Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15676, de 2 de junho de 2006
Nº 15676/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 15.676, DE 02 DE JUNHO DE 2006.
- Vide Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e art. 15, (Analista de Gestão Governamental).
- Vide Lei nº 18.562, de 30-06-2014 (Reajuste de Vencimentos).
- Vide Lei nº 17.098, de 02-07-2010.
- Vide Lei nº 17.094, de 02-07-2010.
- Vide Lei nº 16.036, de 27-04-2007.
Dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração, dos servidores da Secretaria de Estado da Cultura Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira , e dá outras providências.
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único.
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único.
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
- Acrescida pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
- Redação dada pela Lei nº 17.094, de 02-07-2010. o quantitativo de cargos de cada classe será distribuído na série de referências, mediante a aplicação dos percentuais fixados no Anexo II sobre o número de servidores efetivos em atividade, na respectiva classe do Quadro Permanente, quando da abertura do processo seletivo;
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
- Vide Lei nº 16.394, de 28-112008, art. 1º, I, "f".
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-06-2006)
ANEXO I - Especificação do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Secretaria de Estado da Cultura Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
Grupos ocupacionais
Classes e Denominação dos cargos
Quantitativos (referência base)
Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento
1. Auxiliar de gestão administrativa Auxiliar de gestão administrativa
65
Formação em curso de nível fundamental completo. 2. Auxiliar cultural Auxiliar cultural
95
3. Assistente de gestão administrativa Assistente de gestão administrativa
60
Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar.
.
4. Assistente cultural Assistente cultural
120
5. Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa .
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa .
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único.
33
Formação em curso superior (curso sequencial ou graduação) em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido. 6. Analista cultural Analista cultural
128
Formação de nível superior em: história; arqueologia; arquitetura; ciências sociais; museologia; musicologia; audiovisual; antropologia; geografia; artes; artes cênicas, dança, música, serviço social; arquivologia; patrimônio; biblioteconomia; educação artística; restauração; comunicação social; pedagogia; sociologia; filosofia; ou equivalentes.
TOTAL
501
- Redação dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
Grupos ocupacionais Classes e Denominação dos cargos Quantitativos (referência base) Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento 1. Auxiliar de gestão administrativa Auxiliar de gestão administrativa 65
Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar.
2. Auxiliar cultural Auxiliar cultural 95
.
3. Assistente de gestão administrativa Assistente de gestão administrativa 60
Formação em curso de nível médio e, ainda, registrono órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar.
4. Assistente cultural Assistente cultural 120
.
5. Analista de gestão administrativa Analista de gestão administrativa 33
Formação em curso superior (curso sequencial ou graduação) em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido.
6. Analista cultural Analista cultural 128 Formação de nível superior em: história; arqueologia; arquitetura; ciências sociais; museologia; musicologia; audio visual; antropologia; geografia; artes; serviço social; arquivologia; patrimônio; biblioteconomia; educação artística; restauração; comunicação social; pedagogia; ou equivalentes.
TOTAL
501
ANEXO II - Tabela de percentuais para progressão funcional
- Vide Lei nº 17.094, de 02-07-2010, art. 2º, II.
Referências
% sobre o quantitativo de servidores em atividade na respectiva classe de cargo (*)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
24,4652
18,9434
14,6678
11,3573
8,7940
6,8092
5,2723
4,0824
3,1610
2,4475
(*) O Resultado da aplicação do percentual deve ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
ANEXO III - Tabela de Vencimentos do pessoal da SECULT AGEPEL
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Vencimento, em R$, a partir de MAI/2006 NOV/2006 MAI/2007 * 1 - Auxiliar de Gestão Administrativa 350,00
476,00
700,00
2 - Auxiliar Cultural 350,00
476,00
700,00
3 - Assistente de Gestão Administrativa 720,00
1.020,00
1.500,00
4 - Assistente Cultural 720,00
1.020,00
1.500,00
5 - Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa .
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. 1.200,00
1.700,00
2.500,00
6 - Analista Cultural 1.200,00
1.700,00
2.500,00
* 1º de outubro de 2007, conforme Lei nº 16.036, de 27-04-2007, art. 2º, I.
ANEXO IV - Tabela de progressão funcional dos servidores da SECULT AGEPEL
- Nova nomenclatura dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
Referências
% do adicional a ser aplicado sobre o valor do vencimento
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
55
60
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-2006.
| Grupos ocupacionais | Classes e Denominação dos cargos | Quantitativos (referência base) | Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento |
| 1. Auxiliar de gestão administrativa | Auxiliar de gestão administrativa | 65 | Formação em curso de nível fundamental completo. |
| 2. Auxiliar cultural | Auxiliar cultural | 95 | |
| 3. Assistente de gestão administrativa | Assistente de gestão administrativa | 60 | Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar. . |
| 4. Assistente cultural | Assistente cultural | 120 | |
| 5. Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa . - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. | Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa . - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. | 33 | Formação em curso superior (curso sequencial ou graduação) em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido. |
| 6. Analista cultural | Analista cultural | 128 | Formação de nível superior em: história; arqueologia; arquitetura; ciências sociais; museologia; musicologia; audiovisual; antropologia; geografia; artes; artes cênicas, dança, música, serviço social; arquivologia; patrimônio; biblioteconomia; educação artística; restauração; comunicação social; pedagogia; sociologia; filosofia; ou equivalentes. |
| TOTAL | 501 |
- Redação dada pela Lei nº 18.678, de 26-11-2014.
| Grupos ocupacionais | Classes e Denominação dos cargos | Quantitativos (referência base) | Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento |
| 1. Auxiliar de gestão administrativa | Auxiliar de gestão administrativa | 65 | Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar. |
| 2. Auxiliar cultural | Auxiliar cultural | 95 | . |
| 3. Assistente de gestão administrativa | Assistente de gestão administrativa | 60 | Formação em curso de nível médio e, ainda, registrono órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar. |
| 4. Assistente cultural | Assistente cultural | 120 | . |
| 5. Analista de gestão administrativa | Analista de gestão administrativa | 33 | Formação em curso superior (curso sequencial ou graduação) em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido. |
| 6. Analista cultural | Analista cultural | 128 | Formação de nível superior em: história; arqueologia; arquitetura; ciências sociais; museologia; musicologia; audio visual; antropologia; geografia; artes; serviço social; arquivologia; patrimônio; biblioteconomia; educação artística; restauração; comunicação social; pedagogia; ou equivalentes. |
| TOTAL | 501 | ||
| Referências | % sobre o quantitativo de servidores em atividade na respectiva classe de cargo (*) | ||
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | 24,4652 18,9434 14,6678 11,3573 8,7940 6,8092 5,2723 4,0824 3,1610 2,4475 |
(*) O Resultado da aplicação do percentual deve ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
| CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL | Vencimento, em R$, a partir de | ||
| MAI/2006 | NOV/2006 | MAI/2007 * | |
| 1 - Auxiliar de Gestão Administrativa | 350,00 | 476,00 | 700,00 |
| 2 - Auxiliar Cultural | 350,00 | 476,00 | 700,00 |
| 3 - Assistente de Gestão Administrativa | 720,00 | 1.020,00 | 1.500,00 |
| 4 - Assistente Cultural | 720,00 | 1.020,00 | 1.500,00 |
| 5 - Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa . - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. | 1.200,00 | 1.700,00 | 2.500,00 |
| 6 - Analista Cultural | 1.200,00 | 1.700,00 | 2.500,00 |
| Referências | % do adicional a ser aplicado sobre o valor do vencimento | ||
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 | ||