Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20196, de 6 de julho de 2018
Nº 20196/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração de cargos que integra o Grupo Ocupacional Analista-Governamental.
- Vide Lei nº 16.625, de 13-7-2009 - Dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 22.528, de 5-1-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 06-07-2018 - Suplemento)
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL ANALISTA-GOVERNAMENTAL
Grupo Ocupacional
Cargo
Quantitativo
Órgão/Entidade de Origem
Requisitos para provimento e exercício
Nível de escolaridade
Analista - Governamental
Analista de Gestão Governamental
62
Agência Brasil Central
Formação em curso superior em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro em órgão fiscalizador de exercício profissional, quando exigido, e outros requisitos, observado o § 2º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento.
62
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos
15
Junta Comercial do Estado de Goiás
45
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
1.613
- Quantidade alterada pela Lei nº 24.148, de 18-3-2026.
1.633
Secretaria de Estado da Administração
- Denominação alterada pela Lei nº 24.148, de 18-3-2026.
Secretaria de Gestão e Planejamento
40
Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos
30
Diretoria-Geral da Administração Penitenciária
900
Universidade Estadual de Goiás
20
- Acrescido pela Lei nº 24.148, de 18-3-2026 .
Goiás Previdência
- Acrescido pela Lei nº 24.148, de 18-3-2026 .
TOTAL
2.787
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-07-2018 .
| Grupo Ocupacional | Cargo | Quantitativo | Órgão/Entidade de Origem | Requisitos para provimento e exercício |
Nível de escolaridade
| Analista - Governamental | Analista de Gestão Governamental | 62 | Agência Brasil Central | Formação em curso superior em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro em órgão fiscalizador de exercício profissional, quando exigido, e outros requisitos, observado o § 2º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento. |
| 62 | Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos | |||
| 15 | Junta Comercial do Estado de Goiás | |||
| 45 | Secretaria de Educação, Cultura e Esporte | |||
| 1.613 - Quantidade alterada pela Lei nº 24.148, de 18-3-2026. 1.633 | Secretaria de Estado da Administração - Denominação alterada pela Lei nº 24.148, de 18-3-2026. Secretaria de Gestão e Planejamento | |||
| 40 | Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos | |||
| 30 | Diretoria-Geral da Administração Penitenciária | |||
| 900 | Universidade Estadual de Goiás | |||
| 20 - Acrescido pela Lei nº 24.148, de 18-3-2026 . | Goiás Previdência - Acrescido pela Lei nº 24.148, de 18-3-2026 . | |||
| TOTAL | 2.787 |