Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16625, de 13 de julho de 2009
Nº 16625/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 16.625, DE 13 DE JULHO DE 2009.
- Vide Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e art. 15, (Analista de Gestão Governamental).
- Vide Lei nº 18.562, de 30-06-2014 (Reajuste de Vencimentos).
- Vide Lei nº 17.098, de 02-07-2010.
- Vide Lei nº 17.094, de 02-07-2010.
Dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,I. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único.
III – no Grupo Ocupacional Assistente de Regulação e Fiscalização: desempenho de atividades que compreendam tarefas de regulação e fiscalização, apoio administrativo, financeiro e logístico para as ações de regulação e fiscalização de serviços públicos, tais como:
- Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,II. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único.
- Redação dada pela Lei nº 17.094, de 02-07-2010.
III – o quantitativo de cargos de cada classe será distribuído na série de referências, mediante a aplicação dos percentuais fixados no Anexo II sobre o número de servidores efetivos em atividade, na respectiva classe do Quadro Permanente, quando da abertura do processo seletivo;
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
“Art. 3º ............................................................................
“Art. 7º .................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
.............................................................................................
“Art. 8º ....................................................................................
...............................................................................................
...............................................................................................
................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O de 17-07-2009)
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS
DA AGENCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Grupos ocupacionais
Classes e Denominação dos cargos
Quantitativos (referência base)
Requisitos para provimento e exercício
Nível de escolaridade
Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento.
1 Auxiliar de Gestão Administrativa
Auxiliar de Gestão Administrativa
37
Ensino fundamental(completo)
2 Assistente de Gestão Administrativa
Assistente de Gestão Administrativa
117
Ensino médio(completo)
Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar.
3 Assistente de Regulação e Fiscalização
- Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,III. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
Assistente de Regulação e Fiscalização
- Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,III. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
132
- Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,III. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
Ensino médio (completo)
- Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,III. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar.
- Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,III. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
4 Analista Governamental Analista de Gestão Administrativa .
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único.
Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa .
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único.
62
Educação superior (curso sequencial ou graduação completos)
Formação em curso superior em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido.
TOTAL
348
ANEXO II – Tabela de percentuais para progressão funcional
- Vide Lei nº 17.094, de 02-07-2010, art. 2º, II.
Referências
% sobre o quantitativo de servidores em atividade na respectiva classe de cargos (*)
1
24,4652
2
18,9434
3
14,6678
4
11,3573
5
8,7940
6
6,8092
7
5,2723
8
4,0824
9
3,1610
10
2,4475
(*) O resultado da aplicação do percentual deve ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
ANEXO III – Tabela de vencimentos do pessoal da AGR
Cargos do Grupo Ocupacional
Vencimento, em R$
1. Auxiliar de Gestão Administrativa
700,00
2. Assistente de Gestão Administrativa
1.500,00
3. Assistente de Regulação e Fiscalização
- Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,IV. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
1.500,00
- Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,IV. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
4. Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa .
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único.
2.500,00
ANEXO IV – Tabela de progressão funcional dos servidores da AGR
Referências
% do adicional a ser aplicado sobre o valor do vencimento
1
5
2
10
3
15
4
20
5
25
6
30
7
35
8
40
9
45
10
50
11
55
12
60
ANEXO V – ESPECIFICAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL GESTOR GOVERNAMENTAL
Classe e Denominação dos Cargos
Quantitativo
(referência base)
Requisitos para provimento e exercício
...................................
.......................
.............................
Gestor de Fiscalização, Controle e Regulação
......................
Educação superior (graduação completa) com formação em: engenharia em suas diversas modalidades; geologia; direito; economia; ciências contábeis; administração; arquitetura; agronomia ou seus equivalentes e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional.
....................................
......................
..............................(NR)”
ANEXO VI
- Acrescido pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025).
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO TRANSITÓRIO
Nível Assistente de Regulação e Fiscalização A 3.544,34 B 3.760,54 C 3.989,94 D 4.233,32 E 4.491,56 F 4.765,54 G 5.056,24 H 5.364,67 I 5.691,92 J 6.039,12 K 6.407,51 L 6.798,37 M 7.213,07 N 7.653,06 O 8.119,90 P 8.615,22 Q 9.140,74 R 9.698,33 S 10.289,93
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2009.
| Grupos ocupacionais | Classes e Denominação dos cargos | Quantitativos (referência base) | Requisitos para provimento e exercício | |
| Nível de escolaridade | Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento. | |||
| 1 Auxiliar de Gestão Administrativa | Auxiliar de Gestão Administrativa | 37 | Ensino fundamental(completo) | |
| 2 Assistente de Gestão Administrativa | Assistente de Gestão Administrativa | 117 | Ensino médio(completo) | Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar. |
| 3 Assistente de Regulação e Fiscalização - Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,III. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025). | Assistente de Regulação e Fiscalização - Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,III. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025). | 132 - Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,III. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025). | Ensino médio (completo) - Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,III. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025). | Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar. - Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,III. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025). |
| 4 Analista Governamental Analista de Gestão Administrativa . - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. | Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa . - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. | 62 | Educação superior (curso sequencial ou graduação completos) | Formação em curso superior em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido. |
| TOTAL | 348 | |||
| Referências | % sobre o quantitativo de servidores em atividade na respectiva classe de cargos (*) | |||
| 1 | 24,4652 | |||
| 2 | 18,9434 | |||
| 3 | 14,6678 | |||
| 4 | 11,3573 | |||
| 5 | 8,7940 | |||
| 6 | 6,8092 | |||
| 7 | 5,2723 | |||
| 8 | 4,0824 | |||
| 9 | 3,1610 | |||
| 10 | 2,4475 | |||
| Cargos do Grupo Ocupacional | Vencimento, em R$ | |||
| 1. Auxiliar de Gestão Administrativa | 700,00 | |||
| 2. Assistente de Gestão Administrativa | 1.500,00 | |||
| 3. Assistente de Regulação e Fiscalização - Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,IV. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025). | 1.500,00 - Revogado pela Lei nº 23.233, de 16-01-2025, art. 16,IV. (Produz efeitos a partir de 01-01-2025). | |||
| 4. Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa . - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. | 2.500,00 | |||
| Referências | % do adicional a ser aplicado sobre o valor do vencimento | |||
| 1 | 5 | |||
| 2 | 10 | |||
| 3 | 15 | |||
| 4 | 20 | |||
| 5 | 25 | |||
| 6 | 30 | |||
| 7 | 35 | |||
| 8 | 40 | |||
| 9 | 45 | |||
| 10 | 50 | |||
| 11 | 55 | |||
| 12 | 60 | |||
| Classe e Denominação dos Cargos | Quantitativo (referência base) | Requisitos para provimento e exercício | ||
| ................................... | ....................... | ............................. | ||
| Gestor de Fiscalização, Controle e Regulação | ...................... | Educação superior (graduação completa) com formação em: engenharia em suas diversas modalidades; geologia; direito; economia; ciências contábeis; administração; arquitetura; agronomia ou seus equivalentes e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional. | ||
| .................................... | ...................... | ..............................(NR)” | ||
| Nível | Assistente de Regulação e Fiscalização | |||
| A | 3.544,34 | |||
| B | 3.760,54 | |||
| C | 3.989,94 | |||
| D | 4.233,32 | |||
| E | 4.491,56 | |||
| F | 4.765,54 | |||
| G | 5.056,24 | |||
| H | 5.364,67 | |||
| I | 5.691,92 | |||
| J | 6.039,12 | |||
| K | 6.407,51 | |||
| L | 6.798,37 | |||
| M | 7.213,07 | |||
| N | 7.653,06 | |||
| O | 8.119,90 | |||
| P | 8.615,22 | |||
| Q | 9.140,74 | |||
| R | 9.698,33 | |||
| S | 10.289,93 | |||