Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15690, de 6 de junho de 2006
Nº 15690/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.690, DE 06 DE JUNHO DE 2006.
- Vide lei nº 21.223, de 29-12-2021, art. 4º ( Dispõe sobre a fixação do vencimento ou do subsídio que especifica) .
- Vide Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e art. 15, (Analista de Gestão Governamental).
- Vide Lei nº 18.562, de 30-06-2014 (Reajuste de Vencimentos).
- Vide Lei nº 17.098, de 02-07-2010.
- Vide Lei nº 17.094, de 02-07-2010
- Vide Lei nº 16.036, de 27-04-2007.
Dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração, dos servidores da Agência Goiana de Comunicação, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único.
- Acrescido pela Lei nº 19.926, de 27-12-2017, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 19.719, de 10-07-2017, art. 1º. Os ocupantes dos cargos de que trata esta Lei estão sujeitos à prestação de 40 (quarenta) horas semanais de serviço.
- Acrescido pela Lei nº 19.719, de 10-07-2017, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 19.719, de 10-07-2017, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 19.719, de 10-07-2017, art. 1º.
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único.
- Acrescido pela Lei nº 19.926, de 27-12-2017, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 19.926, de 27-12-2017, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 19.926, de 27-12-2017, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 19.926, de 27-12-2017, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 19.926, de 27-12-2017, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 17.094, de 02-07-2010. o quantitativo de cargos de cada classe será distribuído na série de referências, mediante a aplicação dos percentuais fixados no Anexo II sobre o número de servidores efetivos em atividade, na respectiva classe do Quadro Permanente, quando da abertura do processo seletivo;
- Vide Lei nº 16.394, de 28-112008, art. 1º, I, "l".
- Vide Lei nº 16.394, de 28-112008, art. 1º, II, "d".
- Acrescido pela Lei nº 16.625, de 13-07-2009, art. 10.
- Redação dada pela Lei nº 19.719, de 10-07-2017. prestação de jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho, que poderá, sem ser considerada como serviço extraordinário, compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e noturnos, assegurado descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.
1. os empregos públicos de Assistente de Comunicação e Analista de Comunicação, cuja função exige registro profissional de Radialista no Órgão Fiscalizador, que se sujeitam à prestação de 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho, ressalvados os Analistas de Comunicação que exercem função de locução e apresentação, os quais se sujeitam a 30 (trinta) horas semanais;
- Redação dada pela Lei nº 19.719, de 10-07-2017.
2. os empregos públicos de Analista de Comunicação, cuja função exige registro profissional de Jornalista no Órgão Fiscalizador, que se sujeitam à prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho;
- Redação dada pela Lei nº 19.719, de 10-07-2017.
- Acrescido pela Lei nº 16.625, de 13-07-2009, art. 10.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-06-2006)
ANEXO I – Especificação do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Agência Goiana de Comunicação
| Grupos ocupacionais | Classes e Denominação dos cargos | Quantitativos (referência base) | Requisitos para provimento e exercício | |
| Nível de escolaridade | Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento | |||
| 1. Assistente de gestão administrativa | Assistente de gestão administrativa | 123 | Ensino médio (completo) | Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar |
| 2. Assistente de comunicação | Assistente de comunicação | 207 | Ensino médio (completo) | Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar |
| Analista Governamental Analista de Gestão Administrativa . - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. | Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa . - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. | 62 - Quantitativo reduzido pela Lei nº 19.719, art. 4º, de 10-07-2017. 66 | Educação superior (curso sequencial ou graduação completos) | Formação em curso superior em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido. |
| 4. Analista de comunicação | Analista de comunicação | 196 | Educação superior (graduação completa) | Formação em: jornalismo; comunicação social com habilitação em jornalismo, rádio e TV ou equivalentes. Na área técnica: engenharia elétrica; engenharia eletrônica; engenharia de telecomunicações; engenharia de radiodifusão; arquitetura ou equivalentes. Registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido. |
| 5 - Advogado - Redação dada pela Lei nº 19.926, de 27-12-2017, art. 3º. | Advogado | 4 | Educação superior (graduação completa) | Formação em Curso Superior de Direito e ainda registro do Órgão Fiscalizador do exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) |
| TOTAL | 592 | |||
ANEXO II – Tabela de percentuais para progressão funcional
- Vide Lei nº 17.094, de 02-07-2010, art. 2º, II.
| Referências | % sobre o quantitativo de servidores em atividade na respectiva classe de cargo (*) |
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | 24,4652 18,9434 14,6678 11,3573 8,7940 6,8092 5,2723 4,0824 3,1610 2,4475 |
(*) O Resultado da aplicação do percentual deve ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
ANEXO III – Tabela de Vencimentos do pessoal da AGECOM
| CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL | Vencimento, em R$, a partir de | ||
| MAI/2006 | NOV/2006 | MAI/2007 | |
| 1 – Assistente de Gestão Administrativa | 720,00 | 1.020,00 | 1.500,00 |
| 2 – Assistente de Comunicação | 720,00 | 1.020,00 | 1.500,00 |
| 3 – Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa . - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018 , art. 12 e Anexo Único. | 1.200,00 | 1.700,00 | 2.500,00 |
| 4 – Analista de Comunicação | 1.200,00 | 1.700,00 | 2.500,00 |
ANEXO IV – Tabela de progressão funcional dos servidores da AGECOM
| Referências | % do adicional a ser aplicado sobre o valor do vencimento |
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.2006.