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Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
Ida Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDAM:
a)quatro DAS 101.4;
b)dois DAS 102.4;
c)dois DAS 102.3;
d)doze DAS 101.2;
e)um DAS 102.2;
f)um DAS 101.1;
g)três DAS 102.1 e
h)onze FG-1; e
IIda SUDAM para a Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.3.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão suprimidos da Estrutura Regimental da SUDAM por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto .
Parágrafo únicoO Superintendente da SUDAM fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 5.
O Superintendente da SUDAM poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6.
A administração e o pagamento de inativos e pensionistas da extinta Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA será de responsabilidade da SUDAM.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 2 de julho de 2014.
Art. 8.
Fica revogado o Decreto n º 6.218, de 4 de outubro de 2007 .

Brasília, 27 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Francisco José Coelho Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2014 e republicado em 2.7.2014

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
À Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de natureza autárquica especial, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com sede e foro em Belém, Estado do Pará, compete:
Idefinir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao desenvolvimento sustentável de sua área de atuação;
IIformular planos e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, articulando-os com os planos nacionais, estaduais e locais;
IIIpropor diretrizes para definir a regionalização da política industrial que considerem as potencialidades e as especificidades de sua área de atuação;
IVarticular e propor programas e ações perante os Ministérios setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico, de natureza supraestadual ou sub-regional;
Varticular as ações dos órgãos públicos e fomentar a cooperação das forças sociais representativas na sua área de atuação, de forma a garantir o cumprimento dos objetivos e metas de que trata o inciso I;
VIatuar, como agente do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, para promover a diferenciação regional das políticas públicas nacionais e a observância dos §§ 1º e 7º do art. 165 da Constituição ;
VIIassessorar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual em relação aos projetos e atividades previstos na sua área de atuação, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, nos termos do inciso VI;
VIIIapoiar, em caráter complementar, investimentos públicos e privados nas áreas de infraestrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais e iniciativas de desenvolvimento sub-regional;
IXestimular, por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional em sua área de atuação, conforme definição do Conselho Deliberativo, em consonância com o § 2º do art. 43 da Constituição e na forma da legislação vigente;
Xcoordenar programas de extensão e gestão rural e de assistência técnica e financeira internacional, em sua área de atuação;
XIestimular a obtenção de patentes e coibir que o patrimônio da biodiversidade seja pesquisado, apropriado e patenteado em detrimento dos interesses da região e do País;
XIIpropor, em articulação com os Ministérios competentes, as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na sua área de atuação, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico; e
XIIIpromover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental da Amazônia, por meio da adoção de políticas diferenciadas para as sub-regiões.
Art. 2.
A área de atuação da SUDAM abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e Maranhão na sua porção a oeste do Meridiano 44º .
Parágrafo únicoOs Estados e Municípios criados por desmembramento dos Estados e dos entes municipais situados na área a que se refere o caput serão considerados como integrantes da área de atuação da SUDAM.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A SUDAM tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos colegiados:
a)Conselho Deliberativo, que conta com Secretaria-Executiva; e
b)Diretoria Colegiada;
IIórgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a)Gabinete;
b)Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional;
c)Assessoria de Gestão Institucional; e
d)Ouvidoria;
IIIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 8.896, de 2016)
b)Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada; e
c)Diretoria de Administração;
IVórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
b)Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e
c)Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos; e
Vórgão descentralizado: Escritório de Representação em Brasília.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
Ao Conselho Deliberativo compete:
Iaprovar seu regimento interno;
IIestabelecer as diretrizes de ação para o desenvolvimento da área de atuação da SUDAM;
IIIpropor ao Presidente da República, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, anteprojeto de lei que instituirá o plano regional de desenvolvimento da Amazônia e os programas regionais de desenvolvimento a serem encaminhados ao Congresso Nacional para apreciação e deliberação;
IVacompanhar e avaliar a execução do plano e dos programas regionais da Amazônia e determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas do plano regional de desenvolvimento da Amazônia;
Vaprovar os relatórios anuais, apresentados pela SUDAM, sobre o cumprimento do plano regional de desenvolvimento da Amazônia, para encaminhamento à comissão mista referida no§ 1º do art. 166 da Constituição e às comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, observado o mesmo prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária da União;
VIcriar comitês, permanentes ou provisórios, fixando, no ato de criação, sua composição e suas competências, e extinguir comitês por ele criados;
VIIaprovar, anualmente, relatório apresentado pela Diretoria Colegiada, com a avaliação dos programas e ações do Governo federal na área de atuação da SUDAM, encaminhado-o à comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição e às comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, no mesmo prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária da União;
VIIIpropor, em articulação com os Ministérios competentes, as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da SUDAM, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico;
IXdefinir, na área de atuação da SUDAM, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, na forma da legislação em vigor;
Xaprovar as modalidades de operações que serão apoiadas pelos fundos geridos pela SUDAM;
XIaprovar o regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDAM;
XIIem relação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO:
a)estabelecer anualmente, até 15 de agosto, as diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos no exercício seguinte, observadas as diretrizes e orientações gerais do Ministério da Integração Nacional e em consonância com o plano regional de desenvolvimento da Amazônia;
b)aprovar as modalidades de operações que serão apoiadas;
c)definir os empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia regional;
d)avaliar os resultados obtidos e determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas e dos programas de financiamento aprovados e à adequação dos financiamentos às prioridades regionais;
e)aprovar anualmente, até o dia 15 de dezembro, a proposta de programação de financiamento para o exercício seguinte, a qual deverá estar acompanhada de parecer da SUDAM e do Ministério da Integração Nacional;
f)encaminhar a programação de financiamento a que se refere a alínea “e”, da qual constarão os tetos individuais de financiamento, entre outros elementos, juntamente com o resultado da apreciação das propostas de programação apresentadas, e o parecer que subsidiou a aprovação referida na alínea “e”, à comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1 º , da Constituição ; e
g)apreciar e encaminhar à comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1 º , da Constituição , os relatórios de que trata o art. 20 da Lei n º 7.827, de 27 de setembro de 1989 , sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos, acompanhados das demonstrações contábeis, devidamente auditadas;
XIIIem relação ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA:
a)estabelecer, anualmente, as diretrizes e prioridades para as aplicações dos recursos no exercício subsequente, observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, no financiamento aos empreendimentos de grande relevância para a economia regional;
b)aprovar as modalidades de operações que serão apoiadas;
c)definir os critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos;
d)aprovar regulamento que disponha sobre a participação do FDA nos projetos de investimento; e
e)definir os critérios de aplicação dos recursos destinados ao custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, correspondentes a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), calculado sobre o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos pelo FDA;
XIVem relação aos incentivos fiscais administrados pela SUDAM:
a)estabelecer os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme o disposto no art. 4º , caput, IX da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e exigidos pela legislação pertinente;
b)definir as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional que serão objeto de incentivos e benefícios fiscais na Região;
c)aprovar o Regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDAM; e
d)propor aos Ministérios setoriais modalidades de incentivos fiscais a serem implantadas na Região por meio de leis específicas e visando ao seu desenvolvimento; e
XVarticular-se com a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional para apresentação do plano regional de desenvolvimento da Amazônia.
Art. 5.
Integram o Conselho Deliberativo da SUDAM:
Ios Governadores dos Estados da área de sua atuação;
IIos Ministros de Estado da Integração Nacional, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIIseis Ministros de Estado das demais áreas de atuação do Poder Executivo;
IVtrês Prefeitos de Municípios, de Estados diferentes na área de sua atuação, indicados pela Associação Brasileira de Municípios, pela Confederação Nacional de Municípios e pela Frente Nacional de Prefeitos;
Vtrês representantes da classe empresarial e seus suplentes, de Estados diferentes na área de sua atuação, indicados pela Confederação Nacional da Agricultura, pela Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional da Indústria;
VItrês representantes da classe dos trabalhadores e seus suplentes, de Estados diferentes na área de sua atuação, indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;
VIIo seu Superintendente; e
VIIIo Presidente do Banco da Amazônia S.A. - BASA.
§ 1ºO Conselho Deliberativo será presidido pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.
§ 2ºO Presidente da República presidirá as reuniões de que participar.
§ 3ºOs representantes e respectivos suplentes de que tratam os incisos IV, V e VI permanecerão na função por até um ano e serão indicados, alternadamente, observado o critério de rodízio e a ordem alfabética das unidades da Federação que integram a área de atuação da SUDAM e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.
§ 4ºCompete ao Presidente do Conselho Deliberativo, em função da pauta, definir os Ministros de Estado a que se refere o inciso III do caput.
§ 5ºOs Governadores de Estado, quando ausentes, somente poderão ser substituídos pelos respectivos Vice-Governadores, os Ministros de Estado, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, e os Prefeitos, pelos Vice-Prefeitos.
§ 6ºOs dirigentes das entidades a que se referem os incisos VII e VIII do caput, quando ausentes, somente poderão ser substituídos por outro membro da diretoria.
§ 7ºPoderão ainda ser convidados a participar de reuniões do Conselho, sem direito a voto, dirigentes de outros órgãos, entidades e empresas da administração pública.
§ 8ºA Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo, cuja organização e funcionamento constarão do regimento interno do Colegiado, será dirigida pelo Superintendente da SUDAM e terá como atribuições o encaminhamento das decisões submetidas ao Colegiado e o acompanhamento das resoluções do Conselho.
§ 9ºO Conselho Deliberativo se reunirá trimestralmente, ou sempre que convocado por sua presidência, mediante proposta da Diretoria Colegiada, pautando-se por regimento interno a ser aprovado pelo Colegiado.
§ 10ºNo primeiro trimestre de cada exercício, será realizada reunião especial para avaliar a execução do plano regional de desenvolvimento no exercício anterior e aprovar a programação de atividades do plano no exercício corrente.
§ 11ºO Presidente da República presidirá a reunião especial do Conselho de que trata o
Art. 6.
Compete à Diretoria Colegiada:
Iassistir ao Conselho Deliberativo, suprindo-o das informações, estudos e projetos que se fizerem necessários ao exercício de suas atribuições;
IIexercer a administração da SUDAM;
IIIeditar normas sobre matérias de competência da SUDAM;
IVaprovar o regimento interno da SUDAM;
Vcumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
VIestudar e propor diretrizes para o desenvolvimento da área de atuação da SUDAM, consolidando as propostas no plano regional de desenvolvimento da Amazônia, com metas e indicadores objetivos para avaliação e acompanhamento, de comum acordo com o Ministério da Integração Nacional e Ministérios setoriais;
VIIencaminhar a proposta de orçamento da SUDAM ao Ministério da Integração Nacional;
VIIIelaborar relatório anual de avaliação da ação federal na área de atuação da SUDAM, ouvido o Ministério da Integração Nacional, enviando-o à comissão mista de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição e às comissões temáticas pertinentes de ambas as Casas do Congresso Nacional, após apreciação do Conselho Deliberativo, observado o mesmo prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária da União;
IXencaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da SUDAM aos órgãos competentes;
Xautorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da SUDAM;
XIdecidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da SUDAM;
XIInotificar e aplicar as sanções previstas na legislação;
XIIIconhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria;
XIVencaminhar, para aprovação do Conselho Deliberativo, quando couber, proposta de alteração do regimento interno desse Conselho;
XVaprovar consultas prévias, autorizar a participação do FDA nos projetos de investimentos, celebrar contratos com os agentes operadores e realizar os demais atos de gestão relativos ao FDA;
XVIaprovar as propostas do plano regional de desenvolvimento da Amazônia e do respectivo anteprojeto de lei, a serem encaminhadas ao Conselho Deliberativo;
XVIIaprovar os laudos constitutivos, os pareceres, as declarações e os documentos congêneres e realizar outros atos de gestão necessários à administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

XVIII - aprovar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT para o exercício subsequente; e

XIXexercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
Parágrafo únicoAs decisões relacionadas com as competências institucionais da SUDAM serão tomadas pela Diretoria Colegiada.
Art. 7.
A SUDAM será dirigida por uma Diretoria Colegiada composta por quatro diretores e pelo Superintendente, que a presidirá.
§ 1ºA Diretoria Colegiada será nomeada pelo Presidente da República.
§ 2ºO Superintendente designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada para substitui-lo nas suas ausências e eventuais impedimentos.
§ 3ºO Superintendente designará os substitutos dos Diretores, dentre os próprios integrantes da Diretoria Colegiada.
Art. 8.
A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, pelo menos, três integrantes, dentre eles o Superintendente, ou seu substituto, e deliberará por maioria simples de votos, na forma do regulamento a ser expedido pelo Ministro da Integração Nacional.
Parágrafo únicoAo Superintendente cabe o voto de qualidade.

Seção II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente da SUDAM

Art. 9.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Superintendente em sua representação política e social;
IIcoordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente;
IIIapoiar a realização de eventos da SUDAM com representações e autoridades regionais, nacionais e internacionais;
IVacompanhar a tramitação dos projetos de interesse da SUDAM no Congresso Nacional e subsidiar o Superintendente no atendimento às consultas e requerimentos formulados por parlamentares;
Vapoiar o Superintendente no acompanhamento da implementação do plano de ação anual da SUDAM;
VIcoordenar ações de suporte aos colegiados;
VIIcoordenar a implementação de ações preventivas de defesa civil, em articulação com o Ministério da Integração Nacional; e
VIIIexercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
Art. 10.
À Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional compete:
Iplanejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da SUDAM, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IIpromover a divulgação de eventos, serviços institucionais e instrumentos de ação da SUDAM;
IIIrecepcionar e acompanhar profissionais da mídia na SUDAM; e
IVexercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
Art. 11.
À Assessoria de Gestão Institucional compete:
Icoordenar os processos de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação concernentes ao planejamento institucional da SUDAM;
IIplanejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento organizacional no âmbito da SUDAM;
IIIacompanhar e avaliar o cumprimento das funções institucionais afetas à SUDAM;
IVelaborar relatórios institucionais de gestão;
Vverificar, previamente à formalização dos atos, a conformidade dos procedimentos relacionados à gestão de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação e outros ajustes congêneres;
VIplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento, naquilo que couber; e
VIIexercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
Art. 12.
À Ouvidoria compete:
Ianalisar, de modo adequado, e encaminhar às unidades organizacionais da SUDAM, as reclamações, elogios, solicitações, sugestões e informações recebidas;
IIacompanhar e avaliar as providências adotadas em relação às informações recebidas;
IIIoferecer canais diretos, ágeis e imparciais para a recepção de informações, sugestões e críticas da sociedade, e do público interno, em relação à SUDAM;
IVanalisar a pertinência de denúncias relativas à inadequada prestação de serviços públicos, recomendando a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas saneadoras e preventivas de falhas e omissões dos responsáveis;
Vorganizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicadores sobre o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Federal relacionado às competências institucionais da SUDAM; e
VIexercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Seccionais

Art. 13.
À Procuradoria Federal junto à SUDAM, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 8.896, de 2016)
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a SUDAM, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial da SUDAM, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da SUDAM, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUDAM, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.
Parágrafo únicoO Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
Art. 14.
À Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada, compete:
Iproceder ao controle interno, fiscalizando e examinando os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da SUDAM;
IIassessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da SUDAM, prioritariamente, na supervisão e controle interno administrativo;
IIIrealizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, ações, incentivos fiscais e fundos de desenvolvimento e financiamento sob a responsabilidade da SUDAM;
IVexaminar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da SUDAM;
Vformular as normas e diretrizes da área da Auditoria, em conjunto com as demais unidades administrativas da SUDAM;
VIacompanhar o atendimento às diligências e à implementação das recomendações dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e do Tribunal de Contas da União;
VIIelaborar o PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT;
VIIIavaliar a atuação da SUDAM, com vistas ao cumprimento das políticas, metas e projetos estabelecidos; e
IXexercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
Art. 15.
À Diretoria de Administração compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos da Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Organização e Inovação Institucional - SIORG, do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR e do Sistema Nacional de Correição, no âmbito da SUDAM;
IIplanejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão e à segurança da informação no âmbito da SUDAM;
IIIplanejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades atinentes à manutenção e conservação das instalações físicas, dos acervos bibliográfico e documental e às contratações para suporte às atividades administrativas da SUDAM;
IVelaborar, em articulação com as demais diretorias, o programa de desenvolvimento de pessoal para servidores da SUDAM, incluindo ações voltadas à habilitação para o exercício de cargos de Direção e Assessoramento Superiores;
Vcoordenar as atividades de correição na SUDAM; e
VIexercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

Seção IV

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 16.
À Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas compete:
Iarticular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a proposição de estratégias, diretrizes e prioridades para orientar a elaboração de planos, programas e projetos na área de atuação da SUDAM;
IIarticular com os Ministérios da Integração Nacional, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência, Tecnologia e Inovação e outros Ministérios setoriais, a formulação de diretrizes que promovam a diferenciação regional das políticas federais, em especial a Política Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior;
IIIpropor, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e demais Ministérios, programas e ações setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional;
IVformular planos e programas para o desenvolvimento da área de atuação da SUDAM, considerando os recursos destinados ao desenvolvimento regional, em consonância com a PNDR e com os planos nacionais, estaduais e locais em execução, as políticas e diretrizes do Governo federal, para encaminhamento pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo, de modo a comporem o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual;
Vpropor, em articulação com a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, programas e ações para o semiárido, voltados ao desenvolvimento econômico, social e cultural e à proteção ambiental;
VIpropor diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e institucionais para subsidiar a formulação do plano regional de desenvolvimento da Amazônia e a avaliação dos impactos das ações de desenvolvimento da área de atuação da SUDAM;
VIIacompanhar a implementação e avaliar os impactos socioeconômicos dos planos, programas e projetos nacionais e regionais de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e dos investimentos em infraestrutura econômica, tecnológica e sociocultural na área de atuação da SUDAM;
VIIIelaborar estudos e pesquisas, sistematizar e programar bases de dados para subsidiar os processos de formulação, monitoramento e avaliação de planos e programas;
IXarticular com organismos e instituições nacionais e internacionais programas de cooperação técnica e financeira, coordenar a sua implementação e realizar a sua avaliação;
Xsupervisionar a realização de estudos e propostas voltados ao ordenamento territorial;
XIelaborar, seguindo orientações do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, relatório anual sobre a avaliação dos programas e ações do Governo federal, contemplando o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais destinadas à área de atuação da SUDAM;
XIIelaborar, em conjunto com o Ministério da Integração Nacional, com os Ministérios setoriais, com os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação e em articulação com os governos estaduais, o plano regional de desenvolvimento da Amazônia e o anteprojeto de lei que o instituirá;
XIIIelaborar relatório anual sobre o cumprimento do plano regional de desenvolvimento da Amazônia;
XIVelaborar proposta, no âmbito do FNO, para subsidiar o Conselho Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia regional, em articulação com a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos e com a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável;
XVelaborar, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, quando couber, para apreciação do Conselho Deliberativo, proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos dos fundos vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de atuação da SUDAM;
XVIelaborar, em articulação com os Ministérios setoriais, para fins de apreciação do Conselho Deliberativo, proposta de prioridades e critérios de aplicação dos recursos de outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da SUDAM;
XVIIformular propostas de diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do FDA, dos benefícios e incentivos fiscais e do FNA, ouvida a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento da Amazônia e as orientações do Ministério da Integração Nacional, a ser submetida à apreciação do Conselho Deliberativo da SUDAM;

XVIII - propor ao Conselho Deliberativo os critérios de aplicação dos recursos destinados ao custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, correspondentes a um inteiro e cinco décimos por cento, calculado sobre o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos pelo FDA;

XIXadministrar a aplicação dos recursos de que trata o inciso XVIII em projetos específicos relacionados a pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional;
XXgerenciar e administrar os contratos de repasse, convênios e outros ajustes congêneres firmados pela SUDAM, e aqueles de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004 ;
XXIprocessar e analisar as prestações de contas referentes aos contratos de repasse, convênios e outros ajustes congêneres firmados pela SUDAM e aquelas de que trata o inciso III do caput do art. 3º do Decreto nº 4.984, de 2004, emitindo os pareceres correspondentes, inclusive pronunciamento final; e
XXIIexercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
Art. 17.
À Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável compete:
Ipromover, juntamente com organismos e instituições locais, a implementação de programas e ações voltados ao desenvolvimento econômico, social, cultural e à proteção ambiental na área de atuação da SUDAM;
IIdifundir conhecimentos sobre as potencialidades econômicas, socioculturais, tecnológicas e ambientais da região;
IIIapoiar os investimentos públicos e privados na área de atuação da SUDAM, voltados à elaboração e à implementação de programas de capacitação para gestão de projetos de desenvolvimento sub-regional;
IVpromover programas e ações de fomento e suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico, à inovação e ao patenteamento de tecnologias;
Vdesenvolver ações voltadas à captação de outras fontes de financiamento para a demanda do desenvolvimento local e da infraestrutura;
VIpromover e apoiar ações de fortalecimento institucional e de articulação dos órgãos e entidades que atuam no desenvolvimento local;
VIIacompanhar a implementação de programas e projetos multi-institucionais voltados à conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais da região; e
VIIIpromover, em articulação com organismos e instituições locais, ações de apoio às micro e pequenas empresas e microempreendedores.
Parágrafo únicoAté que a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável esteja plenamente instalada, as competências previstas neste artigo serão exercidas pela Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas.
Art. 18.
À Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos compete:
Ianalisar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, a proposta de programação anual de aplicação dos recursos do FNO, elaborada pelo BASA;
IIavaliar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e ouvida a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, os relatórios semestrais apresentados pelo banco administrador sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNO;
IIIavaliar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros;
IVpropor, ouvida a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, ajustes para o cumprimento das orientações, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para os fundos de desenvolvimento e financiamento, e incentivos e benefícios fiscais, administrados pela SUDAM;
Vrealizar os atos de gestão relacionados aos benefícios e incentivos fiscais e financeiros, ao FNO e ao FDA, inclusive aqueles decorrentes de contratos com o agente operador;
VIpropor critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDA;
VIIelaborar proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDA nos projetos de investimento;
VIIIapoiar ou realizar ações de promoção, em âmbito regional, nacional ou internacional, articuladas com entidades diversas, para atrair investimentos e negócios na área de atuação da SUDAM;
IXanalisar consultas prévias de pleitos relativos ao FDA;
Xanalisar e emitir pareceres relacionados à concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros;
XIelaborar proposta de regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDAM;
XIIpropor a definição, na área de atuação da SUDAM, dos investimentos privados prioritários, das atividades produtivas e das iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDAM;
XIIIelaborar proposta das modalidades de operações do FDA que serão apoiadas pela SUDAM; e
XIVexercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

Seção V

Dos Órgãos Descentralizados

Art. 19.
Ao Escritório de Representação em Brasília compete assistir à SUDAM nas atividades institucionais e nas articulações junto ao Congresso Nacional e aos órgãos da administração pública federal.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 20.
Ao Superintendente incumbe:
Iexercer a representação da SUDAM;
IIcumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo da SUDAM e da Diretoria Colegiada;
IIIfirmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, previamente autorizados pela Diretoria Colegiada;
IVprover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar os demais atos de administração de pessoal;
Vsubmeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele colegiado ou dos comitês por ele criados;
VIordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da SUDAM;
VIIaprovar editais de licitações e homologar adjudicações;
VIIIencaminhar ao Ministério da Integração Nacional a proposta orçamentária da SUDAM;
IXdirigir a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo; e
Xpresidir a Diretoria-Colegiada, o Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, o Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais e outros que vierem a ser criados pelo Conselho Deliberativo.

Seção II

Dos demais Dirigentes

Art. 21.
Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência e pelo regimento interno.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUDAM
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
1Superintendente101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2FG-1
1FG-2
Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados1Assessor101.3
1FG-1
1FG-2
Coordenação de Defesa Civil1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
2FG-1
Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
2FG-1
Assessoria de Gestão Institucional1Chefe de Assessoria101.4
1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
1FG-1
1FG-2
Ouvidoria1Ouvidor101.3
1Assistente Técnico102.1
1FG-2
Procuradoria-Geral1Procurador-Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
1FG-2
Auditoria-Geral1Auditor-Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
1FG-1
1FG-2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
1FG-1
1FG-2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2FG-1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Pessoal, Administração e Finanças1Coordenador-Geral101.4
1FG-1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
1FG-2
Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Elaboração e Avaliação dos Planos de Desenvolvimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Elaboração de Programas e Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
1FG-1
1FG-2
Coordenação-Geral de Convênios e Monitoramento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
1FG-1
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS1Diretor101.5
1Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
1FG-1
1FG-2
Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Avaliação de Fundos e Incentivos Fiscais1Coordenador-Geral101.4
1Coordenação101.3
1Assistente Técnico102.1
Escritório de Representação em Brasília1Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUDAM.
CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.65,9215,9215,92
DAS 101.54,76314,28314,28
DAS 101.43,63932,671347,19
DAS 101.32,042040,801632,64
DAS 101.21,2711,271316,51
DAS 101.11,00--11,00
DAS 102.43,63--27,26
DAS 102.32,04--24,08
DAS 102.21,27--11,27
DAS 102.11,001616,001919,00
SUBTOTAL 50 110,94 71 149,15
FG-10,20102,00214,20
FG-20,15101,50101,50
SUBTOTAL 20 3,50 31 5,70
TOTAL GERAL 70 114,44 102 154,85

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.677, de 2016) (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
1Superintendente101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
2FG-1
1FG-2
Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados1Assessor101.3
1FG-1
1FG-2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
2FG-1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
2FG-1
ASSESSORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL1Chefe de Assessoria101.4
Divisão2Chefe101.2
1FG-1
1FG-2
OUVIDORIA1Ouvidor101.3
1FG-2
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
1FG-2
AUDITORIA-GERAL1Auditor-Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2
1FG-1
1FG-2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
1FG-1
1FG-2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2FG-1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Pessoal, Administração e Finanças1Coordenador-Geral101.4
1FG-1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
1FG-2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Elaboração e Avaliação dos Planos de Desenvolvimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Elaboração de Programas e Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
1FG-1
1FG-2
Coordenação-Geral de Convênios e Monitoramento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável1Coordenador-Geral101.4
1FG-1
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS1Diretor101.5
1Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
1FG-1
1FG-2
Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Avaliação de Fundos e Incentivos Fiscais1Coordenador-Geral101.4
Escritório de Representação em Brasília1Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
101.66,2716,2716,27
101.55,04315,12315,12
101.43,841349,921349,92
101.32,101633,601531,50
101.21,271316,511316,51
101.11,0011,0011,00
102.43,8427,6827,68
102.32,1024,2024,20
102.21,2711,2711,27
102.11,001919,001010,00
SUBTOTAL 1 71 154,57 61 143,47
FG-10,20214,20214,20
FG-20,15101,50101,50
SUBTOTAL 2 31 5,70 31 5,70
TOTAL 102 160,27 92 149,17

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.896, de 2016) (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE/FG
1SuperintendenteDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-2
Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados1Chefe de AssessoriaDAS 101.3
1FG-1
1FG-2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2FG-1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2FG-1
ASSESSORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
1FG-1
1FG-2
OUVIDORIA1OuvidorDAS 101.3
1FG-2
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1FG-1
AUDITORIA-GERAL1Auditor-ChefeDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
1FG-1
1FG-2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
1FG-1
1FG-2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
3FG-1
Coordenação-Geral de Pessoal, Administração e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
1FG-1
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1FG-2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Elaboração e Avaliação dos Planos de Desenvolvimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Elaboração de Programas e Projetos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1FG-1
1FG-2
Coordenação-Geral de Convênios e Monitoramento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Inclusão Social e Desenvolvimento Sustentável1Coordenador-GeralDAS 101.4
1FG-1
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
1FG-2
Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Avaliação de Fundos e Incentivos Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA1ChefeDAS 101.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04315,12315,12
DAS 101.43,841349,921349,92
DAS 101.32,101531,501531,50
DAS 101.21,271316,5167,62
DAS 101.11,0011,00--
DAS 102.43,8427,6827,68
DAS 102.32,1024,2024,20
DAS 102.21,2711,27--
DAS 102.11,001010,0022,00
SUBTOTAL 1 61 143,47 44 124,31
FCPE 101.20,76--86,08
FCPE 101.10,60--10,60
FCPE 102.10,60--84,80
SUBTOTAL 2 - - 17 11,48
FG-10,20214,20204,00
FG-20,15101,5091,35
SUBTOTAL 3 31 5,70 29 5,35
TOTAL 92 149,17 90 141,14

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS -UNITÁRIO DA SEGEP/MP PARA A SUDAM (a) DA SUDAM PARA A SEGEP/MP (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.54,76----
DAS 101.43,63414,52--
DAS 101.32,04--48,16
DAS 101.21,271215,24--
DAS 101.11,0011,00--
DAS 102.43,6327,26--
DAS 102.32,0424,08--
DAS 102.21,2711,27--
DAS 102.11,0033,00--
SUBTOTAL 25 46,37 4 8,16
FG-10,20112,20--
TOTAL 36 48,57 4 8,16
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) 32 40,41

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.