338.4513.441.1693.543.8873.646.6043.749.324
26000 Ministério da Educação7.321.7698.894.38910.467.00812.039.62813.612.24715.084.86716.557.48618.030.106
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública268.930309.391349.851390.311430.771471.232511.692552.152
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.0581.3631.6681.9732.2782.5822.8873.192
32000 Ministério de Minas e Energia126.940151.985177.029202.074227.118252.163277.207302.252
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **4.6265.8437.0608.2779.49510.71211.92913.146
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**51.87265.52279.17292.823106.473120.124133.774147.425
32396 Agência Nacional de Mineração**26.96934.00341.03748.07155.10562.13969.17476.208
35000 Ministério das Relações Exteriores752.057923.2571.094.4571.265.6571.436.8581.608.0581.779.2581.950.458
36000 Ministério da Saúde6.129.4947.369.3468.729.04310.088.29911.444.10012.800.66214.158.99715.517.522
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**67.87885.740103.603121.465139.328157.190175.053192.916
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**38.50848.64158.77568.90879.04289.17599.309109.443
37000 Controladoria-Geral da União43.57155.03766.50377.96989.435100.901112.367123.833
39000 Ministério da Infraestrutura2.863.6163.444.9104.026.2044.607.4975.188.7915.620.0856.051.3786.482.672
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**67.61585.569103.522121.476139.430157.384175.338193.292
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**15.01218.96222.91326.86330.81434.76438.71542.665
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**19.44324.15227.15230.15233.15236.15239.15142.151
40000 Ministério do Trabalho e Previdência154.070195.175237.364279.553321.741363.930406.119448.308
41000 Ministério das Comunicações308.150371.978435.807499.636563.464627.293691.122754.950
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**81.549100.378119.207138.036156.865170.693184.522203.351
44000 Ministério do Meio Ambiente156.462181.978207.495233.011258.527278.544298.560318.576
52000 Ministério da Defesa1.813.9832.252.7222.641.4613.030.2003.418.9403.746.2974.073.6544.351.011
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.874.1362.188.9412.503.7452.818.5503.133.3553.448.1603.762.9644.046.088
53210 Agência Nacional de Águas**73.67293.059112.446131.834151.221170.608189.995209.383
54000 Ministério do Turismo209.864258.058306.253354.448402.642450.837499.031547.226
54207 Agência Nacional do Cinema**14.55618.38622.21726.04729.87833.70837.53941.369
55000 Ministério da Cidadania2.618.1093.045.6673.273.2253.700.7833.928.3414.182.5444.211.8274.241.087
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República3.3113.9084.5045.1015.6976.0176.3366.441
63000 Advocacia-Geral da União176.488222.932269.377315.821362.265408.709455.154501.598
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos73.84387.89799.952112.006124.060136.115150.169164.223
83000 Banco Central do Brasil117.102143.762170.422197.082223.742250.402277.062303.722
Total29.019.86834.898.25640.599.26646.347.21551.726.87256.816.77661.673.93566.415.966

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República207.097229.146251.318273.490295.662334.239
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento760.861830.735900.610965.4841.018.7591.144.596
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.015.9861.126.7381.237.4891.338.2401.438.9911.581.745
25000 Ministério da Economia3.230.8973.832.0614.035.3884.238.7154.442.0424.645.372
26000 Ministério da Educação10.460.23711.454.61112.448.98513.338.35914.227.73315.825.778
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública359.781377.639395.498413.356431.215516.643
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.6681.7861.9042.0222.1412.933
32000 Ministério de Minas e Energia176.161192.453208.744225.036241.327272.713
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.0607.2177.3747.5317.68812.553
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**79.17290.654102.136113.618125.100139.931
32396 Agência Nacional de Mineração**41.03746.78952.54158.29264.04472.642
35000 Ministério das Relações Exteriores1.089.2471.204.9681.320.6901.436.4111.552.1321.739.118
36000 Ministério da Saúde9.069.21110.158.71411.244.76112.326.56913.310.15114.918.703
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**103.603117.576131.549145.522159.495182.346
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**58.77566.39374.01281.63089.249103.687
37000 Controladoria-Geral da União66.50376.01885.53395.048104.562117.511
39000 Ministério da Infraestrutura3.987.6214.468.4174.949.2135.280.0085.610.8046.031.263
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**103.522116.734129.945143.157156.368180.977
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**22.91326.24729.58132.91436.24840.674
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**27.15229.13031.10933.08835.06640.119
40000 Ministério do Trabalho e Previdência236.764278.953321.141363.330405.519447.708
41000 Ministério das Comunicações432.200458.236484.273510.310536.346617.719
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**139.207154.263169.318174.374179.430194.039
44000 Ministério do Meio Ambiente207.495233.011258.527278.544298.560318.576
52000 Ministério da Defesa2.688.9193.075.0713.431.2233.725.9934.020.7634.265.533
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.953.7453.297.7183.641.6903.895.6624.149.6344.469.592
53210 Agência Nacional de Águas**112.446127.522142.597157.672172.747198.027
54000 Ministério do Turismo304.674336.717368.761400.804432.847482.696
54207 Agência Nacional do Cinema**22.21725.20528.19331.18134.16938.982
55000 Ministério da Cidadania3.269.1423.668.1573.867.1714.092.8314.093.5714.170.989
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.5045.1015.6976.0176.3366.441
63000 Advocacia-Geral da União269.377308.460347.544386.627425.710475.951
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos129.535139.930150.326160.721173.117194.166
83000 Banco Central do Brasil169.613185.330201.048216.766232.484266.609
Total41.808.34346.747.69951.055.88754.949.32158.510.01164.050.571

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República285.254310.359335.465360.570
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento919.7511.049.8321.114.9141.179.996
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.462.4891.661.2351.859.9812.058.727
25000 Ministério da Economia4.240.4174.410.7764.581.1344.751.492
26000 Ministério da Educação12.500.64313.584.25814.667.87215.751.487
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública568.964601.841634.719667.597
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2.8843.2273.5693.912
32000 Ministério de Minas e Energia275.887297.661319.435341.208
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **11.96413.69115.41717.144
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**106.283118.881131.479144.077
32396 Agência Nacional de Mineração**55.83562.53669.23675.937
35000 Ministério das Relações Exteriores1.408.7371.530.9081.653.0791.775.250
36000 Ministério da Saúde11.969.76113.044.54914.119.33715.194.125
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**131.549145.038158.527172.016
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**74.01282.35290.69299.032
37000 Controladoria-Geral da União87.10495.830104.557113.284
39000 Ministério da Infraestrutura4.950.4285.457.8295.965.2306.472.632
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**129.945146.956163.966180.977
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**30.75934.45738.15541.853
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**34.71437.71740.72043.724
40000 Ministério do Trabalho e Previdência272.843320.747368.650416.554
41000 Ministério das Comunicações530.877546.905562.933578.961
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**180.533188.773197.013205.253
44000 Ministério do Meio Ambiente262.865284.481306.097327.713
52000 Ministério da Defesa4.021.1244.318.7784.616.4334.914.088
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.641.6903.830.1534.018.6154.207.078
53210 Agência Nacional de Águas**150.856169.332187.809206.286
54000 Ministério do Turismo423.076451.111479.147507.182
54207 Agência Nacional do Cinema**29.80433.40036.99740.593
55000 Ministério da Cidadania4.225.9054.424.9554.624.0054.823.056
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.9577.2177.4787.738
63000 Advocacia-Geral da União354.414391.188427.962464.736
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos165.509175.544185.579195.614
83000 Banco Central do Brasil219.854236.664253.475270.285
Total53.733.68658.069.18362.339.67966.610.176

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
20000 Presidência da República331.753331.753
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.134.1241.134.124
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.853.3571.853.357
25000 Ministério da Economia4.970.3834.970.383
26000 Ministério da Educação14.568.27114.568.271
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública606.704606.704
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*1.7251.725
32000 Ministério de Minas e Energia304.533304.533
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**11.90511.905
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**109.741109.741
32396 Agência Nacional de Mineração**60.63660.636
35000 Ministério das Relações Exteriores1.648.6251.648.625
36000 Ministério da Saúde14.391.96814.391.968
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**129.557129.557
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**77.24277.242
37000 Controladoria-Geral da União94.77894.778
39000 Ministério da Infraestrutura6.075.7536.075.753
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**110.949110.949
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**37.49137.491
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**32.04432.044
40000 Ministério do Trabalho e Previdência306.565306.565
41000 Ministério das Comunicações613.943613.943
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**181.246181.246
44000 Ministério do Meio Ambiente303.095303.095
52000 Ministério da Defesa4.674.4274.674.427
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.018.6894.018.689
53210 Agência Nacional de Águas**175.070175.070
54000 Ministério do Turismo468.240468.240
54207 Agência Nacional do Cinema**27.80927.809
55000 Ministério da Cidadania4.424.0444.724.044
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República7.1897.189
63000 Advocacia-Geral da União387.596387.596
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos185.583185.583
83000 Banco Central do Brasil280.441280.441
Total62.605.47662.905.476

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento185.904278.856371.808464.760557.712650.664743.616836.568929.5201.022.4721.115.423
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações552.730829.0941.105.4591.381.8241.658.1891.934.5542.210.9192.487.2832.763.6483.040.0133.316.378
25000 Ministério da Economia382.160573.239764.319955.3991.146.4791.337.5581.528.6381.719.7181.910.7982.101.8772.292.957
26000 Ministério da Educação96.679145.019193.359241.698290.038338.377386.717435.057483.396531.736580.076
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública368.444552.666736.888921.1101.105.3321.289.5541.473.7761.657.9981.842.2202.026.4422.210.664
41000 Ministério das Comunicações30.76446.14661.52876.91092.292107.674123.056138.438153.820169.202184.584
44000 Ministério do Meio Ambiente53.43480.150106.867133.584160.301187.018213.735240.451267.168293.885320.602
52000 Ministério da Defesa829.8721.244.8081.659.7442.074.6802.489.6162.904.5523.319.4873.734.4234.149.3594.564.2954.979.231
Total2.499.9863.749.9794.999.9726.249.9647.499.9578.749.9509.999.94311.249.93612.499.92913.749.92214.999.915

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP 6), emendas impositivas de bancada (RP 7), emendas de comissão (RP 8) e emendas de relator (RP 9).

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento278.856371.808464.760557.712650.664743.616836.568929.5201.022.4721.115.423
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações829.0941.105.4591.381.8241.658.1891.934.5542.210.9192.487.2832.763.6483.040.0133.316.378
25000 Ministério da Economia573.239764.319955.3991.146.4791.337.5581.528.6381.719.7181.910.7982.101.8772.292.957
26000 Ministério da Educação145.019193.359241.698290.038338.377386.717435.057483.396531.736580.076
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública461.276645.498829.7201.013.9421.198.1641.382.3861.566.6081.750.8301.935.0522.119.274
36000 Ministério da Saúde5.0006.3426.3426.3426.3426.3426.3426.3426.3426.342
41000 Ministério das Comunicações46.14661.52876.91092.292107.674123.056138.438153.820169.202184.584
44000 Ministério do Meio Ambiente51.15076.367103.084129.801156.518183.235209.951236.668263.385290.102
52000 Ministério da Defesa954.0201.292.8501.685.2752.309.7922.724.7283.139.6643.554.6003.969.5364.384.4714.799.407
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional-258258258258258258258258258
Total3.343.8014.517.7885.745.2707.204.8448.454.8379.704.83010.954.82212.204.81513.454.80814.704.801

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento464.760538.381612.002685.623759.244832.865906.486980.107
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.087.4481.172.8701.258.2921.343.7151.429.1371.514.5591.599.9811.685.404
25000 Ministério da Economia955.3991.146.4791.337.5581.528.6381.719.7181.910.7982.101.8772.292.957
26000 Ministério da Educação241.698280.621319.544358.466397.389436.312475.235514.158
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública829.720997.8181.165.9171.334.0151.502.1131.670.2111.838.3102.006.408
36000 Ministério da Saúde5.7585.7585.7585.7585.7585.7585.7585.758
41000 Ministério das Comunicações76.91077.57978.24978.91879.58880.25780.92781.596
44000 Ministério do Meio Ambiente103.084129.801156.518183.235209.951236.668263.385290.102
52000 Ministério da Defesa1.685.2752.238.5502.582.2432.925.9373.269.6313.613.3253.957.0194.300.713
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional241241241241241241241241
Total5.450.2936.588.0987.516.3228.444.5479.372.77110.300.99511.229.21912.157.443

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento664.779746.6591.008.7961.074.1781.074.1781.074.178
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.092.1601.486.2531.880.3462.279.4392.678.5323.077.625
25000 Ministério da Economia1.337.5581.528.6381.719.7181.910.7982.101.8772.292.957
26000 Ministério da Educação319.544328.124336.704345.284353.864362.443
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.238.1591.379.2461.520.3331.661.4201.802.5071.943.594
36000 Ministério da Saúde5.7585.7585.7585.7585.7585.758
41000 Ministério das Comunicações71.72171.72171.72171.72171.72171.721
44000 Ministério do Meio Ambiente156.518179.235201.951224.668247.385270.102
52000 Ministério da Defesa2.582.2432.874.0333.165.8223.457.6123.704.4013.951.190
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional241241241241241241
Total7.468.6818.599.9079.911.39111.031.11912.040.46513.049.811

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.008.7961.033.9241.059.0511.084.178
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.222.7411.246.8351.270.9281.295.021
25000 Ministério da Economia1.719.7181.910.7982.101.8772.292.957
26000 Ministério da Educação336.704345.284353.864362.443
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.668.5011.771.5761.874.6511.977.726
36000 Ministério da Saúde5.7585.7585.7585.758
41000 Ministério das Comunicações65.07065.07065.07065.070
44000 Ministério do Meio Ambiente201.951224.668247.385270.102
52000 Ministério da Defesa3.095.8223.320.5003.545.1793.769.857
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional241241241241
Total9.325.3039.924.65310.524.00311.123.354

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.059.0511.059.051
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.519.0941.519.094
25000 Ministério da Economia1.494.4051.494.405
26000 Ministério da Educação353.864353.864
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.204.6512.204.651
36000 Ministério da Saúde5.7585.758
41000 Ministério das Comunicações65.07065.070
44000 Ministério do Meio Ambiente247.385247.385
52000 Ministério da Defesa3.718.1793.718.179
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional241241
Total10.667.69710.667.697

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
20000 Presidência da República5.4898.23312.80717.38121.95526.52931.10235.67640.25044.82449.398
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento14.84222.26234.63046.99859.36671.73584.10396.471108.839121.207133.575
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações13.74220.61332.06543.51754.96966.42177.87389.325100.776112.228123.680
25000 Ministério da Economia196.523294.785458.555622.324786.094949.8631.113.6331.277.4021.441.1721.604.9411.768.711
26000 Ministério da Educação197.463296.195460.748625.300789.853954.4061.118.9581.283.5111.448.0641.612.6171.777.169
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública5177120163206249292334377420463
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *4.3866.57910.23413.88917.54421.19924.85428.50932.16435.81939.474
32000 Ministério de Minas e Energia68.635102.952160.148217.344274.539331.735388.930446.126503.322560.517617.713
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **16.39624.59438.25751.92165.58479.24792.910106.574120.237133.900147.564
35000 Ministério das Relações Exteriores4666991.0871.4751.8632.2512.6393.0273.4153.8034.191
36000 Ministério da Saúde2.4733.7105.7717.8329.89411.95514.01616.07718.13820.20022.261
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**3054587139671.2221.4761.7311.9852.2402.4942.748
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**1462193414635857078299511.0731.1951.317
37000 Controladoria-Geral da União5478201.2761.7312.1872.6423.0983.5534.0094.4644.920
39000 Ministério da Infraestrutura18.97028.45644.26460.07375.88291.690107.499123.308139.117154.925170.734
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**16.30524.45738.04551.63265.22078.80792.395105.982119.569133.157146.744
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**9.71714.57622.67430.77238.86946.96755.06563.16371.26079.35887.456
40000 Ministério do Trabalho e Previdência174.565261.847407.317552.788698.258843.729989.1991.134.6701.280.1401.425.6111.571.081
41000 Ministério das Comunicações19.90829.86246.45363.04379.63396.223112.814129.404145.994162.584179.175
44000 Ministério do Meio Ambiente14.92522.38834.82647.26359.70172.13984.57697.014109.452121.889134.327
52000 Ministério da Defesa191.554287.331446.959606.588766.216925.8441.085.4731.245.1011.404.7301.564.3581.723.986
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional32.23648.35475.217102.081128.944155.807182.671209.534236.397263.261290.124
53210 Agência Nacional de Águas**6091141191242292343393443494544
54000 Ministério do Turismo98148230312394476558640722804885
55000 Ministério da Cidadania2.4813.7225.7907.8579.92511.99314.06116.12818.19620.26422.332
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.2201.8302.8473.8644.8815.8986.9157.9328.9499.96510.982
Total1.003.5061.505.2592.341.5143.177.7694.014.0244.850.2805.686.5356.522.7907.359.0458.195.3009.031.555

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP 6), emendas impositivas de bancada (RP 7), emendas de comissão (RP 8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República8.23312.80717.38121.95526.52931.10235.67640.25044.82449.398
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento72.26384.63196.999109.367121.735132.254132.622132.990133.207133.575
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações50.61362.06573.51784.96996.421102.949109.478116.007119.786123.680
25000 Ministério da Economia525.595689.364853.1341.016.9031.180.6731.344.4421.453.7921.563.1401.672.4881.781.838
26000 Ministério da Educação296.195450.395604.595758.795912.9951.067.1951.221.3951.375.5951.529.7961.683.996
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública5.0925.1355.1785.2215.2635.3065.3495.3925.4355.478
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *8.07911.73415.38919.04422.69926.35430.00933.66437.31939.474
32000 Ministério de Minas e Energia102.952160.148217.344274.539331.735388.930446.126503.322560.517617.713
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **24.59438.25751.92165.58479.24792.910106.574120.237133.900147.564
35000 Ministério das Relações Exteriores6991.0871.4751.8632.2512.6393.0273.4153.8034.191
36000 Ministério da Saúde14.70916.77018.83120.89322.26022.26022.26022.26022.26022.260
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**4587139671.2221.4761.7311.9852.2402.4942.748
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**2193414635857078299511.0731.1951.317
37000 Controladoria-Geral da União8201.2761.7312.1872.6423.0983.5534.0094.4644.920
39000 Ministério da Infraestrutura27.25640.84256.42972.01587.602103.188118.775134.361149.947165.534
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**23.95737.54551.13264.72078.30791.895105.482119.069132.657146.244
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**14.57622.67430.77238.86946.96755.06563.16371.26079.35887.456
40000 Ministério do Trabalho e Previdência261.847407.317552.788698.258843.729989.1991.134.6701.280.1401.425.6111.571.081
41000 Ministério das Comunicações54.86271.45388.043104.633121.223132.814144.404155.994167.584179.175
44000 Ministério do Meio Ambiente30.38842.82655.26367.70180.13992.576105.014117.452129.889142.327
52000 Ministério da Defesa332.331491.959651.588811.216970.8441.130.4731.290.1011.449.7301.609.3581.768.986
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional72.535128.943131.625158.489185.352206.307227.261248.215269.170290.124
53210 Agência Nacional de Águas**91141191242292343393443494544
54000 Ministério do Turismo148230312394476558640722804885
55000 Ministério da Cidadania3.7225.7907.8579.92511.99314.06116.12818.19620.26422.332
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.8302.8473.8644.8815.8986.9157.9328.9499.96510.982
Total1.934.0642.787.2893.588.7884.414.4695.239.4556.045.3926.786.7597.528.1258.266.5909.003.822

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República17.38121.95526.52931.10235.67640.25044.82449.398
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento96.999109.386121.773132.311132.697133.084133.320133.707
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações83.517101.969120.421133.949147.478156.007161.786167.680
25000 Ministério da Economia853.1341.016.6971.180.2611.343.8241.452.9681.562.1101.671.2531.780.396
26000 Ministério da Educação704.595858.7951.012.9951.167.1951.321.3951.475.5951.579.7961.683.996
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública5.1785.2215.2635.3065.3495.3925.4355.478
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *15.38919.04422.69926.35430.00933.66437.31939.474
32000 Ministério de Minas e Energia217.344274.539331.735388.930446.126503.322560.517617.713
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **51.92165.58479.24792.910106.574120.237133.900147.564
35000 Ministério das Relações Exteriores1.4751.8632.2512.6393.0273.4153.8034.191
36000 Ministério da Saúde18.83144.61649.86254.18261.95768.97274.21379.264
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**9671.2221.4761.7311.9852.2402.4942.748
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**4635857078299511.0731.1951.317
37000 Controladoria-Geral da União1.7312.1872.6423.0983.5534.0094.4644.920
39000 Ministério da Infraestrutura56.42972.01587.602103.188118.775134.361149.947165.534
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**51.13264.72078.30791.895105.482119.069132.657146.244
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**30.77238.86946.96755.06563.16371.26079.35887.456
40000 Ministério do Trabalho e Previdência552.788698.258843.729989.1991.134.6701.280.1401.425.6111.571.081
41000 Ministério das Comunicações88.043106.716125.390139.064152.737166.411180.084193.758
44000 Ministério do Meio Ambiente63.26374.55985.85497.148108.443119.738131.032142.327
52000 Ministério da Defesa872.4251.199.5021.309.0241.418.5461.528.0681.623.7991.719.5301.780.262
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional143.439173.348203.256227.256251.255275.254299.254323.253
53210 Agência Nacional de Águas**191242292343393443494544
54000 Ministério do Turismo312394476558640722804885
55000 Ministério da Cidadania7.8579.92511.99314.06116.12818.19620.26422.332
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.8644.8815.8986.9157.9328.9499.96510.982
Total3.939.4394.967.0915.756.6486.527.5987.237.4327.927.7148.563.3219.162.505

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República26.52930.77735.02639.27543.52347.772
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento124.733134.389134.389134.389134.389134.389
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações120.421133.143145.865153.587158.560163.647
25000 Ministério da Economia1.298.9151.406.6481.539.2481.798.4481.862.1061.923.396
26000 Ministério da Educação1.012.9951.127.6781.242.3601.357.0431.421.7251.486.407
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública10.03410.03410.03410.03410.03410.034
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *22.69926.02929.35832.68736.01737.846
32000 Ministério de Minas e Energia530.352554.314554.314554.314554.314554.314
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **79.24791.570103.893116.215128.538140.861
32396 Agência Nacional de Mineração**-714222936
35000 Ministério das Relações Exteriores2.2512.6042.9573.3093.6624.015
36000 Ministério da Saúde49.86253.28660.16466.28270.62574.779
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.4761.6811.8872.0922.2982.503
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**7078289491.0691.1901.311
37000 Controladoria-Geral da União2.6423.0683.4943.9194.3454.771
39000 Ministério da Infraestrutura117.549130.527143.505156.483169.460182.438
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**78.30790.275102.243114.211126.179138.147
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**46.96754.20161.43568.66875.90283.136
40000 Ministério do Trabalho e Previdência964.7291.090.1991.215.6701.341.1401.466.6111.571.081
41000 Ministério das Comunicações125.222136.828148.435160.042171.649183.255
44000 Ministério do Meio Ambiente85.85497.148108.443119.738131.032142.327
52000 Ministério da Defesa1.291.0241.403.6301.516.2361.615.0521.713.8671.777.682
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional203.256226.523249.789273.056296.322319.589
53210 Agência Nacional de Águas**292335378421464507
54000 Ministério do Turismo476575675774874973
55000 Ministério da Cidadania11.99313.66815.34317.01718.69220.367
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.8986.7367.5748.4129.24910.087
Total6.214.4306.826.7017.433.6768.147.6998.611.6589.015.673

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República35.02638.98942.95146.914
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento134.389154.389154.389154.389
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações145.865151.792157.720163.647
25000 Ministério da Economia1.576.8051.719.6691.862.5332.005.396
26000 Ministério da Educação1.242.3601.323.7091.405.0581.486.407
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública9.9289.9289.9289.928
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *29.35832.18735.01737.846
32000 Ministério de Minas e Energia516.249517.217518.185519.152
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **103.893116.215128.538140.861
32396 Agência Nacional de Mineração**14222936
35000 Ministério das Relações Exteriores2.9573.3093.6624.015
36000 Ministério da Saúde60.16465.03569.90774.779
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.8872.0922.2982.503
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**9491.0691.1901.311
37000 Controladoria-Geral da União3.4943.9194.3454.771
39000 Ministério da Infraestrutura143.578156.593169.608182.623
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**102.243114.211126.179138.147
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**61.43568.66875.90283.136
40000 Ministério do Trabalho e Previdência1.315.6701.502.9791.690.2881.877.597
41000 Ministério das Comunicações148.671157.072165.473173.874
44000 Ministério do Meio Ambiente108.443119.738131.032142.327
52000 Ministério da Defesa1.640.0241.729.0951.818.1651.907.236
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional249.789261.951274.112286.273
53210 Agência Nacional de Águas**378421464507
54000 Ministério do Turismo675774874973
55000 Ministério da Cidadania15.34317.01718.69220.367
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7.5748.4129.24910.087
Total7.657.1588.276.4738.875.7889.475.103

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
20000 Presidência da República42.95142.951
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento175.389175.389
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações157.720157.720
25000 Ministério da Economia1.982.5331.982.533
26000 Ministério da Educação1.405.0581.405.058
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública17.82717.827
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*35.01735.017
32000 Ministério de Minas e Energia518.185518.185
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**128.538128.538
32396 Agência Nacional de Mineração**2929
35000 Ministério das Relações Exteriores3.6623.662
36000 Ministério da Saúde69.90769.907
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**2.2982.298
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**1.1901.190
37000 Controladoria-Geral da União4.3454.345
39000 Ministério da Infraestrutura158.608158.608
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**126.179126.179
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**75.90275.902
40000 Ministério do Trabalho e Previdência1.750.2881.750.288
41000 Ministério das Comunicações165.473165.473
44000 Ministério do Meio Ambiente131.032131.032
52000 Ministério da Defesa1.875.9651.875.965
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional274.112274.112
53210 Agência Nacional de Águas**464464
54000 Ministério do Turismo874874
55000 Ministério da Cidadania18.69218.692
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos9.2499.249
Total9.131.4879.131.487

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.6419.96113.28116.60219.92223.24226.56329.88333.20336.52439.844
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações201.909302.863403.818504.772605.726706.681807.635908.5901.009.5441.110.4981.211.453
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública10.12215.18320.24425.30530.36635.42740.48845.54950.61055.67160.732
41000 Ministério das Comunicações16.66725.00033.33341.66750.00058.33366.66775.00083.33391.667100.000
44000 Ministério do Meio Ambiente3.1854.7786.3717.9649.55611.14912.74214.33415.92717.52019.113
Total238.524357.785477.047596.309715.571834.833954.0951.073.3561.192.6181.311.8801.431.142

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP 6), emendas impositivas de bancada (RP 7), emendas de comissão (RP 8) e emendas de relator (RP 9).

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento9.96113.28116.60219.92223.24226.56329.88333.20336.52439.844
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações302.863403.818504.772605.726706.681807.635908.5901.009.5441.110.4981.211.453
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública31.18336.24441.30546.36651.42756.48861.54966.61071.67176.732
36000 Ministério da Saúde1111111111
41000 Ministério das Comunicações25.00033.33341.66750.00058.33366.66775.00083.33391.667100.000
44000 Ministério do Meio Ambiente3.7785.3716.9648.55610.14911.74213.33414.92716.52018.113
Total372.786492.048611.310730.572849.834969.0961.088.3571.207.6191.326.8811.446.143

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento16.60219.92223.24226.56329.88333.20336.52439.844
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações985.1481.128.1561.271.1641.414.1731.557.1811.638.1891.719.1971.800.205
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública41.30546.36651.42756.48861.54966.61071.67176.732
36000 Ministério da Saúde11111111
41000 Ministério das Comunicações41.66761.27480.881100.488120.095139.702159.309178.917
44000 Ministério do Meio Ambiente6.9648.55610.14911.74213.33414.92716.52018.113
Total1.091.6861.264.2761.436.8651.609.4541.782.0441.892.6332.003.2222.113.812

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento23.24226.56329.88333.20336.52439.844
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.005.7891.206.8721.407.9551.572.0391.736.1221.900.205
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública51.42760.48869.54978.61087.67196.733
36000 Ministério da Saúde111111
41000 Ministério das Comunicações80.881102.288123.695145.102166.509187.917
44000 Ministério do Meio Ambiente10.14915.74221.33426.92732.52038.113
52000 Ministério da Defesa-2.0004.0006.0008.00010.000
Total1.171.4901.413.9541.656.4181.861.8832.067.3472.272.812

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento29.88333.20336.52439.844
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.110.5601.234.6431.358.7271.482.810
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública69.54977.91086.27294.633
36000 Ministério da Saúde1111
41000 Ministério das Comunicações123.695145.102166.509187.917
44000 Ministério do Meio Ambiente19.49925.09230.68536.278
52000 Ministério da Defesa4.0006.0008.00010.000
Total1.357.1881.521.9531.686.7171.851.482

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento36.52436.524
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.110.5611.110.561
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública96.44796.447
36000 Ministério da Saúde11
41000 Ministério das Comunicações166.509166.509
44000 Ministério do Meio Ambiente36.27836.278
52000 Ministério da Defesa8.0008.000
Total1.454.3191.454.319

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.3923.5874.7835.9797.1758.3719.56610.76211.95813.15414.350
44000 Ministério do Meio Ambiente3865797729651.1581.3511.5441.7371.9302.1222.315
52000 Ministério da Defesa6.6089.91113.21516.51919.82323.12626.43029.73433.03836.34139.645
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos10.65915.98921.31826.64831.97737.30742.63747.96653.29658.62563.955
Total20.04430.06640.08850.11060.13370.15580.17790.199100.221110.243120.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento3.5874.7835.9797.1758.3719.56610.76211.95813.15414.350
44000 Ministério do Meio Ambiente2.3152.3152.3152.3152.3152.3152.3152.3152.3152.315
52000 Ministério da Defesa9.91113.21516.51919.82323.12626.43029.73433.03836.34139.645
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos15.98921.31826.64831.97737.30742.63747.96653.29658.62563.955
Total31.80341.63251.46161.29071.11980.94990.778100.607110.436120.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento5.9797.1758.3719.56610.76211.95813.15414.350
44000 Ministério do Meio Ambiente2.3152.3152.3152.3152.3152.3152.3152.315
52000 Ministério da Defesa16.51919.82323.12626.43029.73433.03836.34139.645
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos26.64831.97737.30742.63747.96653.29658.62563.955
Total51.46161.29071.11980.94990.778100.607110.436120.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento9.62110.56611.51212.45813.40414.350
44000 Ministério do Meio Ambiente2.3152.3152.3152.3152.3152.315
52000 Ministério da Defesa23.12626.43029.73433.03836.34139.645
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7.30712.63717.96623.29628.62533.955
Total42.36951.94961.52871.10780.68690.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento14.35014.35014.35014.350
44000 Ministério do Meio Ambiente2.0672.0672.0672.067
52000 Ministério da Defesa29.73433.03836.34139.645
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos03.2968.62513.955
Total46.15052.75061.38370.017

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté novAté dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento14.35014.350
44000 Ministério do Meio Ambiente2.0672.067
52000 Ministério da Defesa36.34139.645
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.6254.955
Total54.38361.017

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI-A

(Incluído pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 107-A DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia-------23.912.137
Total-------23.912.137

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia (*)-----23.912.137
32000 Ministério de Minas e Energia (**)-----1.212.148
Total-----25.124.286

(*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal

(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia *23.912.13723.912.13723.912.13723.912.137
32000 Ministério de Minas e Energia **---1.212.148
Total23.912.13723.912.13723.912.13725.124.286

(*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição

(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA CONSTITUÇIONAL Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
25000 Ministério da Economia*23.912.13723.912.137
32000 Ministério de Minas e Energia**-1.212.148
Total23.912.13725.124.286

(*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal

(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
Emendas Individuais Total1.821.7442.732.6153.643.4874.554.3595.465.2316.376.1037.286.9748.197.8469.108.71810.019.59010.930.462
Participação da União no Capital-PUC5075100125150175200225250275300
Demais Emendas Individuais1.821.6942.732.5403.643.3874.554.2345.465.0816.375.9287.286.7748.197.6219.108.46810.019.31510.930.162
Emendas Impositivas de Bancada977.8171.466.7251.955.6342.444.5422.933.4513.422.3593.911.2684.400.1764.889.0845.377.9935.866.901
Total2.799.5604.199.3415.599.1216.998.9018.398.6819.798.46211.198.24212.598.02213.997.80215.397.58316.797.363

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Total2.732.6153.643.4874.554.3595.465.2316.376.1037.286.9748.197.8469.108.71810.019.59010.930.462
Participação da União no Capital-PUC75100125150175200225250275300
Demais Emendas Individuais2.732.5403.643.3874.554.2345.465.0816.375.9287.286.7748.197.6219.108.46810.019.31510.930.162
Emendas Impositivas de Bancada1.466.7251.955.6342.444.5422.933.4513.422.3593.911.2684.400.1764.889.0845.377.9935.866.901
Total4.199.3415.599.1216.998.9018.398.6819.798.46211.198.24212.598.02213.997.80215.397.58316.797.363

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Total4.554.3595.465.2316.376.1037.286.9748.197.8469.108.71810.019.59010.930.462
Participação da União no Capital-PUC125150175200225250275300
Demais Emendas Individuais4.554.2345.465.0816.375.9287.286.7748.197.6219.108.46810.019.31510.930.162
Emendas Impositivas de Bancada2.444.5422.933.4513.422.3593.911.2684.400.1764.889.0845.377.9935.866.901
Total6.998.9018.398.6819.798.46211.198.24212.598.02213.997.80215.397.58316.797.363

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Total9.901.10310.106.97410.312.84610.518.71810.724.59010.930.462
Participação da União no Capital-PUC175200225250275300
Demais Emendas Individuais9.900.92810.106.77410.312.62110.518.46810.724.31510.930.162
Emendas Impositivas de Bancada4.622.3594.811.2685.000.1765.189.0845.377.9935.866.901
Total14.523.46214.918.24215.313.02215.707.80216.102.58316.797.363

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Total10.312.84610.518.71810.724.59010.930.462
Participação da União no Capital-PUC225250275300
Demais Emendas Individuais10.312.62110.518.46810.724.31510.930.162
Emendas Impositivas de Bancada5.000.1765.189.0845.377.9935.866.901
Total15.313.02215.707.80216.102.58316.797.363

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até nov.Até dez.
Emendas Individuais Total10.724.59010.930.462
Participação da União no Capital-PUC275300
Demais Emendas Individuais10.724.31510.930.162
Emendas Impositivas de Bancada5.377.9935.866.901
Total16.102.58316.797.363

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento11.56517.34826.98636.62346.26155.89965.53675.17484.81294.450104.087
25000 Ministério da Economia5.7828.67313.49118.30923.12727.94632.76437.58242.40047.21852.037
26000 Ministério da Educação14.87922.31834.71847.11759.51671.91584.31496.713109.112121.512133.911
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1532293564846117388669931.1201.2481.375
36000 Ministério da Saúde10.98116.47225.62334.77443.92553.07662.22771.37880.52989.68098.831
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional10.07015.10623.49831.89040.28248.67457.06665.45873.85082.24290.634
54000 Ministério do Turismo2393585577569551.1541.3531.5521.7511.9502.148
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.5048.25612.84317.42922.01626.60331.18935.77640.36244.94949.536
Total59.17388.760138.071187.382236.693286.004335.315384.626433.937483.248532.559

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento17.34826.98636.62346.26155.89965.53675.17484.81294.450104.087
25000 Ministério da Economia8.67313.49118.30923.12727.94632.76437.58242.40047.21852.037
26000 Ministério da Educação22.31834.71847.11759.51671.91584.31496.713109.112121.512133.911
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.6041.7321.8591.9862.1132.2412.3682.4952.6232.750
36000 Ministério da Saúde16.27225.30334.45443.60552.75661.90771.05880.20989.36098.511
39000 Ministério da Infraestrutura3.0003.0003.0003.0003.0003.0003.0003.0003.0003.000
44000 Ministério do Meio Ambiente2.0002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.500
52000 Ministério da Defesa706706706706706706706706706706
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional15.10623.49831.89040.28248.67457.06665.45873.85082.24290.634
54000 Ministério do Turismo3585577569551.1541.3531.5521.7511.9502.148
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos8.25612.84317.42922.01626.60331.18935.77640.36244.94949.536
Total95.641145.332194.643243.954293.265342.576391.887441.198490.509539.820

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento36.62346.26155.89965.53675.17484.81294.450104.087
25000 Ministério da Economia18.30923.12727.94632.76437.58242.40047.21852.037
26000 Ministério da Educação5.0005.0005.0005.0005.0005.0005.0005.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.8591.9862.1132.2412.3682.4952.6232.750
36000 Ministério da Saúde34.45450.74867.04283.33599.629115.923132.217148.511
39000 Ministério da Infraestrutura4.5004.5004.5004.5004.5004.5004.5004.500
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.500
52000 Ministério da Defesa706706706706706706706706
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional31.89051.55571.22090.885110.550130.215149.880169.545
54000 Ministério do Turismo1.7661.9652.1642.3632.5622.7612.9603.158
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos17.42922.01626.60331.18935.77640.36244.94949.536
Total155.036210.364265.692321.019376.347431.675487.003542.330

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República-9292929292
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.7636.7636.7636.7636.7636.763
25000 Ministério da Economia2.7692.7692.7692.7692.7692.769
26000 Ministério da Educação191191191191191191
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública292929292929
32000 Ministério de Minas e Energia224224224224224224
36000 Ministério da Saúde67.04270.40573.76977.13380.49783.861
39000 Ministério da Infraestrutura3.6193.6193.6193.6193.6193.619
40000 Ministério do Trabalho e Previdência666666
44000 Ministério do Meio Ambiente1.1561.1561.1561.1561.1561.156
52000 Ministério da Defesa777777
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional8.9568.9568.9568.9568.9568.956
54000 Ministério do Turismo607607607607607607
55000 Ministério da Cidadania-17.59035.17952.76970.35887.948
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos4.7674.7674.7674.7674.7674.767
Total96.135117.181138.134159.088180.041200.995

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República92929292
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.7636.7636.7636.763
25000 Ministério da Economia2.7692.7692.7692.769
26000 Ministério da Educação191191191191
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública303303303303
32000 Ministério de Minas e Energia224224224224
36000 Ministério da Saúde73.76977.13380.49783.861
39000 Ministério da Infraestrutura4.4194.4194.4194.419
40000 Ministério do Trabalho e Previdência6666
44000 Ministério do Meio Ambiente2.9912.9912.9912.991
52000 Ministério da Defesa7777
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional8.9568.9568.9568.956
54000 Ministério do Turismo607607607607
55000 Ministério da Cidadania35.17952.76970.35887.948
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos22.73324.76724.76724.767
Total159.010181.997202.951223.904

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
20000 Presidência da República9292
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.3606.360
25000 Ministério da Economia2.7502.750
26000 Ministério da Educação184184
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública843843
32000 Ministério de Minas e Energia224224
36000 Ministério da Saúde66.74766.747
39000 Ministério da Infraestrutura3.9023.902
40000 Ministério do Trabalho e Previdência00
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5172.517
52000 Ministério da Defesa77
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional8.9568.956
54000 Ministério do Turismo607607
55000 Ministério da Cidadania1919
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos22.75022.750
Total115.960115.960

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública7.52011.28015.03918.79922.55926.31930.07933.83937.59941.35945.118
52000 Ministério da Defesa1421293643505764727986
Total7.53411.30115.06818.83522.60226.36930.13633.90337.67041.43745.204

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.6873.6873.6873.6873.6873.6873.6873.6873.6873.687
25000 Ministério da Economia761761761761761761761761761761
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública11.28015.03918.79922.55926.31930.07933.83937.59941.35945.118
36000 Ministério da Saúde200320320320320320320320320320
52000 Ministério da Defesa7.4647.4727.4797.4867.4937.5007.5077.5157.5227.529
Total23.39227.27931.04634.81338.58142.34846.11549.88253.64957.416

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.6873.6873.6873.6873.6873.6873.6873.687
25000 Ministério da Economia761761761761761761761761
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública18.79922.55926.31930.07933.83937.59941.35945.118
36000 Ministério da Saúde320320320320320320320320
52000 Ministério da Defesa7.4797.4867.4937.5007.5077.5157.5227.529
Total31.04634.81338.58142.34846.11549.88253.64957.416

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento747474747474
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.6873.6873.6873.6873.6873.687
25000 Ministério da Economia761761761761761761
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.7607.52011.28015.04018.80022.559
36000 Ministério da Saúde320320320320320320
52000 Ministério da Defesa7.4937.5007.5077.5157.5227.529
Total16.09619.86323.63027.39731.16434.931

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento74747474
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.6873.6873.6873.687
25000 Ministério da Economia761761761761
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.7492.7492.7492.749
36000 Ministério da Saúde320320320320
52000 Ministério da Defesa7.5077.5157.5227.529
Total15.09915.10615.11315.120

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento7171
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações324324
25000 Ministério da Economia567567
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.0873.087
36000 Ministério da Saúde280280
52000 Ministério da Defesa4.5754.575
Total8.9048.904

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento104.444156.667243.704330.741417.778504.815591.852678.889765.926852.963940.000
26000 Ministério da Educação106.667160.000248.889337.778426.667515.556604.444693.333782.222871.111960.000
36000 Ministério da Saúde916.6671.375.0002.138.8892.902.7783.666.6674.430.5565.194.4445.958.3336.722.2227.486.1118.250.000
52000 Ministério da Defesa27.73341.60064.71187.822110.933134.044157.156180.267203.378226.489249.600
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional481.156721.7331.122.6961.523.6591.924.6222.325.5852.726.5483.127.5113.528.4743.929.4374.330.400
55000 Ministério da Cidadania193.333290.000451.111612.222773.333934.4441.095.5561.256.6671.417.7781.578.8891.740.000
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.3335.0007.77810.55613.33316.11118.88921.66724.44427.22230.000
Total1.833.3332.750.0004.277.7785.805.5567.333.3338.861.11110.388.88911.916.66713.444.44414.972.22216.500.000

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento146.567211.799277.032342.264407.497472.729537.961603.194668.426733.659
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.0005.0005.0005.0005.0005.0005.0005.0005.0005.000
26000 Ministério da Educação160.000226.620293.241359.861426.482493.102559.722626.343692.963759.584
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública15.00015.00015.00015.00015.00015.00015.00015.00015.00015.000
32396 Agência Nacional de Mineração*3006009001.2001.5001.8002.1002.4002.7003.000
36000 Ministério da Saúde1.374.3622.137.8512.901.3403.665.0294.428.9185.192.8065.956.6956.720.5847.484.4738.248.362
39000 Ministério da Infraestrutura30.00030.00030.00030.00030.00030.00030.00030.00030.00030.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*610610610610610610610610610610
44000 Ministério do Meio Ambiente2.0002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.500
52000 Ministério da Defesa41.60058.92176.24393.564110.885128.207145.528162.849180.170197.492
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional717.7331.017.9891.318.5021.619.0161.919.5292.220.0432.520.5562.821.0703.121.5833.422.097
54000 Ministério do Turismo3.0003.0003.0003.0003.0003.0003.0003.0003.0003.000
55000 Ministério da Cidadania387.000507.749628.499749.248869.998990.7471.111.4971.232.2461.313.9961.376.745
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.0007.0829.16411.24613.32815.40917.49119.57321.65523.737
Total2.888.1724.224.7225.561.0306.897.5388.234.2459.570.95310.907.66112.244.36913.542.07714.820.785

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento277.032315.121353.211391.300429.390467.480505.569543.659
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.0005.0005.0005.0005.0005.0005.0005.000
26000 Ministério da Educação293.241294.861296.482298.102299.722301.343302.963304.584
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública15.00015.00015.00015.00015.00015.00015.00015.000
32396 Agência Nacional de Mineração*9001.2001.5001.8002.1002.4002.7003.000
36000 Ministério da Saúde2.901.3403.662.6544.427.9715.193.2895.958.6066.723.9247.489.2418.254.559
39000 Ministério da Infraestrutura58.50058.50058.50058.50058.50058.50058.50058.500
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*610610610610610610610610
40000 Ministério do Trabalho e Previdência8.1279.75310.29410.83611.37811.92012.46213.003
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5002.5002.5002.5002.5002.5002.5002.500
52000 Ministério da Defesa76.243102.135128.028153.921179.814205.706231.599257.492
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional868.3231.418.1481.667.9731.917.7972.167.6222.417.4472.767.2723.117.097
54000 Ministério do Turismo23.00023.00023.00023.00023.00023.00023.00023.000
55000 Ministério da Cidadania607.489719.667831.845944.0231.056.2011.168.3791.241.5571.295.735
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos9.16411.24613.32815.40917.49119.57321.65523.737
Total5.146.4686.639.3957.835.2429.031.08810.226.93511.422.78212.679.62813.917.475

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República-3131313131
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento402.489402.489402.489402.489402.489402.489
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.0005.0005.0005.0005.0005.000
26000 Ministério da Educação168.334168.334168.334168.334168.334168.334
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública18.00018.00018.00018.00018.00018.000
32000 Ministério de Minas e Energia-59141823
32396 Agência Nacional de Mineração*760760760760760760
36000 Ministério da Saúde7.699.5997.699.5997.699.5997.699.5997.699.5997.699.599
39000 Ministério da Infraestrutura36.64336.64336.64336.64336.64336.643
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*696969696969
40000 Ministério do Trabalho e Previdência4.7954.7954.7954.7954.7954.795
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5002.6302.7602.8903.0203.150
52000 Ministério da Defesa126.049126.049126.049126.049126.049126.049
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.529.4301.529.4301.529.4301.529.4301.529.4301.529.430
54000 Ministério do Turismo57.76157.76157.76157.76157.76157.761
55000 Ministério da Cidadania763.190763.190763.190763.190763.190763.190
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos9.9779.9779.9779.9779.9779.977
Total10.824.59410.824.76010.824.89410.825.02910.825.16310.825.298

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República31313131
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento402.489402.489402.489402.489
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.0005.0005.0005.000
26000 Ministério da Educação213.334258.334303.334348.334
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública23.00023.00023.00023.000
32000 Ministério de Minas e Energia9141823
32396 Agência Nacional de Mineração*760760760760
36000 Ministério da Saúde7.699.5997.699.5997.699.5997.699.599
39000 Ministério da Infraestrutura46.64347.21047.77648.343
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*69696969
40000 Ministério do Trabalho e Previdência6.4596.4596.4596.459
44000 Ministério do Meio Ambiente2.7602.8903.0203.150
52000 Ministério da Defesa126.049126.049126.049126.049
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.929.4301.929.4301.929.4301.929.430
54000 Ministério do Turismo57.76157.76157.76157.761
55000 Ministério da Cidadania948.190948.190948.190948.190
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos9.9779.9779.9779.977
Total11.471.55811.517.25911.562.96111.608.662

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
20000 Presidência da República1515
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento399.524399.524
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.9883.988
26000 Ministério da Educação259.816259.816
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública27.30327.303
32000 Ministério de Minas e Energia33
32396 Agência Nacional de Mineração*476476
36000 Ministério da Saúde7.698.3877.698.387
39000 Ministério da Infraestrutura45.61945.619
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*541541
40000 Ministério do Trabalho e Previdência6.4596.459
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5302.530
52000 Ministério da Defesa111.717111.717
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.929.4221.929.422
54000 Ministério do Turismo57.73757.737
55000 Ministério da Cidadania948.120948.120
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos14.06514.065
Total11.505.72211.505.722

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento99999999999
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações22222222222
52000 Ministério da Defesa391391391391391391391391391391391
Total403403403403403403403403403403403

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.4616.4616.4616.4616.4616.4616.4616.4616.4616.461
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações4.2834.2834.2834.2834.2834.2834.2834.2834.2834.283
36000 Ministério da Saúde6381.0381.4381.6381.6381.6381.6381.6381.6381.638
40000 Ministério do Trabalho e Previdência4.8766.5028.1279.75310.29410.83611.37811.92012.46213.003
52000 Ministério da Defesa6.5586.5586.5586.5586.5586.5586.5586.5586.5586.558
Total22.81724.84226.86828.69329.23529.77730.31930.86031.40231.944

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.4616.4616.4616.4616.4616.4616.4616.461
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações4.2834.2834.2834.2834.2834.2834.2834.283
36000 Ministério da Saúde1.4381.6381.6381.6381.6381.6381.6381.638
52000 Ministério da Defesa6.5586.5586.5586.5586.5586.5586.5586.558
Total18.74118.94118.94118.94118.94118.94118.94118.941

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.4616.4616.4616.4616.4616.461
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações4.2834.2834.2834.2834.2834.283
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública-6.00012.00018.00024.00030.000
36000 Ministério da Saúde1.6381.6381.6381.6381.6381.638
52000 Ministério da Defesa6.5586.5586.5586.5586.5586.558
Total18.94124.94130.94136.94142.94148.941

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.4616.4616.4616.461
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações4.2834.2834.2834.283
36000 Ministério da Saúde1.6381.6381.6381.638
52000 Ministério da Defesa6.5586.5586.5586.558
Total18.94118.94118.94118.941

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento6.4616.461
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações2.4352.435
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública4.4884.488
36000 Ministério da Saúde842842
52000 Ministério da Defesa2.9032.903
Total17.12917.129

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
26000 Ministério da Educação55555555555
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3434343434343434343434
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *33333333333
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5959595959595959595959
44000 Ministério do Meio Ambiente44444444444
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional5050505050505050505050
Total156156156156156156156156156156156

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.6982.6982.6982.6982.6982.6982.6982.6982.6982.698
26000 Ministério da Educação5555555555
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.0342.0342.0342.0342.0342.0342.0342.0342.0342.034
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *103103103103103103103103103103
39000 Ministério da Infraestrutura1.2003.2003.2003.2003.2003.2003.2003.2003.2003.200
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**559559559559559559559559559559
44000 Ministério do Meio Ambiente2.0042.5042.5042.5042.5042.5042.5042.5042.5042.504
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.0504.0504.0504.0504.0504.0504.0504.0504.0504.050
Total12.65415.15415.15415.15415.15415.15415.15415.15415.15415.154

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.6982.6982.6982.6982.6982.6982.6982.698
26000 Ministério da Educação24.18524.18524.18524.18524.18524.18524.18524.185
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.0342.0342.0342.0342.0342.0342.0342.034
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *103103103103103103103103
36000 Ministério da Saúde-3.8033.8033.8033.8033.8033.8033.803
39000 Ministério da Infraestrutura3.2003.2003.2003.2003.2003.2003.2003.200
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**559559559559559559559559
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5042.5042.5042.5042.5042.5042.5042.504
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.0504.0504.0504.0504.0504.0504.0504.050
Total39.33443.13743.13743.13743.13743.13743.13743.137

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.6982.6982.6982.6982.6982.698
26000 Ministério da Educação24.18524.18524.18524.18524.18524.185
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública4.3504.3504.3504.3504.3504.350
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *103103103103103103
36000 Ministério da Saúde3.8033.8033.8033.8033.8033.803
39000 Ministério da Infraestrutura3.2003.2003.2003.2003.2003.200
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**559559559559559559
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5042.5042.5042.5042.5042.504
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.0504.0504.0504.0504.0504.050
Total45.45345.45345.45345.45345.45345.453

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.6982.6982.6982.698
26000 Ministério da Educação24.18524.18524.18524.185
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública4.3504.3504.3504.350
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *103103103103
36000 Ministério da Saúde3.8033.8033.8033.803
39000 Ministério da Infraestrutura3.2003.2003.2003.200
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**559559559559
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5042.5042.5042.504
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.0504.0504.0504.050
Total45.45345.45345.45345.453

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté novAté dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.6982.698
26000 Ministério da Educação24.18524.185
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública4.3504.350
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*103103
36000 Ministério da Saúde3.8033.803
39000 Ministério da Infraestrutura3.2003.200
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**559559
44000 Ministério do Meio Ambiente2.5042.504
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.0504.050
Total45.45345.453

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento8181818181818181818181
Total8181818181818181818181

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.031
Total1.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.031
Total1.0311.0311.0311.0311.0311.0311.0311.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.0311.0311.0311.0311.0311.031
Total1.0311.0311.0311.0311.0311.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.0311.0311.0311.031
Total1.0311.0311.0311.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.0311.031
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública261261
Total1.2921.292

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
20000 Presidência da República6.88110.32213.76317.20420.64424.08527.52630.96634.40737.84841.288
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento152.695229.042305.390381.737458.084534.432610.779687.127763.474839.821916.169
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações11.37917.06822.75828.44734.13739.82645.51651.20556.89562.58468.274
25000 Ministério da Economia184.521276.782369.043461.303553.564645.825738.086830.346922.6071.014.8681.107.128
26000 Ministério da Educação1.643.7832.465.6753.287.5674.109.4594.931.3505.753.2426.575.1347.397.0258.218.9179.040.8099.862.700
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública411.529617.293823.0581.028.8221.234.5871.440.3511.646.1161.851.8802.057.6452.263.4092.469.174
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *122183244305366427488549610671732
32000 Ministério de Minas e Energia18.52527.78837.05146.31455.57664.83974.10283.36592.627101.890111.153
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **1.2171.8252.4333.0413.6504.2584.8665.4746.0836.6917.299
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**9311.3971.8632.3282.7943.2603.7264.1914.6575.1235.588
32396 Agência Nacional de Mineração**2.3093.4644.6195.7746.9288.0839.23810.39311.54712.70213.857
35000 Ministério das Relações Exteriores115.446173.170230.893288.616346.339404.062461.785519.509577.232634.955692.678
36000 Ministério da Saúde17.695.08126.542.62135.390.16244.237.70253.085.24361.932.78370.780.32479.627.86488.475.40597.322.945106.170.486
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**2.6694.0035.3386.6728.0079.34110.67612.01013.34514.67916.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**9651.4471.9292.4112.8943.3763.8584.3404.8235.3055.787
37000 Controladoria-Geral da União2.9074.3605.8147.2678.72110.17411.62813.08114.53515.98817.442
39000 Ministério da Infraestrutura13.89220.83827.78434.73041.67648.62255.56862.51469.46076.40583.351
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**1.6572.4863.3154.1444.9725.8016.6307.4598.2879.1169.945
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**5508241.0991.3741.6491.9242.1982.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**2.1693.2534.3375.4226.5067.5908.6759.75910.84311.92813.012
40000 Ministério do Trabalho e Previdência64.85797.285129.714162.142194.570226.999259.427291.856324.284356.712389.141
41000 Ministério das Comunicações12.51818.77725.03731.29637.55543.81450.07356.33262.59268.85175.110
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**2.1453.2174.2905.3626.4347.5078.5799.65210.72411.79612.869
44000 Ministério do Meio Ambiente8.73613.10417.47221.84026.20830.57634.94339.31143.67948.04752.415
52000 Ministério da Defesa917.0831.375.6241.834.1662.292.7072.751.2493.209.7903.668.3324.126.8734.585.4155.043.9565.502.498
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional27.82041.73055.64069.55083.46097.369111.279125.189139.099153.009166.919
53210 Agência Nacional de Águas**4847269681.2111.4531.6951.9372.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo4.9647.4459.92712.40914.89117.37219.85422.33624.81827.30029.781
54207 Agência Nacional do Cinema**4817219621.2021.4421.6831.9232.1642.4042.6452.885
55000 Ministério da Cidadania14.982.22922.473.34329.964.45837.455.57244.946.68752.437.80159.928.91667.420.03074.911.14582.402.25989.893.374
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6090120150180210241271301331361
63000 Advocacia-Geral da União14.89122.33729.78237.22844.67452.11959.56567.01174.45681.90289.347
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos4707059401.1751.4101.6451.8802.1152.3502.5852.820
83000 Banco Central do Brasil38.99858.49777.99697.494116.993136.492155.991175.490194.989214.488233.987
Total36.344.96554.517.44772.689.92990.862.412109.034.894127.207.377145.379.859163.552.341181.724.824199.897.306218.069.788

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República10.32213.76317.20420.64424.08527.52630.96634.40737.84841.288
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento229.042305.390381.737458.084534.432610.779687.127763.474839.821916.169
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações17.06822.75828.44734.13739.82645.51651.20556.89562.58468.274
25000 Ministério da Economia276.782366.952457.122547.292637.461727.631817.801907.971998.1411.088.311
26000 Ministério da Educação2.465.6753.287.5674.109.4594.931.3505.753.2426.575.1347.397.0258.218.9179.040.8099.862.700
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública569.293775.058980.8221.186.5871.392.3511.598.1161.803.8802.009.6452.215.4092.421.174
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *183244305366427488549610671732
32000 Ministério de Minas e Energia27.78837.05146.31455.57664.83974.10283.36592.627101.890111.153
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **1.8252.4333.0413.6504.2584.8665.4746.0836.6917.299
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**1.3971.8632.3282.7943.2603.7264.1914.6575.1235.588
32396 Agência Nacional de Mineração**3.4644.6195.7746.9288.0839.23810.39311.54712.70213.857
35000 Ministério das Relações Exteriores173.170230.893288.616346.339404.062461.785519.509577.232634.955692.678
36000 Ministério da Saúde26.542.62135.390.16244.237.70253.085.24361.932.78370.780.32479.627.86488.475.40597.322.945106.170.486
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**4.0035.3386.6728.0079.34110.67612.01013.34514.67916.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**1.4471.9292.4112.8943.3763.8584.3404.8235.3055.787
37000 Controladoria-Geral da União4.3605.8147.2678.72110.17411.62813.08114.53515.98817.442
39000 Ministério da Infraestrutura20.83827.78434.73041.67648.62255.56862.51469.46076.40583.351
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**2.4863.3154.1444.9725.8016.6307.4598.2879.1169.945
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**8241.0991.3741.6491.9242.1982.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**3.2534.3375.4226.5067.5908.6759.75910.84311.92813.012
40000 Ministério do Trabalho e Previdência97.285131.816166.347200.878235.409269.940304.471339.002373.533408.064
41000 Ministério das Comunicações18.77725.03731.29637.55543.81450.07356.33262.59268.85175.110
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.2174.2905.3626.4347.5078.5799.65210.72411.79612.869
44000 Ministério do Meio Ambiente13.10417.47221.84026.20830.57634.94339.31143.67948.04752.415
52000 Ministério da Defesa1.520.6241.979.1662.437.7072.896.2493.354.7903.813.3324.271.8734.730.4155.188.9565.647.498
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional41.73055.64069.55083.46097.369111.279125.189139.099153.009166.919
53210 Agência Nacional de Águas**7269681.2111.4531.6951.9372.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo7.4459.92712.40914.89117.37219.85422.33624.81827.30029.781
54207 Agência Nacional do Cinema**7219621.2021.4421.6831.9232.1642.4042.6452.885
55000 Ministério da Cidadania22.473.34329.961.87137.450.40044.938.92852.427.45659.915.98467.404.51274.893.04082.381.56889.870.096
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República90120150180210241271301331361
63000 Advocacia-Geral da União25.44732.54739.64746.74753.84760.94768.04775.14782.24789.347
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7059401.1751.4101.6451.8802.1152.3502.5852.820
83000 Banco Central do Brasil58.49777.99697.494116.993136.492155.991175.490194.989214.488233.987
Total54.617.55772.787.12090.956.681109.126.243127.295.806145.465.367163.634.929181.804.491199.974.053218.143.616

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República17.20420.64424.08527.52630.96634.40737.84841.288
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento381.737458.084534.432610.779687.127763.474839.821916.169
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações28.44734.13739.82645.51651.20556.89562.58468.274
25000 Ministério da Economia457.122527.905598.688669.472740.255811.038881.822952.605
26000 Ministério da Educação4.109.4594.931.3505.753.2426.575.1347.397.0258.218.9179.040.8099.862.700
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública980.8221.186.5871.392.3511.598.1161.803.8802.009.6452.215.4092.421.174
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *305366427488549610671732
32000 Ministério de Minas e Energia46.31455.57664.83974.10283.36592.627101.890111.153
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **3.0413.6504.2584.8665.4746.0836.6917.299
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**2.3282.7943.2603.7264.1914.6575.1235.588
32396 Agência Nacional de Mineração**5.7746.9288.0839.23810.39311.54712.70213.857
35000 Ministério das Relações Exteriores288.616346.339404.062461.785519.509577.232634.955692.678
36000 Ministério da Saúde44.237.70253.085.24361.932.78370.780.32479.627.86488.475.40597.322.945106.170.486
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**6.6728.0079.34110.67612.01013.34514.67916.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**2.4112.8943.3763.8584.3404.8235.3055.787
37000 Controladoria-Geral da União7.2678.72110.17411.62813.08114.53515.98817.442
39000 Ministério da Infraestrutura34.73041.67648.62255.56862.51469.46076.40583.351
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**4.1444.9725.8016.6307.4598.2879.1169.945
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.3741.6491.9242.1982.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**5.4226.5067.5908.6759.75910.84311.92813.012
40000 Ministério do Trabalho e Previdência166.347200.878235.409269.940304.471339.002373.533408.064
41000 Ministério das Comunicações31.29637.55543.81450.07356.33262.59268.85175.110
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**5.3626.4347.5078.5799.65210.72411.79612.869
44000 Ministério do Meio Ambiente21.84026.20830.57634.94339.31143.67948.04752.415
52000 Ministério da Defesa2.467.7072.926.2493.384.7903.843.3324.301.8734.760.4155.218.9565.677.498
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional69.55083.46097.369111.279125.189139.099153.009166.919
53210 Agência Nacional de Águas**1.2111.4531.6951.9372.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo12.40914.89117.37219.85422.33624.81827.30029.781
54207 Agência Nacional do Cinema**1.2021.4421.6831.9232.1642.4042.6452.885
55000 Ministério da Cidadania37.450.40044.935.22452.420.04959.904.87467.389.69974.874.52482.359.34989.844.173
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República150180210241271301331361
63000 Advocacia-Geral da União39.64746.74753.84760.94768.04775.14782.24789.347
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.1751.4101.6451.8802.1152.3502.5852.820
83000 Banco Central do Brasil97.494116.993136.492155.991175.490194.989214.488233.987
Total90.986.681109.133.153127.279.626145.426.098163.572.570181.719.043199.865.515218.011.988

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República24.08527.52630.96634.40737.84841.288
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento534.432610.779687.127763.474839.821916.169
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações39.82645.51651.20556.89562.58468.274
25000 Ministério da Economia598.688667.235735.781804.327872.874941.420
26000 Ministério da Educação5.753.2426.575.1347.397.0258.218.9179.040.8099.862.700
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.392.3511.644.4561.896.5602.148.6652.400.7692.652.874
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *427494561628695762
32000 Ministério de Minas e Energia64.83974.10283.36592.627101.890111.153
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **4.2584.8665.4746.0836.6917.299
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**3.2603.7264.1914.6575.1235.588
32396 Agência Nacional de Mineração**8.0839.23810.39311.54712.70213.857
35000 Ministério das Relações Exteriores404.062461.785519.509577.232634.955692.678
36000 Ministério da Saúde61.932.78371.229.22480.525.66489.822.10599.118.546108.414.986
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**9.34110.67612.01013.34514.67916.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**3.3763.8584.3404.8235.3055.787
37000 Controladoria-Geral da União10.17411.62813.08114.53515.98817.442
39000 Ministério da Infraestrutura48.62255.56862.51469.46076.40583.351
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5.8016.6307.4598.2879.1169.945
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**1.9242.1982.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**7.5908.6759.75910.84311.92813.012
40000 Ministério do Trabalho e Previdência235.409268.540301.671334.802367.933401.064
41000 Ministério das Comunicações43.81450.07356.33262.59268.85175.110
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.1304.1304.1304.1304.1304.130
44000 Ministério do Meio Ambiente30.57634.94339.31143.67948.04752.415
52000 Ministério da Defesa3.384.7903.885.7864.386.7814.887.7775.388.7725.889.768
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional97.369111.279125.189139.099153.009166.919
53210 Agência Nacional de Águas**1.6951.9372.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo17.37219.85422.33624.81827.30029.781
54207 Agência Nacional do Cinema**1.6831.9232.1642.4042.6452.885
55000 Ministério da Cidadania52.420.04959.887.98767.355.92474.823.86182.291.79989.759.736
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República210245279313347381
63000 Advocacia-Geral da União60.84768.84176.83584.83092.82398.818
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.6451.8802.1152.3502.5852.820
83000 Banco Central do Brasil136.492155.991175.490194.989214.488233.987
Total127.283.249145.946.722164.610.196183.273.670201.937.143220.598.617

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República30.96634.40737.84841.288
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento687.127763.474839.821916.169
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações51.20556.89562.58468.274
25000 Ministério da Economia735.781780.994826.207871.420
26000 Ministério da Educação7.397.0258.218.9179.040.8099.862.700
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.896.5602.148.6652.400.7692.652.874
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *561628695762
32000 Ministério de Minas e Energia83.36592.627101.890111.153
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **5.4746.0836.6917.299
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**4.1914.6575.1235.588
32396 Agência Nacional de Mineração**10.39311.54712.70213.857
35000 Ministério das Relações Exteriores519.509577.232634.955692.678
36000 Ministério da Saúde80.340.66489.637.10598.933.546108.229.986
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**12.01013.34514.67916.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**4.3404.8235.3055.787
37000 Controladoria-Geral da União13.08114.53515.98817.442
39000 Ministério da Infraestrutura62.51469.46076.40583.351
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**7.4598.2879.1169.945
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**2.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**9.75910.84311.92813.012
40000 Ministério do Trabalho e Previdência301.671334.802367.933401.064
41000 Ministério das Comunicações56.33262.59268.85175.110
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.1304.1304.1304.130
44000 Ministério do Meio Ambiente39.31143.67948.04752.415
52000 Ministério da Defesa4.386.7814.887.7775.388.7725.889.768
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional129.589143.499157.409171.319
53210 Agência Nacional de Águas**2.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo22.33624.81827.30029.781
54207 Agência Nacional do Cinema**2.1642.4042.6452.885
55000 Ministério da Cidadania67.355.92474.823.86182.291.79989.759.736
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República279313347381
63000 Advocacia-Geral da União76.83584.83092.82398.818
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.1152.3502.5852.820
83000 Banco Central do Brasil175.490194.989214.488233.987
Total164.429.596183.069.736201.709.876220.348.017

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté nov.Até dez.
20000 Presidência da República37.84841.318
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento789.821869.169
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações62.58470.502
25000 Ministério da Economia826.207949.699
26000 Ministério da Educação9.040.8099.547.598
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.023.8312.296.392
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*695762
32000 Ministério de Minas e Energia101.890111.260
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**6.6917.693
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.1235.688
32396 Agência Nacional de Mineração**12.70213.857
35000 Ministério das Relações Exteriores634.955692.678
36000 Ministério da Saúde98.906.586107.157.626
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**14.67916.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.3055.787
37000 Controladoria-Geral da União15.98818.642
39000 Ministério da Infraestrutura76.40583.401
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.1169.945
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.0233.498
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**11.92813.012
40000 Ministério do Trabalho e Previdência367.933401.064
41000 Ministério das Comunicações60.85168.898
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.1304.130
44000 Ministério do Meio Ambiente48.04752.415
52000 Ministério da Defesa5.438.7725.948.823
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional157.409172.231
53210 Agência Nacional de Águas**2.6632.905
54000 Ministério do Turismo27.30029.911
54207 Agência Nacional do Cinema**2.6452.885
55000 Ministério da Cidadania82.291.79989.175.292
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República347401
63000 Advocacia-Geral da União92.82399.818
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.5852.970
83000 Banco Central do Brasil214.488233.987
Total201.297.978218.110.272

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté fev.Até mar.Até abr.Até mai.Até jun.Até jul.Até ago.Até set.Até out.Até nov.Até dez.
25000 Ministério da Economia1.1671.7502.3332.9163.5004.0834.6665.2505.8336.4167.000
26000 Ministério da Educação5.3988.09710.79713.49616.19518.89421.59324.29226.99129.69032.390
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública27.87941.81955.75969.69883.63897.577111.517125.457139.396153.336167.276
32000 Ministério de Minas e Energia4.8317.2479.66312.07914.49416.91019.32621.74124.15726.57328.989
36000 Ministério da Saúde43.37065.05586.741108.426130.111151.796173.481195.166216.851238.536260.222
39000 Ministério da Infraestrutura8331.2501.6672.0832.5002.9173.3333.7504.1674.5835.000
52000 Ministério da Defesa765.5161.148.2741.531.0321.913.7902.296.5482.679.3063.062.0643.444.8233.827.5814.210.3394.593.097
Total848.9951.273.4931.697.9912.122.4882.546.9862.971.4833.395.9813.820.4794.244.9764.669.4745.093.972

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia1.7502.3332.9163.5004.0834.6665.2505.8336.4167.000
26000 Ministério da Educação8.09710.79713.49616.19518.89421.59324.29226.99129.69032.390
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública41.81955.75969.69883.63897.577111.517125.457139.396153.336167.276
32000 Ministério de Minas e Energia7.2479.66312.07914.49416.91019.32621.74124.15726.57328.989
36000 Ministério da Saúde65.05586.741108.426130.111151.796173.481195.166216.851238.536260.222
39000 Ministério da Infraestrutura1.2501.6672.0832.5002.9173.3333.7504.1674.5835.000
52000 Ministério da Defesa1.003.2741.386.0321.768.7902.151.5482.534.3062.917.0643.299.8233.682.5814.065.3394.448.097
Total1.128.4931.552.9911.977.4882.401.9862.826.4833.250.9813.675.4794.099.9764.524.4744.948.972

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia2.6002.6002.6002.6002.6002.6002.6002.600
26000 Ministério da Educação13.49616.19518.89421.59324.29226.99129.69032.390
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública69.698116.738163.777210.817257.857304.896351.936398.976
32000 Ministério de Minas e Energia12.07914.49416.91019.32621.74124.15726.57328.989
36000 Ministério da Saúde108.426130.114151.802173.490195.178216.866238.554260.242
39000 Ministério da Infraestrutura2.0832.5002.9173.3333.7504.1674.5835.000
52000 Ministério da Defesa1.738.7902.121.5482.504.3062.887.0643.269.8233.652.5814.035.3394.418.097
Total1.947.1722.404.1892.861.2063.318.2233.775.2414.232.2584.689.2755.146.292

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia3.7674.9336.1007.2668.4339.600
26000 Ministério da Educação18.89421.59324.29226.99129.69032.390
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública163.777164.477165.177165.876166.576167.276
32000 Ministério de Minas e Energia16.91019.32621.74124.15726.57328.989
36000 Ministério da Saúde151.802173.486195.170216.854238.538260.222
39000 Ministério da Infraestrutura2.9173.3333.7504.1674.5835.000
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*3.5004.5485.5966.6437.6918.739
52000 Ministério da Defesa2.504.3062.887.0643.269.8233.652.5814.035.3394.418.097
Total2.865.8733.278.7603.691.6484.104.5354.517.4234.930.311

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia6.1007.2668.4339.600
26000 Ministério da Educação24.29226.99129.69032.390
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública165.177165.876166.576167.276
32000 Ministério de Minas e Energia21.74124.15726.57328.989
36000 Ministério da Saúde195.170216.854238.538260.222
39000 Ministério da Infraestrutura3.7504.1674.5835.000
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*5.5966.6437.6918.739
52000 Ministério da Defesa3.269.8233.652.5814.035.3394.418.097
Total3.691.6484.104.5354.517.4234.930.311

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté novAté dez
25000 Ministério da Economia8.4339.600
26000 Ministério da Educação29.69032.390
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública173.616174.316
32000 Ministério de Minas e Energia26.57328.989
36000 Ministério da Saúde238.538260.222
39000 Ministério da Infraestrutura4.5835.000
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*7.6918.739
52000 Ministério da Defesa4.120.3394.275.897
Total4.609.4634.795.151

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 1 DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000 Presidência da República1.934121.746123.680
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento201.4451.480.3181.681.763
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações334.143935.9511.270.093
25000 Ministério da Economia56.8823.165.7183.222.601
26000 Ministério da Educação353.7047.849.6328.203.336
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública98.4551.389.0271.487.482
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2529.0099.261
32000 Ministério de Minas e Energia13.375142.999156.374
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **1.35428.47829.832
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**32233.43533.757
32396 Agência Nacional de Mineração**24933.53233.781
35000 Ministério das Relações Exteriores5.984157.077163.060
36000 Ministério da Saúde1.267.9745.873.1117.141.085
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**44740.55441.001
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**8112.27612.357
37000 Controladoria-Geral da União36433.07733.441
39000 Ministério da Infraestrutura82.4303.669.0083.751.438
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5.61263.18168.793
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3899.3939.782
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**64324.72425.367
40000 Ministério do Trabalho e Previdência37.715345.340383.055
41000 Ministério das Comunicações15.857453.006468.862
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**746106.545107.290
44000 Ministério do Meio Ambiente37.254292.716329.969
52000 Ministério da Defesa301.6314.397.0344.698.665
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.971.7995.303.0348.274.833
53210 Agência Nacional de Águas**1.56360.48162.044
54000 Ministério do Turismo219.103533.017752.120
54207 Agência Nacional do Cinema**3817.3597.739
55000 Ministério da Cidadania219.5871.539.2191.758.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República182.1852.203
63000 Advocacia-Geral da União2.426145.359147.785
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.389193.116198.505
83000 Banco Central do Brasil23211.81112.043
SUBTOTAL6.239.74038.462.46644.702.206
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO1.263.00210.448.63111.711.633
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP 6)801.3028.978.9269.780.227
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP 7)578.7326.788.8497.367.581
EMENDAS DE COMISSÃO (RP 8)2.224163.604165.829
EMENDAS DE RELATOR (RP 9)178.02318.711.66918.889.692
TOTAL8.882.77564.678.87173.561.647
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO XVI

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 1 DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000 Presidência da República1.934121.934123.868
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento201.4451.480.3501.681.795
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações564.672936.9271.501.599
25000 Ministério da Economia56.8963.165.7213.222.617
26000 Ministério da Educação353.7717.852.6888.206.460
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública98.4551.389.3141.487.768
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *2529.0099.261
32000 Ministério de Minas e Energia13.375143.347156.723
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **1.35428.47829.832
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**32233.43533.757
32396 Agência Nacional de Mineração**24933.53233.781
35000 Ministério das Relações Exteriores6.137160.180166.318
36000 Ministério da Saúde1.267.9745.873.1917.141.165
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**44740.55441.001
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**8112.27612.357
37000 Controladoria-Geral da União36433.07733.441
39000 Ministério da Infraestrutura82.4303.669.5463.751.976
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**5.61263.18168.793
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3899.3939.782
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**64324.72425.367
40000 Ministério do Trabalho e Previdência37.715345.340383.055
41000 Ministério das Comunicações15.857453.006468.862
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**746106.545107.290
44000 Ministério do Meio Ambiente37.270292.716329.986
52000 Ministério da Defesa301.9184.430.1964.732.114
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.971.8005.303.0348.274.834
53210 Agência Nacional de Águas**1.56360.48162.044
54000 Ministério do Turismo219.103533.017752.120
54207 Agência Nacional do Cinema**3817.3597.739
55000 Ministério da Cidadania219.5871.539.2201.758.807
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República182.1852.203
63000 Advocacia-Geral da União2.426145.359147.785
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.389193.116198.505
83000 Banco Central do Brasil23211.81112.043
SUBTOTAL6.470.81038.504.23844.975.048
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO1.263.00210.462.05311.725.055
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)801.3028.979.0439.780.345
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)578.7326.788.8997.367.631
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)2.224163.604165.829
EMENDAS DE RELATOR (RP9)178.02318.712.10618.890.129
TOTAL9.113.84564.734.23473.848.079
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVII

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGOÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIACONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
0012Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei N. 8.427, de 1992)NÃO
0061Concessão de Credito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de TerrasSIM
0427Concessão de Credito-Instalação as Famílias AssentadasSIM
2130Formação de Estoques Públicos – AgfNÃO
25000MINISTÉRIO DA ECONOMIA
0021Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicípiosSIM
0023Obrigações Com a Garantia de Contratos de Financiamento HabitacionalNÃO
0461Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e CapitalizaçãoNÃO
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei N. 9.491, de 1997)NÃO
0617Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais – FcvsNÃO
0A81Financiamento de Operações no Âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (Lei N. 10.186, de 2001)NÃO
0A84Financiamento de Operações no Âmbito do Programa de Financiamento as Exportações - Proex (Lei N. 10.184, de 2001)NÃO
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IGConcessão de Financiamento Estudantil - Fies (Lei N. 10.260, de 2001)NÃO
36213AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
0354Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei N. 9.961, de 2000)NÃO
40000MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDESNÃO
52000MINISTÉRIO DA DEFESA
00GYFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da MarinhaNÃO
00JEFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da AeronáuticaNÃO
00M5Aquisição de Terrenos e Construção de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da MarinhaNÃO
53000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazonia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007)NÃO
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de Janeiro de 2007)NÃO
0E83Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de Janeiro de 2009)NÃO
54000MINISTÉRIO DO TURISMO
006AInvestimentos Retornáveis no Setor Audiovisual Mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do AudiovisualSIM
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº11.437, de 28 de dezembro de 2006)SIM
0454Financiamento da Infraestrutura Turística NacionalNÃO

ANEXO XVII

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGOÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIACONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
0012Financiamentos ao Agronegocio Cafe (Lei N. 8.427, de 1992)NÃO
0061Concessao de Credito para Aquisicao de Imoveis Rurais e Investimentos Basicos - Fundo de TerrasSIM
0427Concessao de Credito-Instalacao as Familias AssentadasSIM
25000MINISTÉRIO DA ECONOMIA
0021Financiamento para Modernizacao da Gestao Administrativa e Fiscal dos MunicipiosSIM
0023Obrigacoes Com a Garantia de Contratos de Financiamento HabitacionalNÃO
0461Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdencia Complementar Aberta e CapitalizacaoNÃO
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatizacao (Lei N. 9.491, de 1997)NÃO
0617Operacionalizacao do Fundo de Compensacao e Variacoes Salariais - FcvsNÃO
0A81Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (Lei N. 10.186, de 2001)NÃO
0A84Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa de Financiamento as Exportacoes - Proex (Lei N. 10.184, de 2001)NÃO
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IGConcessao de Financiamento Estudantil - Fies (Lei N. 10.260, de 2001)NÃO
36213AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
0354Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Operadoras de Planos Privados de Assistencia a Saude (Lei N. 9.961, de 2000)NÃO
40000MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Economico a Cargo do BndesNÃO
52000MINISTÉRIO DA DEFESA
00GYFinanciamento Imobiliario para o Pessoal da MarinhaNÃO
00JEFinanciamento Imobiliario para o Pessoal da AeronauticaNÃO
00M5Aquisicao de Terrenos e Construcao de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da MarinhaNÃO
53000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento da Amazonia - Fda (Lei Complementar N. 124, de 3 de Janeiro de 2007)NÃO
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - Fdne (Lei Complementar N. 125, de 3 de Janeiro de 2007)NÃO
0E83Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - Fdco (Lei Complementar N. 129, de 8 de Janeiro de 2009)NÃO
54000MINISTÉRIO DO TURISMO
006AInvestimentos Retornaveis no Setor Audiovisual Mediante Participacao em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do AudiovisualSIM
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei N. 11.437, de 2006)SIM
0454Financiamento da Infraestrutura Turistica NacionalNÃO

ANEXO XVIII

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 61 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

CÓDIGOAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00M1Benefícios Assistenciais Decorrentes do Auxilio-Funeral e Natalidade
00PIApoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxilio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência de Renda para Pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
2865Suprimento de Fardamento
2887Manutenção dos Serviços Médico-hospitalares e Odontológicos
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8446Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Politica Nacional de Atenção Básica - PNAB
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica - Pnae
CÓDIGOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional – Funpen
30911Fundo Nacional de Segurança Publica - FNSP

ANEXO XIX

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOPREVISTATotal
1º bim.2º bim.3º bim.4º bim.5º bim.6º bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)239.829217.774184.101205.534219.179222.4841.288.900
Arrecadação Líquida para o RGPS77.72081.05580.07580.76276.635103.105499.353
Concessões e Permissões8144456406594362.1425.137
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.7922.7792.7642.9272.9464.38318.592
Contribuição do Salário Educação4.0674.0564.0063.8584.0585.68425.729
Exploração de Recursos Naturais18.36227.86812.34312.20217.2767.82095.870
Dividendos e Participações1.11592620.1361.2651.5081.33526.285
Fontes Próprias2.8853.0943.0012.9793.0543.14018.153
Demais Receitas8.66310.91714.1186.5036.5955.70752.502
TOTAL356.248348.912321.184316.690331.687355.7992.030.520

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)261.543214.535176.801195.711214.074222.9421.285.607
Arrecadação Líquida para o RGPS79.42582.85182.69583.66185.534113.120527.286
Concessões e Permissões12.0484324745674272.39616.344
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.6402.6592.6452.6472.6763.99317.259
Contribuição do Salário Educação4.1864.2044.1584.2554.3346.37427.511
Exploração de Recursos Naturais23.88822.55212.68626.34329.08919.950134.509
Dividendos e Participações3.5951.62722.5537793.7796.89339.226
Fontes Próprias3.1602.8072.7332.9203.0793.38318.081
Demais Receitas10.9579.2759.7497.0057.4937.71352.191
TOTAL401.442340.942314.494323.887350.485386.7632.118.013

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)262.539230.146196.075200.745215.872226.7681.332.144
Arrecadação Líquida para o RGPS79.42584.17282.60483.58686.324115.345531.456
Concessões e Permissões12.0481.4714824888382.45717.784
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.6402.6502.6622.6642.6934.01417.323
Contribuição do Salário Educação4.1864.1244.1284.2534.3966.53527.623
Exploração de Recursos Naturais23.88828.45511.52622.90824.77117.475129.023
Dividendos e Participações3.5952.23420.4497.7063391.66035.983
Fontes Próprias3.1603.3432.6712.9592.8142.76417.710
Demais Receitas10.95711.19810.7207.9778.2828.94958.083
TOTAL402.438367.792331.317333.287346.328385.9682.167.129

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)262.539230.146216.321200.239211.983221.3301.342.558
Arrecadação Líquida para o RGPS79.42584.17283.11885.37887.754116.870536.718
Concessões e Permissões12.0481.47127.1875168462.59044.659
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.6402.6502.6352.6722.7014.01917.317
Contribuição do Salário Educação4.1864.1244.2464.3544.4756.63528.020
Exploração de Recursos Naturais23.88828.45512.64322.41923.78716.242127.433
Dividendos e Participações3.5952.23439.1067.7673651.74854.816
Fontes Próprias3.1603.3273.5392.8512.8662.69118.433
Demais Receitas9.96111.2278.3487.7438.08310.82756.188
TOTAL401.442367.805397.142333.941342.859382.9532.226.143

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)262.539230.068215.513223.820226.017235.7111.393.668
Arrecadação Líquida para o RGPS79.42584.17283.11886.45887.814116.580537.566
Concessões e Permissões12.0481.47127.1871.1928302.49045.218
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)----7752129
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.6402.6502.6352.6412.7194.03317.317
Contribuição do Salário Educação4.1864.1244.2464.3184.4706.61727.961
Exploração de Recursos Naturais23.88828.45512.64327.29921.10116.365129.750
Dividendos e Participações3.5952.23439.10620.64413.4691.41380.460
Fontes Próprias3.1603.3273.5393.9662.7102.19918.901
Demais Receitas9.84311.2339.1568.8917.98510.26357.371
TOTAL401.324367.733397.142379.227367.192395.7222.308.340

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º bim.2º bim.3º bim.4º bim.5º bim.6º bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)262.539230.068215.513223.820230.126228.0501.390.115
Arrecadação Líquida para o RGPS80.02684.57783.13586.48689.536118.133541.892
Concessões e Permissões12.0481.47127.1871.1929792.43345.310
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-----129129
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.6402.6502.6352.6412.7953.93317.294
Contribuição do Salário Educação4.1864.1244.2464.3184.5206.73028.124
Exploração de Recursos Naturais23.88828.45512.64327.29927.76713.164133.215
Dividendos e Participações3.5952.23439.10620.64413.5477.60186.726
Fontes Próprias3.1603.3273.5393.9663.4551.39218.838
Demais Receitas9.81411.2049.1418.8668.27910.22457.529
TOTAL401.895368.109397.144379.231381.004391.7902.319.172

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XX

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASPREVISTATotal
1º bim.2º bim.3º bim.4º bim.5º bim.6º bim.
Imposto de Importação8.2109.5889.74410.32310.91612.10260.883
Imposto Sobre a Exportação292929303045193
Imposto sobre Produtos Industrializados13.02013.12412.79613.08314.46317.19283.678
IPI - Fumo1.1781.0069479831.0261.1246.264
IPI - Bebidas7305715985136327313.775
IPI - Automóveis9818697293664001.0484.393
IPI - Vinculado à Importação4.8475.6295.6475.9186.3347.18435.559
IPI - Outros5.2835.0504.8755.3036.0717.10533.687
Imposto de Renda110.57297.68172.67581.42289.92894.434546.713
IR - Pessoa Física5.20513.77110.4189.9929.6387.26956.294
IR - Pessoa Jurídica50.47731.39416.10330.29532.60321.384182.257
IR - Retido na Fonte54.89152.51646.15441.13547.68765.780308.162
IRRF - Rendimentos do Trabalho31.22131.32417.13018.04424.84730.931153.498
IRRF - Rendimentos do Capital11.59210.27717.27512.43012.10320.65984.337
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.9987.1998.6487.4067.29010.85550.396
IRRF - Outros Rendimentos3.0793.7153.1013.2553.4473.33419.931
Imposto sobre Operações Financeiras7.4688.1008.7879.7539.3758.32151.805
Imposto Territorial Rural858283981.9583832.689
Conveniado767374881.7633452.420
Não Conveniado8881019638269
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social51.56251.53349.02153.44252.74355.647313.948
Contribuição para o PIS-PASEP14.87114.19113.41714.07214.63115.21186.392
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido28.89518.42411.56718.55419.48314.158111.082
CIDE - Combustíveis933612263144994111.903
Contribuição para o FUNDAF2443243122673804081.935
Outras Receitas Administradas4.7814.3385.4434.1764.7734.17127.682
Receitas de Loterias1.2801.0091.3609651.0721.1216.807
CIDE - Remessas ao Exterior1.5771.1901.3591.3641.2371.2467.972
Demais Outras Receitas1.9242.1392.7241.8472.4641.80412.903
Incentivos Fiscais--2-000-2
RECEITA ADMINISTRADA239.829217.774184.101205.534219.179222.4841.288.900

ANEXO XX

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.9179.88210.64210.50010.4279.43960.807
Imposto Sobre a Exportação182121222221125
Imposto sobre Produtos Industrializados11.9958.7146.6308.3709.56110.18955.459
IPI - Fumo1.1769128568909301.0205.784
IPI - Bebidas5693743233634603182.406
IPI - Automóveis7115705665075446573.555
IPI - Vinculado à Importação4.9864.2723.0282.9633.2673.17921.695
IPI - Outros4.5532.5871.8573.6474.3605.01522.019
Imposto de Renda125.939104.09777.72783.52498.018106.260595.565
IR - Pessoa Física5.41015.81211.2248.91610.0466.79658.204
IR - Pessoa Jurídica67.06936.09619.88133.26836.37825.124217.817
IR - Retido na Fonte53.46052.18946.62241.33951.59474.340319.544
IRRF - Rendimentos do Trabalho30.84330.99216.97917.03228.29632.454156.596
IRRF - Rendimentos do Capital11.78210.20117.85112.80512.36025.17190.170
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.2537.3478.7118.1097.48813.62153.529
IRRF - Outros Rendimentos2.5833.6493.0813.3923.4503.09419.249
Imposto sobre Operações Financeiras9.2708.2018.9499.9919.59110.27056.271
Imposto Territorial Rural8883851012.0334202.810
Conveniado797576911.8303782.529
Não Conveniado9881020342281
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.45045.97342.37846.47446.43251.976278.683
Contribuição para o PIS-PASEP13.54313.05512.38412.83013.41514.47079.697
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido40.99219.96712.57219.21219.55514.787127.086
CIDE - Combustíveis4415245225195235333.061
Contribuição para o FUNDAF2273553432964163281.965
Outras Receitas Administradas3.6643.7164.5493.9254.0924.24924.194
Receitas de Loterias1.3441.0731.4521.0311.1451.0787.123
CIDE - Remessas ao Exterior1.4231.1871.3761.4011.2811.3798.047
Demais Outras Receitas8971.4561.7211.4931.6661.7929.024
Incentivos Fiscais--54--53-100-116
RECEITA ADMINISTRADA261.543214.535176.801195.711214.074222.9421.285.607

ANEXO XX

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.9179.2848.7659.37310.34710.06857.754
Imposto Sobre a Exportação1861212121272
Imposto sobre Produtos Industrializados11.99510.3677.9628.2969.91210.76859.299
IPI - Fumo1.1761.0108568899301.0205.880
IPI - Bebidas5693854174034943682.636
IPI - Automóveis7115354583493804722.904
IPI - Vinculado à Importação4.9863.6683.0133.1763.8624.01122.716
IPI - Outros4.5534.7683.2183.4784.2474.89825.163
Imposto de Renda125.939112.42093.83789.051100.023109.662630.931
IR - Pessoa Física5.4106.43917.9569.41910.2818.19657.700
IR - Pessoa Jurídica67.06952.11930.64439.72239.39427.887256.834
IR - Retido na Fonte53.46053.86345.23739.90950.34873.579316.397
IRRF - Rendimentos do Trabalho30.84332.57816.58816.58528.04932.504157.146
IRRF - Rendimentos do Capital11.78211.01718.04812.92012.48825.65091.904
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.2537.6907.5737.0586.40312.38049.357
IRRF - Outros Rendimentos2.5832.5773.0283.3473.4073.04617.989
Imposto sobre Operações Financeiras9.2709.60310.34911.39910.99111.66863.280
Imposto Territorial Rural8884831002.0304182.803
Conveniado797575901.8273762.522
Não Conveniado9881020342280
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.45043.75040.60143.74643.78449.198266.530
Contribuição para o PIS-PASEP13.54313.73812.98012.67013.27014.30980.511
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido40.99226.39716.90021.76121.01616.291143.358
CIDE - Combustíveis4416186486246166203.566
Contribuição para o FUNDAF2272562602133342441.534
Outras Receitas Administradas4.6593.6223.6793.5553.5453.51022.570
Receitas de Loterias1.3441.3581.4641.0421.1591.0917.458
CIDE - Remessas ao Exterior1.4231.2571.1991.2141.1031.1997.395
Demais Outras Receitas1.8921.0071.0151.2981.2831.2207.717
Incentivos Fiscais----54-10--64
RECEITA ADMINISTRADA262.539230.146196.075200.745215.872226.7681.332.144

ANEXO XX

ARRECADAÇÃO/ PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.9179.2848.9548.9379.5269.02955.647
Imposto Sobre a Exportação1861612121276
Imposto sobre Produtos Industrializados11.99510.3679.1729.22110.40110.60661.763
IPI - Fumo1.1761.0101.1411.0681.0671.0676.530
IPI - Bebidas5693853714024943652.586
IPI - Automóveis7115357926856996624.085
IPI - Vinculado à Importação4.9863.6683.3413.5073.7843.54122.827
IPI - Outros4.5534.7683.5283.5594.3574.97025.735
Imposto de Renda125.939112.420107.11890.854101.551111.283649.166
IR - Pessoa Física5.4106.43920.0249.45310.2938.18959.807
IR - Pessoa Jurídica67.06952.11936.93740.60340.09728.446265.271
IR - Retido na Fonte53.46053.86350.15740.79851.16274.649324.088
IRRF - Rendimentos do Trabalho30.84332.57817.51417.15628.55932.992159.642
IRRF - Rendimentos do Capital11.78211.01721.19613.01012.59025.93395.528
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.2537.6908.5307.2606.59912.68151.013
IRRF - Outros Rendimentos2.5832.5772.9173.3723.4143.04217.905
Imposto sobre Operações Financeiras9.2709.6039.59211.43810.99511.65462.552
Imposto Territorial Rural8884931002.0304182.813
Conveniado797584901.8273762.531
Não Conveniado9891020342281
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.45043.75043.63940.83439.32444.332257.329
Contribuição para o PIS-PASEP13.54313.73812.89612.26212.53013.40478.374
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido40.99226.39719.59822.30921.41816.525147.239
CIDE - Combustíveis44161845224691921.939
Contribuição para o FUNDAF2272563202133342441.595
Outras Receitas Administradas4.6593.6224.5243.8143.7803.73224.131
Receitas de Loterias1.3441.3581.2761.0401.1551.0887.261
CIDE - Remessas ao Exterior1.4231.2571.1511.2711.1411.2267.469
Demais Outras Receitas1.8921.0072.0971.5031.4841.4189.401
Incentivos Fiscais---53-2-100-64
RECEITA ADMINISTRADA262.539230.146216.321200.239211.983221.3301.342.558

ANEXO XX

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.9179.2848.95410.44610.3829.73058.712
Imposto Sobre a Exportação186162121265
Imposto sobre Produtos Industrializados11.99510.3679.1728.81410.28510.41361.046
IPI - Fumo1.1761.0101.1411.2101.0671.0676.672
IPI - Bebidas5693853713044132852.327
IPI - Automóveis7115357926235364653.662
IPI - Vinculado à Importação4.9863.6683.3414.0084.1063.79923.907
IPI - Outros4.5534.7683.5282.6684.1634.79724.478
Imposto de Renda125.939112.420107.118101.485110.587119.766677.316
IR - Pessoa Física5.4106.43920.0249.39510.2588.17759.703
IR - Pessoa Jurídica67.06952.11936.93753.06149.67835.769294.633
IR - Retido na Fonte53.46053.86350.15739.02950.65175.820322.980
IRRF - Rendimentos do Trabalho30.84332.57817.51415.17027.79533.438157.338
IRRF - Rendimentos do Capital11.78211.01721.19612.88612.78826.45596.124
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.2537.6908.5308.1476.66612.89552.181
IRRF - Outros Rendimentos2.5832.5772.9172.8263.4013.03317.337
Imposto sobre Operações Financeiras9.2709.6039.59210.28710.50611.17260.430
Imposto Territorial Rural8884931032.0304182.816
Conveniado797584931.8273762.534
Não Conveniado9891020342282
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.45043.75043.63946.67439.91045.644265.067
Contribuição para o PIS-PASEP13.54313.73812.89613.05012.50813.72979.465
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido40.99226.39719.59828.26825.78220.847161.884
CIDE - Combustíveis44161845214791921.840
Contribuição para o FUNDAF2272563202832101211.418
Outras Receitas Administradas4.6593.5443.7154.2613.7163.76823.663
Receitas de Loterias1.3441.3581.2761.0021.1391.0747.193
CIDE - Remessas ao Exterior1.4231.2571.1511.3291.1541.2497.562
Demais Outras Receitas1.8929291.2891.9311.4231.4458.909
Incentivos Fiscais---53--20-55
RECEITA ADMINISTRADA262.539230.068215.513223.820226.017235.7111.393.668

ANEXO XX

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º bim.2º bim.3º bim.4º bim.5º bim.6º bim.
Imposto de Importação9.9179.2848.95410.44610.67910.30959.587
Imposto Sobre a Exportação186162101263
Imposto sobre Produtos Industrializados11.99510.3679.1728.81410.42610.51961.293
IPI - Fumo1.1761.0101.1411.2101.0841.0676.690
IPI - Bebidas5693853713044202852.334
IPI - Automóveis7115357926238954534.010
IPI - Vinculado à Importação4.9863.6683.3414.0084.3464.20124.550
IPI - Outros4.5534.7683.5282.6683.6804.51223.710
Imposto de Renda125.939112.420107.118101.485104.310115.876667.149
IR - Pessoa Física5.4106.43920.0249.3958.5898.06857.925
IR - Pessoa Jurídica67.06952.11936.93753.06140.70234.399284.287
IR - Retido na Fonte53.46053.86350.15739.02955.01873.409324.937
IRRF - Rendimentos do Trabalho30.84332.57817.51415.17028.15831.456155.719
IRRF - Rendimentos do Capital11.78211.01721.19612.88613.77226.28096.933
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior8.2537.6908.5308.1479.99712.68655.303
IRRF - Outros Rendimentos2.5832.5772.9172.8263.0922.98616.981
Imposto sobre Operações Financeiras9.2709.6039.59210.28710.26010.98960.001
Imposto Territorial Rural8884931032.0514182.837
Conveniado797584931.8463762.553
Não Conveniado9891020542284
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.45043.75043.63946.67451.38043.055273.949
Contribuição para o PIS-PASEP13.54313.73812.89613.05013.88312.83179.941
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido40.99226.39719.59828.26822.62120.447158.323
CIDE - Combustíveis4416184521473921.752
Contribuição para o FUNDAF2272563202832571191.462
Outras Receitas Administradas4.6593.5443.7154.2614.2473.38523.811
Receitas de Loterias1.3441.3581.2761.0021.6211.0567.656
CIDE - Remessas ao Exterior1.4231.2571.1511.3291.4141.2497.822
Demais Outras Receitas1.8929291.2891.9301.2131.0808.333
Incentivos Fiscais---53----53
RECEITA ADMINISTRADA262.539230.068215.513223.820230.126228.0501.390.115

ANEXO XXI

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIIII
1. I - Receitas11.91724.56235.772
2. II - Despesas12.59625.61038.369
2.1 Investimentos1.2852.4983.968
2.2 Demais Despesas (*)11.31023.11234.401
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-678-1.048-2.598

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XXI

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIIII
1. I - Receitas11.65524.30035.510
2. II - Despesas12.50325.51838.277
2.1 Investimentos1.3082.5213.990
2.2 Demais Despesas (*)11.19522.99734.286
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-848-1.217-2.767

ANEXO XXI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
1. I - Receitas24.53235.741
2. II - Despesas24.93337.692
2.1 Investimentos2.2493.971
2.2 Demais Despesas (*)22.68433.721
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-402-1.951

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XXI

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
1. I - Receitas33.28649.854
2. II - Despesas33.81151.628
2.1 Investimentos2.1583.628
2.2 Demais Despesas (*)31.65448.000
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-525-1.774

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO XXI

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas57.472
2. II - Despesas58.368
2.1 Investimentos5.733
2.2 Demais Despesas (*)52.635
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-896

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XXI

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALOR ACUMULADO

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas65.184
2. II - Despesas67.643
2.1 Investimentos8.228
2.2 Demais Despesas (*)59.415
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-2.459

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XXII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan. - abr.Jan. - ago.Jan. - dez.
1. RECEITA TOTAL705.1601.343.0342.030.520
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)457.604847.2391.288.902
1.2 Incentivos Fiscais-2-2-2
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS158.775319.612499.353
1.4 Outras Receitas88.782176.184242.267
2. Transferências a Entes Subnacionais120.062250.780386.401
2.1 FPM/FPE/IPI-EE98.998193.849300.118
2.2 Demais21.06456.93186.283
3. Receita Líquida (I) - (II)585.0991.092.2541.644.119
4. Despesas524.6001.163.9951.720.286
4.1 Benefícios Previdenciários235.151538.812777.717
4.2 Pessoal e Encargos Sociais104.600225.574336.102
4.3 Outras Despesas Obrigatórias74.078167.245252.510
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo110.771232.363353.956
5. Primário do Governo Central60.498-71.741-76.167
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional136.874147.459202.198
5.2 Resultado Primário da Previdência-76.376-219.200-278.365
6. Compensação da Meta LDO 20212.4944.6306.765
7. Primário Após Compensação (5+6)62.993-67.111-69.402
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-678-1.048-2.598
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)59.820-72.789-78.765

ANEXO XXII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL742.3851.380.7662.118.013
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)476.131848.6971.285.723
1.2 Incentivos Fiscais-54-106-116
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS162.276328.633527.286
1.4 Outras Receitas104.030203.542305.120
2. Transferências a Entes Subnacionais147.378278.521431.927
2.1 FPM/FPE/IPI-EE109.187201.039309.920
2.2 Demais38.19177.482122.007
3. Receita Líquida (I) - (II)595.0071.102.2451.686.086
4. Despesas548.3541.193.1501.751.269
4.1 Benefícios Previdenciários241.506534.921778.064
4.2 Pessoal e Encargos Sociais102.515214.785338.551
4.3 Outras Despesas Obrigatórias90.505208.679281.976
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo113.828234.765352.679
5. Primário do Governo Central46.653-90.905-65.183
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional125.882115.383185.594
5.2 Resultado Primário da Previdência-79.230-206.288-250.777
6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-848-1.217-2.767
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)45.805-92.122-67.950

ANEXO XXII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.434.8322.167.129
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)889.5581.332.208
1.2 Incentivos Fiscais-54-64
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS329.787531.456
1.4 Outras Receitas215.541303.528
2. Transferências a Entes Subnacionais293.703444.711
2.1 FPM/FPE/IPI-EE215.250327.964
2.2 Demais78.454116.747
3. Receita Líquida (I) - (II)1.141.1291.722.418
4. Despesas1.200.5331.777.946
4.1 Benefícios Previdenciários545.038788.693
4.2 Pessoal e Encargos Sociais221.379341.340
4.3 Outras Despesas Obrigatórias201.705279.495
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo232.410368.418
5. Primário do Governo Central-59.404-55.529
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional155.848201.709
5.2 Resultado Primário da Previdência-215.251-257.237
6. Compensação da Meta LDO 20214.7866.724
7. Primário Após Compensação (5+6)-54.617-48.804
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-402-1.951
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)-59.805-57.480

ANEXO XXII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.500.3312.226.143
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)909.2991.342.622
1.2 Incentivos Fiscais-54-64
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS332.094536.718
1.4 Outras Receitas258.992346.867
2. Transferências a Entes Subnacionais299.133451.770
2.1 FPM/FPE/IPI-EE223.237337.442
2.2 Demais75.896114.328
3. Receita Líquida (I) - (II)1.201.1981.774.372
4. Despesas1.217.8041.820.990
4.1 Benefícios Previdenciários547.165789.648
4.2 Pessoal e Encargos Sociais220.719339.586
4.3 Outras Despesas Obrigatórias211.103324.669
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo238.817367.086
5. Primário do Governo Central-16.606-46.617
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional198.466206.313
5.2 Resultado Primário da Previdência-215.072-252.930
6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-525-1.774
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)-17.131-48.391

ANEXO XXII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL2.308.340
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.393.723
1.2 Incentivos Fiscais-55
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS537.566
1.4 Outras Receitas377.106
2. Transferências a Entes Subnacionais464.019
2.1 FPM/FPE/IPI-EE349.214
2.2 Demais114.806
3. Receita Líquida (I) - (II)1.844.320
4. Despesas1.820.273
4.1 Benefícios Previdenciários795.263
4.2 Pessoal e Encargos Sociais339.063
4.3 Outras Despesas Obrigatórias317.703
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo368.243
5. Primário do Governo Central24.047
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional281.745
5.2 Resultado Primário da Previdência-257.697
6. Compensação da Meta LDO 202146.268
7. Primário Após Compensação (5+6)70.315
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-896
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)23.151

ANEXO XXII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL2.319.172
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.390.167
1.2 Incentivos Fiscais-53
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS541.892
1.4 Outras Receitas387.165
2. Transferências a Entes Subnacionais463.748
2.1 FPM/FPE/IPI-EE345.088
2.2 Demais118.660
3. Receita Líquida (I) - (II)1.855.424
4. Despesas1.816.683
4.1 Benefícios Previdenciários797.612
4.2 Pessoal e Encargos Sociais339.395
4.3 Outras Despesas Obrigatórias318.935
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo360.742
5. Primário do Governo Central38.741
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional294.461
5.2 Resultado Primário da Previdência-255.720
6. Compensação da Meta LDO 202249.460
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-2.459
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+7)36.282

ANEXO XXIII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESASPREVISTATotal
1º bim.2º bim.3º bim.4º bim.5º bim.6º bim.
DESPESAS260.086264.515344.159295.236273.504282.7871.720.286
Benefícios Previdenciários116.011119.140165.519138.143119.365119.540777.717
Pessoal e Encargos Sociais53.58651.01460.86860.10552.20858.321336.102
Outras Despesas Obrigatórias36.90737.17156.97536.19141.13644.129252.510
Abono e Seguro Desemprego11.69511.3837.97711.71010.54212.51565.823
Anistiados282726332634174
Benefícios de Legislação Especial115155129139122144803
Benefícios de Prestação Continuada12.13912.61313.04612.98212.82412.56576.168
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.0062.186---03.192
Fabricação de Cédulas e Moedas42433111791913221.088
Fundef / Fundeb - Complementação da União6.4703.9703.4214.3225.9085.99230.083
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)2803783783944214202.272
ADO n. 25 (a partir de 2020)9446116116116116114.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.7672.8872.8302.9042.7604.84517.994
Reserva de Contingência-----2.4022.402
Sentenças/Precatórios/RPVs51364824.5867970345026.979
Subsídios, Subv. e Proagro1.4731.9103.2152.1191.6043.05713.378
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-17313190170
Transferências Multas Aneel2052472072312462441.380
Impacto Primário do Fies2301122213692734401.643
Financiamento de Campanha Eleitoral---894.87204.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo53.58257.18960.79660.79660.79660.796353.956
Emendas de Execução Obrigatória2.8002.8002.8002.8002.8002.80016.797
Outras Emendas1.9012.5313.1623.1623.1623.16217.078
Obrigatórias com Controle de Fluxo37.19437.19437.19437.19437.19437.194223.164
Discricionárias Total11.68814.66417.64117.64117.64117.64196.916

ANEXO XXIII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS263.842284.512356.007288.789264.511293.6081.751.269
Benefícios Previdenciários114.754126.752172.852120.563121.262121.880778.064
Pessoal e Encargos Sociais52.90249.61354.46857.80249.94073.826338.551
Outras Despesas Obrigatórias51.70738.79868.12250.05233.79539.502281.976
Abono e Seguro Desemprego17.1367.3467.02918.4785.8468.54264.377
Anistiados242726332638174
Benefícios de Legislação Especial102155129139122157803
Benefícios de Prestação Continuada12.11412.58913.02212.95812.80012.54376.026
Créditos Extraordinários6.2943.5083.5083.5083.5083.51023.838
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.1012.147---03.248
Fabricação de Cédulas e Moedas28443151811933271.088
Fundef / Fundeb - Complementação da União6.6334.9514.9265.1315.1745.71332.527
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)3083793793954223942.277
ADO n. 25 (a partir de 2020)6658906116116116114.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4542.9252.8662.9412.7965.24318.225
Sentenças/Precatórios/RPVs30968827.0686174850729.381
Subsídios, Subv. e Proagro4.8382.5832.6724.8481.8691.66218.472
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1-13222264122
Transferências Multas ANEEL2302662242492652541.488
Impacto Primário do FIES472301373497-610-64969
Financiamento de Campanha Eleitoral--4.962---4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo44.48069.34860.56560.37259.51458.400352.679
Emendas de Execução Obrigatória1.1354.4642.8002.8002.8002.80016.797
Outras Emendas3084.1302.7832.7812.7812.68415.466
Obrigatórias com Controle de Fluxo33.75740.58337.18837.18837.18837.188223.093
Discricionárias Total9.28020.17017.79417.60416.74615.72997.323

ANEXO XXIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS263.870283.753372.688280.222263.600313.8131.777.946
Benefícios Previdenciários114.754128.624179.767121.893121.923121.732788.693
Pessoal e Encargos Sociais52.90250.64858.61659.21351.20968.752341.340
Outras Despesas Obrigatórias51.73449.61058.99341.36933.92343.866279.495
Abono e Seguro Desemprego17.13619.1047.0296.8365.11710.15565.377
Anistiados242626332639174
Benefícios de Legislação Especial102111124133118185773
Benefícios de Prestação Continuada12.11412.82913.18213.11612.95712.76076.958
Créditos Extraordinários6.2945.2783.0613.0613.0613.06323.818
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.1011.996----3.096
Fabricação de Cédulas e Moedas281083011731842941.088
Fundef / Fundeb - Complementação da União6.6334.9514.9265.1315.1746.89133.705
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)3083843844004284052.308
ADO n. 25 (a partir de 2020)6656656716676676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4542.3122.8662.9412.7965.85618.225
Sentenças/Precatórios/RPVs30969815.9706531.04378219.455
Subsídios, Subv. e Proagro4.8386474.8987.5222.6942.43623.036
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1-14242470132
Transferências Multas ANEEL2302462232482642721.483
Impacto Primário do FIES499258357429-631-7905
Financiamento de Campanha Eleitoral--4.962---4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo44.48054.87175.31257.74756.54579.463368.418
Emendas de Execução Obrigatória1.1351.4405.8242.8002.8002.80016.797
Outras Emendas3081.7094.9302.5102.5102.61314.580
Obrigatórias com Controle de Fluxo33.75736.70641.07437.20737.20737.207223.158
Discricionárias Total9.28115.01523.48315.23114.02936.843113.882

ANEXO XXIII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS263.910283.953337.536332.404280.879322.3071.820.990
Benefícios Previdenciários114.754128.624172.424131.362121.045121.437789.648
Pessoal e Encargos Sociais52.90250.68850.53066.59950.80568.063339.586
Outras Despesas Obrigatórias51.77549.69343.63266.00357.60455.962324.669
Abono e Seguro Desemprego17.13619.1047.4107.4345.7159.07665.875
Anistiados242625332640174
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados----10.162-10.162
Benefícios de Legislação Especial102111114133118195773
Benefícios de Prestação Continuada12.11412.82912.97313.28713.12613.63277.961
Créditos Extraordinários6.2945.2782.71214.83914.83914.74558.706
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.1011.996----3.096
Fabricação de Cédulas e Moedas281391781922053461.088
Fundef / Fundeb - Complementação da União6.6334.9514.9265.1315.6216.12833.389
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)3083844114004283782.308
ADO n. 25 (a partir de 2020)6656656656736676674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4542.3122.4842.9032.7606.07717.990
Sentenças/Precatórios/RPVs3096987.3358.4721.3191.05019.183
Subsídios, Subv. e Proagro4.8386473.6956.7642.9333.40222.279
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1-31252557138
Transferências Multas ANEEL2302462712482642241.483
Impacto Primário do FIES540310403507-603-551.103
Financiamento de Campanha Eleitoral---4.962--4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo44.48054.94870.94968.44051.42576.844367.086
Emendas de Execução Obrigatória1.1351.4408.7483.5967901.09016.797
Outras Emendas3081.7097.0981.918626211.157
Obrigatórias com Controle de Fluxo33.75736.70636.87941.88338.15338.151225.529
Discricionárias Total9.28015.09318.22421.04312.42137.542113.603

ANEXO XXIII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS263.910284.347337.494332.837297.589304.0951.820.273
Benefícios Previdenciários114.754128.624172.424133.158123.253123.049795.263
Pessoal e Encargos Sociais52.91251.08350.53266.02650.71967.791339.063
Outras Despesas Obrigatórias51.78049.69943.59853.92257.27261.432317.703
Abono e Seguro Desemprego17.13619.1047.4107.3696.9947.89965.911
Anistiados242625322641174
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados---7604.0201.5206.300
Benefícios de Legislação Especial108117122116118192773
Benefícios de Prestação Continuada12.11412.82912.97314.29213.43914.17479.821
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)----7752129
Créditos Extraordinários6.2945.2782.6197.26817.81917.81757.094
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.1011.996----3.096
Fabricação de Cédulas e Moedas281391781942043451.088
Fundef / Fundeb - Complementação da União6.6334.9514.9265.1315.6217.04334.304
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)3083844114234383972.360
ADO n. 25 (a partir de 2020)6656656656656756674.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4542.3122.4832.4042.6906.19117.534
Sentenças/Precatórios/RPVs3096987.3357.3641.2601.09118.057
Subsídios, Subv. e Proagro4.8386473.6953.8233.1383.16019.302
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-31362443135
Transferências Multas ANEEL2302462712632822931.584
Impacto Primário do FIES540310454-1.1724415071.081
Financiamento de Campanha Eleitoral---4.9556-4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo44.46454.94070.94079.73166.34551.824368.243
Emendas de Execução Obrigatória1.1351.4408.7482.2562.1291.09016.797
Outras Emendas3081.7097.0981.6621.00313311.913
Obrigatórias com Controle de Fluxo33.75736.70636.87936.08843.74438.104225.278
Discricionárias Total9.26415.08518.21539.72519.46812.497114.254

ANEXO XXIII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS263.878284.260337.466332.761275.955322.3641.816.683
Benefícios Previdenciários114.754128.624172.424133.158123.464125.187797.612
Pessoal e Encargos Sociais52.91251.08350.53266.02651.28967.553339.395
Outras Despesas Obrigatórias51.78049.69943.59853.85949.39570.603318.935
Abono e Seguro Desemprego17.13619.1047.4107.3696.9118.61366.542
Anistiados242625322543174
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados---7603.9805.42210.162
Benefícios de Legislação Especial108117122116116194773
Benefícios de Prestação Continuada12.11412.82912.97314.29213.45214.45580.114
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-----129129
Créditos Extraordinários6.2945.2782.6197.26813.11121.84856.418
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.1011.996---03.096
Fabricação de Cédulas e Moedas281391781941853641.088
Fundef / Fundeb - Complementação da União6.6334.9514.9265.1315.6216.47033.731
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)3083844114234214422.388
ADO n. 25 (a partir de 2020)6656656656656656774.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4542.3122.4832.4042.6685.59516.916
Sentenças/Precatórios/RPVs3096987.3357.3648781.34117.925
Subsídios, Subv. e Proagro4.8386473.6953.8237714.23718.011
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-31362927124
Transferências Multas ANEEL2302462712632633011.573
Impacto Primário do FIES540310454-1.235294445810
Financiamento de Campanha Eleitoral---4.9556-4.962
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo44.43254.85370.91279.71751.80859.020360.742
Emendas de Execução Obrigatória1.1351.4408.7482.2568602.35916.797
Outras Emendas3081.7097.0981.66266325511.694
Obrigatórias com Controle de Fluxo33.75736.70636.87936.08835.10444.372222.905
Discricionárias Total9.23314.99818.18739.71115.18112.035109.344

ANEXO XXIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento545.587123.650669.238545.587-123.650
25000 Ministério da Economia120.00028.643148.643120.000-28.643
54000 Ministério do Turismo400.000812.2601.212.260400.000-812.260
TOTAL1.065.587964.5532.030.1411.065.587-964.553

ANEXO XXIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento545.587123.650669.238545.587-123.650
25000 Ministério da Economia120.00028.643148.643120.000-28.643
54000 Ministério do Turismo400.000812.2601.212.260400.000-812.260
TOTAL1.065.587964.5532.030.1411.065.587-964.553

ANEXO XXIV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento545.587123.650669.238545.587-123.650
25000 Ministério da Economia120.00028.643148.643120.000-28.643
54000 Ministério do Turismo400.000812.2601.212.260400.000-812.260
TOTAL1.065.587964.5532.030.1411.065.587-964.553

ANEXO XXIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)RESTOS A PAGAR INSCRITOS LÍQUIDOS DE CANCELAMENTO (D)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento545.58785.187630.775630.775-
25000 Ministério da Economia120.00028.643148.643148.643-
54000 Ministério do Turismo400.000812.2601.212.260400.000-812.260
TOTAL1.065.587926.0901.991.6781.179.418-812.260

ANEXO XXIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento545.58785.187630.775630.775-
25000 Ministério da Economia140.00028.643168.643168.643-
54000 Ministério do Turismo400.000812.2601.212.260400.000-812.260
TOTAL1.085.587926.0902.011.6781.199.418-812.260

ANEXO XXIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento545.58785.187630.775630.775-
25000 Ministério da Economia140.00028.643168.643168.643-
54000 Ministério do Turismo400.000812.2601.212.260400.000-812.260
TOTAL1.085.587926.0902.011.6781.199.418-812.260

ANEXO XXV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República450.575450.575-123.457574.032450.575-123.457
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.999.4031.999.403-1.681.6463.681.0481.999.312-1.681.736
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações6.807.4166.807.416-1.266.4908.073.9056.807.414-1.266.491
25000 Ministério da Economia7.355.7817.355.781-3.217.91810.573.6997.355.781-3.217.918
26000 Ministério da Educação22.502.46922.502.469-8.197.39830.699.86722.502.464-8.197.403
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.752.0112.752.011-1.450.7244.202.7352.751.977-1.450.758
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.26152.03142.766-9.265
32000 Ministério de Minas e Energia978.491978.491-156.0901.134.581978.491-156.090
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-29.776190.486160.710-29.776
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**147.425147.425-33.024180.449147.425-33.024
32396 Agência Nacional de Mineração**79.20879.208-33.775112.98279.208-33.775
35000 Ministério das Relações Exteriores2.141.6152.141.615-162.0182.303.6332.141.615-162.018
36000 Ministério da Saúde17.176.74117.176.741-7.101.81624.278.55817.176.741-7.101.816
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**195.664195.664-40.995236.659195.664-40.995
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-12.243123.002110.759-12.243
37000 Controladoria-Geral da União128.753128.753-33.149161.902128.753-33.149
39000 Ministério da Infraestrutura7.325.4527.325.452-3.735.07211.060.5247.325.452-3.735.072
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-68.793409.498340.646-68.852
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**42.66542.665-9.78252.44742.665-9.782
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**129.607129.607-25.299154.906129.607-25.299
40000 Ministério do Trabalho e Previdência2.032.0622.032.062-382.9852.415.0472.032.062-382.985
41000 Ministério das Comunicações1.350.9211.350.921-468.7391.819.6591.350.921-468.739
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**203.351203.351-107.290310.641203.351-107.290
44000 Ministério do Meio Ambiente778.937778.937-329.8671.108.804778.933-329.871
52000 Ministério da Defesa11.490.86711.490.867-4.676.42516.167.29211.490.475-4.676.817
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.712.3263.712.326-8.252.94311.965.2693.712.276-8.252.994
53210 Agência Nacional de Águas**209.927209.927-57.584267.511209.927-57.584
54000 Ministério do Turismo605.867605.867-738.0211.343.888605.867-738.021
54207 Agência Nacional do Cinema**41.36941.369-7.73949.10841.369-7.739
55000 Ministério da Cidadania4.520.1614.520.161-1.757.2576.277.4184.520.161-1.757.257
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.4416.441-2.1918.6326.441-2.191
63000 Advocacia-Geral da União501.598501.598-146.996648.594501.598-146.996
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos262.071262.071-198.480460.550262.071-198.480
83000 Banco Central do Brasil332.817332.817-12.043344.859332.817-12.043
SUBTOTAL96.916.93596.916.935-44.527.283141.444.21896.916.296-44.527.923
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP 6)10.930.46210.930.462-9.724.02820.654.48910.930.462-9.724.028
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP 7)5.866.9015.866.901-7.323.50913.190.4105.866.901-7.323.509
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º577.764577.764-165.829743.593577.764-165.829
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.500.00016.500.000-18.873.38735.373.38716.500.640-18.872.748
TOTAL130.792.062130.792.062-80.614.036211.406.097130.792.062-80.614.036

Obs: (d) Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi 1/2/2022

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República450.575450.575-122.706573.281450.575-122.706
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.468.4252.468.425-1.680.5794.149.0042.468.335-1.680.669
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações6.807.4166.807.416-1.256.8568.064.2726.794.446-1.269.826
25000 Ministério da Economia7.824.3117.824.311-3.214.38011.038.6917.823.549-3.215.142
26000 Ministério da Educação22.219.46922.219.469-8.167.00630.386.47522.219.464-8.167.011
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.752.0112.752.011-1.423.5144.175.5252.781.602-1.393.923
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica42.77042.770-9.23252.00242.666-9.335
32000 Ministério de Minas e Energia978.491978.491-153.5381.132.029978.491-153.538
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis160.710160.710-29.776190.486160.710-29.776
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica147.425147.425-32.831180.256147.425-32.831
32396 Agência Nacional de Mineração79.20879.208-33.125112.33276.208-36.125
35000 Ministério das Relações Exteriores2.141.6152.141.615-154.5542.296.1692.141.615-154.554
36000 Ministério da Saúde17.176.74117.176.741-7.077.36524.254.10617.176.742-7.077.364
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária195.664195.664-40.674236.338195.664-40.674
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar110.759110.759-11.972122.732110.759-11.972
37000 Controladoria-Geral da União128.753128.753-32.585161.338128.753-32.585
39000 Ministério da Infraestrutura7.139.9227.139.922-3.696.40110.836.3237.103.722-3.732.601
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres340.705340.705-68.360409.066339.536-69.529
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários42.66542.665-9.60752.27242.665-9.607
39254 Agência Nacional de Aviação Civil129.607129.607-24.270153.878129.607-24.270
40000 Ministério do Trabalho e Previdência2.032.0622.032.062-380.5622.412.6242.019.058-393.565
41000 Ministério das Comunicações1.350.9211.350.921-464.7481.815.6691.350.921-464.748
41231 Agência Nacional de Telecomunicações203.351203.351-107.072310.424203.351-107.072
44000 Ministério do Meio Ambiente778.937778.937-328.6041.107.541771.433-336.108
52000 Ministério da Defesa11.490.86711.490.867-4.596.38316.087.25011.476.159-4.611.090
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.712.3263.712.326-8.221.34711.933.6733.712.534-8.221.139
53210 Agência Nacional de Águas209.927209.927-56.700266.627209.927-56.700
54000 Ministério do Turismo605.867605.867-679.5471.285.414602.867-682.547
54207 Agência Nacional do Cinema41.36941.369-7.55048.91941.369-7.550
55000 Ministério da Cidadania4.520.1614.520.161-1.755.9666.276.1274.520.161-1.755.966
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.4416.441-2.1918.6326.441-2.191
63000 Advocacia-Geral da União501.598501.598-146.593648.191501.598-146.593
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos262.071262.071-197.821459.892262.071-197.821
83000 Banco Central do Brasil332.817332.817-12.043344.859332.817-12.043
SUBTOTAL97.385.95797.385.957-44.196.457141.582.41497.323.242-44.259.172
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)10.930.46210.930.462-9.678.23920.608.70110.930.462-9.678.239
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)5.866.9015.866.901-7.321.51013.188.4115.866.901-7.321.510
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º577.764577.764-165.604743.368597.236-146.132
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.500.00016.500.000-18.853.07935.353.07914.868.914-20.484.166
TOTAL131.261.084131.261.084-80.214.890211.475.974129.586.755-81.889.219

Obs: (d) Dados SIAFI 24/03/2022

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República450.575450.575-121.230571.805415.186-156.619
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.468.4252.468.425-1.676.1094.144.5342.191.671-1.952.864
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações6.807.9576.807.957-1.247.1898.055.1465.013.714-3.041.432
25000 Ministério da Economia31.735.47131.735.471-3.209.66834.945.13931.734.815-3.210.325
26000 Ministério da Educação22.219.19122.219.191-8.144.39330.363.58320.228.259-10.135.325
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.752.0112.752.011-1.408.5674.160.5782.640.770-1.519.808
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.23052.00042.666-9.333
32000 Ministério de Minas e Energia978.491978.491-152.9811.131.472919.965-211.507
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-29.776190.486160.710-29.776
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**147.425147.425-32.824180.248147.425-32.824
32396 Agência Nacional de Mineração**79.20879.208-33.021112.22976.208-36.021
35000 Ministério das Relações Exteriores2.141.8942.141.894-152.9882.294.8821.954.650-340.232
36000 Ministério da Saúde17.176.74117.176.741-7.001.14924.177.89015.602.545-8.575.345
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**195.664195.664-40.213235.877195.664-40.213
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-11.221121.981110.759-11.221
37000 Controladoria-Geral da União128.753128.753-32.514161.267128.753-32.514
39000 Ministério da Infraestrutura7.139.9227.139.922-3.647.61710.787.5396.648.206-4.139.333
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-66.498407.204339.536-67.667
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**42.66542.665-9.60752.27242.665-9.607
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**129.607129.607-22.619152.226129.607-22.619
40000 Ministério do Trabalho e Previdência2.032.3922.032.392-379.9482.412.3402.019.389-392.951
41000 Ministério das Comunicações1.348.9211.348.921-435.1981.784.1191.209.221-574.898
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**203.351203.351-106.796310.147203.351-106.796
44000 Ministério do Meio Ambiente778.937778.937-320.4561.099.393771.433-327.960
52000 Ministério da Defesa11.490.86711.490.867-4.581.82516.072.69210.471.630-5.601.062
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.712.3263.712.326-8.197.87111.910.1974.369.583-7.540.615
53210 Agência Nacional de Águas**209.927209.927-54.010263.936209.927-54.010
54000 Ministério do Turismo607.867607.867-674.6341.282.501548.111-734.390
54207 Agência Nacional do Cinema**41.36941.369-7.55048.91941.369-7.550
55000 Ministério da Cidadania4.520.1614.520.161-1.750.0736.270.2344.263.418-2.006.816
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.4416.441-2.1298.5706.441-2.129
63000 Advocacia-Geral da União501.598501.598-144.794646.392501.598-144.794
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos262.071262.071-196.788458.858239.160-219.698
83000 Banco Central do Brasil332.817332.817-12.043344.859303.722-41.137
SUBTOTAL121.297.990121.297.990-43.913.527165.211.516113.882.128-51.329.389
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)10.930.46210.930.462-9.573.50720.503.96810.930.462-9.573.507
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)5.866.9015.866.901-7.316.40713.183.3095.866.901-7.316.407
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º, § 4º577.764577.764-165.547743.310599.746-143.564
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º, § 4º16.500.00016.500.000-18.823.63535.323.63513.980.584-21.343.052
TOTAL155.173.116155.173.116-79.792.623234.965.739145.259.821-89.705.919

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2022

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)RESTOS A PAGAR INSCRITOS LÍQUIDOS DE CANCELAMENTOS (D)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República437.824437.824-120.138557.963382.011-175.952
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.470.9252.470.925-1.662.3784.133.3042.407.357-1.725.947
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações6.807.9576.807.957-1.243.8348.051.7916.723.223-1.328.568
25000 Ministério da Economia32.311.62432.311.624-3.205.86135.517.48532.773.862-2.743.623
26000 Ministério da Educação20.617.09620.617.096-8.047.79628.664.89217.674.629-10.990.263
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.695.0902.695.090-1.398.7014.093.7912.567.004-1.526.787
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.17051.94040.779-11.161
32000 Ministério de Minas e Energia2.143.7392.143.739-153.1682.296.9072.039.176-257.732
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-29.776190.486153.414-37.072
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**147.425147.425-32.824180.248139.931-40.318
32396 Agência Nacional de Mineração**79.20879.208-33.001112.20972.678-39.531
35000 Ministério das Relações Exteriores2.021.6022.021.602-157.0582.178.6611.743.133-435.527
36000 Ministério da Saúde17.116.30917.116.309-6.901.41624.017.72514.999.241-9.018.484
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**195.664195.664-40.102235.766184.850-50.916
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**110.759110.759-10.921121.680104.998-16.682
37000 Controladoria-Geral da União128.753128.753-30.350159.103122.282-36.822
39000 Ministério da Infraestrutura6.927.6306.927.630-3.628.78810.556.4196.213.701-4.342.717
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-66.323407.028319.124-87.904
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**42.66542.665-9.58152.24640.674-11.572
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**129.607129.607-19.243148.850123.255-25.595
40000 Ministério do Trabalho e Previdência2.032.3922.032.392-378.0372.410.4292.018.789-391.640
41000 Ministério das Comunicações1.259.0241.259.024-429.0571.688.0811.060.612-627.469
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**203.351203.351-98.660302.011194.039-107.972
44000 Ministério do Meio Ambiente778.937778.937-320.0111.098.948771.433-327.515
52000 Ministério da Defesa11.170.18711.170.187-4.633.34215.803.52910.044.051-5.759.478
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.701.3263.701.326-8.180.20011.881.5264.789.422-7.092.104
53210 Agência Nacional de Águas**209.927209.927-53.912263.839198.533-65.306
54000 Ministério do Turismo571.313571.313-673.0331.244.346483.669-760.677
54207 Agência Nacional do Cinema**41.36941.369-7.05548.42538.982-9.443
55000 Ministério da Cidadania4.312.6654.312.665-1.748.3626.061.0284.191.356-1.869.672
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.4416.441-2.1218.5626.441-2.121
63000 Advocacia-Geral da União501.598501.598-133.163634.761475.951-158.810
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos252.416252.416-196.722449.138238.208-210.929
83000 Banco Central do Brasil314.079314.079-12.043326.121266.609-59.512
SUBTOTAL120.283.089120.283.089-43.666.149163.949.238113.603.417-50.345.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)10.930.46210.930.462-9.500.71320.431.17410.930.462-9.500.713
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)5.866.9015.866.901-7.288.03813.154.9405.866.901-7.288.038
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º665.712665.712-165.382831.094235.925-595.168
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.500.00016.500.000-18.789.62235.289.62210.920.723-24.368.899
TOTAL154.246.163154.246.163-79.409.904233.656.068141.557.429-92.098.639

Obs: (d) Dados SIAFI 25/7/2022

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República401.134401.134-119.823520.957407.484-113.473
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.432.1842.432.184-1.657.2574.089.4412.472.757-1.616.684
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações6.735.3296.735.329-1.233.5767.968.9055.000.205-2.968.700
25000 Ministério da Economia32.962.52432.962.524-3.201.51236.164.03532.961.983-3.202.053
26000 Ministério da Educação20.481.15820.481.158-8.026.51728.507.67517.600.338-10.907.338
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.615.6882.615.688-1.393.0024.008.6912.749.883-1.258.808
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *42.77042.770-9.13851.90841.758-10.150
32000 Ministério de Minas e Energia2.143.7392.143.739-152.6482.296.3872.072.509-223.878
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **160.710160.710-29.776190.486158.005-32.481
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**147.425147.425-32.754180.179144.077-36.102
32396 Agência Nacional de Mineração**79.20879.208-32.999112.20775.973-36.234
35000 Ministério das Relações Exteriores1.958.7461.958.746-153.3732.112.1191.779.265-332.854
36000 Ministério da Saúde16.039.89116.039.891-6.822.86522.862.75615.274.663-7.588.093
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**185.333185.333-40.038225.371174.519-50.852
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**106.104106.104-10.921117.025100.343-16.682
37000 Controladoria-Geral da União122.956122.956-29.913152.869118.055-34.814
39000 Ministério da Infraestrutura6.926.8786.926.878-3.619.44810.546.3266.655.254-3.891.072
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-66.304407.009319.124-87.885
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**42.66542.665-9.13551.80041.853-9.947
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**129.607129.607-19.219148.826126.859-21.966
40000 Ministério do Trabalho e Previdência2.306.0522.306.052-375.8302.681.8822.294.151-387.732
41000 Ministério das Comunicações1.149.4641.149.464-425.5851.575.0491.005.822-569.227
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**203.351203.351-95.262298.613205.253-93.360
44000 Ministério do Meio Ambiente778.937778.937-314.1111.093.048778.487-314.562
52000 Ministério da Defesa11.376.14411.376.144-4.598.59215.974.73610.640.826-5.333.910
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.405.4963.405.496-8.093.10811.498.6044.493.592-7.005.012
53210 Agência Nacional de Águas**209.927209.927-52.707262.633206.792-55.841
54000 Ministério do Turismo538.168538.168-668.8481.207.016508.155-698.860
54207 Agência Nacional do Cinema**41.36941.369-7.04448.41340.593-7.820
55000 Ministério da Cidadania4.183.1614.183.161-1.736.1645.919.3254.843.423-1.075.902
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República7.7017.701-2.0519.7527.738-2.014
63000 Advocacia-Geral da União483.513483.513-116.814600.326464.736-135.591
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos237.805237.805-196.449434.254219.657-214.598
83000 Banco Central do Brasil297.249297.249-12.043309.292270.285-39.007
SUBTOTAL119.273.093119.273.093-43.354.825162.627.918114.254.416-48.373.502
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)10.930.46210.930.462-9.418.43020.348.89110.930.462-9.418.430
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)5.866.9015.866.901-7.272.60813.139.5095.866.901-7.272.608
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º665.712665.712-164.084829.795239.025-590.771
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.500.00016.500.000-18.724.84235.224.84211.674.087-23.550.755
TOTAL153.236.168153.236.168-78.934.788232.170.956142.964.891-89.206.066

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2022

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República422.694422.694-119.328542.023374.704-167.319
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.349.3752.349.375-1.654.2854.003.6602.419.437-1.584.223
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.195.5305.195.530-1.230.3836.425.9144.640.732-1.785.182
25000 Ministério da Economia33.641.33133.641.331-3.172.92636.814.25832.359.458-4.454.799
26000 Ministério da Educação20.525.62220.525.622-8.009.57828.535.20016.327.193-12.208.007
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.579.8662.579.866-1.387.2423.967.1082.925.629-1.041.479
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*42.77042.770-9.13851.90836.741-15.167
32000 Ministério de Minas e Energia2.099.8422.099.842-106.7192.206.5612.034.866-171.695
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**160.710160.710-29.776190.486140.443-50.043
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**147.425147.425-32.738180.163109.741-70.422
32396 Agência Nacional de Mineração**79.20879.208-32.999112.20760.664-51.542
35000 Ministério das Relações Exteriores1.958.7461.958.746-155.4792.114.2251.652.287-461.938
36000 Ministério da Saúde15.905.89715.905.897-6.721.15722.627.05414.467.634-8.159.420
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**174.624174.624-31.219205.843131.855-73.989
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**101.609101.609-10.054111.66478.432-33.231
37000 Controladoria-Geral da União122.956122.956-29.868152.82499.123-53.701
39000 Ministério da Infraestrutura6.911.8786.911.878-3.592.35010.504.2286.234.361-4.269.867
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**340.705340.705-64.961405.666237.128-168.538
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**42.66542.665-8.99051.65537.491-14.163
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**127.107127.107-18.820145.928107.946-37.982
40000 Ministério do Trabalho e Previdência2.367.6522.367.652-372.3592.740.0112.056.853-683.158
41000 Ministério das Comunicações1.151.2181.151.218-423.5531.574.7701.010.996-563.774
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**201.597201.597-93.108294.705181.246-113.460
44000 Ministério do Meio Ambiente821.027821.027-309.5051.130.532719.857-410.675
52000 Ministério da Defesa11.764.69311.764.693-4.566.36416.331.05710.316.216-6.014.841
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.427.4963.427.496-8.015.41911.442.9164.293.042-7.149.874
53210 Agência Nacional de Águas**209.927209.927-49.378259.304175.534-83.770
54000 Ministério do Turismo547.868547.868-665.0341.212.901469.114-743.788
54207 Agência Nacional do Cinema**41.36941.369-6.92848.29727.809-20.488
55000 Ministério da Cidadania4.169.4254.169.425-1.720.2705.889.6954.742.736-1.146.959
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República7.7017.701-1.9789.6797.189-2.491
63000 Advocacia-Geral da União483.553483.553-113.821597.374387.596-209.778
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos237.805237.805-196.381434.186199.787-234.398
83000 Banco Central do Brasil297.249297.249-12.043309.292280.441-28.851
SUBTOTAL118.659.142118.659.142-42.964.152161.623.294109.344.282-52.279.012
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)10.930.46210.930.462-9.353.97320.284.43510.930.462-9.353.973
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)5.866.9015.866.901-7.271.28313.138.1855.866.901-7.271.283
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º433.977433.977-157.228591.205124.864-466.341
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.500.00016.500.000-18.664.93635.164.93611.569.596-23.595.339
TOTAL152.390.483152.390.483-78.411.572230.802.054137.836.105-92.965.949

Obs: (d) Dados SIAFI 24/11/2022

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República41.28841.288-10.37451.66241.288-10.374
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.169916.169-53.374969.543916.169-53.374
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.27468.274-7.23575.50968.274-7.235
25000 Ministério da Economia1.114.1281.114.128-59.0861.173.2131.114.128-59.086
26000 Ministério da Educação9.895.0909.895.090-792.45110.687.5419.895.090-792.451
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.636.4492.636.449-1.195.2023.831.6512.636.449-1.195.202
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *732732-71803732-71
32000 Ministério de Minas e Energia140.141140.141-14.866155.007140.141-14.866
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.2997.299-7948.0937.299-794
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.5885.588-5076.0955.588-507
32396 Agência Nacional de Mineração**13.85713.857-1.09014.94713.857-1.090
35000 Ministério das Relações Exteriores692.678692.678-615693.293692.678-615
36000 Ministério da Saúde106.430.707106.430.707-6.853.058113.283.765106.430.707-6.853.058
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**16.01416.014-1.74117.75516.014-1.741
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.7875.787-4836.2705.787-483
37000 Controladoria-Geral da União17.44217.442-2.89120.33317.442-2.891
39000 Ministério da Infraestrutura88.35188.351-15.297103.64988.351-15.297
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.9459.945-71810.6639.945-718
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.2983.298-2933.5913.298-293
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**13.01213.012-1.14914.16113.012-1.149
40000 Ministério do Trabalho e Previdência389.141389.141-22.548411.689389.141-22.548
41000 Ministério das Comunicações75.11075.110-3.19678.30675.110-3.196
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.86912.869-1.00713.87512.869-1.007
44000 Ministério do Meio Ambiente52.41552.415-3.68356.09852.415-3.683
52000 Ministério da Defesa10.095.59510.095.595-2.445.52812.541.12210.095.595-2.445.528
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional166.919166.919-43.643210.562166.919-43.643
53210 Agência Nacional de Águas**2.9052.905-2153.1202.905-215
54000 Ministério do Turismo29.78129.781-2.20731.98929.781-2.207
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2503.1352.885-250
55000 Ministério da Cidadania89.893.37489.893.374-107.86290.001.23689.893.374-107.862
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República361361-32393361-32
63000 Advocacia-Geral da União89.34789.347-22.676112.02489.347-22.676
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-1.6584.4782.820-1.658
83000 Banco Central do Brasil233.987233.987-17.318251.305233.987-17.318
TOTAL223.163.760223.163.760-11.683.118234.846.878223.163.760-11.683.118
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República41.28841.288-10.37451.66241.288-10.374
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.169916.169-53.315969.484916.169-53.315
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.27468.274-6.66174.93568.274-6.661
25000 Ministério da Economia1.095.3101.095.310-58.8171.154.1271.095.310-58.817
26000 Ministério da Educação9.895.0909.895.090-789.76610.684.8569.895.090-789.766
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.636.4492.636.449-1.192.3033.828.7532.588.449-1.240.303
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *732732-71803732-71
32000 Ministério de Minas e Energia140.141140.141-14.851154.993140.141-14.851
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.2997.299-7928.0917.299-792
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.5885.588-5076.0955.588-507
32396 Agência Nacional de Mineração**13.85713.857-1.09014.94713.857-1.090
35000 Ministério das Relações Exteriores692.678692.678-615693.293692.678-615
36000 Ministério da Saúde106.430.707106.430.707-6.846.813113.277.520106.430.707-6.846.813
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**16.01416.014-1.74117.75516.014-1.741
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.7875.787-4706.2585.787-470
37000 Controladoria-Geral da União17.44217.442-2.89120.33317.442-2.891
39000 Ministério da Infraestrutura88.35188.351-15.290103.64188.351-15.290
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.9459.945-71810.6639.945-718
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.2983.298-2933.5913.298-293
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**13.01213.012-1.14914.16113.012-1.149
40000 Ministério do Trabalho e Previdência408.064408.064-22.548430.612408.064-22.548
41000 Ministério das Comunicações75.11075.110-3.17978.28975.110-3.179
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.86912.869-99813.86712.869-998
44000 Ministério do Meio Ambiente52.41552.415-3.67756.09252.415-3.677
52000 Ministério da Defesa10.095.59510.095.595-2.413.12012.508.71510.095.595-2.413.120
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional166.919166.919-43.639210.558166.919-43.639
53210 Agência Nacional de Águas**2.9052.905-2153.1202.905-215
54000 Ministério do Turismo29.78129.781-2.20731.98929.781-2.207
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2503.1352.885-250
55000 Ministério da Cidadania89.870.09689.870.096-107.86289.977.95889.870.096-107.862
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República361361-32393361-32
63000 Advocacia-Geral da União89.34789.347-22.676112.02489.347-22.676
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-1.6584.4782.820-1.658
83000 Banco Central do Brasil233.987233.987-17.305251.292233.987-17.305
TOTAL223.140.587223.140.587-11.637.895234.778.483223.092.587-11.685.895

Obs: (d) Dados SIAFI 24/03/2022

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXVI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República41.28841.288-10.25351.54241.288-10.253
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.169916.169-53.032969.201916.169-53.032
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.27468.274-6.14274.41668.274-6.142
25000 Ministério da Economia955.310955.310-58.2471.013.558955.205-58.352
26000 Ministério da Educação9.895.0909.895.090-786.24110.681.3319.895.090-786.241
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.868.1492.868.149-1.186.6914.054.8402.820.149-1.234.691
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *732732-71803732-71
32000 Ministério de Minas e Energia140.141140.141-14.783154.925140.141-14.783
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.2997.299-7928.0917.299-792
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.5885.588-5076.0955.588-507
32396 Agência Nacional de Mineração**13.85713.857-1.09014.94713.857-1.090
35000 Ministério das Relações Exteriores692.678692.678-615693.293692.678-615
36000 Ministério da Saúde106.430.728106.430.728-6.834.458113.265.186106.430.728-6.834.458
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**16.01416.014-1.74117.75516.014-1.741
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.7875.787-4706.2585.787-470
37000 Controladoria-Geral da União17.44217.442-2.88420.32617.442-2.884
39000 Ministério da Infraestrutura88.35188.351-15.277103.62988.351-15.277
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.9459.945-71810.6639.945-718
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.2983.298-2933.5913.298-293
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**13.01213.012-1.14914.16113.012-1.149
40000 Ministério do Trabalho e Previdência408.064408.064-22.548430.612408.064-22.548
41000 Ministério das Comunicações75.11075.110-3.10878.21875.110-3.108
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.86912.869-99813.86712.869-998
44000 Ministério do Meio Ambiente52.41552.415-3.67756.09252.415-3.677
52000 Ministério da Defesa10.095.59510.095.595-2.405.22112.500.81510.095.595-2.405.221
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional166.919166.919-43.605210.524166.919-43.605
53210 Agência Nacional de Águas**2.9052.905-2153.1202.905-215
54000 Ministério do Turismo29.78129.781-2.20731.98929.781-2.207
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2503.1352.885-250
55000 Ministério da Cidadania89.844.17389.844.173-107.86289.952.03589.844.173-107.862
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República361361-32393361-32
63000 Advocacia-Geral da União89.34789.347-22.505111.85389.347-22.505
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-1.6584.4782.820-1.658
83000 Banco Central do Brasil233.987233.987-17.295251.281233.987-17.295
TOTAL223.206.385223.206.385-11.606.637234.813.022223.158.280-11.654.742

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2022

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República41.28841.288-7.40148.68941.288-7.401
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.169916.169-52.932969.101916.169-52.932
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.27468.274-6.01374.28768.274-6.013
25000 Ministério da Economia951.020951.020-56.1721.007.192951.020-56.172
26000 Ministério da Educação9.895.0909.895.090-784.98510.680.0759.895.090-784.985
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.868.1492.868.149-1.175.5254.043.6742.820.149-1.223.525
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *762762-71833762-71
32000 Ministério de Minas e Energia140.141140.141-14.739154.880140.141-14.739
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.2997.299-7928.0917.299-792
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.5885.588-5076.0955.588-507
32396 Agência Nacional de Mineração**13.85713.857-1.09014.94713.857-1.090
35000 Ministério das Relações Exteriores692.678692.678-615693.293692.678-615
36000 Ministério da Saúde108.675.208108.675.208-6.805.206115.480.414108.675.208-6.805.206
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**16.01416.014-1.74117.75516.014-1.741
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.7875.787-4316.2185.787-431
37000 Controladoria-Geral da União17.44217.442-2.83220.27417.442-2.832
39000 Ministério da Infraestrutura88.35188.351-15.149103.50088.351-15.149
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.9459.945-71810.6639.945-718
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.2983.298-2933.5913.298-293
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**13.01213.012-1.14914.16113.012-1.149
40000 Ministério do Trabalho e Previdência401.064401.064-22.538423.601401.064-22.538
41000 Ministério das Comunicações75.11075.110-3.10878.21875.110-3.108
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.86912.869-98913.85812.869-989
44000 Ministério do Meio Ambiente52.41552.415-3.67756.09252.415-3.677
52000 Ministério da Defesa10.307.86510.307.865-2.432.18412.740.04810.307.865-2.432.184
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional166.919166.919-43.604210.523166.919-43.604
53210 Agência Nacional de Águas**2.9052.905-2153.1202.905-215
54000 Ministério do Turismo29.78129.781-2.20731.98929.781-2.207
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2503.1352.885-250
55000 Ministério da Cidadania89.759.73689.759.736-95.41189.855.14789.759.736-95.411
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República381381-32413381-32
63000 Advocacia-Geral da União98.81898.818-22.505121.32398.818-22.505
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-1.6584.4782.820-1.658
83000 Banco Central do Brasil233.987233.987-17.295251.281233.987-17.295
TOTAL225.576.928225.576.928-11.574.035237.150.963225.528.928-11.622.035

Obs: (d) Dados SIAFI 25/7/2022

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República41.28841.288-7.40148.68941.288-7.401
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.169916.169-52.769968.938916.169-52.769
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.27468.274-5.48473.75868.274-5.484
25000 Ministério da Economia881.020881.020-56.172937.192881.020-56.172
26000 Ministério da Educação9.895.0909.895.090-782.92010.678.0109.895.090-782.920
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.868.1492.868.149-1.174.7094.042.8582.820.149-1.222.709
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *762762-71833762-71
32000 Ministério de Minas e Energia140.141140.141-14.662154.803140.141-14.662
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **7.2997.299-7928.0917.299-792
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.5885.588-5076.0955.588-507
32396 Agência Nacional de Mineração**13.85713.857-1.09014.94713.857-1.090
35000 Ministério das Relações Exteriores692.678692.678-615693.293692.678-615
36000 Ministério da Saúde108.675.208108.675.208-6.793.393115.468.601108.490.208-6.978.393
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**16.01416.014-1.74117.75516.014-1.741
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.7875.787-4316.2185.787-431
37000 Controladoria-Geral da União17.44217.442-2.83220.27417.442-2.832
39000 Ministério da Infraestrutura88.35188.351-11.02199.37288.351-11.021
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.9459.945-71810.6639.945-718
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.2983.298-2933.5903.298-293
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**13.01213.012-1.14914.16113.012-1.149
40000 Ministério do Trabalho e Previdência401.064401.064-22.535423.599401.064-22.535
41000 Ministério das Comunicações75.11075.110-3.10878.21875.110-3.108
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.86912.869-98913.85812.869-989
44000 Ministério do Meio Ambiente52.41552.415-3.67756.09252.415-3.677
52000 Ministério da Defesa10.307.86510.307.865-2.416.35012.724.21410.307.865-2.416.350
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional166.919166.919-43.520210.439171.319-39.120
53210 Agência Nacional de Águas**2.9052.905-2153.1202.905-215
54000 Ministério do Turismo29.78129.781-2.20731.98929.781-2.207
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2503.1352.885-250
55000 Ministério da Cidadania89.759.73689.759.736-95.41189.855.14789.759.736-95.411
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República381381-32413381-32
63000 Advocacia-Geral da União98.81898.818-22.505121.32398.818-22.505
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-1.6584.4782.820-1.658
83000 Banco Central do Brasil233.987233.987-17.295251.281233.987-17.295
TOTAL225.506.928225.506.928-11.538.523237.045.451225.278.328-11.767.123

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2022

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República41.31841.318-7.31948.63841.318-7.319
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento919.169919.169-52.769971.938869.169-102.769
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações70.50270.502-5.48475.98670.502-5.484
25000 Ministério da Economia959.299959.299-56.1721.015.471959.299-56.172
26000 Ministério da Educação9.579.9889.579.988-781.60110.361.5899.579.988-781.601
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.888.6062.888.606-1.156.9194.045.5252.470.707-1.574.818
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica*762762-71833762-71
32000 Ministério de Minas e Energia140.249140.249-12.760153.008140.249-12.760
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis**7.6937.693-7928.4857.693-792
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.6885.688-5076.1955.688-507
32396 Agência Nacional de Mineração**13.85713.857-1.09014.94713.857-1.090
35000 Ministério das Relações Exteriores692.678692.678-615693.293692.678-615
36000 Ministério da Saúde107.629.808107.629.808-6.776.218114.406.026107.417.848-6.988.178
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**16.01416.014-1.74117.75516.014-1.741
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.7875.787-4316.2185.787-431
37000 Controladoria-Geral da União18.64218.642-2.83221.47418.642-2.832
39000 Ministério da Infraestrutura88.40188.401-11.02199.42288.401-11.021
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**9.9459.945-71810.6639.945-718
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.4983.498-2933.7903.498-293
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**13.01213.012-1.14914.16113.012-1.149
40000 Ministério do Trabalho e Previdência401.064401.064-22.534423.597401.064-22.534
41000 Ministério das Comunicações76.89876.898-3.10880.00668.898-11.108
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.86912.869-98913.85812.869-989
44000 Ministério do Meio Ambiente52.41552.415-3.67756.09252.415-3.677
52000 Ministério da Defesa10.366.91910.366.919-2.361.28112.728.20010.224.719-2.503.481
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional167.831167.831-43.520211.351172.231-39.120
53210 Agência Nacional de Águas**2.9052.905-2153.1202.905-215
54000 Ministério do Turismo29.91129.911-2.20732.11929.911-2.207
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8852.885-2503.1352.885-250
55000 Ministério da Cidadania89.175.29289.175.292-95.41189.270.70389.175.292-95.411
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República401401-27428401-27
63000 Advocacia-Geral da União99.81899.818-22.505122.32399.818-22.505
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.9702.970-1.6584.6282.970-1.658
83000 Banco Central do Brasil233.987233.987-17.295251.281233.987-17.295
TOTAL223.731.081223.731.081-11.445.180235.176.262222.905.423-12.270.839

Obs: (d) Dados SIAFI 24/11/2022

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXVII

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATAM OS § 4º E § 6º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ 1,00

Despesas Primárias DiscricionáriasTotal
ÓrgãosObrigatóriasEmendas ImpositivasDemaisTotalGeral
IndividuaisBancada
20000Presidência da República41.288.45300450.574.934450.574.934491.863.387
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.168.908108.626.426250.617.7603.512.512.6383.871.756.8244.787.925.732
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.273.99324.722.73040.126.7386.807.415.6216.872.265.0896.940.539.082
25000Ministério da Economia1.095.310.1783.283.141.63707.876.347.16611.159.488.80312.254.798.981
26000Ministério da Educação9.895.090.042306.498.245551.859.15923.313.379.82024.171.737.22434.066.827.266
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.636.449.489104.125.095268.225.9742.798.504.7563.170.855.8255.807.305.314
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)732.4350042.769.86442.769.86443.502.299
32000Ministério de Minas e Energia140.141.22700978.491.075978.491.0751.118.632.302
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)7.299.01600160.710.000160.710.000168.009.016
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.588.26400147.424.640147.424.640153.012.904
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.856.980100.000079.207.55579.307.55593.164.535
35000Ministério das Relações Exteriores692.678.0962.470.00002.141.615.4042.144.085.4042.836.763.500
36000Ministério da Saúde106.430.707.4525.922.403.2632.632.762.41525.525.572.34534.080.738.023140.511.445.475
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**)16.013.92400195.664.000195.664.000211.677.924
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.787.07200110.759.400110.759.400116.546.472
37000Controladoria-Geral da União17.441.86100128.753.124128.753.124146.194.985
39000Ministério da Infraestrutura88.351.43610.469.665354.134.6167.139.922.1847.504.526.4657.592.877.901
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.944.99900340.705.200340.705.200350.650.199
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.297.530400.000042.665.00843.065.00846.362.538
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)13.012.15700129.607.258129.607.258142.619.415
40000Ministério do Trabalho e Previdência408.063.5953.240.61302.032.061.9432.035.302.5562.443.366.151
41000Ministério das Comunicações75.109.91811.793.6833.524.0001.350.920.5021.366.238.1851.441.348.103
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.868.87400203.351.058203.351.058216.219.932
44000Ministério do Meio Ambiente52.415.22036.191.6680778.937.193815.128.861867.544.081
52000Ministério da Defesa10.095.594.62374.620.841341.615.27411.740.552.69812.156.788.81322.252.383.436
53000Ministério do Desenvolvimento Regional166.919.005342.403.9561.204.035.2778.133.360.6139.679.799.8469.846.718.851
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500209.926.875209.926.875212.832.260
54000Ministério do Turismo29.781.325157.491.22823.723.696608.015.685789.230.609819.011.934
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.884.9430041.369.49441.369.49444.254.437
55000Ministério da Cidadania89.870.095.820446.357.480186.674.2646.260.161.1546.893.192.89896.763.288.718
60000Gabinete da Vice-Presidência da República360.779006.441.2106.441.2106.801.989
63000Advocacia-Geral da União89.347.46300501.597.890501.597.890590.945.353
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.820.12695.405.0079.602.174341.606.334446.613.515449.433.641
83000Banco Central do Brasil233.986.74300332.816.576332.816.576566.803.319
Total223.140.587.33110.930.461.5375.866.901.347114.463.721.217131.261.084.101354.401.671.432

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXVII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.086, de 2022)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias Total
Geral
Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República41.288.45300450.574.934450.574.934491.863.387
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.168.908108.626.426250.617.7603.322.512.6383.681.756.8244.597.925.732
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.273.99324.722.73040.126.7386.807.956.8366.872.806.3046.941.080.297
25000Ministério da Economia955.310.1783.283.141.637031.787.507.80835.070.649.44536.025.959.623
26000Ministério da Educação9.895.090.042306.498.245538.614.85522.729.190.74523.574.303.84533.469.393.887
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.868.149.489104.125.095266.325.9742.798.504.7563.168.955.8256.037.105.314
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)732.4350042.769.86442.769.86443.502.299
32000Ministério de Minas e Energia140.141.22700978.491.075978.491.0751.118.632.302
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)7.299.01600160.710.000160.710.000168.009.016
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.588.26400147.424.640147.424.640153.012.904
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.856.980100.000079.207.55579.307.55593.164.535
35000Ministério das Relações Exteriores692.678.0962.470.00002.141.893.7302.144.363.7302.837.041.826
36000Ministério da Saúde106.430.727.7235.922.403.2632.662.032.77825.585.572.34534.170.008.386140.600.736.109
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)16.013.92400195.664.000195.664.000211.677.924
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.787.07200110.759.400110.759.400116.546.472
37000Controladoria-Geral da União17.441.86100128.753.124128.753.124146.194.985
39000Ministério da Infraestrutura88.351.43610.469.665354.134.6167.139.922.1847.504.526.4657.592.877.901
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.944.99900340.705.200340.705.200350.650.199
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.297.530400.000042.665.00843.065.00846.362.538
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)13.012.15700129.607.258129.607.258142.619.415
40000Ministério do Trabalho e Previdência408.063.5953.240.61302.032.392.3862.035.632.9992.443.696.594
41000Ministério das Comunicações75.109.91811.793.6833.524.0001.348.920.5021.364.238.1851.439.348.103
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.868.87400203.351.058203.351.058216.219.932
44000Ministério do Meio Ambiente52.415.22036.191.6680778.937.193815.128.861867.544.081
52000Ministério da Defesa10.095.594.62374.620.841378.019.57611.800.552.69812.253.193.11522.348.787.738
53000Ministério do Desenvolvimento Regional166.919.005342.403.9561.159.103.0988.847.271.36210.348.778.41610.515.697.421
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500209.926.875209.926.875212.832.260
54000Ministério do Turismo29.781.325157.491.22823.723.696610.015.685791.230.609821.011.934
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.884.9430041.369.49441.369.49444.254.437
55000Ministério da Cidadania89.844.173.370446.357.480183.576.0826.200.161.1546.830.094.71696.674.268.086
60000Gabinete da Vice-Presidência da República360.779006.441.2106.441.2106.801.989
63000Advocacia-Geral da União89.347.46300501.597.890501.597.890590.945.353
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.820.12695.405.0077.102.174341.606.334444.113.515446.933.641
83000Banco Central do Brasil233.986.74300332.816.576332.816.576566.803.319
Total 223.206.385.152 10.930.461.537 5.866.901.347 138.375.753.517 155.173.116.401 378.379.501.553

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXVII

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ 1,00
Órgãos Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Total geral
Emendas impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República41.288.45300437.824.483437.824.483479.112.936
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.168.908106.072.891259.969.9343.465.012.6383.831.055.4634.747.224.371
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.273.99324.073.73035.645.7386.807.956.8366.867.676.3046.935.950.297
25000Ministério da Economia951.019.6183.312.996.934032.363.660.49635.676.657.43036.627.677.048
26000Ministério da Educação9.895.090.042303.746.145538.614.85521.110.276.64121.952.637.64131.847.727.683
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.868.149.48998.662.588265.825.9742.771.583.7563.136.072.3186.004.221.807
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)762.4350042.769.86442.769.86443.532.299
32000Ministério de Minas e Energia140.141.227002.143.939.2272.143.939.2272.284.080.454
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)7.299.01600160.710.000160.710.000168.009.016
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.588.26400147.424.640147.424.640153.012.904
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.856.980100.000079.207.55579.307.55593.164.535
35000Ministério das Relações Exteriores692.678.0962.470.00002.021.602.1562.024.072.1562.716.750.252
36000Ministério da Saúde108.675.207.7235.934.353.5012.661.482.77825.525.140.34534.120.976.624142.796.184.347
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)16.013.92400195.664.000195.664.000211.677.924
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.787.07200110.759.400110.759.400116.546.472
37000Controladoria-Geral da União17.441.86100128.753.124128.753.124146.194.985
39000Ministério da Infraestrutura88.351.4369.969.665354.134.6166.927.630.3287.291.734.6097.380.086.045
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.944.99900340.705.200340.705.200350.650.199
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.297.530400.000042.665.00843.065.00846.362.538
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)13.012.15700129.607.258129.607.258142.619.415
40000Ministério do Trabalho e Previdência401.063.5953.062.90802.032.392.3862.035.455.2942.436.518.889
41000Ministério das Comunicações75.109.91810.477.6833.524.0001.259.023.5021.273.025.1851.348.135.103
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.868.87400203.351.058203.351.058216.219.932
44000Ministério do Meio Ambiente52.415.22032.554.6680788.937.193821.491.861873.907.081
52000Ministério da Defesa10.307.864.62374.481.484395.557.10511.662.842.70112.132.881.29022.440.745.913
53000Ministério do Desenvolvimento Regional166.919.005325.891.1571.137.644.3958.267.220.5369.730.756.0889.897.675.093
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500209.926.875209.926.875212.832.260
54000Ministério do Turismo29.781.325155.871.90723.723.696643.461.685823.057.288852.838.613
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.884.9430041.369.49441.369.49444.254.437
55000Ministério da Cidadania89.759.736.010445.765.244183.676.0826.235.713.1726.865.154.49896.624.890.508
60000Gabinete da Vice-Presidência da República380.779006.441.2106.441.2106.821.989
63000Advocacia-Geral da União98.818.02300501.597.890501.597.890600.415.913
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.820.12689.511.0327.102.174329.551.334426.164.540428.984.666
83000Banco Central do Brasil233.986.74300314.078.576314.078.576548.065.319
Total 225.576.927.792 10.930.461.537 5.866.901.347 137.448.800.567 154.246.163.451 379.823.091.243

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

ANEXO XXVII

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Total Geral
Individuais Bancada
20000Presidência da República41.288.45300401.134.315401.134.315442.422.768
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento916.168.908106.072.891259.969.9343.426.271.6563.792.314.4814.708.483.389
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações68.273.99323.873.73035.645.7386.735.328.7796.794.848.2476.863.122.240
25000Ministério da Economia881.019.6183.312.996.934033.014.560.49636.327.557.43037.208.577.048
26000Ministério da Educação9.895.090.042303.746.145538.614.85520.974.338.99321.816.699.99331.711.790.035
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.868.149.48998.662.588265.825.9742.692.181.9903.056.670.5525.924.820.041
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)762.4350042.769.86442.769.86443.532.299
32000Ministério de Minas e Energia140.141.227002.143.939.2272.143.939.2272.284.080.454
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)7.299.01600160.710.000160.710.000168.009.016
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.588.26400147.424.640147.424.640153.012.904
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.856.980100.000079.207.55579.307.55593.164.535
35000Ministério das Relações Exteriores692.678.0962.470.00001.958.745.9971.961.215.9972.653.894.093
36000Ministério da Saúde108.675.207.7235.934.353.5012.661.482.77824.448.721.50633.044.557.785141.719.765.508
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)16.013.92400185.333.489185.333.489201.347.413
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.787.07200106.104.318106.104.318111.891.390
37000Controladoria-Geral da União17.441.86100122.955.914122.955.914140.397.775
39000Ministério da Infraestrutura88.351.4369.969.665354.134.6166.926.878.3287.290.982.6097.379.334.045
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.944.99900340.705.200340.705.200350.650.199
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.297.530400.000042.665.00843.065.00846.362.538
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)13.012.15700129.607.258129.607.258142.619.415
40000Ministério do Trabalho e Previdência401.063.5953.062.90802.306.052.1742.309.115.0822.710.178.677
41000Ministério das Comunicações75.109.91810.677.6833.524.0001.149.463.9061.163.665.5891.238.775.507
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.868.87400203.351.058203.351.058216.219.932
44000Ministério do Meio Ambiente52.415.22032.554.6680788.937.193821.491.861873.907.081
52000Ministério da Defesa10.307.864.62374.481.484395.557.10511.868.800.34212.338.838.93122.646.703.554
53000Ministério do Desenvolvimento Regional166.919.005325.891.1571.137.644.3957.971.390.6659.434.926.2179.601.845.222
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500209.926.875209.926.875212.832.260
54000Ministério do Turismo29.781.325155.871.90723.723.696610.316.213789.911.816819.693.141
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.884.9430041.369.49441.369.49444.254.437
55000Ministério da Cidadania89.759.736.010445.765.244183.676.0826.106.208.9406.735.650.26696.495.386.276
60000Gabinete da Vice-Presidência da República380.779007.701.4527.701.4528.082.231
63000Advocacia-Geral da União98.818.02300483.512.669483.512.669582.330.692
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.820.12689.511.0327.102.174314.940.604411.553.810414.373.936
83000Banco Central do Brasil233.986.74300297.248.958297.248.958531.235.701
Total 225.506.927.792 10.930.461.537 5.866.901.347 136.438.805.076 153.236.167.960 378.743.095.752

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXVII

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000Presidência da República41.318.453250.0000422.694.315422.944.315464.262.768
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento919.168.908104.567.891259.969.9343.240.234.2203.604.772.0454.523.940.953
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações70.501.85123.873.73035.645.7385.195.530.4105.255.049.8785.325.551.729
25000Ministério da Economia959.298.7563.316.822.104033.651.770.69836.968.592.80237.927.891.558
26000Ministério da Educação9.579.987.662301.755.638535.044.23721.018.802.90221.855.602.77731.435.590.439
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.888.605.78999.341.959265.825.9742.614.500.5222.979.668.4555.868.274.244
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)762.4350042.769.86442.769.86443.532.299
32000Ministério de Minas e Energia140.248.760002.100.042.1272.100.042.1272.240.290.887
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)7.693.01600160.710.000160.710.000168.403.016
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.688.26400147.424.640147.424.640153.112.904
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.856.980100.000079.207.55579.307.55593.164.535
35000Ministério das Relações Exteriores692.678.0962.670.00001.958.745.9971.961.415.9972.654.094.093
36000Ministério da Saúde107.629.807.7235.940.744.3382.664.092.09224.314.727.44832.919.563.878140.549.371.601
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)16.013.92400174.624.135174.624.135190.638.059
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.787.07200101.609.456101.609.456107.396.528
37000Controladoria-Geral da União18.641.86100122.955.914122.955.914141.597.775
39000Ministério da Infraestrutura88.401.4369.969.665352.330.9206.911.878.3287.274.178.9137.362.580.349
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.944.99900340.705.200340.705.200350.650.199
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.497.530400.000042.665.00843.065.00846.562.538
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)13.012.15700127.107.258127.107.258140.119.415
40000Ministério do Trabalho e Previdência401.063.5953.062.90802.367.652.1742.370.715.0822.771.778.677
41000Ministério das Comunicações76.898.08810.277.6833.524.0001.151.217.7031.165.019.3861.241.917.474
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.868.87400201.597.261201.597.261214.466.135
44000Ministério do Meio Ambiente52.415.22032.753.6680831.026.985863.780.653916.195.873
52000Ministério da Defesa10.366.919.28774.681.484399.357.10512.257.348.85212.731.387.44123.098.306.728
53000Ministério do Desenvolvimento Regional167.831.342325.341.0911.136.459.3957.948.340.6559.410.141.1419.577.972.483
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500209.926.875209.926.875212.832.260
54000Ministério do Turismo29.911.325155.221.90723.723.696620.016.213798.961.816828.873.141
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.884.9430041.369.49441.369.49444.254.437
55000Ministério da Cidadania89.175.291.657439.648.761183.826.0826.092.473.2616.715.948.10495.891.239.761
60000Gabinete da Vice-Presidência da República400.779007.701.4527.701.4528.102.231
63000Advocacia-Geral da União99.818.02300483.553.188483.553.188583.371.211
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.970.12688.978.7107.102.174314.940.604411.021.488413.991.614
83000Banco Central do Brasil233.986.74300297.248.958297.248.958531.235.701
Total 223.731.081.059 10.930.461.537 5.866.901.347 135.593.119.672 152.390.482.556 376.121.563.615

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

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