Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15677, de 2 de junho de 2006
Nº 15677/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.677, DE 02 DE JUNHO DE 2006.
- Vide Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e art. 15, (Analista de Gestão Governamental).
- Vide Lei nº 18.562, de 30-06-2014 (Reajuste de Vencimentos).
- Vide Lei nº 17.098, de 02-07-2010.
- Vide Lei nº 17.094, de 02-07-2010.
- Vide Lei nº 16.036, de 27-04-2007.
Dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração, dos servidores da Junta Comercial do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e Anexo Único.
- Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e Anexo Único.
- Redação dada pela Lei nº 17.094, de 02-07-2010. o quantitativo de cargos de cada classe será distribuído na série de referências, mediante a aplicação dos percentuais fixados no Anexo II sobre o número de servidores efetivos em atividade, na respectiva classe do Quadro Permanente, quando da abertura do processo seletivo;
- Vide Lei nº 16.394, de 28-112008, art. 1º, I, "g".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-06-2006)
ANEXO I - Especificação do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Junta Comercial do Estado de Goiás
| Grupos ocupacionais | Classes e Denominação dos cargos | Quantitativos (referência base) | Requisitos para provimento e exercício | |
| Nível de escolaridade | Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento | |||
| 1. Auxiliar de gestão administrativa | Auxiliar de gestão administrativa | 15 | Ensino Fundamental (completo) | . |
| 2. Assistente de gestão administrativa | Assistente de gestão administrativa | 20 | Ensino médio (completo) | Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar. |
| 3. Assistente de registro do comércio | Assistente de registro do comércio | 54 | Ensino médio (completo) | Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, admitido curso superior que contemple matéria similar. |
| 4. Analista Governamental Analista de Gestão Administrativa. - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e Anexo Único. | Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa. - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e Anexo Único. | 15 | Educação superior (curso sequencial ou graduação completos) | Formação em curso superior em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador e exercicio profissional quando exigido |
| 5. Analista de registro do comércio | Analista de registro do comércio | 25 | Educação superior (graduação completa) | Formação em curso superior em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido. |
| TOTAL | 129 | |||
ANEXO II - Tabela de percentuais para progressão funcional
- Vide Lei nº 17.094, de 02-07-2010, art. 2º, II.
| Referências | % sobre o quantitativo de servidores em atividade na respectiva classe de cargo (*) |
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | 24,4652 18,9434 14,6678 11,3573 8,7940 6,8092 5,2723 4,0824 3,1610 2,4475 |
(*) O Resultado da aplicação do percentual deve ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
ANEXO III - Tabela de Vencimentos do pessoal da JUCEG
| CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL | Vencimento, em R$, a partir de | ||
| MAI/2006 | NOV/2006 | MAI/2007 * | |
| 1 - Auxiliar de Gestão Administrativa | 350,00 | 476,00 | 700,00 |
| 2 - Assistente de Gestão Administrativa | 720,00 | 1.020,00 | 1.500,00 |
| 3 - Assistente de Registro do Comércio | 720,00 | 1.020,00 | 1.500,00 |
| 4 - Analista de Gestão Governamental Analista de Gestão Administrativa. - Denominação dada pela Lei nº 20.196, de 06-07-2018, art. 12 e Anexo Único. | 1.200,00 | 1.700,00 | 2.500,00 |
| 5 - Analista de Registro do Comércio | 1.200,00 | 1.700,00 | 2.500,00 |
* 1º de outubro de 2007, conforme Lei nº 16.036, de 27-04-2007, art. 2º, I.
ANEXO IV - Tabela de progressão funcional dos servidores da JUCEG
| Referências | % do adicional a ser aplicado sobre o valor do vencimento |
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.2006.