Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17094, de 2 de julho de 2010
Nº 17094/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
LEI Nº 17.094, DE 02 DE JULHO DE 2010
- Vide Lei nº 19.740, de 17-07-2017, art. 5º, III, "a" e "b" e V, "a" e "b"
- Vide Lei nº 18.562, de 30-06-2014 (Reajuste de Vencimentos).
- Vide Portaria nº 235/2010 - GAB, D.O. de 30-08-2010.
- Vide Portaria nº 238/2010 - GAB, D.O. de 30-08-2010.
Altera as Leis nos 15.675, de 02 de junho de 2006 , 15.676, de 02 de junho de 2006 , 15.677, de 02 de junho de 2006 , 15.678, de 02 de junho de 2006 , 15.679, de 02 de junho de 2006 , 15.680, de 02 de junho de 2006 , 15.690, de 06 de junho de 2006 , e 16.625, de 13 de julho de 2009 , e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4° .......................................................................
..................................................................................
...........................................................................” (NR)
- Comissão criada pelo Decreto nº 7.134, de 21-07-2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-07-2010)
Anexo Único
Data
(%) Percentual a ser aplicado
Junho/2010
5%
Outubro/2010
5%
Novembro/2010
5%
Dezembro/2010
5%
Abril/2011
20%
Julho/2011
20%
Outubro/2011
20%
Janeiro/2012
20%
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.
| Data | (%) Percentual a ser aplicado |
| Junho/2010 | 5% |
| Outubro/2010 | 5% |
| Novembro/2010 | 5% |
| Dezembro/2010 | 5% |
| Abril/2011 | 20% |
| Julho/2011 | 20% |
| Outubro/2011 | 20% |
| Janeiro/2012 | 20% |