Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17093, de 2 de julho de 2010
Nº 17093/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
LEI Nº 17.093, DE 02 DE JULHO DE 2010
- Revogada pela Lei nº 22.489, de 22-12-2023, art. 22, II.
- Vide Lei nº 18.562, de 30-06-2014 (Reajuste de Vencimentos).
Altera a Lei nº 15.694, de 06 de junho de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Comissão criada pelo Decreto nº 7.134, de 21-07-2010.
- Limites alterados pelo Decreto nº 10.112, de 01-07-2022. 60% (sessenta por cento) do total de cada cargo na Classe A;
- Limites alterados pelo Decreto nº 7.796, de 07-02-2013. 40% (quarenta por cento) do total de cada cargo na Classe A;
- Limites alterados pelo Decreto nº 10.112, de 01-07-2022. 10% (dez por cento) do total de cada cargo na Classe B;
- Limites alterados pelo Decreto nº 7.796, de 07-02-2013. 30% (trinta por cento) do total de cada cargo na Classe B;
- Limites alterados pelo Decreto nº 10.112, de 01-07-2022. 20% (vinte por cento) do total de cada cargo na Classe C;
- Limites alterados pelo Decreto nº 10.112, de 01-07-2022. 10% (dez por cento) do total de cada cargo na Classe D.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-07-2010)
ANEXO I
TABELA DE ENQUADRAMENTO
CLASSE
REFERÊNCIA
TEMPO DE SERVIÇO
(em anos)
D
II
29 ou mais
I
27 a 28
C
III 25 a 26 II 23 a 24 I 19 a 22 B IV 17 a 18 III 15 a 16 II 13 a 14 I 11 a 12 A V 9 a 10 IV 7 a 8 III 5 a 6 II 3 a 4 I 1 a 2
ANEXO II
PARCELAMENTO DOS EFEITOS DO ENQUADRAMENTO
DATA
PERCENTUAL A SER APLICADO
JUNHO/2010
5%
OUTUBRO/2010
5%
NOVEMBRO/2010
5%
DEZEMBRO/2010
5%
ABRIL/2011
20%
JULHO/2011
20%
OUTUBRO/2011
20%
JANEIRO/2012
20%
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.
| CLASSE | REFERÊNCIA | TEMPO DE SERVIÇO (em anos) |
| D | II | 29 ou mais |
| I | 27 a 28 | |
| C | III | 25 a 26 |
| II | 23 a 24 | |
| I | 19 a 22 | |
| B | IV | 17 a 18 |
| III | 15 a 16 | |
| II | 13 a 14 | |
| I | 11 a 12 | |
| A | V | 9 a 10 |
| IV | 7 a 8 | |
| III | 5 a 6 | |
| II | 3 a 4 | |
| I | 1 a 2 | |
| DATA | PERCENTUAL A SER APLICADO | |
| JUNHO/2010 | 5% | |
| OUTUBRO/2010 | 5% | |
| NOVEMBRO/2010 | 5% | |
| DEZEMBRO/2010 | 5% | |
| ABRIL/2011 | 20% | |
| JULHO/2011 | 20% | |
| OUTUBRO/2011 | 20% | |
| JANEIRO/2012 | 20% |