Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18562, de 30 de junho de 2014
Nº 18562/2014
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . 8% (oito por cento), em 1º de dezembro de 2015;
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . 7,5% (sete e meio por cento), em 1º de dezembro de 2016;
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . 7% (sete por cento), em 1º de dezembro de 2017;
- Redação dada pela Lei nº 19.122, de 15-12-2015 . 7% (sete por cento), em 1º de dezembro de 2018.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reajusta os vencimentos e salários básicos dos cargos pertencentes aos Grupos Ocupacionais dos Planos de Cargos e Remuneração de que tratam a Lei nº 15.694, de 06 de junho de 2006 , alterada pela Lei nº 17.093, de 02 de julho de 2010 , bem como as Leis citadas no art. 1º das Leis nºs 17.094 e 17.098, de 02 de julho de 2010 , e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Especificação por faixa salarial básica atual – R$
Novo salário básico – R$
1.100,00
1.300,00
1.600,00
2.000,00
2.200,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-06-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-06-2014.
Especificação por faixa salarial básica atual – R$ | Novo salário básico – R$ |
| I – entre 724,00 até 900,00 | 1.100,00 |
| II – acima de 900,00 até 1.100,00 | 1.300,00 |
| III – acima de 1.100,00 até 1.400,00 | 1.600,00 |
| IV – acima de 1.400,00 até 1.800,00 | 2.000,00 |
| V – acima de 1.800,00 | 2.200,00 |