Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15680, de 2 de junho de 2006
Nº 15680/2006
- Vide Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e art. 15, (Analista de Gestão Governamental).
- Vide Lei nº 18.562, de 30-06-2014 (Reajuste de Vencimentos).
- Vide Lei n º 17.098, de 02-07-2010.
- Vide Lei nº 17.094, de 02-07-2010.
- Vide Lei nº 16.036, de 27-04-2007.
Dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração, dos servidores da Agência Goiana do Meio Ambiente, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Denominação dada pela Lei nº 24.417, de 3-7-2026.
- Alterado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017.
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único.
- Denominação dada pela Lei nº 24.417, de 3-7-2026.
Art. 3º As funções dos cargos do quadro de pessoal efetivo de que trata esta Lei, sem prejuízo de que possam ser exercidas por outras carreiras ou servidores, são as seguintes, mas o regulamento pode efetivar seu detalhamento ou acréscimo de funções correlatas:
- Redação dada pela Lei nº 21.062, de 20-07-2021.
- Denominação dada pela Lei nº 24.417, de 3-7-2026.
- Alterado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 16.
- Redação dada pela Lei nº 21.062, de 20-07-2021.
- Redação dada pelao Lei nº 20.694, de 26-12-2019.
- Redação dada pela Lei nº 21.062, de 20-07-2021.
- Redação dada pelao Lei nº 20.694, de 26-12-2019.
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018.
- Denominação dada pela Lei nº 24.417, de 3-7-2026.
- Redação dada pela Lei nº 21.062, de 20-07-2021.
- Redação dada pela Lei nº 20.694, de 26-12-2019.
- Redação dada pela Lei nº 21.062, de 20-07-2021.
- Redação dada pela Lei nº 20.694, de 26-12-2019.
- Redação dada pela Lei nº 21.062, de 20-07-2021.
- Redação dada pela Lei nº 20.694, de 26-12-2019.
- Redação dada pela Lei nº 21.062, de 20-07-2021.
- Acrescido pela Lei nº 20.694, de 26-12-2019.
Art. 4º A progressão funcional do servidor dar-se-á de uma referência para outra, na classe de cargos a que pertencer, mediante o processo seletivo estabelecido na forma do regulamento, observado o seguinte:
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Redação dada pela Lei nº 17.094, de 02-07-2010.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
Art. 5º Os servidores de que trata esta Lei farão jus aos seguintes direitos e vantagens pecuniárias, sem prejuízo de outros relacionados com indenização, auxílio, previdência ou assistência social previstos na legislação:
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Revogado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Vide Lei nº 16.394, de 28-112008, art. 1º, I, "j".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
ANEXO I - Especificação do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Agência Goiana do Meio Ambiente
| Grupos ocupacionais | Classes e Denominação dos cargos | Quantitativos (referência base) | Requisitos para provimento e exercício | |
| Nível de escolaridade | Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento | |||
| 1. Auxiliar de gestão administrativa | Auxiliar de gestão administrativa | 29 | Ensino fundamental (completo) | . |
| 2. Executivo Público Ambiental II Técnico Ambiental - Denominação dada pela Lei nº 24.417, de 3-7-2026. - Alterado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 16. 2. Assistente ambiental | Executivo Público Ambiental II Técnico Ambiental - Denominação dada pela Lei nº 24.417, de 3-7-2026. Assitente ambiental | 140 - Quantitativo acrescido pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 17, inciso I. 122 | Ensino médio (completo) | Formação em: técnico em agropecuária; técnico em mineração; técnico em estradas; técnico em saneamento; técnico em meio ambiente; técnico em regulamentação ambiental; ou equivalentes; admitido curso de nível superior que contemple conhecimento similar; ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional. |
| 3. Assistente de gestão administrativa | Assistente de gestão administrativa | 76 | Ensino médio (completo) | Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar. |
| 4. Executivo Público Ambiental I Analista Ambiental - Denominação dada pela Lei nº 24.417, de 3-7-2026. | Executivo Público Ambiental I Analista Ambiental - Denominação dada pela Lei nº 24.417, de 3-7-2026. | 320 Quantitativo alterado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017. 156 | Educação superior (graduação completa) | Formação em: biologia; geografia; geologia; agronomia; engenharia ambiental; engenharia sanitária; engenharia civil; engenharia de minas; engenharia florestal; medicina veterinária; zootecnia; química; engenharia química; pedagogia; serviço social; bioquímica; arqueologia; ciências sociais; história; antropologia; saneamento ambiental; gestão ambiental; engenharia elétrica; ecologia; sociologia; ciências ambientais; cartografia; geoprocessamento e direito; e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional. - Redação dada pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017. Formação em: biologia; geografia; geologia; agronomia; engenharia ambiental; engenharia sanitária; engenharia civil; engenharia de minas; engenharia florestal; medicina veterinária; zootecnia; química; engenharia química; pedagogia; serviço social; bioquímica; arqueologia; ciências sociais; história; antropologia; saneamento ambiental; gestão ambiental; ou equivalentes; e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional. |
| 5. Analista Governamental Analista de Gestão Administrativa . - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. | Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa. - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. | 40 | Formação em curso superior em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido.o. | |
| TOTAL | 605 423 | |||
ANEXO II - Tabela de percentuais para progressão funcional
- Vide Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
- Vide Lei nº 17.094, de 02-07-2010, art. 2º, II.
| Referências | % sobre o quantitativo de servidores em atividade na respectiva classe de cargo (*) |
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | 24,4652 18,9434 14,6678 11,3573 8,7940 6,8092 5,2723 4,0824 3,1610 2,4475 |
(*) O Resultado da aplicação do percentual deve ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
ANEXO III - Tabela de Vencimentos do pessoal da Agência Ambiental
| CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL | Vencimento, em R$, a partir de | ||
| MAI/2006 | NOV/2006 | MAI/2007 * | |
| 1 - Auxiliar de Gestão Administrativa | 350,00 | 476,00 | 700,00 |
| 2 - Executivo Público Ambiental II Técnico Ambiental - Denominação dada pela Lei nº 24.417, de 3-7-2026. - Alterado pela Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 16. - Vide Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24. 2 - Assistente Ambiental | 720,00 | 1.020,00 | 1.500,00 |
| 3 - Assistente de Gestão Administrativa | 720,00 | 1.020,00 | 1.500,00 |
| 4 - Executivo Público Ambiental I Analista Ambiental - Nova nomenclatura dada pela Lei nº 24.417, de 3-7-2026. - Vide Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24. | 1.200,00 | 1.700,00 | 2.500,00 |
| 5 - Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa. - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. | 1.200,00 | 1.700,00 | 2.500,00 |
* 1º de outubro de 2007, conforme Lei nº 16.036, de 27-04-2007, art. 2º, I.
ANEXO IV - Tabela de progressão funcional dos servidores da Agência Ambiental
- Vide Lei nº 19.633, de 28-04-2017, art. 24.
| Referências | % do adicional a ser aplicado sobre o valor do vencimento |
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 |